Fl. n.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de junho de 2023.
Mensagem ao Legislativo n. 051 /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Comunico que, nos termos do artigo 54, §1 º, da Lei Orgânica
Municipal, decidi vetar parcialmente por contrariedade ao interesse público o art.
1
º do Autógrafo de Lei n
º 29, de 07 de junho de 2023, acolhendo como razão os
seguintes argumentos expendidos pela Procuradoria do i\1unicípio no Parecer n.
198/2023 (cópia anexo), que resumidamente manifestou:
"Denota-se que o Autógrafo de Lei ,\,lu11icipal não observa a co11tradifiiO com o i11slmmenlo
normativo da Lei Mu11úipal 11. 1.28.J. de 1./- de Oumbro de 2022 que Dispões sobre a jornada de /radalho dos
servidores do Poder Legislativo Municipal"para REDU7.IR AJO&"\'ADA DE TRABAU 10 DE TODOS
OS SERVIDORES DO LEGISLATIT 'O PARA 30 (TRISTA) HORAS, denotando-se a desnecessidade
do Gestor em promover a co11/ralaflio de mais servires.
Feita breve digressão, aferia-se que o /e,,:tofoi desvirt11ado para criar 11 (011::;_e) novos cargos
públicos na estrutura admi11islraliva do legislativo, esta, co11sislenle 110 implemento da folha de pagamentos do
legislativo, negligenciado a possibilidade administrativo da restaurarão da jornada de trabalho para +O (q11arenla}
horas semanais.
O ônus criado amplia gastos e vem em contra sensu da Lei ,\lu11icípal 11. 1.28.J. de 1./- de
Outubro de2022-quedefine a REDUÇAO DAJO&'\'ADA DE TRABALHO DOS SERi'IDORES
DA C4MARA MUi'-/JCIPAL - pa�a imputar como solurão a criarão de cargos e de gastos desnecessário aos
cofres municipais.
É importante destacar que a legislarão municipal busca criar ônus aos cofres municipais
podendo ser salvaguardada por reaj11s/e da jornada de trabalho dos servidores do Legislativo Municipal, medida menos
onerosa fi11a11ceiramenle.
Ademais a despesa é aplicada imediatamente ao exercício Ji11a11ceiro comnle. o que também
mostra-se impossível por não haver projerão dentro da Lei Orr-amenlária /111ual.·
. CiroÍina Zelesco
CA \Lm .\!U�ICIP.\l DE RIBAS DO RIO PARDO lG/06 /10J3 - to:L/l..
Arl. 17. Considera-se obngatória de caráter continuado a despesa comnle den·vada de lei.
medida provisória ou alo admi11islralivo normativo que jixem para o ente a obngarão l(gal
de sua e.Yecurão por um período superior a dois o;erdáos.
§ 1 o Os aios que criarem ou aumentarem despesa de que /rala o caput deverão ser i11slmídos
com a estimativa prevista 110 i11áso I do ar/. 16 e demonstrar a origem dos recursos para sm
custeio.
Fl. n.
RIRASª DO RIO PARDO . : .
PREFEITURA
O estudo de impacto orcamentánojinanceiro buscou analisar tão somente a estima contábil
e antmética do gasto para de modo pouco preciso analisar os obstes legais da cnarão da despesa s'\A·o
L\-DJCA,\.
CRIADO!
-DO A RÚBRICA E A DOTAÇAO QUE IRÁ SUPORTAR O GASTO PÚBUCO
Estabelece ainda a l --ei que será considerada adequada ,-0,11 a LOA, a despesa objeto de
dotarão específica e sujiáenle, 011 que estejam abrangida por crédito genénco, de forma que
somada todas as despesas da mesma espéáe, realizadas e a realizar, previstas 110 programa
de trabalho, não sejam ultrapassadas os limites do e.'\"erdcio. (ADRU'\10, Marcelo
remira. 2020: p. 715) - lraf0 e destaque //OSSO.
Obseroase o obste impeditivo legal da Lei de ReJpo11sabilidade já que a criarão de despesa
importa 11a REALIZAÇAO DE ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMfa'\TÁRJO FL'\'Ai"'\"CEIRO
QUE h'\.DIQUE A RÚBRICA E A DOTAÇAO COMPETE\TE QUE IRA SUPORTAR O
GASTO, O QUE SAO FOI FEITO, implicando 110 reconhecimento de não conformidade e previsão orpime11tána
11a Lei Anual, caracterizando a criafãO de deJpesa sem indicafãO da origem e, pior, sem cautela de estudo de impacto
orramentán.o:fi11a11ceiro adequado.
Isto, conjugado com o prazo de vigémia da Lei, implica na maniftstaf-àO de veto parcial do
autógrefo.
A norma munidpal é amcebida, por tanto, com víáo conslituào11al e legal não havendo
emenda de sa/vaf-ão ao texto apresentado impondo-se o velo parcial do ar!. 1 º da rejênda Lei."
Essas, Senhoras e Senhores Vereadores, são as razões que me
conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação
desta Colenda Câmara.
Ao Excelentíssimo Senhor
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Poder Legislativo de Ribas do Rio Pardo/MS
1 1 -·· __ _. __ !_ ----•-
Assinado de forma JQAO d,gital pm JOAO
ALFREDO ALFREDO
OANIEZE:02587945
DANIEZE:02 es2
587945852 �i:·si�::.16
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
RIBASª DO RIO PARDO . •.
PREFEITURA
1 Fl.n._
Assunto: PARECER ACESSÓRIO -ANÁLISE DE ACTÓGRAFO DE LEI MUNICIPAL
Autógrafo de Lei Municipal: n. 29º (19) de 07 de Junho de 2023
Parecer n
º 190/2023.
!-RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica e emissão de parecer do Autógrafo de Lei Municipal n.
26 de 07 de Junho de 2023 que ''Altera a estmtura administrativa da Câmara M11niàpal de Ribas do Rio
Pardo/ MS e concede reqjuste ao venàmento-base de seus semidores. ".
O projeto de Lei Municipal n. 19 de 22/03/2022 da Mesa Diretora foi aprondo
em sessão legislativa do dia 06 de Junho de 2023 com o seguinte corpo:
Altera a estrutura administrativa da Câmara J..1.unicipal de Ribas do Rio
Pardo/ 1\1.S e concede reqjuste ao venàmento-base de seus se11Jidores.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Artigo 1 ° Ficam criados 11 (onze) cargos de assessor parlamentar no quadro de
servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, o qual passa a totalizar
22 (vinte e dois) cargos de tal natureza, alterando-se, consequentemente, a
quantidade de cargos constante do Anexo II da Lei T\Iunicipal n
º 1.123, de 16 de
abril de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos).
Parágrafo único. Altera-se o Anexo IV -quadro das descrições de atividades dos
cargos em relação ao cargo de assessor parlamentar, que passa a constar com a
seguinte redação:
Assessor
parlamentar
(Jl � I Assessora, 3mentares nos assuntos
l[i Copiar texlo
polit1cos/le-:,,v ....... -- � .. _ -...isempenho de suas atribuições e
funções regimentais, auxiliar, sempre que solicitado, nos
trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais
e de 1nquénto, permanecer à d1spos1ção da Presidência e dos
Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de
d1sponib1hdade permanente para serviços de assessoramento
político. que lhe forem determinados ou solicitados. part1c1par
das sessões ord1nánas. extraordinárias e solenes, auxiliando
F1. n.
a Mesa e os Vereadores elaborar ou encaminhar para o setor
compete,;te para elaboração as proposições dos Senhores
Vereadores e Pres1denc1a da Câmara. no que se refere as
llld1cações, requenmentos. moções. emendas. ofic10s
proietos. etc. receber. estudar e PfOpor so uções em
exped entes e PfOCessos. analisando e acompanhando ,unto
aos demais setores e atraves de reuniões com a Pres1deoc1a
e os Senhores Vereadores para pode.- encam,.,ha-los a
apreaação recepcionar e atender municipes. enl.ldades.
