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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-20
Ementa"Cria os Cargos de Diretor de Suporte Legislativo, Chefe de Gabinete, Diretor de Comunicação e Diretor de Administração, bem como altera a nomenclatura e as atribuições dos Cargos de Diretor de Recursos Humanos, Secretário Geral, Assessor Especial da Presidência e Assessor Parlamentar".
native_id1152

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Parecer favorável da comissão U Já com o parecer Favorável de n° 022/2023 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
2023-06-20 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-02T10:20:24.365028-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ANEXO ÚNICO
Tabela I — Cargos criados
Cargo: Carga horária | Vencimento-base Verba de Requisitos exigidos: Atribuições:
semanal: inicial (R$): representação:
Diretor de 39 hrs 4.663,82 60% Nível ou | Assessorar a Mesa da Câmara Municipal, em
| Suporte | nívei médio com | todos os trabalhos legislativos, e a
| Legislativo | notório Presidência, no desempenho de suas
| conhecimento na | atribuições regimentais e constitucionais;
área. distribuir as proposições às comissões, dirigir,
coordenar e orientar todas as atividades
legislativas da Casa, consoante a Constituição
Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município
e o Regimento Interno; coordenar e chefiar as
equipes de assessores parlamentares;
acompanhar e assessorar as sessões plenárias
e demais eventos de natureza técnico-política
relacionados às atividades legislativas;
registrar e divulgar as informações sobre
processo legislativo e movimentação
parlamentar; supervisionar o
comparecimento efetivo dos Srs. Vereadores
às sessões plenárias da Câmara; dirigir e
assessorar os servidores sob sua
subordinação, em especial os técnicos de apoio
legislativo, proporcionando o correto
dos trabalhos do
departamento de suporte legislativo; Planejar,
organizar e supervisionar a execução das
atividades de apoio ao processo legislativo,
comissões e sessões plenárias; Proceder ao
exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de
todas as proposições em tramitação;
Coordenar o fluxo da tramitação regimental
do processo legislativo e os prazos
regimentais; Elaborar, sob a orientação da
Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da
ordem do dia, o expediente e a agenda mensal
de atividades plenárias; Elaborar os roteiros
das sessões plenárias no aspecto técnico--
legislativo; Prestar assessoramento de
natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora,
na condução dos trabalhos legislativos, e, em
especial, ao Presidente na direção das
bem como das correspondências oficiais da
Câmara Municipal; Fazer observar as
normas de guarda e consulta de documentos
sob sua responsabilidade; Realizar, sob o
aspecto técnico-legislativo, a preparação das
reuniões ordinárias, extraordinárias,
itinerantes, de instalação da Legislatura e de
eleição da Mesa Diretora e Comissões;
Supervisionar a elaboração de requerimentos,
indicações e moções e das atas das reuniões
plenárias, das audiências públicas e das
comissões; Responder por todos os serviços de
responsabilidade da respectiva diretoria;
Realizar outras tarefas administrativas e
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
30 hrs
4.6
o
3,82
60%
Nível Superior
ivel médio
notório
conhecimento
área.
ou
na
Coordenar os assuntos afetos ao gabinete da
ou elaborar
projetos, indicações, proposições, emendas e
demais atos inerentes ao processo legislativo;
Assessorar a elaboração da agenda de
compromissos e obrigações do Vereador;
Receber, preparar e expedir correspondências
do Vereador; Responsabilizar-se por
documentos oficiais e pelo controle de arquivo
do gabinete; Organizar e manter atualizados
os registros e controle pertinentes ao
gabinete; Controlar os gastos do gabinete e
zelar pela otimização dos recursos fornecidos
pela Câmara; Solicitar e controlar os
materiais e demais suprimentos fornecidos ao
gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o
relatório de atividades do gabinete;
Assessorar, cumprir e fazer cumprir as
normas legais, regulamentares e de controle
interno; Cumprir as determinações do
| vereador; Chefiar dos serviços de secretaria,
assistência c assessoramento direto no
Diretor de
Comunicação
30 hrs
4.663,82
60%
Nível Superior em
Comunicação,
Jornalismo ou
Relações Públicas ou
nível médio com
notório
conhecimento na
área.
Assessorar a Mesa Diretora em todas as
questões relacionadas à comunicação;
Aprovar as matérias jornalísticas e os
conteúdos de comunicação, antes de sua
publicação; indicar conteúdo para a
elaboração de matérias de comunicação, bem
como determinar a cobertura de eventos pelo
setor de comunicação; dirigir e assessorar os
servidores sob sua subordinação,
proporcionando o correto desenvolvimento
dos trabalhos de comunicação social e de
ações institucionais; Dirigir as divisões
administrativas sob sua responsabilidade,
coordenando, assessorando e determinando a
realização das atividades de comunicação
institucional e legal, de criação e produção de
La
netícias e redações jornalísticas, de acesso
o e transparência, de áudio, vídeo e
comunicação social; Contratar, com
autorização da presidência, os serviços a
serem prestados por agências ou veículos de
comunicação e publicidade; Determinar e/ou
efetuar a conferência e aprovação dos serviços
prestados pelas agências de publicidade ou
veículos de comunicação; Dirigir as atividades
Assessorar a disponibilização ao público das
informações e publicações legais e
institucionais da Câmara, além de propor
meios para a melhoria do processo de
disponibilização e acesso à informação,
conforme legislação vigente; Desenvolver
programas institucionais com vistas a
promover o nome do Poder Legislativo
através da integração da comunidade com os
trabalhos parlamentares; Determinar a
realização das atividades de divulgação,
Municipal, redigindo e/ou supervisionando as
informações aecrea dos serviços do legislativo
municipal, respondendo tecnicamente pelas
matérias, publicações, divulgações e demais
assuntos de comunicação ou jornalísticos;
Realizar a política de comunicação social do
Poder Legislativo, impedindo a caracterização
de promoção pessoal de servidores e
vereadores ou a inobservância da legislação
vigente; Determinar a gravação, edição e
reprodução de vídeos e textos em geral, bem
como a operação dos equipamentos e sistemas
informatizados ou de áudio e vídeo utilizados
em plenário, reuniões e eventos em geral;
Determinar a cobertura jornalística ou de
comunicação social das atividades e atos de
caráter público da Câmara Municipal;
fenômenos com potencial editorial ou
sempre que necessário; Determinar a
execução dos trabalhos de cerimonial e
protocolo, agendamento de visitas, palestras e
apresentações internas e externas; Assessorar
os vereadores e servidores no cumprimento
das normas relativas à propaganda e
publicidade; Resolver questões, emitir
pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação; Organizar a escala de horários,
compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos
serviços; Cumprir e fazer cumprir as
determinações de superiores hierárquicos;
Responder por todos os serviços de
responsabilidade da respectiva diretoria;
Realizar outras tarefas administrativas e
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
Diretor de
Administração |
a
—
e
tê
60%
nível médio com
notório
conhecimento na
área.
Dirigir os serviços administrativos do órgão;
Coordenar os agentes de administração;
Organizar os registros e arquivos do órgão;
Divulgar os atos oficiais referentes aos
servidores públicos da Câmara Municipal;
Providenciar atos e normas relativas ao
pessoal e à administração do órgão; autorizar
serviços extraordinários; cuidar do
atendimento das reivindicações oriundas dos
servidores
públicos e seus superiores
imediatos; subsidiar os órgãos responsáveis
no atendimento de exigências legais e
questionamentos feitos pelo Tribunal de
Contas do Estado; coordenar e implementar o
Plano de Cargos e Salários; desenvolver plano
de capacitação, aprimoramento e reciclagem
profissional dos servidores da Câmara;
coordenar a realização das avaliações
e desempenho, quer nos períodos
seurso do exercício
em
assistência social ao servidor público; cuidar
do absenteísmo e propor medidas corretivo-
saneadoras; desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Presidente ou pessoa por ele designada.
