PREFEITURA MUNICIPAL -----
MENSAGEM N
º
. 40/2023
Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de maio de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei n
º
. 37/2023, para deliberação deste
Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de prorrogar a cessão e a posse do
imóvel matriculado sob n
º
. 4.932, onde funcionava a "Casa da Sopa".
A Lei Municipal n
º
. 1.266, de 16/6/2022, autorizou referida cessão pelo prazo
de 12 (doze) meses, porém sua prorrogação foi condicionada a nova
autorização legislativa.
A Casa Lar Missionário Coração de Jesus foi criada com o CNPJ
49.501.070/0001-12, com dificuldades e demora no registro de seu estatuto,
assim como na abertura de conta-corrente, iniciando - agora - os trabalhos de
implantação.
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto de lei objetivando a
prorrogação por 24 (vinte e quatro) meses, para que seja concretizada a
instalação da instituição para atendimento aos nossos idosos, sendo mais do
que compreensível esse atraso e dificuldade na criação da entidade, até porque
trata-se de um trabalho voluntário - e sem remuneração - de várias pessoas
que preocupam-se em dar um lar a pessoas idosas que não tem família ou não
dispõem de recursos para custear cuidadores.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame
desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao
Parlamento local.
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO -MS
efeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
- - - ., ·" - _,_ n:- n--..J- , ,,e: - ron�,,., - Rih"� rln Rio P;irdo. MS
CaroliH.iesco
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MENSAGEM N
º
. 40/2023
PROJETO DE LEI N
º
. 37, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Autoriza a prorrogação de cessão e posse de área por
mais 24 (vinte quatro meses) para a Casa Lar
Missionário Coração de Jesus, e dá outras
providencias.
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
°
. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por
mais 24 (vinte e quatro) meses, a cessão precária e gratuita da área objeto da
matrícula n
º
. 4.932, com 1.182,32m2, para a Casa Lar Missionário Coração de Jesus,
CNPJ 49.501.070/0001-12.
Art. 2
°
. Ficam mantidas todas as demais disposições contidas na Lei Municipal
n
º
. 1.266, de 16 de junho de 2022.
Art. 3
°
. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
efeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Ano II - Edição Nº 316 - Diário Oficial do Municipio - DIRIBAS - Ribas do Rio "Pardo - MS -J6 de JUNHO de 2022- Página 1
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DIRIBAS
MUNICIPIO A�
slnadodelorma
d191talpor
DE RIBAS DO MUNICIPIO DE
RIBAS DO RIO RIO PARDO:035015410
PARDO:0350 00191
l 541 000 l 91 Dados: 2022.06.16
11:15:02-04'00
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO P ARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
e Ouvidoria: 67 9 9606-1175 e diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br e licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 316 - Quinta-feira, 16 de Junho de 2022 - SUPLEMENTO
_ GabineJe do Prefeito.. _ . 1 : � ""
LEI MUNICIPAL Nº
. 1.266, DE 16 DE JUNHO DE 2022
''Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder a posse e o uso precário de imóvel a entidade em fase de
constituição jurídica, e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz s;tbcr que o
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
°
. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a posse e o uso do imóvel público de matrícula
n
º
. 4.932 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, com área de 1.182,32m2, conhecido como "Casa
da Sopa", ao Lar Missionário do Coração de Deus, em fase de constituição, cuja entidade será criada sem fins lucrativos.
§ l
º
. A cessão é precária e granüta, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante nova autorização
legislativa, até a efeàva constituição jurídica da entidade e contrapartida em futuro termo de fomento.
Art. 2
º
. O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á exclusivamente ao desenvolvimento das aàvidades
filantrópicas do Lar i\.1issionário do Coração de Deus, com o objetivo de criar uma "casa-lar para idoso!' de nosso
Município, que hoje são internados em Selvíria, MS.
§ l
º
. É vedado ao poder público custear a manutenção, preservação, guarda e conservação do imóvel enquanto perdurar
a cedência, a qual caberá à entidade cessionária assumir tais ônus, podendo fazer as adaptações necessárias para a sua
destinação, mediante prévia aprovação da Administração Pública Municipal.
§ 2
º
. O desvio da finalidade do imóvel ensejará, independentemente de qualquer previsão em termo de cessão de uso,
na caducidade imediata do ato administrativo que conceder a cessão e importará na restituição do imóvel à
Municipalidade para o uso originário, independente de notificação ou aviso.
Art. 3
º
. A cessão de uso será feita mediante termo de cessão de uso, que deverá observar as previsões da presente Lei,
bem como a precariedade da posse destinada ao beneficiário final.
§ l
º
. Presumem-se previstas contratualmente as condições estipuladas por esta lei.
§ 2
º
. Presumem-se nulas de pleno direito as condições previstas no termo de cessão de uso que contrariem as condições
estipuladas por esta lei.
Art. 4
º
. Esta Lei entre em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e
dois.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
49.501.070/0001-12
MAT"IZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADE ABERTURA
CADASTRAL 2111212022
NOME EMPRESARIAL
CASA LAR MISSIONA"IO CORACAO DE DEUS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CASA LAR MISSfONARIO CORACAO DE D�US
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONôMICA PRINCIPAL
117 .11-5-02 • Instituições de longa permanência para idosos
CODIGO E DESCRIÇ DAS ATIVIDADES ECON MIGAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇ O DA NATUREZA JURIDICA
399-9 • Associação Privada
1 LOGRADOURO
R DOMINGOS GONCALVES
1 CEP
79.1110-000
BAIRR01DISTRITO
VILA SANTO ANDRE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
AUREAROOIUGUESDAMATA@GMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (CFR)
.......