associações de c1asse e dema s visitantes, prestando-lhes
eSCl:areCJmenlos, orientar na elaboração de pronunciamentos
pubhcos em atos polit1cos e entrevtstas aos meios de
comuP'lIcação: acompanhar o ageP'lte pol it1co nas al1V1dades do
mandato: manter•se esciareodo e atualizado sobre a
aplicação das leis. normas e regulamentas: realizar d1hgências
externas mediante aulorizaçAo ou ordem do Vereador a que
estiver subordinado: encaminhar toda correspondénc a of1c1al
recebida e d1ng1da do Gabinete em que esteJa atado. controlar
a agenda oo Vereador do Gabinete em que esteJa lotado
dispondo horários de reuniões, 11Is1as, entrevistas e
solerndades, part1c1par- das reuniões prov1denc1ando a pauta e
convocação dos part1c1pantes bem como elaborar atas para
manter registrados os assuntos d1scul1dos
receber, dass1f1ca• dIstribu1r e arquivar documentos of1c,a1s
ou de carater co'lf1denoal do Vereador para selec OP'lar
assuntos afetos ao respeclrvo gaoInete:
red1g1r d191tar e datilografar correspondenc1a do Vereador,
part1c1par das reuniões comunitárias nos diversos setores
des.gnados pelo Vereador efetua• levantamentos de
demandas nos setores em que for designado: executar
dema s funções 1gadas a sua area de atuação. por
detemu,,açào egal ou da prestdê11c1a
Artigo 2
° Fica criado mais 1 (um) cargo de agente de administração no quadro
permanente de setT
idores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a ser
pro,·ido mediante concurso público, alterando-se, consequentemente, a quantidade
de cargos constante do anexo Ida Lei c-.funicipal n
º 1.123, de 16 de i
ril de 2019
(Plano de Cargos e \'encimentos).
\ No�� \ a>
.� e._\(°''�o.�A ' ,_i:f, �., �V -� ,...,�,·�
.. __ .,_, .. ____ ...... _:_: __ ..... _ oa ... ., ..... Din D::arnn º!!E:::::::.:-..... _ ...e.;_______ �l-:t,�-,f-
rL n.
Artigo 3
º Ficam criados 2 (dois) cargos de técnico de apoio legislativo e cerimonial
no quadro permanente de seff
idores da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/J\1S, a serem providos mediante concurso público, conforme as seguintes
atribuições, níveis e ,·encimento-base:
Carga
semanal
horária
Vencimentobase inIcIal
Padrão de
progressão
funcional
AtnbuIções
Tecn,co de apo,o leg1slat,110 e cenmon1al
30 horas
R$267i,88
Reahzar pesquisas. dIh9enc1as e prestar ,nrormaçôes em processos de
natureza legIsla1111a, providenciar o preparo de textos de leis. resoluções e atos
a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente. executar
procedimentos relat1Vos ao controle do prazo organIco dos autógrafos, zelar
pelo protocolo cuidar dos prazos e da c1rculaçào interna das proposições em
lodos os seus estàg10s, or,entar e supeMs10nar a tecnrca legislativa a ser
observada nos documentos, prestar orientação as comissões na etabOraçao
de proposições sobre o processo leg1slati110. colaborar com a organização e
manutenção dos arqU111os e da bIbhoteca. cuidar da leg,slaçào mun1c1pal.
compilando as revogações e alterações de leis e dIspos1t1vos. fazendo as
necessanas anotações. auxiliar na elaboração das atas das ses.sões executar
tarefas pertinentes á area de atuação. uhhzando-se de equipamentos e
programas de 1nformál1ca elaborar as pautas da sessões, acompanhar as
comissões na aprec,açao das maténas. dtgrtailzar e inserir as proposições no
sistema de processo eletrónico, inserir e cadastrar leis e proposições no sI110
oficial do orgào ou outro sistema uhhzado. autuar os processos le9Istat111os e
provIdencIar os documentos necessários a seu andamento; exercer. quando
necessaoo, as atividades de cenmomabsta, Assesso,ar nas solentClades.
sessões 111nerantes e dema s e11en10s do Poder Leg1slati110. assim como na
1 eicpediçào de con111tes e outras pro111dénc1as necessánas ao fiel cumpnmento
das ações, Coordenar e implementar as normas práticas conhdas no manual
de cenmonial. onentando todos os 0<9ãos e unidades da Câmara MurncIpal
sobre sua u11IIzac;ào, executar outras at,vldades relacionadas à sua área de
' atuação
Fl. n.
