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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaRegulamenta a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer Favorável de n° 017/2021 da Comissão de legislação, Justiça e Redação Final; Emenda modificativa n° 01/2023, altera o artigo 4° parágrafo 1°, emenda de autoria da CLJRF; Já com o Parecer Favorável de n° 03/2021 da Comissão de |Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-06-13 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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HOk 
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· 50 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Proposição: Projeto de 
Lei Ordinária 
Autor: Presidente da CMRRP 
Situação: 
N
º 21/2023 Protocolo: 13/06/2023 
Regulamenta a concessão de 
diárias no âmbito da Câmara 
Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Art. 1
° Conceder-se-á aos vereadores e aos servidores do Poder 
Legislativo Municipal que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por 
motivo de serviços, para participação em cursos ou eventos de capacitação 
profissional, diárias de viagem com a finalidade de indenizar as despesas com 
transporte, alimentação e hospedagem, nos valores estabelecidos no Anexo 
único desta Lei. 
Parágrafo único. As despesas relativas ao transporte do beneficiário 
abrangem os gastos com o deslocamento deste Município até a localidade em 
que o evento ocorrerá, bem como aqueles atinentes ao translado interno na 
cidade de destino. 
Art. 2
° O servidor provido no cargo de motorista, considerando a natureza 
de sua função, quando os deslocamentos forem feitos utilizando o veículo do 
órgão, perceberá diárias compreendendo apenas a alimentação e a 
hospedagem, com valores correspondentes: 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
1 - ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor fixado para diárias 
de viagem aos demais servidores, quando houver a necessidade de pernoite; e 
li - ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor fixado para diárias de 
viagem aos demais servidores, quando o pernoite for desnecessário. 
Art. 3
° Não será devida diária a servidor quando o deslocamento for 
realizado com a frota do órgão e a viagem, compreendendo a partida e a 
chegada, transcorrer integralmente dentro de um dos turnos de sua jornada 
diária de trabalho, de forma que não prejudique o seu intervalo intrajornada. 
Art. 4
° A concessão das diárias dependerá de requerimento prévio do 
interessado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, justificando-se a 
pertinência do evento e a necessidade do deslocamento do Vereador ou do 
Servidor. 
§ 1
º O requerimento mencionado no caput deverá vir acompanhado ainda 
do convite ou ofício do evento a que se pretende participar. 
§ 2
º No caso do servidor lotado no cargo de motorista, o pedido de diária 
deverá ser acompanhado do formulário de controle de uso do veículo com 
menção à condução do carro pelo motorista parlamentar. 
§ 3
° O pedido de diária deverá ser apresentado com, no mínimo, um dia 
útil de antecedência, ressalvados os casos especiais, devidamente justificados 
pelo solicitante e autorizados pelo Presidente. 
Art. 5
ª Cumpridas as exigências do artigo anterior, o Presidente da 
Câmara Municipal poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade, 
autorizar a concessão e diárias. 
Parágrafo único. O número de diárias corresponderá aos dias efetivos do 
evento, ressalvados os casos em que, considerando a longa distância do trajeto, 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
o deslocamento deve ser iniciado em dia anterior, oportunidade em que se 
pagará o valor proporcional a 50% (cinquenta por cento) a título de diária. 
Art. 6
° Fica estabelecido o limite máximo de 5 (cinco) diárias ao mês, por 
beneficiário. 
Art. 7
° Os valores das diárias previstos na Resolução n
º 64, de 26 de 
setembro de 2018, ficam mantidos. 
Parágrafo único. Anualmente, no mês de janeiro, os valores das diárias 
deverão ser atualizados, conforme a variação inflacionária apurada pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no ano anterior, por meio de 
portaria a ser expedida pela Presidência da Câmara Municipal. 
Art. 8
° Fica dispensada a prestação de contas detalhada, exigida pela Lei 
Municipal n
º 1.190, de 7 de abril de 2021, devendo ser adotado regime de 
prestação de contas simplificada, nos termos desta Lei. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos pedidos de diárias 
e às prestações de contas em curso. 
Art. 9
° O vereador ou servidor da câmara municipal deverá comprovar a 
efetiva participação no evento ou a execução do trabalho para o qual foi 
designado por meio de certificado, lista de presença, assinatura do responsável 
ou outro documento equivalente e de igual valor, sob pena de devolução da 
quantia recebida aos cofres públicos. 
§ 1 ° Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o beneficiário deverá 
preencher relatório de viagem, conforme modelo disponibilizado pelo 
departamento competente, informando sobre a execução do evento, detalhes do 
curso ou trabalho desenvolvidos e outras informações pertinentes. 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
§ 2
° O servidor lotado no cargo de motorista, quando não participar do 
evento ou curso que ensejar o pedido de diária, comprovará o deslocamento por 
meio do relatório de viagem e de outro(s) documento(s) capaz(es) de demonstrar 
o seu efetivo comparecimento, a exemplo de termo de comparecimento assinado 
pelo vereador ou servidor solicitante de seu acompanhamento. 
§ 3
° As diárias não utilizadas por não comparecimento ou cancelamento 
do evento deverão ser ressarcidas à Câmara Municipal, no prazo máximo de três 
dias úteis após o regresso do beneficiário, por meio de transferência bancária, 
depósito bancário identificado ou outra operação a ser indicada em regulamento 
do Presidente da Câmara. 
§ 4
° O vereador ou servidor tem até três dias úteis após o retorno do 
destino para o qual recebeu a diária para apresentar o relatório de viagem e 
demais documentos exigidos neste artigo. 
§ 5
° Caso não seja feita a devolução no prazo indicado ou não se 
cumpram as exigências documentais, os valores das diárias serão descontados 
da remuneração do servidor ou do subsídio do vereador no próximo pagamento. 
Art. 1 O Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n
º 1.190, de 7 de 
abril de 2021. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de maio de 2023 
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro 
Vereador - MDB 
CÂMARA MUNICIPAL OE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a concessão de 
diárias no âmbito da Câmara Municipal por meio de lei em sentido estrito, 
atendendo a recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso do Sul, proferida no bojo do processo TC/12914/2017. 
Além disso, almeja-se regulamentar de forma mais simples a 
concessão e prestação de contas, facilitando o trato contábil e financeiro. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de junho de 2023 
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro 
Presidente da CMRRP 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
ANEXO ÚNICO 
Tabela de valores de diárias 
CARGOS CAPITAL DO ESTADO E DEMAIS MUNICÍPIOS FORA DO 
Mu ICÍPIOS DISTANTES NO ESTADO ESTADO 
ATÉ 200 KM DESTA SEDE 
VEREADOR R$ 350,00 R$ 500,00 R$ 
1.000,00 
DEMAIS R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 
SERVIDORES EM 600,00 
GERAL 

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