Proposição: Projeto de
Lei Ordinária N
º 1912022 Protocolo: 2310512023
Autor: Mesa Diretora
Situação:
Altera a estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Ribas
do Rio Pardo/MS e concede
reajuste ao vencimento-base de
seus servidores.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Artigo 1
° Ficam criados 11 (onze) cargos de assessor parlamentar no
quadro de servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, o qual
passa a totalizar 22 (vinte e dois) cargos de tal natureza, alterando-se,
consequentemente, a quantidade de cargos constante do Anexo li da Lei
Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos).
Parágrafo único. Altera-se o Anexo IV - quadro das descrições de
atividades dos cargos em relação ao cargo de assessor parlamentar, que passa
a constar com a seguinte redação:
Assessor
parlamentar
Assessorar os parlamentares nos assuntos
políticos/legislativos e no desempenho de suas atribuições e
funções regimentais; auxiliar, sempre que solicitado, nos
trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais
e de inquérito; permanecer à disposição da Presidência e dos
Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de
disponibilidade permanente para serviços de assessoramento
político, que lhe forem determinados ou solicitados; participar
das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando
a Mesa e os Vereadores; elaborar ou encaminhar para o setor
competente para elaboração as proposições dos Senhores
Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às
indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios,
projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto
aos demais setores e através de reuniões com a Presidência
e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à
apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes
esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos
públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de
comunicação; acompanhar o agente político nas atividades do
mandato; manter-se esclarecido e atualizado sobre a
aplicação das leis, normas e regulamentas; realizar diligências
externas, mediante autorização ou ordem do Vereador a que
estiver subordinado; encaminhar toda correspondência oficial
recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado; controlar
a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado,
dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e
solenidades; participar das reuniões providenciando a pauta e
convocação dos participantes, bem como elaborar atas para
manter registrados os assuntos discutidos;
receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais
ou de caráter confidencial do Vereador, para selecionar
assuntos afetos ao respectivo gabinete;
redigir, digitar e datilografar correspondência do Vereador;
participar das reuniões comunitárias nos diversos setores
designados pelo Vereador; efetuar levantamentos de
demandas nos setores em que for designado; executar
demais funções ligadas à sua área de atuação, por
determinação legal ou da presidência.
Artigo 2
° Fica criado mais 1 (um) cargo de agente de administração no
quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS, a ser provido mediante concurso público, alterando-se,
consequentemente, a quantidade de cargos constante do anexo I da Lei
Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos).
Artigo 3
º Ficam criados 2 (dois) cargos de técnico de apoio legislativo e
cerimonial no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribas
do Rio Pardo/MS, a serem providos mediante concurso público, conforme as
seguintes atribuições, níveis e vencimento-base:
--------�------------------------------
Cargo:
Carga
semanal:
horária
Vencimentobase inicial:
Padrão
progressão
funcional:
Atribuições:
de
Técnico de apoio legislativo e cerimonial
30 horas
R$ 2.671,88
li
Realizar pesquisas, diligências e prestar informações em processos de
natureza legislativa; providenciar o preparo de textos de leis, resoluções e atos
a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente; executar
procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos; zelar
pelo protocolo, cuidar dos prazos e da circulação interna das proposições em
todos os seus estágios; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser
observada nos documentos; prestar orientação às comissões na elaboração
de proposições sobre o processo legislativo; colaborar com a organização e
manutenção dos arquivos e da biblioteca; cuidar da legislação municipal,
compilando as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as
necessárias anotações; auxiliar na elaboração das atas das sessões; executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; elaborar as pautas da sessões; acompanhar as
comissões na apreciação das matérias; digitalizar e inserir as proposições no
sistema de processo eletrônico; inserir e cadastrar leis e proposições no sitio
oficial do órgão ou outro sistema utilizado; autuar os processos legislativos e
providenciar os documentos necessários a seu andamento; exercer, quando
necessário, as atividades de cerimonialista; Assessorar nas solenidades,
sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na '--------'------------- ---- --------------
expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento
das ações; Coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual
de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal
sobre sua utilização; executar outras atividades relacionadas à sua área de
atuação.
Parágrafo único. As disposições contidas na tabela acima deverão ser
inseridas nos quadros e tabelas anexos à Lei Municipal n
º 1.123, de 16 de abril
de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos).
Artigo 4
° Fica reajustado o vencimento-base dos seguintes cargos do
quadro funcional permanente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
nos percentuais indicados, adequando-se, consequentemente, a tabela de
vencimentos e o quadro de progressão funcional constantes do Anexo Ili da Lei
Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019:
Cargo Percentual de reajuste
Artífice de serviços gerais - ASG;
Recepcionista -STOCR, 30%
Agente de segurança -ASGE.
Motorista - MOPA;
Almoxarife - STOCM - AL;
Agente de administração - STOCM - AG; 20%
Assessor de Informática - ASSIM,
Assessor parlamentar - ASPA;
Assessor especial da Presidência -AESP.
Advogado - ADV;
Contador - CO;
Coordenador de Controle Interno -CCI;
Analista de Comunicação - AC;
Secretário-Geral - DSCM/SG- 100
Procurador Jurídico - DSCM/PJ-100 10%
Diretor de Departamento de Finanças - DSCM/C- 200
Diretor de Departamento de Administração e Recursos
Humanos -DSCM- 200
Diretor de Licitacão - DCM-200
Artigo 5
° Fica reajustada a verba de representação do cargo de
Secretário-Geral - DSCM/SG- 100 para o percentual de 100%, alterando-se,
assim, a tabela de vencimentos relativa aos cargos comissionados constante do
Anexo Ili da Lei Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019.