Parágrafo único. As disposições contidas na tabela acima deverão ser inseridas nos
quadros e tabelas anexos à Lei Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019 (Plano de
Cargos e Vencimentos).
Artigo 4
° Fica reajustado o vencimento-base dos seguintes cargos do quadro
funcional permanente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS nos
percentuais indicados, adequando-se, consequentemente, a tabela de vencimentos
e o quadro de progressão funcional constantes do Anexo III da Lei Municipal n
º
1.123, de 16 de abril de 2019:
Cargo
Art1fice de serviços gerais - ASG
Recepc10ntsta - STOCR.
Agente de segurança - ASGE
MOt()(ISla • MOP�
Almoxar1fe - STOCM • AL,
Agente de administração - STOCM • AG.
Assessor de Informática - ASS1M
Assessor parlamentar - ASPA,
Assessor especial da Pres1dénc1a - AESP
Advogado · ADV.
Contador - CO.
Coordenador de Controle Interno - CCI.
Analista de Comunicação - AC,
Secretario-Geral· OSCMtSG- 100
ProcuradOf Jurfdteo · DSCM(PJ-100
DrrelOf de Departamento de Finanças - OSCM/C- 200
Diretor de Departamento de Adm1mstraçoo e Recursos
Humanos - DSC M- 200
� Diretor i,e .l!_c1tação - DCM-� _
·-
Percentual de reajuste
t
30%
20%
10%
Artigo 5
° Fica reajustada a verba de representação do cargo de Secretário-Geral -
DSCM/SG-100 para o percentual de 100%, alterando-se, assim, a tabela de
vencimentos relativa aos cargos comissionados constante do Anexo III da Lei
Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019.
Artigo 6
° Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, porém, seus efeitos
financeiros serão aplicados a partir do 1 ° dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Por fim, o autógrafo de lei veio despachado ao Chefe do Executivo Municipal para
exercício de sanção do Yeto.
Pois bem, passa-se a análise.
r,1, n.
II - ANÁLISE JURÍDICA
CONSTITUCIONALIDADE
ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DA
DA LEI MUNICIPAL E
CONFORMIDADE COM ORDENAMENTO JURÍDICO.
O velo do Chefe do Executi,·o municipal é instrumento personalíssimo ao prefeito
municipal, conforme Art. 54, §1 º da LOi\I buscando rea,·aliar a Lei apro,·ada aos critérios de
constillllionalidade e de atendimento ao interesse público para exercer os ,·etos parciais ou totais e ainda
sanciona-la caso não haja obste.
;\rr. 54 - .-\prm·ado o proiero de lei será este em;ado ao prefeito que aquiescendo, o sancionará.
§ 1 ° • O Prefeito, considerando o pro1ero, no rodo ou em pane, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, \·eta-lo á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úreis, contados da data do
recebimento. (Lei Orgâmca :-Iurucipal)
Para tanto, a parecer é emitido em caráter subsidiário e assessório com análise de
elementos de controle de pré,·io de consliluáonalidade e legalidade do referido projeto para munir ao
Chefe do Executiyo i\lunicipal de argumentos e análises quando a consonância do conlrole de legalzdade
e co11slil11áo11alidade final da Lei i\lunicipal.
O Chefe do Poder Executivo pode exercer o controle, de forma preventiva, opondo o veto Jurídico
ao projeto de Lei considerado mconsntucional. . ºO\"ELJ::S.:O, :-Iarcelo. Salvador, 20 l ".)
Denota-se que o Autógrafo de Lei Municipal não obsen-a a contradição com o
instrumento normativo da Lei i\Iunicipal n. 1.284 de 14 de Ourubro de 2022 que Dispões sobre a jornada
de lradalho dos servidores do Poder Legislalil'O ,\1uniápal" para REDUZIR A JORNADA DE
TRABALHO DE TODOS OS SERVIDORES DO LEGISLATIVO PARA 30 (TRINTA)
HORAS, denotando-se a desnecessidade do Gestor em promover a contratação de mais sen-ires.
Feita breve digressão, alerta-se que o texto foi des,·irtuado para criar 11 (onze)
novos cargos públicos na estrutura administratin do legislati,·o, esta, consistente no implemento da
folha de pagamentos do legislativo, negligenciado a possibilidade administrativo da restau
jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais.
1 1 -•L- - �- .... :_ P\---1-
Fl. n.
RIR
DO RIO PARDO
PREFEITURA
O ônus criado amplia gastos e ,·em cm contra sens11 da Lei l\funicipal n. 1.284 de 14
de Outubro de 2022 - que define a REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL- para imputar como solução a criação de cargos e
de gastos desnecessário aos cofres municipais.
É importante destacar que a legislação municipal busca criar onus aos cofres
muruc1pa1s podendo ser sakaguardada por reajuste da jornada de trabalho dos scrYidorcs do
Legislativo �fun.icipal, medida menos onerosa financeiramente.
Ademais a despesa é aplicada imediatamente ao exercício financeiro corrente, o que
também mostra-se impossível por não haver projeção dentro da Lei Orçamentária Anual:
Are. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
§ lo Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
O estudo de impac!o orçame11lá1ioji11a11ceiro buscou analisar tão somente a estima contábil
e aritmética do gasto para de modo pouco preciso analisar os obstes legais da criação da despesa NÃO
INDICANDO A RÚBRICA E A DOTAÇÃO OUE IRÁ SUPORTAR O GASTO PÚBLICO
CRIADO!
Estabelece ainda a Lei que será considerada adequada com a LOA, a despesa
objeto de dotação específica e suficiente, ou que estejam abrangida por
crédito genérico, de forma que somada todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, pre,,istas no programa de trabalho, não sejam ultrapassadas
os limites do exercício. (_\DRL\ 'O, l\Iarcelo Ferreira. 2020: p. 7151
) - traço e
destaque nosso.
Observa-se o obste impediti,·o legal da I ,ei de Responsabilidade já que a criação de
despesa importa na REALIZAÇ\O DE ESTL"DO DE I�IP.\CTO ORÇ.\�IEt TARJO
Fl. n.
RI
DO RIO PARDO
PREFEITURA
FI A CEIRO QCE I DIQCE A RLº
BRIC.-\ E A DO'L\ÇÀO COt-.IPETE TE QL1E IRA
SCPORTAR O GA TO, O QL'E 1AO FOI FEITO, implicando no reconhecimento de não
conformidade e previsão orçamentária na Lei . \nua!, caracterizando a criação de despesa sem
indicação da origem e, pior, sem cautela de esludo de impado orramenláriof.nanceiro adequado.
Isto, conjugado com o prazo de Yigência da Lc� implica na manifestação de ,·eco
parcial do autógrafo.
r\ norma municipal é concebida, por tanto, com dcio constitucional e legal não
havendo emenda de salvação ao texto apresentado impondo-se o ,·eco parcial do art. 1 º da referida
J,ci.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, salvo melhor juízo, manifesta-se pelo VETO PARCIAL do art.
1
º do Autógrafo de Lei 29 de 07 de Junho de 2023 para reconhecer a não conformação com o
ordenamento jurídico da Lei Municipal por impor despesa sem indicar fonte orçamentária prévia e
promover censura de título literário.
É o parecer, o qual submetemos a autorida
O '>-ICÍPIO- PORT.\RL\ ::--;
0 034/2021
• B/;\IS �
º
- 17.920
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI MUNICIPAL PROMULGADA n
º 1.284, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a jornada de trabalho
dos servidores do Poder Legislativo
Municipal"
o PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28,
Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo
46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei:
Artigo 1
°
- A Câmara Municipal organizará os seus serviços administrativos com
base nos princípios da eficiência, da economicidade e da legalidade, sempre visando ao
atendimento do interesse público.
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará o horário
de funcionamento do órgão e a jornada de trabalho de seus servidores.
Artigo 2
°
- Considerando o desproporcional dimensionamento da carga horária
quando da criação dos cargos que integram o quadro funcional da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS, ficam alterados o quadro de cargos de provimento efetivo
constante do Anexo I e o quadro de cargos provimento em comissão constante do Anexo
11, ambos da Lei Municipal n
º 1.123, de 16 de abril de 2019, readequando-se a jornada
dos cargos na forma do anexo desta lei.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo -MS- CNPJ: 00l.696.48210001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 6-1. Samos Dumo/11- Fone: (67) 3238-/470/3238-3356- CEP: 79.180-000
E-mail: camara@nbasonopardo.ms. leg. brlsite: www.n basdor,opardo. ms. leg. br
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Artigo 3
º
- As eventuais alterações na carga horária não serão alvo de dedução
ou acréscimo no vencimento-base do servidor.
Artigo 4
º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 14 de outubro de 2022.
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB
= Presidente =
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS-CNPJ: 00l.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-3356- CEP: 79.180-000
E-mail:camara@ribasoriopardo.ms.leg.br/site:www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Símbolo
CCI
BD
ADV
co
AC
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
ANEXO
Altera o quadro de cargos de provimento efetivo constante do Anexo I e o
quadro de cargos de provimento em comissão do Anexo li da Lei Municipal n
º
1.123, de 16 de abril de 2019
ANEXO-1
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Operacional I - Cargos de Nível Superior-CNS
Can?:os Qualificação Profissional C.H.S
Coordenador de controle Nível superior completo, 30 horas
Interno exclusivamente nas áreas de
Ciências Contábeis, Jurídicas e
Administração de Empresas.
Bacharel em Direito Nível superior em ciências jurídicas 30 horas
Advogado Bacharel em ciências jurídicas com 20 horas
Inscrição na OAB
Contador Bacharel em Ciências Contábeis ou 30 horas
conhecimentos específicos em
contabilidade pública com inscrição
no CRC.
Analista de Comunicação Nível superior em jornalismo ou 30 horas
comunicação social
Cámara Municipal de Ribas do Rio Pardo -MS- CNPJ: 00/.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-l 470/3238-3356 - CEP: 79.180-000
E-mail:camara@ribasoriopardo.ms.leg.br/site:www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Q.T
OI
01
01
OI
01
Símbolo
STOCM-AG
STOCR
STOCM-AL
AGSE
ASIM
MOPA
ASG
Símbolo
ASEP
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Grupo Operacional II - Cargos de Nível Técnico e Operacional - CNTO;
Cargos Qualificação Profissional C.H.S
Agente de Administração Ensino Médio Completo 30 horas
Recepcionista Ensino Fundamental Completo 30 horas
Almoxarife Ensino Médio Completo 30 horas
Agente de segurança Ensino Fundamental Incompleto Variável -
servidor
submetido
a regime
de escala
de 12X36
horas.
Assessor de Informática Ensino Médio Completo ou Notórios 30 horas
conhecimentos de Informática
Motorista Parlamentar Ensino Fundamental Incompleto e 30 horas
carteira nacional de habilitação -
cate12:oria B
Artífice de Ensino Fundamental Incompleto 30 horas
Serviços
Gerais
ANEXO-II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 ... ]
Grupo II -Assessoramento intermediário
Carga
Cargos Qualificação Profissional horária
semanal
Assessor Especial da Ensino fundamental completo ou 30 horas
Presidência notórios conhecimentos em
relações públicas ou
Administração.
Cámara Municipal de Ribas do Rio Pardo -MS- CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont- Fone: (67) 3238-1470/3238-3356 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasoriopardo.ms. leg. brlsite: www.ribasdoriopardo.ms. leg. br
Q.T
03
02
01
04
01
OI
06
Q.T
OI
Símbolo
ASPA
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Grupo III -Assessoramento parlamentar
Cargos Qualificação Profissional
Assessor Parlamentar Ensino fundamental completo ou
notórios conhecimentos em
relações públicas.
Carga Q.T
horária
semanal
30 horas 11
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 14 de outubro de
2022.
Tiago Gomes de Oliveira
Presidente
Cámara Municipal de Ribas do Rio Pardo -MS-CNPJ: 00J.696.482/000/-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont-Fone: (67) 3238-/47013238-3356- CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasoriopardo.ms. leg. br/site: www.ribasdoriopardo.ms. leg. br