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RECEBEMOS
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HORAS: O : 00
CÂMARA MUNICIPAL OE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Proposição: Indicação N
º 71/2023
Autor: Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Situação:
Protocolo: 23/05/2023
Senhor Presidente, Apresento a V. Ex.ª, nos termos do art. 100 do
Regimento Interno, a presente Indicação, reiterando a solicitação ao Exmo.
Senhor Prefeito, João Alfredo Danieze, quantr à alteração do art. 15 da Lei
Complementar 11/2014, estendendo a gratificação pelo exercício de natureza
especial aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social,
tendo em vista a não compreensão pelo Executivo da indicação anterior.
JUSTIFICATIVA
Em que a aprovação da indicação n
º 24/2023, que solicitava a alteração
da legislação municipal para estender a gratificdção pelo exercício de natureza
especial aos motoristas lotados na Secretaria M·. nicipal de Assistência Social, o
Poder Executivo bastou-se em indicar que não poderia conceder tal benefício
aos servidores em questão tendo em vista que a legislação não os englobava.
No entanto, olvidou o Executivo do real teor da indicação. Ora, é cediço
que a gratificação especial é paga aos motoristas do transporte escolar e da
saúde. Não há dúvidas de que a lei abarca apenas estes profissionais. No
entanto, o que se solicita é a própria alteração legal, a fim de contemplar também
os motoristas da assistência social, eis que plenamente justa tal medida.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO r.1O PARDO - MS
Conforme já destacado, com o crescim€;nto exponencial da cidade nos
últimos anos, a demanda dos referidos profissionais se tornou ainda mais
desgastante, havendo que atender ocorrências de madrugada.
Assim, reitera-se a referida indicação, primando pela sua exata
compreensão.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de :-naio de 2023
T aniM��r�Dias - Solidariedade
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