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� ':,� Ji RIBASºº PARDO RIO
Ribas do Rio Pardo/i\IS, 15 ck junho de 2023.
i\Icnsagcm n. 48/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a \' ossa Lxcclência, a fim de ser submetido
à deliberação da Câmara ,\funicipal, a inclusa o Projeto de l .ei, Je 15 de ,1 unho de 2023, que
"Dispõe sohre jJt11l'l'ria 1w moda/ir/adi' de 'fi,mlO de /·0J11l'l!lo m111 11 .·lSSOC.I·IC·/0 l{/:DI:·
1:1 :,\11.'<J.'\·. 1 DL C0.\113 JTf:. 10 C {,'\C/:1{ !)/: JW3 IS /)0 RJO J
> 11{!)0- J{l·'CCJ{l{f> e
deterJ11i11a 011/1,u pro1•idé11t'ir1/', l)Ue se faz necessário Yisando o repasse do Yalor de RS 120.000,00
(cento e \'Ínte mil reais), por meio de termo de fomento ou de colaboração à ASSOCIAÇÃO
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE RIBAS DO RIO PARDO -
RFCCRRP, pessoa jurídica de direito pri,·ado, inscrita no C�P_I sob número
29.182.25-1-/0001-50, a ftm de ,·iabilizar o cumprimento do orçamento do corrente ano e o
atendimento da Emenda lmpositi,·a n. 25/2023 de autoria da \'ereador .\h-aro .\nJrade dos
Santos e Tiago Gomes de Oli,·eira.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito ljUe seja
apreciado por essa Casa Legislati,·a e posterior aprm·ação, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara f\lunicipal.
. \ tenciosa mente,
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
CarcM'naZelesco
C.\\I\RA M��ICIP \L ornrn�s 00 RIO P AROO
J.G P6 /ZD l.1 -A(): <f L
PREFEITURA MUNICIPAL,..._.,,,
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PARDO
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Dispôc sobre parceria na modali<la<lc <lc
Termo de himento con, a orga111zaçào da
. \SSOCL\C.\O REDI •: Fl •:l\flN IN.\ DE
cor--m.\TJ·: ,\() c.\NCER l)J-: RIB,\S DO
RIO P.\RDO - Rl'C:CRRP e determina
outras prO\·i<lências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 1;_stado de :\!aro Crosso do Sul, no um de suas
atribuiçCles, faz saber que Câmara l\funicipal aproYou e ele sanciona e promulga a sq1;uinte Lei:
Artigo 1
°
- 1-ica o l\lunicípio de Ribas do Rio Pardo, estado de !\fato c;ro,;so do
Sul, autorizado a celebrar parceria. na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecuçào
de finalidades de interesse público. por meio de transferência de recursos financeiros entre a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA
DE COMBATE AO CÂNCER DE RIBAS DO RIO PARDO - RFCCRRP, pessoa
jurí<lica <le <lircito prime.lo, inserira no CNP_I sob número 29.182.25-1-/0001-50.
Artigo 2
°
- O Yalor total desse repasse será no \·alor de RS 120. 000,00 (cento
e \·inte mil reais) reais, em parcela única destinada ao custeio dos gastos memais da instituiçào.
Artigo 3
°
- Os \'alores serão repassados mediante apresentaçào pela entidade, da
respect1"a prestação de contas. instruída coma documentaçào fiscal. financeira e certi<k>es
inclispensán:is de conformidade com o Plano de Trabalho para a comproYaçào de sua regularidade
!iscai e a aplicado dos \·alores repassados. sob pena da suspensào dos repasses subset1
uentes.
Artigo 4
°
- Para cobertura das despesas decorrentes desta ] ,ci. serào utilizados
recursos orçamentános e financeiros consignados no orcamento Yigente, suplementados se
necessário.
Artigo 6
°
- . \ \'lgt·ncta da parceria será formalizada por meio de Termo de
I·omento entre o l\Iunicípio e a ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA DE COMBATE AO
CÂNCER DE RIBAS DO RIO PARDO-RFCCRRP e de execuçào no corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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RIO
PARDO
Artigo 7° - bta l .ei ,·isa dar cumprimento à l �mcnda lmpositi,·a n. 25/202.1
da Lei Orçamentária .\nua\ n. 1.30-+ de 1-.J. de Dezembro de 20:22.
Artigo 8
°
- Lsta Lei entrará cm ,·igor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/'.\[S. 1 S de _Junho de 20�1.
JOÃO ALFREDO ÜANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo