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materia nº 4/2023

Tipo Veto
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaVeto parcialmente por contrariedade ao interesse público o art. 1º do Autógrafo de Lei nº 29, de 07 de junho de 2023.
native_id1147

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes A
2023-06-19 Proposição distribuída às comissões A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T11:51:20.339740-03:00 Reprovado por maioria absoluta 2 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Fl. n. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de junho de 2023. 
Mensagem ao Legislativo n. 051 /2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Comunico que, nos termos do artigo 54, §1 º, da Lei Orgânica 
Municipal, decidi vetar parcialmente por contrariedade ao interesse público o art. 
1
º do Autógrafo de Lei n
º 29, de 07 de junho de 2023, acolhendo como razão os 
seguintes argumentos expendidos pela Procuradoria do i\1unicípio no Parecer n. 
198/2023 (cópia anexo), que resumidamente manifestou: 
"Denota-se que o Autógrafo de Lei ,\,lu11icipal não observa a co11tradifiiO com o i11slmmenlo 
normativo da Lei Mu11úipal 11. 1.28.J. de 1./- de Oumbro de 2022 que Dispões sobre a jornada de /radalho dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal"para REDU7.IR AJO&"\'ADA DE TRABAU 10 DE TODOS 
OS SERVIDORES DO LEGISLATIT 'O PARA 30 (TRISTA) HORAS, denotando-se a desnecessidade 
do Gestor em promover a co11/ralaflio de mais servires. 
Feita breve digressão, aferia-se que o /e,,:tofoi desvirt11ado para criar 11 (011::;_e) novos cargos 
públicos na estrutura admi11islraliva do legislativo, esta, co11sislenle 110 implemento da folha de pagamentos do 
legislativo, negligenciado a possibilidade administrativo da restaurarão da jornada de trabalho para +O (q11arenla} 
horas semanais. 
O ônus criado amplia gastos e vem em contra sensu da Lei ,\lu11icípal 11. 1.28.J. de 1./- de 
Outubro de2022-quedefine a REDUÇAO DAJO&'\'ADA DE TRABALHO DOS SERi'IDORES 
DA C4MARA MUi'-/JCIPAL - pa�a imputar como solurão a criarão de cargos e de gastos desnecessário aos 
cofres municipais. 
É importante destacar que a legislarão municipal busca criar ônus aos cofres municipais 
podendo ser salvaguardada por reaj11s/e da jornada de trabalho dos servidores do Legislativo Municipal, medida menos 
onerosa fi11a11ceiramenle. 
Ademais a despesa é aplicada imediatamente ao exercício Ji11a11ceiro comnle. o que também 
mostra-se impossível por não haver projerão dentro da Lei Orr-amenlária /111ual.· 
. CiroÍina Zelesco 
CA \Lm .\!U�ICIP.\l DE RIBAS DO RIO PARDO lG/06 /10J3 - to:L/l.. 
Arl. 17. Considera-se obngatória de caráter continuado a despesa comnle den·vada de lei. 
medida provisória ou alo admi11islralivo normativo que jixem para o ente a obngarão l(gal 
de sua e.Yecurão por um período superior a dois o;erdáos. 
§ 1 o Os aios que criarem ou aumentarem despesa de que /rala o caput deverão ser i11slmídos 
com a estimativa prevista 110 i11áso I do ar/. 16 e demonstrar a origem dos recursos para sm 
custeio. 
Fl. n. 
RIRASª DO RIO PARDO . : . 
PREFEITURA 
O estudo de impacto orcamentánojinanceiro buscou analisar tão somente a estima contábil 
e antmética do gasto para de modo pouco preciso analisar os obstes legais da cnarão da despesa s'\A·o 
L\-DJCA,\.
CRIADO! 
-DO A RÚBRICA E A DOTAÇAO QUE IRÁ SUPORTAR O GASTO PÚBUCO 
Estabelece ainda a l --ei que será considerada adequada ,-0,11 a LOA, a despesa objeto de 
dotarão específica e sujiáenle, 011 que estejam abrangida por crédito genénco, de forma que 
somada todas as despesas da mesma espéáe, realizadas e a realizar, previstas 110 programa 
de trabalho, não sejam ultrapassadas os limites do e.'\"erdcio. (ADRU'\10, Marcelo 
remira. 2020: p. 715) - lraf0 e destaque //OSSO. 
Obseroa￾se o obste impeditivo legal da Lei de ReJpo11sabilidade já que a criarão de despesa 
importa 11a REALIZAÇAO DE ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMfa'\TÁRJO FL'\'Ai"'\"CEIRO 
QUE h'\.DIQUE A RÚBRICA E A DOTAÇAO COMPETE\TE QUE IRA SUPORTAR O 
GASTO, O QUE SAO FOI FEITO, implicando 110 reconhecimento de não conformidade e previsão orpime11tána 
11a Lei Anual, caracterizando a criafãO de deJpesa sem indicafãO da origem e, pior, sem cautela de estudo de impacto 
orramentán.o:fi11a11ceiro adequado. 
Isto, conjugado com o prazo de vigémia da Lei, implica na maniftstaf-àO de veto parcial do 
autógrefo. 
A norma munidpal é amcebida, por tanto, com víáo conslituào11al e legal não havendo 
emenda de sa/vaf-ão ao texto apresentado impondo-se o velo parcial do ar!. 1 º da rejênda Lei." 
Essas, Senhoras e Senhores Vereadores, são as razões que me 
conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação 
desta Colenda Câmara. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO 
Vereador Presidente da Câmara Municipal 
Poder Legislativo de Ribas do Rio Pardo/MS 
1 1 -·· __ _. __ !_ ----•-
Assinado de forma JQAO d,gital pm JOAO 
ALFREDO ALFREDO 
OANIEZE:02587945 
DANIEZE:02 es2 
587945852 �i:·si�::.16 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
PREFEITO MUNICIPAL 
RIBASª DO RIO PARDO . •. 
PREFEITURA 
1 Fl.n._ 
Assunto: PARECER ACESSÓRIO -ANÁLISE DE ACTÓGRAFO DE LEI MUNICIPAL 
Autógrafo de Lei Municipal: n. 29º (19) de 07 de Junho de 2023 
Parecer n
º 190/2023. 
!-RELATÓRIO 
Trata-se de análise jurídica e emissão de parecer do Autógrafo de Lei Municipal n. 
26 de 07 de Junho de 2023 que ''Altera a estmtura administrativa da Câmara M11niàpal de Ribas do Rio 
Pardo/ MS e concede reqjuste ao venàmento-base de seus semidores. ". 
O projeto de Lei Municipal n. 19 de 22/03/2022 da Mesa Diretora foi aprondo 
em sessão legislativa do dia 06 de Junho de 2023 com o seguinte corpo: 
Altera a estrutura administrativa da Câmara J..1.unicipal de Ribas do Rio 
Pardo/ 1\1.S e concede reqjuste ao venàmento-base de seus se11Jidores. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Artigo 1 ° Ficam criados 11 (onze) cargos de assessor parlamentar no quadro de 
servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, o qual passa a totalizar 
22 (vinte e dois) cargos de tal natureza, alterando-se, consequentemente, a 
quantidade de cargos constante do Anexo II da Lei T\Iunicipal n
º 1.123, de 16 de 
abril de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos). 
Parágrafo único. Altera-se o Anexo IV -quadro das descrições de atividades dos 
cargos em relação ao cargo de assessor parlamentar, que passa a constar com a 
seguinte redação: 
Assessor 
parlamentar 
(Jl � I Assessora, 3mentares nos assuntos 
l[i Copiar texlo 
polit1cos/le-:,,v ....... -- � .. _ -...isempenho de suas atribuições e 
funções regimentais, auxiliar, sempre que solicitado, nos 
trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais 
e de 1nquénto, permanecer à d1spos1ção da Presidência e dos 
Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de 
d1sponib1hdade permanente para serviços de assessoramento 
político. que lhe forem determinados ou solicitados. part1c1par 
das sessões ord1nánas. extraordinárias e solenes, auxiliando 
F1. n. 
a Mesa e os Vereadores elaborar ou encaminhar para o setor 
compete,;te para elaboração as proposições dos Senhores 
Vereadores e Pres1denc1a da Câmara. no que se refere as 
llld1cações, requenmentos. moções. emendas. ofic10s 
proietos. etc. receber. estudar e PfOpor so uções em 
exped entes e PfOCessos. analisando e acompanhando ,unto 
aos demais setores e atraves de reuniões com a Pres1deoc1a 
e os Senhores Vereadores para pode.- encam,.,ha-los a 
apreaação recepcionar e atender municipes. enl.ldades. 
associações de c1asse e dema s visitantes, prestando-lhes 
eSCl:areCJmenlos, orientar na elaboração de pronunciamentos 
pubhcos em atos polit1cos e entrevtstas aos meios de 
comuP'lIcação: acompanhar o ageP'lte pol it1co nas al1V1dades do 
mandato: manter•se esciareodo e atualizado sobre a 
aplicação das leis. normas e regulamentas: realizar d1hgências 
externas mediante aulorizaçAo ou ordem do Vereador a que 
estiver subordinado: encaminhar toda correspondénc a of1c1al 
recebida e d1ng1da do Gabinete em que esteJa atado. controlar 
a agenda oo Vereador do Gabinete em que esteJa lotado 
dispondo horários de reuniões, 11Is1as, entrevistas e 
solerndades, part1c1par- das reuniões prov1denc1ando a pauta e 
convocação dos part1c1pantes bem como elaborar atas para 
manter registrados os assuntos d1scul1dos 
receber, dass1f1ca• dIstribu1r e arquivar documentos of1c,a1s 
ou de carater co'lf1denoal do Vereador para selec OP'lar 
assuntos afetos ao respeclrvo gaoInete: 
red1g1r d191tar e datilografar correspondenc1a do Vereador, 
part1c1par das reuniões comunitárias nos diversos setores 
des.gnados pelo Vereador efetua• levantamentos de 
demandas nos setores em que for designado: executar 
dema s funções 1gadas a sua area de atuação. por 
detemu,,açào egal ou da prestdê11c1a 
Artigo 2
° Fica criado mais 1 (um) cargo de agente de administração no quadro 
permanente de setT
idores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a ser 
pro,·ido mediante concurso público, alterando-se, consequentemente, a quantidade 
de cargos constante do anexo Ida Lei c-.funicipal n
º 1.123, de 16 de i
ril de 2019 
(Plano de Cargos e \'encimentos). 
\ No�� \ a> 
.� e._\(°''�o.�A ' ,_i:f, �., �V -� ,...,�,·� 
.. __ .,_, .. ____ ...... _:_: __ ..... _ oa ... ., ..... Din D::arnn º!!E:::::::.:-..... _ ...e.;_______ �l-:t,�-,f-
rL n. 
Artigo 3
º Ficam criados 2 (dois) cargos de técnico de apoio legislativo e cerimonial 
no quadro permanente de seff
idores da Câmara Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/J\1S, a serem providos mediante concurso público, conforme as seguintes 
atribuições, níveis e ,·encimento-base: 
Carga 
semanal 
horária 
Vencimento￾base inIcIal 
Padrão de 
progressão 
funcional 
AtnbuIções 
Tecn,co de apo,o leg1slat,110 e cenmon1al 
30 horas 
R$267i,88 
Reahzar pesquisas. dIh9enc1as e prestar ,nrormaçôes em processos de 
natureza legIsla1111a, providenciar o preparo de textos de leis. resoluções e atos 
a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente. executar 
procedimentos relat1Vos ao controle do prazo organIco dos autógrafos, zelar 
pelo protocolo cuidar dos prazos e da c1rculaçào interna das proposições em 
lodos os seus estàg10s, or,entar e supeMs10nar a tecnrca legislativa a ser 
observada nos documentos, prestar orientação as comissões na etabOraçao 
de proposições sobre o processo leg1slati110. colaborar com a organização e 
manutenção dos arqU111os e da bIbhoteca. cuidar da leg,slaçào mun1c1pal. 
compilando as revogações e alterações de leis e dIspos1t1vos. fazendo as 
necessanas anotações. auxiliar na elaboração das atas das ses.sões executar 
tarefas pertinentes á area de atuação. uhhzando-se de equipamentos e 
programas de 1nformál1ca elaborar as pautas da sessões, acompanhar as 
comissões na aprec,açao das maténas. dtgrtailzar e inserir as proposições no 
sistema de processo eletrónico, inserir e cadastrar leis e proposições no sI110 
oficial do orgào ou outro sistema uhhzado. autuar os processos le9Istat111os e 
provIdencIar os documentos necessários a seu andamento; exercer. quando 
necessaoo, as atividades de cenmomabsta, Assesso,ar nas solentClades. 
sessões 111nerantes e dema s e11en10s do Poder Leg1slati110. assim como na 
1 eicpediçào de con111tes e outras pro111dénc1as necessánas ao fiel cumpnmento 
das ações, Coordenar e implementar as normas práticas conhdas no manual 
de cenmonial. onentando todos os 0<9ãos e unidades da Câmara MurncIpal 
sobre sua u11IIzac;ào, executar outras at,vldades relacionadas à sua área de 
' atuação 
Fl. n. 
Parágrafo único. As disposições contidas na tabela acima deverão ser inseridas nos 
quadros e tabelas anexos à Lei Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019 (Plano de 
Cargos e Vencimentos). 
Artigo 4
° Fica reajustado o vencimento-base dos seguintes cargos do quadro 
funcional permanente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS nos 
percentuais indicados, adequando-se, consequentemente, a tabela de vencimentos 
e o quadro de progressão funcional constantes do Anexo III da Lei Municipal n
º 
1.123, de 16 de abril de 2019: 
Cargo 
Art1fice de serviços gerais - ASG 
Recepc10ntsta - STOCR. 
Agente de segurança - ASGE 
MOt()(ISla • MOP� 
Almoxar1fe - STOCM • AL, 
Agente de administração - STOCM • AG. 
Assessor de Informática - ASS1M 
Assessor parlamentar - ASPA, 
Assessor especial da Pres1dénc1a - AESP 
Advogado · ADV. 
Contador - CO. 
Coordenador de Controle Interno - CCI. 
Analista de Comunicação - AC, 
Secretario-Geral· OSCMtSG- 100 
ProcuradOf Jurfdteo · DSCM(PJ-100 
DrrelOf de Departamento de Finanças - OSCM/C- 200 
Diretor de Departamento de Adm1mstraçoo e Recursos 
Humanos - DSC M- 200 
� Diretor i,e .l!_c1tação - DCM-� _ 
·-
Percentual de reajuste 
t 
30% 
20% 
10% 
Artigo 5
° Fica reajustada a verba de representação do cargo de Secretário-Geral -
DSCM/SG-100 para o percentual de 100%, alterando-se, assim, a tabela de 
vencimentos relativa aos cargos comissionados constante do Anexo III da Lei 
Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019. 
Artigo 6
° Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, porém, seus efeitos 
financeiros serão aplicados a partir do 1 ° dia do mês seguinte ao da sua publicação. 
Por fim, o autógrafo de lei veio despachado ao Chefe do Executivo Municipal para 
exercício de sanção do Yeto. 
Pois bem, passa-se a análise. 
r,1, n. 
II - ANÁLISE JURÍDICA 
CONSTITUCIONALIDADE 
ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DA 
DA LEI MUNICIPAL E 
CONFORMIDADE COM ORDENAMENTO JURÍDICO. 
O velo do Chefe do Executi,·o municipal é instrumento personalíssimo ao prefeito 
municipal, conforme Art. 54, §1 º da LOi\I buscando rea,·aliar a Lei apro,·ada aos critérios de 
constillllionalidade e de atendimento ao interesse público para exercer os ,·etos parciais ou totais e ainda 
sanciona-la caso não haja obste. 
;\rr. 54 - .-\prm·ado o proiero de lei será este em;ado ao prefeito que aquiescendo, o sancionará. 
§ 1 ° • O Prefeito, considerando o pro1ero, no rodo ou em pane, inconstitucional ou contrário ao 
interesse público, \·eta-lo á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úreis, contados da data do 
recebimento. (Lei Orgâmca :-Iurucipal) 
Para tanto, a parecer é emitido em caráter subsidiário e assessório com análise de 
elementos de controle de pré,·io de consliluáonalidade e legalidade do referido projeto para munir ao 
Chefe do Executiyo i\lunicipal de argumentos e análises quando a consonância do conlrole de legalzdade 
e co11slil11áo11alidade final da Lei i\lunicipal. 
O Chefe do Poder Executivo pode exercer o controle, de forma preventiva, opondo o veto Jurídico 
ao projeto de Lei considerado mconsntucional. . ºO\"ELJ::S.:O, :-Iarcelo. Salvador, 20 l ".) 
Denota-se que o Autógrafo de Lei Municipal não obsen-a a contradição com o 
instrumento normativo da Lei i\Iunicipal n. 1.284 de 14 de Ourubro de 2022 que Dispões sobre a jornada 
de lradalho dos servidores do Poder Legislalil'O ,\1uniápal" para REDUZIR A JORNADA DE 
TRABALHO DE TODOS OS SERVIDORES DO LEGISLATIVO PARA 30 (TRINTA) 
HORAS, denotando-se a desnecessidade do Gestor em promover a contratação de mais sen-ires. 
Feita breve digressão, alerta-se que o texto foi des,·irtuado para criar 11 (onze) 
novos cargos públicos na estrutura administratin do legislati,·o, esta, consistente no implemento da 
folha de pagamentos do legislativo, negligenciado a possibilidade administrativo da restau 
jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais. 
1 1 -•L- - �- .... :_ P\---1-
Fl. n. 
RIR 
DO RIO PARDO 
PREFEITURA 
O ônus criado amplia gastos e ,·em cm contra sens11 da Lei l\funicipal n. 1.284 de 14 
de Outubro de 2022 - que define a REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL- para imputar como solução a criação de cargos e 
de gastos desnecessário aos cofres municipais. 
É importante destacar que a legislação municipal busca criar onus aos cofres 
muruc1pa1s podendo ser sakaguardada por reajuste da jornada de trabalho dos scrYidorcs do 
Legislativo �fun.icipal, medida menos onerosa financeiramente. 
Ademais a despesa é aplicada imediatamente ao exercício financeiro corrente, o que 
também mostra-se impossível por não haver projeção dentro da Lei Orçamentária Anual: 
Are. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem 
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois 
exercícios. 
§ lo Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput 
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e 
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
O estudo de impac!o orçame11lá1ioji11a11ceiro buscou analisar tão somente a estima contábil 
e aritmética do gasto para de modo pouco preciso analisar os obstes legais da criação da despesa NÃO 
INDICANDO A RÚBRICA E A DOTAÇÃO OUE IRÁ SUPORTAR O GASTO PÚBLICO 
CRIADO! 
Estabelece ainda a Lei que será considerada adequada com a LOA, a despesa 
objeto de dotação específica e suficiente, ou que estejam abrangida por 
crédito genérico, de forma que somada todas as despesas da mesma espécie, 
realizadas e a realizar, pre,,istas no programa de trabalho, não sejam ultrapassadas 
os limites do exercício. (_\DRL\ 'O, l\Iarcelo Ferreira. 2020: p. 7151
) - traço e 
destaque nosso. 
Observa-se o obste impediti,·o legal da I ,ei de Responsabilidade já que a criação de 
despesa importa na REALIZAÇ\O DE ESTL"DO DE I�IP.\CTO ORÇ.\�IEt TARJO 
Fl. n. 
RI 
DO RIO PARDO 
PREFEITURA 
FI A CEIRO QCE I DIQCE A RLº
BRIC.-\ E A DO'L\ÇÀO COt-.IPETE TE QL1E IRA 
SCPORTAR O GA TO, O QL'E 1AO FOI FEITO, implicando no reconhecimento de não 
conformidade e previsão orçamentária na Lei . \nua!, caracterizando a criação de despesa sem 
indicação da origem e, pior, sem cautela de esludo de impado orramenláriof.nanceiro adequado. 
Isto, conjugado com o prazo de Yigência da Lc� implica na manifestação de ,·eco 
parcial do autógrafo. 
r\ norma municipal é concebida, por tanto, com dcio constitucional e legal não 
havendo emenda de salvação ao texto apresentado impondo-se o ,·eco parcial do art. 1 º da referida 
J,ci. 
III - CONCLUSÃO 
Ante o exposto, salvo melhor juízo, manifesta-se pelo VETO PARCIAL do art. 
1
º do Autógrafo de Lei 29 de 07 de Junho de 2023 para reconhecer a não conformação com o 
ordenamento jurídico da Lei Municipal por impor despesa sem indicar fonte orçamentária prévia e 
promover censura de título literário. 
É o parecer, o qual submetemos a autorida 
O '>-ICÍPIO- PORT.\RL\ ::--;
0 034/2021 
• B/;\IS �
º
- 17.920 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
LEI MUNICIPAL PROMULGADA n
º 1.284, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. 
"Dispõe sobre a jornada de trabalho 
dos servidores do Poder Legislativo 
Municipal" 
o PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, 
Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 
46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1
° 
- A Câmara Municipal organizará os seus serviços administrativos com 
base nos princípios da eficiência, da economicidade e da legalidade, sempre visando ao 
atendimento do interesse público. 
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará o horário 
de funcionamento do órgão e a jornada de trabalho de seus servidores. 
Artigo 2
° 
- Considerando o desproporcional dimensionamento da carga horária 
quando da criação dos cargos que integram o quadro funcional da Câmara Municipal de 
Ribas do Rio Pardo/MS, ficam alterados o quadro de cargos de provimento efetivo 
constante do Anexo I e o quadro de cargos provimento em comissão constante do Anexo 
11, ambos da Lei Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019, readequando-se a jornada 
dos cargos na forma do anexo desta lei. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo -MS- CNPJ: 00l.696.48210001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 6-1. Samos Dumo/11- Fone: (67) 3238-/470/3238-3356- CEP: 79.180-000 
E-mail: camara@nbasonopardo.ms. leg. brlsite: www.n basdor,opardo. ms. leg. br 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Artigo 3
º 
- As eventuais alterações na carga horária não serão alvo de dedução 
ou acréscimo no vencimento-base do servidor. 
Artigo 4
º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 14 de outubro de 2022. 
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB 
= Presidente = 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS-CNPJ: 00l.696.482/0001-29 
R. Marciana Custódio lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-3356- CEP: 79.180-000 
E-mail:camara@ribasoriopardo.ms.leg.br/site:www.ribasdoriopardo.ms.leg.br 
Símbolo 
CCI 
BD 
ADV 
co 
AC 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
ANEXO 
Altera o quadro de cargos de provimento efetivo constante do Anexo I e o 
quadro de cargos de provimento em comissão do Anexo li da Lei Municipal n
º 
1.123, de 16 de abril de 2019 
ANEXO-1 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Grupo Operacional I - Cargos de Nível Superior-CNS 
Can?:os Qualificação Profissional C.H.S 
Coordenador de controle Nível superior completo, 30 horas 
Interno exclusivamente nas áreas de 
Ciências Contábeis, Jurídicas e 
Administração de Empresas. 
Bacharel em Direito Nível superior em ciências jurídicas 30 horas 
Advogado Bacharel em ciências jurídicas com 20 horas 
Inscrição na OAB 
Contador Bacharel em Ciências Contábeis ou 30 horas 
conhecimentos específicos em 
contabilidade pública com inscrição 
no CRC. 
Analista de Comunicação Nível superior em jornalismo ou 30 horas 
comunicação social 
Cámara Municipal de Ribas do Rio Pardo -MS- CNPJ: 00/.696.482/0001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-l 470/3238-3356 - CEP: 79.180-000 
E-mail:camara@ribasoriopardo.ms.leg.br/site:www.ribasdoriopardo.ms.leg.br 
Q.T 
OI 
01 
01 
OI 
01 
Símbolo 
STOCM-AG 
STOCR 
STOCM-AL 
AGSE 
ASIM 
MOPA 
ASG 
Símbolo 
ASEP 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Grupo Operacional II - Cargos de Nível Técnico e Operacional - CNTO; 
Cargos Qualificação Profissional C.H.S 
Agente de Administração Ensino Médio Completo 30 horas 
Recepcionista Ensino Fundamental Completo 30 horas 
Almoxarife Ensino Médio Completo 30 horas 
Agente de segurança Ensino Fundamental Incompleto Variável -
servidor 
submetido 
a regime 
de escala 
de 12X36 
horas. 
Assessor de Informática Ensino Médio Completo ou Notórios 30 horas 
conhecimentos de Informática 
Motorista Parlamentar Ensino Fundamental Incompleto e 30 horas 
carteira nacional de habilitação -
cate12:oria B 
Artífice de Ensino Fundamental Incompleto 30 horas 
Serviços 
Gerais 
ANEXO-II 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
1 ... ] 
Grupo II -Assessoramento intermediário 
Carga 
Cargos Qualificação Profissional horária 
semanal 
Assessor Especial da Ensino fundamental completo ou 30 horas 
Presidência notórios conhecimentos em 
relações públicas ou 
Administração. 
Cámara Municipal de Ribas do Rio Pardo -MS- CNPJ: 001.696.482/0001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont- Fone: (67) 3238-1470/3238-3356 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camara@ribasoriopardo.ms. leg. brlsite: www.ribasdoriopardo.ms. leg. br 
Q.T 
03 
02 
01 
04 
01 
OI 
06 
Q.T 
OI 
Símbolo 
ASPA 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Grupo III -Assessoramento parlamentar 
Cargos Qualificação Profissional 
Assessor Parlamentar Ensino fundamental completo ou 
notórios conhecimentos em 
relações públicas. 
Carga Q.T 
horária 
semanal 
30 horas 11 
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 14 de outubro de 
2022. 
Tiago Gomes de Oliveira 
Presidente 
Cámara Municipal de Ribas do Rio Pardo -MS-CNPJ: 00J.696.482/000/-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont-Fone: (67) 3238-/47013238-3356- CEP: 79.180-000 
E-mail: camara@ribasoriopardo.ms. leg. br/site: www.ribasdoriopardo.ms. leg. br 

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