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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Organização Não Governamental Anjos que Protegem ONG e determina outras providências, atendendo a emenda impositiva nº 18/2023.
native_id1138

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer Conjunto Favorável n° 30/2023 das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-06-15 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T11:43:28.218094-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• " 4 PREFEITURA MUNICIPAL ------
• J .J·: RIBASºº � 
RIO 
PARDO 
Ribas do Rio Pardo/,\IS, 15 de junho de 2023. 
�Icnsagem n. 42/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra <le encaminhar a \"ossa Excelência, a fim de ser submetido 
à deliberação da Câmara ;-_[unicipal, a inclusa o Projero de l .ei n. 1 .. 10--1-, de 15 de Junho de 
2023, c1ue "Dispõe .rolm pmmia /Ili 111odalidadt' de ·1;,,mo de 1 "0/llt'IIIO (O/li{/ Ol{G· L\'/ í'. · IC fo ,'\' fo 
CO 1 '/�R,\' · 1.\l/�,\T-JL .· L\/OS Q( ·1 :· J)j{().,-L(;J:.\/ - OS(; t' dt'lm11i11t1 011/rru pmridc>'11,ú1/', 
l]Ue se faz necessário Yisando o repasse do ,-alor de RS 10.000,00 ( dez mil reais), por meio de 
termo de fomenro ou <le colaboração à Organização T\:ão Cm·ernamenral .\njos c..iuc 
Protegem - 01 G, pessoa jurídica <le direito prindo, inserira no CNPJ sob número 
25.070.10--1-/0001-01, a fim de ,·iabilizar o cumprimenro do orçamento do corrente ano e o 
atendimento da Emenda 1 mpositi,·a n. 18/202.1 de autoria da \' ereadora Eden-ânia <los 
Santos ;\[alta. 
Diante do exposro, cerro da importância <lo projeto de lei, solicito yue seja 
aprecia<lo por essa Casa J ,egislatiYa e posterior aproYaçào, e, na oporrunidade, reitero os 
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara [\ unicipal. 
. \ tenciosarncn te, 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO 
JOÃOALFRE 
PREFEITO 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO - MS 
tt Carorlna Zelesco 
CÁ�IARA MUNICIP �l DE RIBAS DO RIO PARDO 
16 (06/ lv23 - �V. 4L 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
n,,_ ,... ___ ,..:_::::_ ..J ... n: .... n ...... ..J .... 'l"i'")C r ......... +....... o:h-.r ,..t,... o;,... º"' '"rl r. /r..AC 
• ,. ,. PREFEITURA MUt\lCIPAL ------
., .,;" RIBASºº � 
RIO 
PARDO 
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 15 DE JUNHO DE 2023 
Dispúe sobre parceria na modalidade de 
Termo de hm1enro com a orga111zaçào da 
o;\c; e dcterm_ina outras 
prm·idências. 
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de i\Iato c;rosso do Sul. no uso de suas 
arribuições. faz saber 9ue Câmara i\[unicipal apro\"C>U e ele sanciona e promulga a seguinrl'. l .ci: 
Artigo 1
° 
- hca o \[unicípio de Ribas do Rio Pardo. estado de i\[ato Crosso do 
Sul. aurori1ado a celebrar parceria. na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecuçào 
de finalidades de interesse público. por meio de rransfcrC:·ncia de recursos tinanceiros enrre a 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ORGANIZAÇÃO NÃO 
GOVERNAMENTAL ANJOS QUE PROTEGEM - ONG, pessoa jurídica de direito 
priYado, inscrita no C�PJ sob número 25.(l70.104/0001-0l. 
Artigo 2
° 
- O \·alor roral desse repasse será no Yalor de RS 10.()()(IJH) (dez mil) 
reais, cm parecia única desrinada ao cusceio de pagamentos de despesas de raçào para càes e gatos. 
de medicaçào e de rnC:·dicos \·ererinários de cães e garos atendidos pela instituição. 
Artigo 3
° 
- Os rnlores serão repassados medianre apresenração pela entidade. da 
respecm·a presração de conras. instruída coma documentaçào fiscal. financeira e cenidóes 
indispensá\-cis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprO\ açào de sua regularidade 
fiscal e a aplicação dos \·alores repassados. sob pena da suspcnsiio dos repasses subsequentes. 
Artigo 4
° 
- Para cobercura das despesas decorrentes desta Lei, serão rnilizados 
recursos orçamencános e financeiros consignados no orcamento \·igente. suplementados se 
necessano. 
Artigo 6
° 
- . \ \·tgênoa da parcC'l"ia será formalizada por meio de Termo de 
Fomemo entre o i\[unicípio e a ORC.\�11..\C;.\o �.\O CO\'IJZ, .\�fl-:NT.\L .\NJOS 
QL' E PROTECb\I - 0:\1C de execução no corrcnre exercício. 
Artigo 7
° 
- Esta Lei Yi�a <lar cumprimento à l •:menda lmpositiYa n. 18/2023 
e.la Lei Orçamentária . \ nua! n. 1.304 <le 1-t de Dezembro de 2022. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
• • • PREFEITURA MUI\ICIPAL ,,,....__ 
..., .... ., RIBASºº � 
RIO 
PARDO 
Artigo 8
° 
- 1 .�ta Lei 1:nrrará em , 1gor na dara de �ua publicação. 
JOÃO ALFREDO 
PREFEITO Ml'NJCI 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceicão do Rio Pardo. 177", - C-Pntrn - Rih::i, rln Rin D::irrln/1\AC: 

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