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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaCria o Programa Municipal de Manutenção dos Acessos Rurais.
native_id1086

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição aprovada em 1º turno S
2023-05-30 Parecer favorável da comissão B Já com o parecer Conjunto favorável de n° 024/2023 das Comissões de Legislação, justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas; Emenda modificativa n° 01/2023, altera o artigo 7° do projeto de lei n° 017/2023 do executivo municipal, emenda de autoria das comissões de CLJRF e a de FOSOP;
2023-05-16 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T10:51:06.109074-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-05-31T13:29:00.028268-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Hvrtr QJ{ :-3J_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIE: DO RIO PARDO - MS 
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Proposição: Projeto de 
Lei Ordinária N
º 17/202� 
Autor: Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - VI 3 
Situação: 
Protocolo: 16/05/2023 
Cria o Programa Municipal de 
Manutenção dos Acessos 
Rurais. 
A Câmara Municipal de Ribas do F.,\ .:Jardo - MS decreta: 
Art. 1° Fica autorizada a criação cc ' regrama Municipal de Manutenção 
dos Acessos Rurais, possibilitando â Jlunicípio empregar maquinários, 
materiais e mão de obra para realizar a r 11utenção das estradas de "acesso" 
no interior dos imóveis rurais de propriedrd Jrivada, com o objetivo de propiciar 
condições adequadas de tráfego e ac- o, para a efetiva realização do 
transporte escolar gratuito, das ações de � de pública e de assistência social e 
do satisfatório escoamento da produção ç., ooecuária. 
§ 1 ° O serviço de manutenção cc · nde, dentre outros serviços ínsitos 
a seu fim, a realização de terraplana;;:, · :')Scavação e outros serviços que 
visem à implementação da atividade rur a 
§ 2° A presente lei tem caráter a · 1tivo, cabendo ao Poder Executivo 
implementar o programa, conforme CC" . §ncia e oportunidade, delegando 
atribuições para sua execução a partir ,-Jr ·
1ativa própria. 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIE A ::>O RIO PARDO - MS 
Art. 2
° A manutenção dos ac.:.c- -
condições: 
rurais dependerá das seguintes 
1 - Interesse público na ma 1 • ão das estradas de acesso e 
observância dos princípios que regem , nistração Pública; 
li - Contrapartida remuneratória r: H '"'arte do produtor rural, ressalvados 
os casos de isenção previstas nesta lei , ;Utras; 
Ili - Preferência absoluta às ob · aos serviços de manutenção em 
espaços públicos, não podendo o presen , •grama prejudicar a sua execução; 
IV - Atendimento ao fim exclusive terligação de determinado espaço 
da propriedade rural à estrada pública r cdendo abranger ramificações ou 
outras obras na propriedade rural; 
V - Observância dos limites, qLt.- ,vos, materiais e cronogramas da 
Secretaria de Obras e Infraestrutura OL.. -:>mpetente; 
VI - Cumprir o beneficiário os req • :5 descritos no artigo seguinte. 
§1 ° A contrapartida a que se refe ciso li poderá ser fixada por meio 
de tarifa, preço público, taxa ou outro _ ,o a que julgar melhor o Poder 
Executivo, podendo ter valor diferenc1:: )nforme o tipo de maquinário, a 
complexidade dos serviços e as horas r ""ação das máquinas. 
§2° O Executivo elaborará tabe,;: o valor de cada serviço, mão de 
obra e material devido a título de contr? ;ão. 
§3° A demonstração das condiço scritas neste artigo dependerá de 
ato formal do Poder Público, conforme � ulamentar a ser por ele expedido, 
zelando por sua simplicidade e eficiênc � 
CÂMARA MUNICIPAL DE R 
Art. 3
° Os recursos necessá 
decorrentes da presente Lei serão s 
próprias, suplementadas se necessárie, 
Art. 4
° O Poder Executivo daré 
desenvolvidas neste programa. 
Art. 5
ª A implementação do progr 
ato do Poder Executivo, que pode "" 
quantidades das pessoas beneficiárias 
Art. 6
° A realização dos serviços 
Lei será precedida de análise e/ou or 
Municipal quanto à sua viabilidade de ir 
Art. 7
° Esta Lei entra em vigor 11 • 
Ribas do R do/ME 
i{�� 
Vereadv 
O RIO PARDO - MS 
ara a cobertura das despesas 
JS pelas dotações orçamentárias 
,Jarência e publicidade às ações 
Jutorizado nesta Lei dependerá de 
car as condições, requisitos e 
1dos às atividades descritas nesta 
io de técnicos da Administração 
1ção. 
,e sua publicação. 
:Je maio de 2023 
I' 
es Ribeiro 
)B 
CÂMARA MUNICIPAL DE r 1 
JUSTIF￾A presente proposta tem pc 
produtor rural às estradas públicas, ·a 
chegada de serviços públicos e o trans 
Isto porque, embora a Adri 
das estradas rurais públicas, as vias de 
fica a cargo do proprietário, o qual, alt • 
para realizar a manutenção da via I t 
encontrar particular que o faça. 
Assim, a presente lei busca e1 
de manutenção das vias particulares 
utilizando-se para tanto de mão de obr·, 
importe em ato ilícito ou ímprobo. 
A presente lei traz requisitos 
princípios que regem a administração p , 
em inegável vantagem ao desenvolvime 
públicos à população rural. Além disse 
em vista os acontecidos recentes envc, 
rural. 
Vale destacar que lei simila 
Tribunal de Justiça do Estado, em serl• 
No entanto, entende-se que o prograrr 
desenvolvimento agropecuário no M 
O RIO PARDO - MS 
'A 
ívo propiciar o acesso seguro do 
o o escoamento da produção, a 
scolar. 
ão Pública realize a manutenção 
o entre elas e a propriedade rural 
ião dispor de meios, geralmente, 
ainda encontra dificuldades em 
ir o Município a executar o serviço 
ante contraprestação, em regra, 
,·iais e maquinários sem que isso 
ssegurar o interesse público e os 
representando, se implementada, 
Jnômico e à prestação de serviços 
te segurança à população, tendo 
::;identes em vias internas na área 
rte de seus artigos invalidada pelo 
1 n
º 1419707-27.2021.8.12.0000. 
.iestão é de suma importância ao 
), tratando-se de atividade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE 1 1 
fomento, razão pela qual propõe-se ;: 
as irregularidades da lei anterior dev 
Ribas do Rio Pardo/\. 
J RIO PARDO - MS 
re lei, de cunho autorizativo, com 
corrigidas. 
a maio de 2023 
til hl} ��� ''' 
L z-A r:
o t ( es Ribeiro 
Vereê.. "3 

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