• ., " • PREFEITURA MUNICIPAL_,,...,___
'::, .,,t RIBASºº RI � O PAR
DO
Ribas do Rio Pardo/i\IS, 15 de junho de 2023.
1\Icnsagcm n. 49 /2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a \' ossa E:-:celência, a fim de ser submetido
à ddibernçào da Câmara i\Iunicipal, a inclusa o Projeto de I ,ei, de 15 de Junho de 202.\ yue
"f)ispõt .iolm pmmia 1111111odalidarle de 'f"er1110 de l;ol)Jl'/1/o 1
°
011111 CE\T/{0 J:Sº J
>
ÍI{J'J:·l .·L\'J)RJ?
Ll ·1 í', - C/ :. 1 L e ddemlÍ11t1 011/m.,· pml'ide11i"Ít1/', l]Ue se faz necessário ,·isando o repasse do ,·a lor
de RS 20.000,00 (,·inte mil reais), por meio de termo de fomento ou de colabornçào à
CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - CEAL, pessoa jurídica de direito priYado,
inscrita no C lPJ sob número 33.":-52.882/0001-09, a fim de ,·iabilizar o cumprimento do
orçamento do corrente ano e o atendimento da 1•:menda lmpositiYa n. 2-t/2023 de autoria
do \
º
ercador .\karo ,\ndrnde dos Santos e Eden·ânia dos Santos ;\falta.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito l]Ue seja
apreciado por essa Casa J ,egislari,·a e posterior aprm·açào, e, na oportuni<lade, reitero os
meus protestos de admirnçào e apreço aos dignos componentes <lessa (�ma a . [unicipal.
. \ tenciosamente,
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
JOÃOALF
PREFEITO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Car<rlinazelesco
'\I .\R \ ,,,·,ir,r li nFRIRAS DO RIO PAROO
1.Ç /of / 'Zu:iJ.3 . 1:D '-12
• • "' PREFEITURA MUI\ICIPAL __.._,_,,
� V .;l, RIBASºº PARDO RIO
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Dispôe sobre parceria na modalidade de
Termo de h)lnento com a organização da
C:L�TRO LSPÍRI'L\ .\:\:DR(: 1.L.1/.
(: 1 •:. \ I, e dercrmina o urras pro\·idi:ncias.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, l•:stado de :--.raro Crosso do Sul. no uso de suas
arribuiçoes. faz saber que Câmara 1\lunicipal apr<ffou e de sanciona e promulga a seguinte l .ei:
Artigo 1
°
- 1-ica o [\[unicípio de Ribas do Rio Pardo, estado de i\faro Crosso do
SuL autorizado a celebrar parceria. na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução
de finalidades de inrcrcssc público. por meio de transferência de recursos tinanceiros entre a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ
-CEAL, pessoa jurídica de <li reiro pri,·ado, inscrita no CNPJ sob número }.).752.882/0001-
09.
Artigo 2
°
- O \·alor total desse repasse será no \·alor de R$ 20.000,00 (\·inte m_il
reais) reais. cm parecia única destinada ao al1
uisiçào de cadeiras e outros ClfUipamentos e objeto de
cozinha.
Artigo 3
°
- Os Yalores serào repassados mediante apresenraçào pela entidade. da
n.:specm·a prestação de contas. instruída coma documentacào fiscal. financeira e certidc'>es
indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovaçào de sua regularidaL
fiscal e a aplicação dos ,·alores repassados. sob pena da suspensào dos repasses subsel1uentes.
Artigo 4
°
- Para cobertura das despesas dccorrenrcs desta l .ei. serào utilizados
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamenro ,·igcntc. suplementados se
necessáno.
Artigo 6
°
- . \ ,·1gcnoa da parceria será formalizada por meio de Termo de
1:omento entre o f\lunicípio e a CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ-CEAL e de exccuçào
no corrente cxercíc10.
Artigo 7
°
- hta Lei \·isa dar cumprimento ii l �rnenda Tmpositi,-a n. 2-t/202.)
da Lei Orçamentária _ \nua! n. 1.30-t de 1-t de Dezembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Ru;i C:onrPir;:in rfn Rin P�rrln 17?� -rontr-n _ Dih-:r.c- r-,,.... oi,.... o ....... � ..... /r,,..1c
• • 4 PREFEITURA MUNICIPAL ------
' .; RIBASºº �
RIO
PARDO
Artigo 8
°
- L,ta Lei entrará cm ,·igor na data de ,ua publicação.
junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conr.Pid'in rln Rin P;:irrln 17Jr:.. - rPntrn - Rih;:i< rln Rin D:>rrln/M<: