br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS e concede reajuste ao vencimento-base de seus servidores
native_id1099

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer Favorável de n° 16/2023 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Emenda modificativa n° 01/2023 ao projeto de lei n° 019/2023 da mesa, altera o artigo 4°, emenda de autoria da mesa;
2023-05-23 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T10:51:21.687651-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Proposição: Projeto de 
Lei Ordinária N
º 1912022 Protocolo: 2310512023 
Autor: Mesa Diretora 
Situação: 
Altera a estrutura administrativa 
da Câmara Municipal de Ribas 
do Rio Pardo/MS e concede 
reajuste ao vencimento-base de 
seus servidores. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Artigo 1
° Ficam criados 11 (onze) cargos de assessor parlamentar no 
quadro de servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, o qual 
passa a totalizar 22 (vinte e dois) cargos de tal natureza, alterando-se, 
consequentemente, a quantidade de cargos constante do Anexo li da Lei 
Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos). 
Parágrafo único. Altera-se o Anexo IV - quadro das descrições de 
atividades dos cargos em relação ao cargo de assessor parlamentar, que passa 
a constar com a seguinte redação: 
Assessor 
parlamentar 
Assessorar os parlamentares nos assuntos 
políticos/legislativos e no desempenho de suas atribuições e 
funções regimentais; auxiliar, sempre que solicitado, nos 
trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais 
e de inquérito; permanecer à disposição da Presidência e dos 
Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de 
disponibilidade permanente para serviços de assessoramento 
político, que lhe forem determinados ou solicitados; participar 
das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando 
a Mesa e os Vereadores; elaborar ou encaminhar para o setor 
competente para elaboração as proposições dos Senhores 
Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às 
indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, 
projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em 
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto 
aos demais setores e através de reuniões com a Presidência 
e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à 
apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, 
associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes 
esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos 
públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de 
comunicação; acompanhar o agente político nas atividades do 
mandato; manter-se esclarecido e atualizado sobre a 
aplicação das leis, normas e regulamentas; realizar diligências 
externas, mediante autorização ou ordem do Vereador a que 
estiver subordinado; encaminhar toda correspondência oficial 
recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado; controlar 
a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, 
dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e 
solenidades; participar das reuniões providenciando a pauta e 
convocação dos participantes, bem como elaborar atas para 
manter registrados os assuntos discutidos; 
receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais 
ou de caráter confidencial do Vereador, para selecionar 
assuntos afetos ao respectivo gabinete; 
redigir, digitar e datilografar correspondência do Vereador; 
participar das reuniões comunitárias nos diversos setores 
designados pelo Vereador; efetuar levantamentos de 
demandas nos setores em que for designado; executar 
demais funções ligadas à sua área de atuação, por 
determinação legal ou da presidência. 
Artigo 2
° Fica criado mais 1 (um) cargo de agente de administração no 
quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS, a ser provido mediante concurso público, alterando-se, 
consequentemente, a quantidade de cargos constante do anexo I da Lei 
Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos). 
Artigo 3
º Ficam criados 2 (dois) cargos de técnico de apoio legislativo e 
cerimonial no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribas 
do Rio Pardo/MS, a serem providos mediante concurso público, conforme as 
seguintes atribuições, níveis e vencimento-base: 
--------�------------------------------
Cargo: 
Carga 
semanal: 
horária 
Vencimento￾base inicial: 
Padrão 
progressão 
funcional: 
Atribuições: 
de 
Técnico de apoio legislativo e cerimonial 
30 horas 
R$ 2.671,88 
li 
Realizar pesquisas, diligências e prestar informações em processos de 
natureza legislativa; providenciar o preparo de textos de leis, resoluções e atos 
a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente; executar 
procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos; zelar 
pelo protocolo, cuidar dos prazos e da circulação interna das proposições em 
todos os seus estágios; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser 
observada nos documentos; prestar orientação às comissões na elaboração 
de proposições sobre o processo legislativo; colaborar com a organização e 
manutenção dos arquivos e da biblioteca; cuidar da legislação municipal, 
compilando as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as 
necessárias anotações; auxiliar na elaboração das atas das sessões; executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; elaborar as pautas da sessões; acompanhar as 
comissões na apreciação das matérias; digitalizar e inserir as proposições no 
sistema de processo eletrônico; inserir e cadastrar leis e proposições no sitio 
oficial do órgão ou outro sistema utilizado; autuar os processos legislativos e 
providenciar os documentos necessários a seu andamento; exercer, quando 
necessário, as atividades de cerimonialista; Assessorar nas solenidades, 
sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na '--------'------------- ---- --------------
expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento 
das ações; Coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual 
de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal 
sobre sua utilização; executar outras atividades relacionadas à sua área de 
atuação. 
Parágrafo único. As disposições contidas na tabela acima deverão ser 
inseridas nos quadros e tabelas anexos à Lei Municipal n
º 1.123, de 16 de abril 
de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos). 
Artigo 4
° Fica reajustado o vencimento-base dos seguintes cargos do 
quadro funcional permanente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS 
nos percentuais indicados, adequando-se, consequentemente, a tabela de 
vencimentos e o quadro de progressão funcional constantes do Anexo Ili da Lei 
Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019: 
Cargo Percentual de reajuste 
Artífice de serviços gerais - ASG; 
Recepcionista -STOCR, 30% 
Agente de segurança -ASGE. 
Motorista - MOPA; 
Almoxarife - STOCM - AL; 
Agente de administração - STOCM - AG; 20% 
Assessor de Informática - ASSIM, 
Assessor parlamentar - ASPA; 
Assessor especial da Presidência -AESP. 
Advogado - ADV; 
Contador - CO; 
Coordenador de Controle Interno -CCI; 
Analista de Comunicação - AC; 
Secretário-Geral - DSCM/SG- 100 
Procurador Jurídico - DSCM/PJ-100 10% 
Diretor de Departamento de Finanças - DSCM/C- 200 
Diretor de Departamento de Administração e Recursos 
Humanos -DSCM- 200 
Diretor de Licitacão - DCM-200 
Artigo 5
° Fica reajustada a verba de representação do cargo de 
Secretário-Geral - DSCM/SG- 100 para o percentual de 100%, alterando-se, 
assim, a tabela de vencimentos relativa aos cargos comissionados constante do 
Anexo Ili da Lei Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019. 
Artigo 6
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém, seus 
efeitos financeiros serão aplicados a partir do 1 ° dia do mês seguinte ao da sua 
publicação. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de maio de 2023 
Mesa Diretora: 
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro 
Presidente CMRRP 
Sidinei Fontebasse Ferreira 
Vice-Presidente CMRRP 
Rozenir Pereira 
Primeira-secretária 
Paulo Henrique Pereira da Silva 
Segundo-secretário 
� 
� 
Símbolo 
CCI 
BD 
ADV 
co 
--AC 
ANEXO 
Altera o quadro de cargos de provimento efetivo constante do Anexo I e 
o quadro de cargos de provimento em comissão do Anexo li da Lei 
Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019 
-
A EX0-1 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIME TO EFETIVO 
Grupo Operacional l - Cargos de ívcl Superior - CNS 
Car2os Qualificação Profissional 
Coordenador de controle ível superior completo. 
Interno exclusivamente nas áreas de Ciências 
Contábeis. Jurídicas e Administração de 
Empresas. 
Bacharel em Direito Nível superior em ciências iurídicas 
Advogado Bacharel em ciências jurídicas com 
lnscricão na OAB 
Contador Bacharel em Ciências Contábeis ou 
conhecimentos específicos em 
contabilidade pública com inscrição 
.__ -._!!_O CRC. 
Analista de Comunicação Nível superior em jornalismo ou 
comunicação social 
_,__ 
Grupo Operacional li - Cargos de Nível Técnico e Operacional - CNTO; 
C.H.S 
30 horas 
30 horas 
20 horas 
30 horas 
30 horas 
Q.T 
01 
01 
OI 
OI 
--
01 
- ---
Símbolo Cargos Qualificação Profissional 
STOCM-AG Agente de Administração Ensino Médio Completo 
STOCR Recepcionista Ensino Fundamental Completo 
STOCM-AL Almoxarife Ensino Médio Completo 
AGSE Agente de egurança Ensino Fundamental Incompleto 
--- -
C.H.S 
30 horas 
30 horas 
30 horas 
Variável￾servidor 
submetido 
a regime de 
escala de 
12X36 
_.....b_oras. __ 
Q.T 
04 
02 
OI 
04 
-- -
ASIM 
MOPA 
ASG 
- - - TALC 
Símbolo 
ASEP 
Símbolo 
ASPA 
-
- Assessor de lnfonnática Ensino Médio Completo ou Notórios 
conhecimentos de Informática 
Motorista Parlamentar Ensino Fundamental Incompleto e carteira 
nacional de habilitação - categoria B 
Artífice de Ensino Fundamental Incompleto 
Serviços 
Gerais 
Técnico de apoio legislativo e Ensino Médio Completo 
cerimonial 
A EX0-11 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIME TO EM COMISSÃO 
1 ... ] 
Grupo li -Assessoramento intermediário 
Cargos Qualificação Profissional 
Assessor Especial da Ensino fundamental completo ou 
Presidência notórios conhecimentos em 
relações públicas ou 
Administração. 
Grupo 111 -Assessoramento parlamentar 
- -
Cargos 
Assessor Parlamentar 
-
-- --
Qualificação Profissional 
Ensino fundamental completo ou 
notórios conhecimentos em 
relações públicas. 
30 horas 
--
OI -
30 horas OI 
30 horas 06 
30 horas 02 
Carga Q.T 
horária 
semanal 
30 horas 01 
Carga Q.T 
horária 
semanal 
30 horas 22 
-_.__ -
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem como objetivo readequar a estrutura 
administrativa do órgão, de modo a atender às necessidades do Poder 
Legislativo. 
Veja, durante quase 30 anos, a Câmara municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS teve em sua estrutura permanente apenas três servidores efetivos, os 
quais se desdobravam, acumulando funções diversas, para atender a demanda 
administrativa e operacional. 
Em 2017, novos cargos foram criados, a partir de termo de ajuste de 
conduta firmado com o Ministério público com a finalidade de criar e prover 
cargos permanentes no órgão. 
Ocorre que, na época, houve um dimensionamento aquém das 
necessidades do órgão, principalmente em atividades administrativas e de apoio 
ao processo legislativo. 
Com isso, já há algum tempo que se demanda internamente pela 
criação de novos cargos. Assim, propõe-se a criação de mais um cargo de 
agente de administração, para executar atividades administrativas rotineiras dos 
departamentos internos. 
Além disso, pretende-se criar o cargo de técnico de apoio legislativo 
e cerimonial, tendo em vista a necessidade de funcionários coordenando o 
processo legislativo. Vale destacar, atualmente, tais funções são cumuladas por 
outros cargos, de modo improvisada, sobrecarregando poucos servidores em 
tais funções. 
Não fosse só, vislumbra-se a necessidade de mais um assessor em 
cada gabinete, considerando a amplitude das atribuições de tais cargos, que 
englobam desde funções redacionais internas até diligências externas em nome 
do vereador. Convém destacar que na Câmara da cidade vizinha de Agua Clara, 
localidade mais pacata que esta, há equipe de assessoria parlamentar maior que 
a da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Outrossim, busca-se também reajustar o vencimento-base dos 
servidores da Câmara, tendo em vista a nova realidade socioeconômica do 
Município, que acreditamos viver um processo de inflação maior e distinto que 
do resto da região, almejando preservar o poder de compra dos funcionários, 
considerando que o último reajuste foi de apenas 1 %, dado no começo de 2023. 
Aliás, com isso, pretende-se diminuir o percentual de adicionais 
concedidos aos servidores de forma discricionária como medida emergencial 
para assegurar o poder aquisitivo de suas remunerações. 
Por último, destaca-se que a proposição restabelece o percentual de 
verba de representação do cargo de secretário-geral, pois, embora se trate de 
cargo de suma importância, que chefia os demais departamentos e setores, 
possui remunerações inferior que a de alguns de seus subordinados. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de maio de 2023 
Mesa Diretora: 
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro 
Presidente CMRRP 
Sidinei Fontebasse Ferreira 
Vice-Presidente CMRRP 
Rozenir Pereira 
Primeira-secretária 
Paulo Henrique Pereira da Silva 
Segundo-secretário 

open original →