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■ Projeto de Lei
D Proj. de D. Legislativo
D Projeto de Resolução
D Requerimento
D Indicação
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 23 de maio de 2023 1 [ Nº 18/2023
UTOR: VEREADOR - ANDERSO ARRY JA UARIO GUIMARÃES - PSDB
DESTINATARIO- "A MESA"
TERMOS DA PROPOSICÃO:
"Veda a nomeação, pela administração pública direta
e indireta 110 Município de Ribas do Rio Pardo, de
pessoas condenadas pela Lei Federal 11 º 11340, de 7 de
agosto de 2006, e dá outras providencias."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO. ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona a seguinte Lei:
IArt. I º Fica \edada a nomeação. no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos
e cm comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições pre\'istas na
Lei r ederal n
º 11.340. de 7 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado. até o comprovado
!Cumprimento da pena.
IArt. 2
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente.
Gabinete do Vereador Anderson Arry Januário Guimarães, 23 de maio de 2023.
Anderson Arry 'ianuário Guimarães
Ví reador - PSDB
■ Projeto de Lei
D Proj. de D. Legislativo
D Projeto de Resolução
D Requerimento
D Indicação
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 23 de maio
AUTOR: VEREADOR - ANDERSON ARRY JA UÁRIO GUIMARÃES - PSDB
DESTINATÁRIO- "À MESA"
TERMOS DA PROPOSIÇÃO:
Justificativa
de 2023 11 Nº 18/2023
A \ iolência contra a mulher é um tema que tem sido objeto de muitas discussões. A violência doméstica contra
as mulheres ocorre em todo o mundo e perpassa as classes sociais, as diferentes etnias e independe do grau de
escolaridade. Cada vez mais, a violência de gênero é vista como um sério problema da saúde pública. além de
constituir violação dos direitos humanos. Em todo o mundo, pelo menos uma em cada três mulheres já foi
espancada. coagida ao sexo ou sofreu alguma outra forma de abuso durante a vida. O agressor é. geralmente. um
membro de sua própria família. A Lei Federal 11.340/2006 de Combate à Violência Doméstica e Familiar.
sancionada pelo presidente Lula, em agosto de 2006. foi batizada como Lei Maria da Penha. cm homenagem à
1 professora universitária cearense Maria da Penha Maia que ficou paraplégica por conta de o marido ter tentado
assassiná-la. A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher. nos termos do art. 226 da Constituição Federal. da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir a Violência contra a
Mulher: dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: altera o Código
de Processo Penal. o Código Penal e a Lei de Execução Penal: e dá outras providências. A popular Lei \1aria da
Penha (Lei 11.340/2006) é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no
enfrentamento à\ iolência contra as mulheres. Resultou de uma luta histórica dos movimentos feministas e de
mulheres por uma legislação contra a impunidade no cenário nacional de violência doméstica e familiar contra a
mulher. Embora a lei tenha apoio significativo de toda a sociedade. sua implementação trouxe à tona muitas
resistências. Resistências que conviviam com a aceitação da violência doméstica como crime de menor poder
ofensivo e reforçavam as relações de dominação do sistema patriarcal. Assim, a Lei Maria da Penha representou
uma verdadeira guinada na história da impunidade. Por meio dela, \'idas que seriam perdidas passaram a ser
preservadas: mulheres em situação de violência ganharam direito e proteção; fortaleceu-se a autonomia das
mulheres. Com isso. a lei cria meios de atendimento humanizado às mulheres, agrega valores de direitos
1 humanos à política pública e contribui para educar toda a sociedade. Assim. entendo ser legitima e admissível a
propositura desta matéria, não havendo óbice ou vício de iniciativa na proposta do presente Projeto de Lei.
Diante de todo o exposto. considerando a importância da medida proposta, conto com o apoio e voto fa\ orável
dos nobres pares para a aprovação deste.
----�-
Anderson Arry ./anuário Guimarães
Vereador - PSDB
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