• " • PREFEITURA MUtl.lCIPAL ,.,..___,,
' . � l RI BAS�fRRJg
Ribas do Rio Pardo/i\IS, 15 de junho de 2023.
i\Iensagem n . ..J.3/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encam.inhar a \'ossa 1-:xcclência, a fim de ser submetido
à deliberação da Câmara l\Iunicipal, a inclusa o Projeto de Lei, de 15 de .1 unho de 202.\ ljUe
"/)ispõe so/m pam•1ia 11t1 J11odalidt1de de ·1i,m10 de FoJ11e11!0 ,0111 t1. ISSOC.I IC fO /)/ :· /> lfS I;
.\l!�SF
l{/:S n-l l:SCOf-11:ST 1/)l ·. JL/0. fo PO,'\'C/: 1)/:.•rnRL·t)·I (/0/> l)edd1•mli11{/
011/ra . .-pm,,ide'11áa/', ljUe se faz necessário ,·is ando o repasse do rnlor de RS 10.000,00 ( dez m.il
reais), por meio de termo de fomento ou de colaboração à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL JOÃO PONCE DE ARRUDA OOPA), pessoa
jurídica de direito pri,·ado, inscrita no C� PJ sob número O l.535.0-t6/000 l-78, a fim de
,·iabilizar o cumprimento elo orçamento do corrente ano e o atendimento da 1 •:menda
lmpositin n. 23/202.1 de autoria da \'ereador Fden·ânia dos Santos ;'\Ia\rn.
Diante elo exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito ljUe seja
apreciado por essa Casa LegislatiYa e posterior apnffação, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos ele aelmiração e apreço aos dignos componentes dessa
_ \ tenciosamen te,
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
;'\funicipal.
CarÕ-Ífoa Zelesco
CÁ\l�R� MU�IClPAl DE RIBAS DO RIO PARDO
l�'/06/ zvi 7) - Jo. l/ L
• ". • PREFEITURA MUNICIPAL ------
• ,J .,.,. RIBASºº �
RIO
PARDO
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Dispôe sobre parceria na modalidade de
Termo de hm1enro com a organização da
.\SSOC:l.\C;.\o DI� P.\lS 1•: '.\IFSTRLS D.\
l•:SC:OL\ ISL\DL',\L JO.\O PO 'CEDI�
.\RRL'D.\ (JOP.\) e determina outras
prO\·idências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, l·:,tado de \lato Crosso do Sul, no uso de suas
arribuiçúes, fa% saber que Câmara i\lunicipal aproniu e de sanciona e promulga a seguinte l ,ei:
Artigo 1
°
- hca o t\lunicípio de Ribas do Rio Pardo, estado de i\lato Crosso do
Sul, autorizado a celebrar parceria. na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução
de finalidades de interesse público. por meio de transferência de recursos financeiros entre a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
DA ESCOLA ESTADUAL JOÃO PONCE DE ARRUDA OOPA), pt:ssoa jurídica de
direito priYado, inscrita no C>lP_I sob número() 1.535.0-1-Ci/OOO 1-78.
Artigo 2
°
- O ,·alor rotai desse repasse será no \'alor de RS l 0.000,00 ( dez mil)
reais, cm parecia única de,tinada a at1uisicào de ()2 (dois) aparelhos de ar condicionado de 18.lHl!lJ)(l
BTL·s para instalação na Escola 1--:stadualJoão Poncc de .\rruda.
Artigo 3
°
- Os Yalores serão repassados mediante apresentação pela entidade. da
respecm·a prestação de contas. instruída coma documentação fiscal. financeira e certidú · ·
indispensá,-cis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprm·açào de sua regularidat e
(iscai e a aplicação dos nlore, repassados. sob pena da suspcn,ào dos repasses subsetiuentes.
Artigo 4
°
- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei. serão utili✓ados
recursos orçamcntános e financeiros consignados no orçamento Yigente, suplementados se
necessano.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceicão do Rio Pr1rrlo. 1 nr:, - rPntro - Rihr1� rln Rin P;irrln/Mc;
• ,. .. PREFEITURA MUNICIPAL_....__,_
� • J ..,•• RIBASººRIO · PARDO
Artigo 6
°
- .\ ngência da parceria ,erá formalizaJa por meio de Termo de
hirncnto entre o f\Iunicípio e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
ESTADUAL JOÃO PONCE DE ARRUDA QOPA) e de execução no correnre exercício.
<la Lei Orçamentária . \ nua! n. 1.30-1- <le 1-1- <le Dezembro <le 2022.
Artigo 8
°
- L,rn Lei entrará cm \·igor na dara dc ,ua publicação.
o/[\[S, IS de Junho de 2023.
JOÃO ALFRED
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo. 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS