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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ (CEAL) e determina outras providências
native_id1146

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer Conjunto Favorável n° 30/2023 das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-06-19 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T11:46:03.577852-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• ., " • PREFEITURA MUNICIPAL_,,...,___ 
'::, .,,t RIBASºº RI � O PAR
DO 
Ribas do Rio Pardo/i\IS, 15 de junho de 2023. 
1\Icnsagcm n. 49 /2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a \' ossa E:-:celência, a fim de ser submetido 
à ddibernçào da Câmara i\Iunicipal, a inclusa o Projeto de I ,ei, de 15 de Junho de 202.\ yue 
"f)ispõt .iolm pmmia 1111111odalidarle de 'f"er1110 de l;ol)Jl'/1/o 1
°
011111 CE\T/{0 J:Sº J
>
ÍI{J'J:·l .·L\'J)RJ? 
Ll ·1 í', - C/ :. 1 L e ddemlÍ11t1 011/m.,· pml'ide11i"Ít1/', l]Ue se faz necessário ,·isando o repasse do ,·a lor 
de RS 20.000,00 (,·inte mil reais), por meio de termo de fomento ou de colabornçào à 
CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - CEAL, pessoa jurídica de direito priYado, 
inscrita no C lPJ sob número 33.":-52.882/0001-09, a fim de ,·iabilizar o cumprimento do 
orçamento do corrente ano e o atendimento da 1•:menda lmpositiYa n. 2-t/2023 de autoria 
do \
º
ercador .\karo ,\ndrnde dos Santos e Eden·ânia dos Santos ;\falta. 
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito l]Ue seja 
apreciado por essa Casa J ,egislari,·a e posterior aprm·açào, e, na oportuni<lade, reitero os 
meus protestos de admirnçào e apreço aos dignos componentes <lessa (�ma a . [unicipal. 
. \ tenciosamente, 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO 
JOÃOALF 
PREFEITO 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Car<rlinazelesco 
'\I .\R \ ,,,·,ir,r li nFRIRAS DO RIO PAROO 
1.Ç /of / 'Zu:iJ.3 . 1:D '-12 
• • "' PREFEITURA MUI\ICIPAL __.._,_,, 
� V .;l, RIBASºº PARDO RIO 
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 15 DE JUNHO DE 2023 
Dispôe sobre parceria na modalidade de 
Termo de h)lnento com a organização da 
C:L�TRO LSPÍRI'L\ .\:\:DR(: 1.L.1/. 
(: 1 •:. \ I, e dercrmina o urras pro\·idi:ncias. 
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, l•:stado de :--.raro Crosso do Sul. no uso de suas 
arribuiçoes. faz saber que Câmara 1\lunicipal apr<ffou e de sanciona e promulga a seguinte l .ei: 
Artigo 1
° 
- 1-ica o [\[unicípio de Ribas do Rio Pardo, estado de i\faro Crosso do 
SuL autorizado a celebrar parceria. na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução 
de finalidades de inrcrcssc público. por meio de transferência de recursos tinanceiros entre a 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ 
-CEAL, pessoa jurídica de <li reiro pri,·ado, inscrita no CNPJ sob número }.).752.882/0001-
09. 
Artigo 2
° 
- O \·alor total desse repasse será no \·alor de R$ 20.000,00 (\·inte m_il 
reais) reais. cm parecia única destinada ao al1
uisiçào de cadeiras e outros ClfUipamentos e objeto de 
cozinha. 
Artigo 3
° 
- Os Yalores serào repassados mediante apresenraçào pela entidade. da 
n.:specm·a prestação de contas. instruída coma documentacào fiscal. financeira e certidc'>es 
indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovaçào de sua regularidaL 
fiscal e a aplicação dos ,·alores repassados. sob pena da suspensào dos repasses subsel1uentes. 
Artigo 4
° 
- Para cobertura das despesas dccorrenrcs desta l .ei. serào utilizados 
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamenro ,·igcntc. suplementados se 
necessáno. 
Artigo 6
° 
- . \ ,·1gcnoa da parceria será formalizada por meio de Termo de 
1:omento entre o f\lunicípio e a CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ-CEAL e de exccuçào 
no corrente cxercíc10. 
Artigo 7
° 
- hta Lei \·isa dar cumprimento ii l �rnenda Tmpositi,-a n. 2-t/202.) 
da Lei Orçamentária _ \nua! n. 1.30-t de 1-t de Dezembro de 2022. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Ru;i C:onrPir;:in rfn Rin P�rrln 17?� -rontr-n _ Dih-:r.c- r-,,.... oi,.... o ....... � ..... /r,,..1c 
• • 4 PREFEITURA MUNICIPAL ------
' .; RIBASºº � 
RIO 
PARDO 
Artigo 8
° 
- L,ta Lei entrará cm ,·igor na data de ,ua publicação. 
junho de 2023. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conr.Pid'in rln Rin P;:irrln 17Jr:.. - rPntrn - Rih;:i< rln Rin D:>rrln/M<: 

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