Tabela II — Altera a descrição das atribuições dos cargos abaixo
Cargo:
Atribuições:
Secretário-geral
Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes
administrativas e em todas as questões que lhe competir;
Gerenciar e supervisionar todas as atividades das diretorias
subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal,
manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos
públicos; Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação,
principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e
de comunicação social; Determinar e avaliar a execução das
atividades administrativas, financeiras, comunicativas,
relacionadas a expediente, recursos humanos, cerimonial,
protocolo e arquivamento, zeladoria, folha de pagamento,
contabilidade, serviços gerais e demais atividades inerentes aos
trabalhos da Câmara Municipal; Mediar conflitos administrativos
internos e externos, com vistas à solução de problemas e à perfeita
harmonia entre as unidades administrativas; Fazer cumprir as
determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por
ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado;
Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a
eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal, Promover o
acompanhamento das atividades de apoio parlamentar, analisando
as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir
o bem andamento dos trabalhos legislativos; Responder por todas
as diretorias da Câmara Municipal; Manter-se à disposição da
Presidência para resolução de questões internas e externas;
; coordenar,
normas internas; realizar outras tarefas administrativas e
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior
Assessor Especial da Presidência
Assessorar a Presidência dentro e fora do gabinete, atendendo às
determinações da Presidência e do Chefe de Gabinete;
Recepcionar o público, identifica-lo, averiguar suas pretensões,
para prestar-lhes informações, receber recados e/ou
correspondências dando os encaminhamentos necessários;
executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia,
registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas
similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas,
executar ainda serviços de telefonia, atendendo e efetuando
chamadas, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições;
proceder à entrega, aos setores competentes desta Casa, de
processos e expedientes em geral relacionados com a presidência;
providenciar cópias de processos, leis, decretos e outras
publicações; executar outras tarefas correlatas, sempre destinadas
esidente; cumprir as
assistência e assessoramento direto no gabinete do vereador
Presidente.
Diretor de Recursos Humanos
Processar o ingresso e desligamento de servidores da Câmara
Municipal; executar ou supervisionar a elaboração da folha de
pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores
públicos e Vereadores; subsidiar os órgãos responsáveis no
atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo
Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos
humanos; coordenar os Serviços de Engenharia e Segurança do
Trabalho; e desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Presidente ou pessoa por ele designada.
Assessor parlamentar
Assessorar os parlamentares nos assuntos políticos/legislativos e no
desempenho de suas atribuições e funções regimentais; auxiliar,
sempre que solicitado, nos trabalhos das comissões permanentes,
temporárias, especiais e de inquérito; permanecer à disposição da
Presidência e des Vereadores no horário de expediente da
assessoramento
solicitad participar das sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; elaborar ou
encaminhar para o setor competente para elaboração as
proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no
que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas,
ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos
demais setores e através de reuniões com a Presidência e os
Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação;
recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e
demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na
elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e
entrevistas aos meios de comunicação; acompanhar o agente
político nas atividades do mandato; manter-se esclarecido e
atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;
realizar diligências externas, mediante autorização ou ordem do
Vereador a que estiver subordinado; encaminhar toda
solenidad participar das reuniões providenciando a pauta e
convocação dos participantes, bem como elaborar atas para
manter registrados os assuntos discutidos; receber, classificar,
distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter
confidencial do Vereador, para selecionar assuntos afetos ao
respectivo gabinete; redigir, digitar e datilografar correspondência
do Vereador; participar das reuniões comunitárias nos diversos
setores designados pelo Vereador; efetuar levantamentos de
demandas nos setores em que for designado; executar demais
funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou
da presidência.
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UIBIO] SBANPISISO] SOpepiange se onb ví “osnvIsIdo| orodns ap 10joxp “oquowpedrouid “o
JUIgLS Op ajauo “ogóvorunuioo op ogóorTp op soBIro “apepioa vu “IeLIo os op vrouguioid
e opuosey 'sauogim ops ogu sogiro sivj onb os-poroa “esngesiurupe ogóengs ep
epeimor sreui asipue eum wo “opmquoç 'sarequatwe|Ied sarossasse op sogro azuo sreur
9P OBpÓBLIO E OpUdAoId 19] op ojaford opraoxde t1o| onb Ieoejsop ajea “epury
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9P OBÍIUIFOp € UIOO “eUIMUI OpÍPZIUPSIO PU BpueuIop vin pu “ossIp WJV
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sepepissooou sep ugnhbe ojuoweuoIsuswp um sanoy “zoodo eu “onb a11090
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