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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Organização Não Governamental Anjos que Protegem ONG e determina outras providências, atendendo a emenda impositiva nº 10/2023.
native_id1139

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer Conjunto Favorável n° 30/2023 das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-06-15 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T11:43:43.323737-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• " '" PREFEITURA MU'\ICIPAL ------
, , RIBASºº � 
RIO 
PARDO 
R.ibas <lo R.io Pare.lo/ ,\IS, 15 <lc junho <lc 2023. 
\Icnsagcm n. 43/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honrn de encaminhar a \'ossa Excelência, a fim de ser submetido 
à deliberação da Câmara t\lunicipal, a inclusa o Projeto de Lei n. 1.30-1-. de 15 de Junho de 
2023, C]Ue "Dispõe solm parmú, //ri 111odt1!idt1de de'/ ;,,./)/0 de Fot11mlo (O/li(/ o RG · 1.'\/ í:. lÇ io ,,:. ro 
COI "T�lt\' ·L\//:.\T-IL .·L\/OS Ql T: PROT/:Gh.\l - OSG e dekm1i11t1 011/ms pro1•ide'11át1/', 
que se faz necessário Yisando o repasse cio nlor de RS 10.000,00 (dez mil reais), por meio de 
termo de fomento ou de colaboração à Organização Não Gm-cnrnmenrnl . \njos c1uc 
Protegem - ONC;, pessoa jurídica de direito pri,·ado, inscrita no C:N PJ sob número 
25.070.10-1-/0001-01, a f1111 de ,·iabilizar o cumprimento do orçamento do corrente ano e o 
atendimento da Emenda I mpositi,·a n. 1 () /2023 de autoria da\· e readora Tania l\ la ria J,'erreirn 
Dias. 
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito c1ue seja 
apreciado por essa Casa l .cgislari,·a e posterior apr<ffação, e, na oportunidade, reitero os 
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara /\Iunicipal. 
• \ tcnciosamente, 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO- MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
o,, .... r .................. , ... � ..... ,..t,... o: .... n_.,.,.,,,... 1 "'7"'>C r ............ .,...... oa ....... ,.. ,..1,... o;,... 0...,. .. ,-.1,.... /P\/IC 
Caró'lina Zelesco 
CÀ\lfü MUKlCIPAL DE RIBAS 00 RIO PARI)(; 
16 f)G J ,J.íJ 13 - jO . \.{L 
• • " PREFEITURA MUNICIPAL---..,,_ 
� RIBAs�gR
R
Jg 
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 15 DE JUNHO DE 2023 
Dispôe sobre parceria na modalidade de 
Termo de hHnenro com a orgamzaçào da 
Pmft'ot'111 ,.., o;\·c; e determina ourras 
prm·idências. 
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de '.\lato Crosso do Sul, no uso de suas 
arribuiçoes, faz saber 9ue Câmara i\Iunicipal aproyou e ele sanciona e promulga a seguinre l ,ei: 
Artigo 1
° 
- Fica o i\funicípio de Ribas do Rio Pardo, estado de i\lato Crosso do 
Sul. autorizado a celebrar parceria. na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução 
de finalidades de interesse público. por meio de transferência de recursos financeiros entre a 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ORGANIZAÇÃO NÃO 
GOVERNAMENTAL ANJOS QUE PROTEGEM - ONG, pessoa jurídica de direiro 
pri,·ado, inserira no CNPJ sob número .25.070.10-l/0001-01. 
Artigo 2
° 
- O ,·alor total desse repasse será 110 ,·alor de RS 1().()()().()() (dez mil) 
reais, cm parecia única destinada ao custeio de pagamentos de despesas de custeio. medicação e de 
médicos ,·ercrin::írios de cães e gatos atendidos pela insriruição. 
Artigo 3
° 
- Os ,·alores seriio repassados mediante ;1presenração pela entidade, d, 
rcspecu,·a prestação de contas, instruída coma documen1;1ção fiscal. iinanceira e certidcies 
in<lispens::í,-cis de conformidade com o Plano de · 1 rabalho para a cornpro\'ação de sua regularidade 
fiscal e a aplicação dos ,·alores repassados, sob pena da suspemão dos repasses subsel1
ue11tes. 
Artigo 4
° 
- Para cobertura das despesas decorrentes desta l .ei, serão urilizados 
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento ,·igenrc. wplcmenrndos se 
necessano. 
Artigo 6
° 
- .\ Ytgenc1a da parceria será formalizada por meio de Termo de 
romenro entre o i\funicípio e a ORC.\NII..\Ç\O N.\o CO\'I.JlK\1'11•:NT.\L .\NJOS 
QL'E PROTLCEi\I - O G de execução no corrente exercício. 
Artigo 7
° 
- Esta Lei ,-i�a dar cumprimento à Emenda lmpositirn n. 10/.2U.2.) 
Ja J ,ci Orçamenr::íria .\nua! n. 1 .. )0-+ Jc 1-l de Dezembro de .20.2.2. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo. 1725 - Ci>ntro - Rih;iç rlo Rio P,irrlo/M<; 
• " L PREFEITURA MUll,ICIPAL---.,,,,,, 
�· J RIBASºº � 
RIO 
PARDO 
Artigo 8
° 
- F�ra l .ei entrará cm ,·igor na darn de sua publicação. 
o/ Í\ IS, 15 de _I unho de 2()23. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 

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