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RIO
PARDO
Ribas do Rio Pardo/,\IS, 15 de junho de 2023.
�Icnsagem n. 42/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra <le encaminhar a \"ossa Excelência, a fim de ser submetido
à deliberação da Câmara ;-_[unicipal, a inclusa o Projero de l .ei n. 1 .. 10--1-, de 15 de Junho de
2023, c1ue "Dispõe .rolm pmmia /Ili 111odalidadt' de ·1;,,mo de 1 "0/llt'IIIO (O/li{/ Ol{G· L\'/ í'. · IC fo ,'\' fo
CO 1 '/�R,\' · 1.\l/�,\T-JL .· L\/OS Q( ·1 :· J)j{().,-L(;J:.\/ - OS(; t' dt'lm11i11t1 011/rru pmridc>'11,ú1/',
l]Ue se faz necessário Yisando o repasse do ,-alor de RS 10.000,00 ( dez mil reais), por meio de
termo de fomenro ou <le colaboração à Organização T\:ão Cm·ernamenral .\njos c..iuc
Protegem - 01 G, pessoa jurídica <le direito prindo, inserira no CNPJ sob número
25.070.10--1-/0001-01, a fim de ,·iabilizar o cumprimenro do orçamento do corrente ano e o
atendimento da Emenda 1 mpositi,·a n. 18/202.1 de autoria da \' ereadora Eden-ânia <los
Santos ;\[alta.
Diante do exposro, cerro da importância <lo projeto de lei, solicito yue seja
aprecia<lo por essa Casa J ,egislatiYa e posterior aproYaçào, e, na oporrunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara [\ unicipal.
. \ tenciosarncn te,
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
JOÃOALFRE
PREFEITO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
tt Carorlna Zelesco
CÁ�IARA MUNICIP �l DE RIBAS DO RIO PARDO
16 (06/ lv23 - �V. 4L
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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• ,. ,. PREFEITURA MUt\lCIPAL ------
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RIO
PARDO
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Dispúe sobre parceria na modalidade de
Termo de hm1enro com a orga111zaçào da
o;\c; e dcterm_ina outras
prm·idências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de i\Iato c;rosso do Sul. no uso de suas
arribuições. faz saber 9ue Câmara i\[unicipal apro\"C>U e ele sanciona e promulga a seguinrl'. l .ci:
Artigo 1
°
- hca o \[unicípio de Ribas do Rio Pardo. estado de i\[ato Crosso do
Sul. aurori1ado a celebrar parceria. na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecuçào
de finalidades de interesse público. por meio de rransfcrC:·ncia de recursos tinanceiros enrre a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL ANJOS QUE PROTEGEM - ONG, pessoa jurídica de direito
priYado, inscrita no C�PJ sob número 25.(l70.104/0001-0l.
Artigo 2
°
- O \·alor roral desse repasse será no Yalor de RS 10.()()(IJH) (dez mil)
reais, cm parecia única desrinada ao cusceio de pagamentos de despesas de raçào para càes e gatos.
de medicaçào e de rnC:·dicos \·ererinários de cães e garos atendidos pela instituição.
Artigo 3
°
- Os rnlores serão repassados medianre apresenração pela entidade. da
respecm·a presração de conras. instruída coma documentaçào fiscal. financeira e cenidóes
indispensá\-cis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprO\ açào de sua regularidade
fiscal e a aplicação dos \·alores repassados. sob pena da suspcnsiio dos repasses subsequentes.
Artigo 4
°
- Para cobercura das despesas decorrentes desta Lei, serão rnilizados
recursos orçamencános e financeiros consignados no orcamento \·igente. suplementados se
necessano.
Artigo 6
°
- . \ \·tgênoa da parcC'l"ia será formalizada por meio de Termo de
Fomemo entre o i\[unicípio e a ORC.\�11..\C;.\o �.\O CO\'IJZ, .\�fl-:NT.\L .\NJOS
QL' E PROTECb\I - 0:\1C de execução no corrcnre exercício.
Artigo 7
°
- Esta Lei Yi�a <lar cumprimento à l •:menda lmpositiYa n. 18/2023
e.la Lei Orçamentária . \ nua! n. 1.304 <le 1-t de Dezembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
• • • PREFEITURA MUI\ICIPAL ,,,....__
..., .... ., RIBASºº �
RIO
PARDO
Artigo 8
°
- 1 .�ta Lei 1:nrrará em , 1gor na dara de �ua publicação.
JOÃO ALFREDO
PREFEITO Ml'NJCI
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceicão do Rio Pardo. 177", - C-Pntrn - Rih::i, rln Rin D::irrln/1\AC: