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MENSAGEM N. 31/2.023, DE 16 DE MAIO DE 2.023.
l ·'.xcek:ntíssimo Senhor Pres1<lcnrc.
1 .xcclenríssimos (as) Senhores(as) \ · en.:adores(as),
Tenho a honra <le encaminhar a \'o-;sa l '.xcclência, a fim <le ser submetido à
deliberação da Câmara .\lunic1pal, o incluso Projeto de J .ei. L]Ue "/)i.,piJe .rolm' t/011,,10 de /em'IIO miJt1110 e
ddem1Í11(1 1111/1,1.1 pm1•irle·11,itt.,", l]Ue se fa;, necessário Yisando a Regulanzacào <lo terreno urbano de n.
11, L]U:tdrn n. 12, Jardim dos Trabalhadores, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo-\lS, com
a área 258,50 (<lu;,enros e cin9uenta e oiro) metros l]Uadrados, <lentro das -;eguinres medidas e
confrontacúes: :--.Oltl L: 2.\50 com o !.ore (() (lado cSL]Ucrdo), SL"l .: 2.\50111 com o lote 12 (lado
<lire1to), l .FS"l 1-:: 11, 00111 com a Rua Dclm1n<la Coelho (fr
ente). 01 ·Sl"I '. 11 .()Om com parte <lo !ore
U (fun<lo), o qual foi concedido por rcrmo de ocupacào e uso, cm 20 de marco de 1999, para o
1 ·'.spúlio <le 1.conidia Belo de . \ �-res.
Deste modo, Senhor Presidente, cm face da rclc,·ânc1a da maténa tratada e o
compromisso desta nossa gestão com a csrruturacào e a organinçiio do \1 unicípio de Ribas <lo Rio
Pardo-\[S, esperamos que essa Casa de l .e1s conceda o seu apoio ao pn::,;enrc Projeto, aprccian<lo-o
e apro,·ando-o com a maior breYidade possh·cl.
Diante <lo cxpo,ro. cerro da 1mportanc1a do pro cto de lei co111plcmcnrar. solictto que seja
aprccta<lo por cs,a Casa l .q�tslam·a e posrcnor aproYacao. e na o )O tunida<lc. reitno os meus protestos de
adm1racào e aprcco aos dip;nos componen rc,- dcs,-a ( .1nur,1 ;\ 1 11\letp
_ \ renciosamcn te,
Ao Excelentíssimo Senhor
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Poder Legislativo de Ribas do Rio Pardo/MS
f lt r I Mt D l C 1 1 h • e. rl, C> ,
caia Zelesco -
RIBAS
DO RIO PARDO
PROJETO DE LEI Nº 28/2.023, DE 16 DE MAIO DE 2023.
/)i.,pâe . .-ohn' r/0,1(,10 rle !1•1n·110 11rh,1110 1' rld1·m1i11t1 011/my pm!'id/11ii,u.
O Prefeito �Iunicipal de Ribas do Rio Pardo, l�stado de :-lato Crosso do Sul, no
uso de suas atribuiçôes legais, faz saber ljUe a Câmara �dunicipal aprm·a e ele sanciona a seguinre l .ei.
Art. l º hca autorizado ao Poder Executi\'o doar terreno urbano de n. 11 , lJuadra
n. 12, Jar<l1m <los Trabalhadores, nesra c1<lade e comarca de Ribas do Rio Par<lo-(\1S, com a área
258,50 (duzentos e ci11ljUenra e oiro) metros ljuadrados, denrro das seguintes medidas e
confrontaçôes: I\ORTE: 23,50 com o Lote I O (lado esc.iucr<lo), SL'J.: 23,50m com o lote 12 (lado
direito), JXSTI•:: 11, OOm com a Rua Dclm.inda Coelho (frente), OIS!'!-: 11,00m com pane do lote
'-1 (fundo), o lJUal foi concedido por termo de ocupação e uso, cm 2() de marco de 1999 , para a
Espólio de Lconid.ia 13clo de . hres.
Art. 2
°
, \ presente lei Yisa autorizar a doação com a finalidade <le regularizar a
moradia e a doação eferiYada pelo Poder l •:xecurin>, sem c1
ue tenha ha,·ido a adoção de prm·idências
para o seu registro, o 9ual não é mais possh·cl ser feiro mediante Termo de Ocupação e Liso.
Art. 3
° Conforme o l!Ue determina esra l ,ei fica o Cartório de Registro de l mó,-cis
autorizado a transferir a cirularidade do i.mónl cm nome do beneficiário, na lJUal deYerá constar a
aYcrbação ele granmc com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco) anos.
Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na
cláusula, conforme a,·erbação na matrícula, o Poder l •:xccutin> fornecerá anuência para a dcYida
baixa elo graYamc.
Art. -1-º Esta J ,ci entrará cm ,·igor na data de sua publicação.
Gabinete <lo Prefeito 1\lunicipal <le Rib,i_ o Rio Pardo, l·'.::-rado de :\faro Grosso
<lo Sul, aos dezesseis <lias do mês de maio do ano de do·s mi
ANIEZE
Prefeito , ai