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l RIBASºº RIO PARDO
MENSAGEM N. 30/2.023, DE 16 DE MAIO DE 2.023.
l ·:xcclcntíssimo Senhor Presidente,
J •:xcclcntíssimos (as) Scnhorcs(as) \' crcadorcs(as),
Tenho a honra de encaminhar a \' ossa l�xcdência, a fim lk ser submetido
à ddibcracão da Câmara i\lunicipal, o incluso Projero de l .ci, lJUe "/)ispôc· .mim do,tr'r!O de lmmo
11rba110 e ddemli11t1 O/firas pm1•idé11â,1/', que se faz necessário ,·isando a Regularização do rcrreno
urbano 22, localizado na l
l
uadra 2.1-. \, sob matrícula l (>.() 17, localizado na Rua Cerônin-10
dos Santos, 22-l-8, Par9ue Lsroril 11, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo - f\IS, o
qual foi concedido mediante contrato particular junto a. \gência de l labiração, para a senhora
Rosa \'icira Soares Romero Brito.
Deste modo, Senhor Presidente, cm face da rcleYância da matéria tratada
e o compromisso <lesta nossa gestão com a estruturação e a organização do l\[unicípio de
Ribas do Rio Pardo-i\lS, esperamos que essa Casa de ] .eis conceda o seu apoio ao presente
Projeto, aprecian<lo-o e aprm·ando-o com a maior bre,·i<la<lc possh·cl.
Diante do exposto, cerro da importilllcia do projeto <le J ,ei compkmenrar,
solicito que seja apreciado por essa Casa Lcgislati,·a e posterior aproYação, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara ;\Iunicipal.
.\tenciosamente,
Ao Excelentíssimo Senhor
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Poder Legislativo de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
.-\\\ \R.\ \\\'WIP \l DE RIB.\S DO RIO PARDO
1',/o1IJOJ.')- il•J'/
" .. • PREFEITURA MU'l:ICIPAL -----
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RIO
PARDO
PROJETO DE LEI N
º 27, DE 16 DE MAIO DE 2023
D1spúe sobre a Joacào Jc rcrrcno urbano e
Jcrcrmina ourras prm-idências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, l •:stado <le .\faro Crosso do
Sul, no uso de :mas arribuiçôes, faz saber c1ue Câmara .\Iunicipal apro,·ou e ele
sanciona e promulga a seguinte J ,ei:
Art. 1
º Fica autorizado ao Poder 1 •:xecuti\'o doar o rerreno
urbano 22, localizado na quadra 23-.\, sob marrícula 16.017, localizado na Rua
Cert)llimo <los Santos, 22-1-8, Parque 1 •:storil 11, nesta cidade e comarca de Ribas
<lo Rio Pardo - .\IS, o qual foi concedido mediante contrato parricular de
im·estimento social com obrigação de restituição, para a senhora Rosa \'ieirn
Soares Romero Hrito.
Art. 2
º
. \ presente lei visa autorizar a doação com a finalidade
<le regularizar a moradia e a doação efcti\'a<la pelo Poder l •:xecutivo.
Art. 3
º Conforme o que determina esta l ,ei fica o Cartc'>rio de
Rq;istro <le I múveis autorizado a transferir a titularidade do imúvel cm nome
do beneficiário, na c1ual <lc\'crá constar a a,-crbação de gravame com cláusula de
inalienabilidade pelo período de 05 (cinco) anos.
Paragrafo único: Cumprido o período <le 05 (cinco) anos
determinado na cláusula, conforme a\'erbaçào na matrícula, o Poder I •:xen1ti,·o
fornecerá anuência para a <le,·i<la baixa <lo grn,·amc.
Art. 4
º l •:srn J ,ei entrará cm ,·igor na dara <lc sua publicaçào.
Ciabinetc <lo Prefeito .\[unicipal de Ribas do Rio Pardo, Estado
<le l\fato Crosso do Sul, aos lcz s eis dias do mês de maio do ano de dois mil
e \'inte e três.
J OÀO ALFREDO
PREFEITO M
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
R, "' rnnr<>ir:'in rin Rin P:'lrrin 177". - fpntro - Ribas do Rio Pardo/MS