1 ��MERO 1 COMPLEMENTO
.............
1 MUNICiPIO
RIBAS DO RIO PARDO
1 TELEFONE
(67) 9276-7629
PORTE
DEMAIS
� �
1 SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
27/12/2022
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
..............
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n
º 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/03/2023 às 15:11:35 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ... .......
Página: 1/1
TERMO DE PERMISSÃO DE USO n. 01/2022,
que celebram entre si o MUNICÍPIO DE RIBAS
DO RIO PARDO/ MS e a CASA LAR
MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE DEUS na forma
e condições abaixo estipuladas.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, pessoa jurídica de direito público,
sob o C TPJ sob o n. 03.501.541/0001-91, com sede em seu paço municipal situado
na Conceição do Rio Pardo, n. 1725, centro, Ribas do Rio Pardo/ MS, doravante
denominado CEDE TE, neste ato, representado pelo prefeito municipal, o Senhor
JOÃO ALFREDO DANIEZE, com domicilio necessário no paço municipal, retro
mencionado, e, CASA LAR MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE DEUS, pessoa
jurídica de direito privado com sede à Rua Domingos Gonçalves, n. s/ n, bairro Vila
Santo André, representado pela Presidente Sra. AUREA RODRIGUES, brasileira,
maior, capaz, portadora do RG n. 640.307 -SSP/MS e inscrita no CPF n. 957.615.198-
87, doravante denominado CESSIONÁRIO, retro mencionado ajustam o presente
TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO, regendo-se pelo
dispositivo da Lei Municipal n. 1.266 de 16 de iunho de 2022 e e. Art. 89, I, «g" da Lei
Orgânica do Município, mediante as Ciáusula:: e Condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CEDEi TE é proprietária do imóvel urbano,
conhecido como "Casa da Sopa", localizado no bairro Vila Santo André, cum área
total de 1.182.38m2
, sob a matrícula n
º 4.932, registrado no SRJ local, o qual será
cedido a entidade acima mencionada, a título de comodato, em virtude d� promessa
de desenvolvimento de atividades filantrópicas, com objetivo de criar uma "casa-lar
para idosos" do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - O CESSIO ÁRIO somente poderá utilizar a área
acima para execução das atividades os serviços inerentes as atividades descritas, estas,
notadamente desenvolver atividades filantrópicas aos idosos do Município, não
podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, a
aludida área.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade do imóvel ensejará a caducidade imediata
do ato de cessão e importará a restituição do imóvel a municip ·dad para uso
originário, independente de notificação ou aviso prévio.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo � , � · � . .....,. Rua Conceição do Rio Pardo 1725, Centro • CEP· 79180-000 ·
7��
Tel. (67) 3238-1 i7S • Ribas do Rin Pardo - MS ··•
_._ ·---..-..,,h,,.
1/3
CLÁUSULA TERCEIRA - O CESSIO ÁRJO terá prazo de 90 (noventa) dias
para a instalação e funcionamento, além de formalização do C PJ e Ata de Eleição da
pessoa jurídica sob pena de revogação da concessão, exceto no caso de pedido de
dilação de prazo devidamente justificado e aceito pela CEDE TE.
CLÁUSULA QUARTA - O CESSIO ÁRJO não poderá alterar, no todo ou em
parte, a área que ora lhe é cedida, bem como é vedado a cessão dos direitos a terceiro
a qualquer título ou, ainda, a sua sublocação.
CLÁUSULA QUINTA - Serão de responsabilidade do CESSIONÁRJO todas as
despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e, se for o caso de água, na área
ora cedida, bem como de manutenção e conservação.
CLÁUSULA SEXTA - O CESSIO ÁRJO se compromete a cumprir
rigorosamente com os compromissos assumidos no comércio local, bem como
assumir eventuais tributos e a realização de benfeitorias necessárias a conservação do
imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - O descun1primento, por parte do CESSIO ÁRJO de
quaisquer das condições acima ensejará na revogação da cessão e na imediata
retomada do imóvel, sem quaisquer direitos de retenção ou indenização das
benfeitorias introduzidas, permitindo-se, entretanto, a retirada de móveis e instalações
de sua propriedade.
Parágrafo Único. As benfeitorias voluptuárias e ute1s constituem ônus do
CESSIONÁRJO em razão de constituir ônus de sua atividade não sendo indenizáveis
pelo CEDENTE em caso de retomada do imóvel.
CLÁUSULA OITAVA- O prazo de vigência deste termo de cessão é de 12 (doze)
meses, ocasião em que o CESSIO ÁRJO se obriga a entregar a área cedida em
condições de utilização previstas no presente contrato.
CLÁUSULA NONA - Em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que o
CESSIO ÁRJO der causa, correrão por sua conta, além do principal, todos os custos
e despesas oriundas dessa medida e ainda honorários adv ca ' · os, estes, fixados em
20% (vinte por cento) desde já, mesmo em caso de purgaçã
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Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ...
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP 79180-000
Te!. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS
1 - ---..J ..... -.....- ,..,_,,hr
CLÁUSULA DÉCIMA - O extrato do presente Termo de Cessão de Uso a Título
Precário deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, ficando a cargo da
CEDE TE esta obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Fica eleito o Foro da Comarca de Ribas do
Rio Pardo - MS, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam,
para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir ou surgir na execução do presente
contrato.
E por estarem às partes em pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste
instrumento particular, assinam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo identificadas, para os efeitos legais.
Ribas do Rio Pardo/ MS, 28 de junho de 2022.
TESTEMU HAS:
c�;e b�;-, �•,�- �A:- �
�;;e !oo1f �M�-
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725. Centro • CEP: 79180-000
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS
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