Artigo 6
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém, seus
efeitos financeiros serão aplicados a partir do 1 ° dia do mês seguinte ao da sua
publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de maio de 2023
Mesa Diretora:
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro
Presidente CMRRP
Sidinei Fontebasse Ferreira
Vice-Presidente CMRRP
Rozenir Pereira
Primeira-secretária
Paulo Henrique Pereira da Silva
Segundo-secretário
�
�
Símbolo
CCI
BD
ADV
co
--AC
ANEXO
Altera o quadro de cargos de provimento efetivo constante do Anexo I e
o quadro de cargos de provimento em comissão do Anexo li da Lei
Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019
-
A EX0-1
QUADRO DE CARGOS DE PROVIME TO EFETIVO
Grupo Operacional l - Cargos de ívcl Superior - CNS
Car2os Qualificação Profissional
Coordenador de controle ível superior completo.
Interno exclusivamente nas áreas de Ciências
Contábeis. Jurídicas e Administração de
Empresas.
Bacharel em Direito Nível superior em ciências iurídicas
Advogado Bacharel em ciências jurídicas com
lnscricão na OAB
Contador Bacharel em Ciências Contábeis ou
conhecimentos específicos em
contabilidade pública com inscrição
.__ -._!!_O CRC.
Analista de Comunicação Nível superior em jornalismo ou
comunicação social
_,__
Grupo Operacional li - Cargos de Nível Técnico e Operacional - CNTO;
C.H.S
30 horas
30 horas
20 horas
30 horas
30 horas
Q.T
01
01
OI
OI
--
01
- ---
Símbolo Cargos Qualificação Profissional
STOCM-AG Agente de Administração Ensino Médio Completo
STOCR Recepcionista Ensino Fundamental Completo
STOCM-AL Almoxarife Ensino Médio Completo
AGSE Agente de egurança Ensino Fundamental Incompleto
--- -
C.H.S
30 horas
30 horas
30 horas
Variávelservidor
submetido
a regime de
escala de
12X36
_.....b_oras. __
Q.T
04
02
OI
04
-- -
ASIM
MOPA
ASG
- - - TALC
Símbolo
ASEP
Símbolo
ASPA
-
- Assessor de lnfonnática Ensino Médio Completo ou Notórios
conhecimentos de Informática
Motorista Parlamentar Ensino Fundamental Incompleto e carteira
nacional de habilitação - categoria B
Artífice de Ensino Fundamental Incompleto
Serviços
Gerais
Técnico de apoio legislativo e Ensino Médio Completo
cerimonial
A EX0-11
QUADRO DE CARGOS DE PROVIME TO EM COMISSÃO
1 ... ]
Grupo li -Assessoramento intermediário
Cargos Qualificação Profissional
Assessor Especial da Ensino fundamental completo ou
Presidência notórios conhecimentos em
relações públicas ou
Administração.
Grupo 111 -Assessoramento parlamentar
- -
Cargos
Assessor Parlamentar
-
-- --
Qualificação Profissional
Ensino fundamental completo ou
notórios conhecimentos em
relações públicas.
30 horas
--
OI -
30 horas OI
30 horas 06
30 horas 02
Carga Q.T
horária
semanal
30 horas 01
Carga Q.T
horária
semanal
30 horas 22
-_.__ -
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo readequar a estrutura
administrativa do órgão, de modo a atender às necessidades do Poder
Legislativo.
Veja, durante quase 30 anos, a Câmara municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS teve em sua estrutura permanente apenas três servidores efetivos, os
quais se desdobravam, acumulando funções diversas, para atender a demanda
administrativa e operacional.
Em 2017, novos cargos foram criados, a partir de termo de ajuste de
conduta firmado com o Ministério público com a finalidade de criar e prover
cargos permanentes no órgão.
Ocorre que, na época, houve um dimensionamento aquém das
necessidades do órgão, principalmente em atividades administrativas e de apoio
ao processo legislativo.
Com isso, já há algum tempo que se demanda internamente pela
criação de novos cargos. Assim, propõe-se a criação de mais um cargo de
agente de administração, para executar atividades administrativas rotineiras dos
departamentos internos.
Além disso, pretende-se criar o cargo de técnico de apoio legislativo
e cerimonial, tendo em vista a necessidade de funcionários coordenando o
processo legislativo. Vale destacar, atualmente, tais funções são cumuladas por
outros cargos, de modo improvisada, sobrecarregando poucos servidores em
tais funções.
Não fosse só, vislumbra-se a necessidade de mais um assessor em
cada gabinete, considerando a amplitude das atribuições de tais cargos, que
englobam desde funções redacionais internas até diligências externas em nome
do vereador. Convém destacar que na Câmara da cidade vizinha de Agua Clara,
localidade mais pacata que esta, há equipe de assessoria parlamentar maior que
a da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
Outrossim, busca-se também reajustar o vencimento-base dos
servidores da Câmara, tendo em vista a nova realidade socioeconômica do
Município, que acreditamos viver um processo de inflação maior e distinto que
do resto da região, almejando preservar o poder de compra dos funcionários,
considerando que o último reajuste foi de apenas 1 %, dado no começo de 2023.
Aliás, com isso, pretende-se diminuir o percentual de adicionais
concedidos aos servidores de forma discricionária como medida emergencial
para assegurar o poder aquisitivo de suas remunerações.
Por último, destaca-se que a proposição restabelece o percentual de
verba de representação do cargo de secretário-geral, pois, embora se trate de
cargo de suma importância, que chefia os demais departamentos e setores,
possui remunerações inferior que a de alguns de seus subordinados.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de maio de 2023
Mesa Diretora:
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro
Presidente CMRRP
Sidinei Fontebasse Ferreira
Vice-Presidente CMRRP
Rozenir Pereira
Primeira-secretária
Paulo Henrique Pereira da Silva
Segundo-secretário