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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-29
Ementa"Autoriza a prorrogação de cessão e posse de área por mais 24 (vinte quatro meses) para a Casa Lar Missionário Coração de Jesus, e dá outras providencias".
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Proposição aprovada em 1º turno S
2023-06-06 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer Conjunto Favorável de n° 27/2023 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-05-30 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T10:39:14.542788-03:00 Aprovado por maioria absoluta 9 1 0
2023-06-07T10:49:36.411052-03:00 Aprovado por maioria absoluta 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

PREFEITURA MUNICIPAL -----
MENSAGEM N
º
. 40/2023 
Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de maio de 2022. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei n
º
. 37/2023, para deliberação deste 
Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de prorrogar a cessão e a posse do 
imóvel matriculado sob n
º
. 4.932, onde funcionava a "Casa da Sopa". 
A Lei Municipal n
º
. 1.266, de 16/6/2022, autorizou referida cessão pelo prazo 
de 12 (doze) meses, porém sua prorrogação foi condicionada a nova 
autorização legislativa. 
A Casa Lar Missionário Coração de Jesus foi criada com o CNPJ 
49.501.070/0001-12, com dificuldades e demora no registro de seu estatuto, 
assim como na abertura de conta-corrente, iniciando - agora - os trabalhos de 
implantação. 
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto de lei objetivando a 
prorrogação por 24 (vinte e quatro) meses, para que seja concretizada a 
instalação da instituição para atendimento aos nossos idosos, sendo mais do 
que compreensível esse atraso e dificuldade na criação da entidade, até porque 
trata-se de um trabalho voluntário - e sem remuneração - de várias pessoas 
que preocupam-se em dar um lar a pessoas idosas que não tem família ou não 
dispõem de recursos para custear cuidadores. 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame 
desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao 
Parlamento local. 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR 
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO -MS 
efeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
- - - ., ·" - _,_ n:- n--..J- , ,,e: - ron�,,., - Rih"� rln Rio P;irdo. MS 
CaroliH.iesco 
CA\I fü \ll'�IClP\l OE RIBAS DO RIO PARDO 
�'j} O� l 1o :i. 1 - U) · 3 O 
PREFEITURA MUNICIPAL� URIBAS�lRRJg 
MENSAGEM N
º
. 40/2023 
PROJETO DE LEI N
º
. 37, DE 29 DE MAIO DE 2023. 
Autoriza a prorrogação de cessão e posse de área por 
mais 24 (vinte quatro meses) para a Casa Lar 
Missionário Coração de Jesus, e dá outras 
providencias. 
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1
°
. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por 
mais 24 (vinte e quatro) meses, a cessão precária e gratuita da área objeto da 
matrícula n
º
. 4.932, com 1.182,32m2, para a Casa Lar Missionário Coração de Jesus, 
CNPJ 49.501.070/0001-12. 
Art. 2
°
. Ficam mantidas todas as demais disposições contidas na Lei Municipal 
n
º
. 1.266, de 16 de junho de 2022. 
Art. 3
°
. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
efeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
· -· · �--.J- 1 nc; - rPntro - Ribas do Rio Pardo - MS 
•. 
-
• ..r. ..,. r• 
Ano II - Edição Nº 316 - Diário Oficial do Municipio - DIRIBAS - Ribas do Rio "Pardo - MS -J6 de JUNHO de 2022- Página 1 
• • • 
,. r 
DIRIBAS 
MUNICIPIO A�
slnadodelorma 
d191talpor 
DE RIBAS DO MUNICIPIO DE 
RIBAS DO RIO RIO PARDO:035015410 
PARDO:0350 00191 
l 541 000 l 91 Dados: 2022.06.16 
11:15:02-04'00 
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO P ARDO-MS 
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 
e Ouvidoria: 67 9 9606-1175 e diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br e licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br 
Ano II - Nº 316 - Quinta-feira, 16 de Junho de 2022 - SUPLEMENTO 
_ GabineJe do Prefeito.. _ . 1 : � "" 
LEI MUNICIPAL Nº
. 1.266, DE 16 DE JUNHO DE 2022 
''Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder a posse e o uso precário de imóvel a entidade em fase de 
constituição jurídica, e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz s;tbcr que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1
°
. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a posse e o uso do imóvel público de matrícula 
n
º
. 4.932 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, com área de 1.182,32m2, conhecido como "Casa 
da Sopa", ao Lar Missionário do Coração de Deus, em fase de constituição, cuja entidade será criada sem fins lucrativos. 
§ l
º
. A cessão é precária e granüta, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante nova autorização 
legislativa, até a efeàva constituição jurídica da entidade e contrapartida em futuro termo de fomento. 
Art. 2
º
. O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á exclusivamente ao desenvolvimento das aàvidades 
filantrópicas do Lar i\.1issionário do Coração de Deus, com o objetivo de criar uma "casa-lar para idoso!' de nosso 
Município, que hoje são internados em Selvíria, MS. 
§ l
º
. É vedado ao poder público custear a manutenção, preservação, guarda e conservação do imóvel enquanto perdurar 
a cedência, a qual caberá à entidade cessionária assumir tais ônus, podendo fazer as adaptações necessárias para a sua 
destinação, mediante prévia aprovação da Administração Pública Municipal. 
§ 2
º
. O desvio da finalidade do imóvel ensejará, independentemente de qualquer previsão em termo de cessão de uso, 
na caducidade imediata do ato administrativo que conceder a cessão e importará na restituição do imóvel à 
Municipalidade para o uso originário, independente de notificação ou aviso. 
Art. 3
º
. A cessão de uso será feita mediante termo de cessão de uso, que deverá observar as previsões da presente Lei, 
bem como a precariedade da posse destinada ao beneficiário final. 
§ l
º
. Presumem-se previstas contratualmente as condições estipuladas por esta lei. 
§ 2
º
. Presumem-se nulas de pleno direito as condições previstas no termo de cessão de uso que contrariem as condições 
estipuladas por esta lei. 
Art. 4
º
. Esta Lei entre em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e 
dois. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
49.501.070/0001-12 
MAT"IZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADE ABERTURA 
CADASTRAL 2111212022 
NOME EMPRESARIAL 
CASA LAR MISSIONA"IO CORACAO DE DEUS 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CASA LAR MISSfONARIO CORACAO DE D�US 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONôMICA PRINCIPAL 
117 .11-5-02 • Instituições de longa permanência para idosos 
CODIGO E DESCRIÇ DAS ATIVIDADES ECON MIGAS SECUNDARIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇ O DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 • Associação Privada 
1 LOGRADOURO 
R DOMINGOS GONCALVES 
1 CEP 
79.1110-000 
BAIRR01DISTRITO 
VILA SANTO ANDRE 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
AUREAROOIUGUESDAMATA@GMAIL.COM 
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (CFR) 
....... 
1 ��MERO 1 COMPLEMENTO 
............. 
1 MUNICiPIO 
RIBAS DO RIO PARDO 
1 TELEFONE 
(67) 9276-7629 
PORTE 
DEMAIS 
� � 
1 SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
27/12/2022 
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
.............. 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n
º 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 13/03/2023 às 15:11:35 (data e hora de Brasília). 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ... ....... 
Página: 1/1 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO n. 01/2022, 
que celebram entre si o MUNICÍPIO DE RIBAS 
DO RIO PARDO/ MS e a CASA LAR 
MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE DEUS na forma 
e condições abaixo estipuladas. 
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, pessoa jurídica de direito público, 
sob o C TPJ sob o n. 03.501.541/0001-91, com sede em seu paço municipal situado 
na Conceição do Rio Pardo, n. 1725, centro, Ribas do Rio Pardo/ MS, doravante 
denominado CEDE TE, neste ato, representado pelo prefeito municipal, o Senhor 
JOÃO ALFREDO DANIEZE, com domicilio necessário no paço municipal, retro 
mencionado, e, CASA LAR MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE DEUS, pessoa 
jurídica de direito privado com sede à Rua Domingos Gonçalves, n. s/ n, bairro Vila 
Santo André, representado pela Presidente Sra. AUREA RODRIGUES, brasileira, 
maior, capaz, portadora do RG n. 640.307 -SSP/MS e inscrita no CPF n. 957.615.198-
87, doravante denominado CESSIONÁRIO, retro mencionado ajustam o presente 
TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO, regendo-se pelo 
dispositivo da Lei Municipal n. 1.266 de 16 de iunho de 2022 e e. Art. 89, I, «g" da Lei 
Orgânica do Município, mediante as Ciáusula:: e Condições a seguir estipuladas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CEDEi TE é proprietária do imóvel urbano, 
conhecido como "Casa da Sopa", localizado no bairro Vila Santo André, cum área 
total de 1.182.38m2
, sob a matrícula n
º 4.932, registrado no SRJ local, o qual será 
cedido a entidade acima mencionada, a título de comodato, em virtude d� promessa 
de desenvolvimento de atividades filantrópicas, com objetivo de criar uma "casa-lar 
para idosos" do Município. 
CLÁUSULA SEGUNDA - O CESSIO ÁRIO somente poderá utilizar a área 
acima para execução das atividades os serviços inerentes as atividades descritas, estas, 
notadamente desenvolver atividades filantrópicas aos idosos do Município, não 
podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, a 
aludida área. 
Parágrafo Único. O desvio de finalidade do imóvel ensejará a caducidade imediata 
do ato de cessão e importará a restituição do imóvel a municip ·dad para uso 
originário, independente de notificação ou aviso prévio. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo � , � · � . .....,. Rua Conceição do Rio Pardo 1725, Centro • CEP· 79180-000 ·
7�� 
Tel. (67) 3238-1 i7S • Ribas do Rin Pardo - MS ··• 
_._ ·---..-..,,h,,. 
1/3 
CLÁUSULA TERCEIRA - O CESSIO ÁRJO terá prazo de 90 (noventa) dias 
para a instalação e funcionamento, além de formalização do C PJ e Ata de Eleição da 
pessoa jurídica sob pena de revogação da concessão, exceto no caso de pedido de 
dilação de prazo devidamente justificado e aceito pela CEDE TE. 
CLÁUSULA QUARTA - O CESSIO ÁRJO não poderá alterar, no todo ou em 
parte, a área que ora lhe é cedida, bem como é vedado a cessão dos direitos a terceiro 
a qualquer título ou, ainda, a sua sublocação. 
CLÁUSULA QUINTA - Serão de responsabilidade do CESSIONÁRJO todas as 
despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e, se for o caso de água, na área 
ora cedida, bem como de manutenção e conservação. 
CLÁUSULA SEXTA - O CESSIO ÁRJO se compromete a cumprir 
rigorosamente com os compromissos assumidos no comércio local, bem como 
assumir eventuais tributos e a realização de benfeitorias necessárias a conservação do 
imóvel. 
CLÁUSULA SÉTIMA - O descun1primento, por parte do CESSIO ÁRJO de 
quaisquer das condições acima ensejará na revogação da cessão e na imediata 
retomada do imóvel, sem quaisquer direitos de retenção ou indenização das 
benfeitorias introduzidas, permitindo-se, entretanto, a retirada de móveis e instalações 
de sua propriedade. 
Parágrafo Único. As benfeitorias voluptuárias e ute1s constituem ônus do 
CESSIONÁRJO em razão de constituir ônus de sua atividade não sendo indenizáveis 
pelo CEDENTE em caso de retomada do imóvel. 
CLÁUSULA OITAVA- O prazo de vigência deste termo de cessão é de 12 (doze) 
meses, ocasião em que o CESSIO ÁRJO se obriga a entregar a área cedida em 
condições de utilização previstas no presente contrato. 
CLÁUSULA NONA - Em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que o 
CESSIO ÁRJO der causa, correrão por sua conta, além do principal, todos os custos 
e despesas oriundas dessa medida e ainda honorários adv ca ' · os, estes, fixados em 
20% (vinte por cento) desde já, mesmo em caso de purgaçã 
2/3 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ... 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP 79180-000 
Te!. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS 
1 - ---..J ..... -.....- ,..,_,,hr 
CLÁUSULA DÉCIMA - O extrato do presente Termo de Cessão de Uso a Título 
Precário deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, ficando a cargo da 
CEDE TE esta obrigação. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Fica eleito o Foro da Comarca de Ribas do 
Rio Pardo - MS, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, 
para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir ou surgir na execução do presente 
contrato. 
E por estarem às partes em pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste 
instrumento particular, assinam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo identificadas, para os efeitos legais. 
Ribas do Rio Pardo/ MS, 28 de junho de 2022. 
TESTEMU HAS: 
c�;e b�;-, �•,�- �A:- � 
�;;e !oo1f �M�-
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725. Centro • CEP: 79180-000 
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS 
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