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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDispõe sobre autorização do poder Executivo Municipal para celebrar o Termo Aditivo em parceria com a modalidade de Termo de Fomento com a Organização da sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de Tarso, e dá outras providências.
native_id1153

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes A
2023-05-19 Proposição distribuída às comissões A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T11:50:33.302207-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-06-29T11:14:44.308093-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL Eno
RIBAS?
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de junho de 2023.
Mensagem n. 027/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
à deliberação da Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre autorização do
Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Aditivo em parceria na modalidade de Termo de Fomento
com a Organização da Sociedade Civil Lar do idoso Paulo de Tarso e dá outras providências”, que se faz
necessário visando o fomento das atividades realizadas pela entidade.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei complementar,
solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente,
t
|
|
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Luiz ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO Rio PARDO — MS
>
ft.
Giselle P. M. Dias
ã RECEPCIONISTA
i ici i i CÂMARA MUNICIPAL DE.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo GSÂMARA MUNICIPAL DE
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS 2 34 o ) 3
CEP: 79180-000 “|
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL :
RIBASPRsis
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo
Municipal para celebrar Termo Aditivo em
parceria na modalidade de Termo de Fomento
com a Organização da Sociedade Civil Lar do
idoso Paulo de Tarso e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo Aditivo de Parceria, na modalidade de termo de Fomento, para a consecução de finalidades
de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública
Municipal e a Organização da Sociedade Civil LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, sem fins
lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob nº 149/2003, Livro A-14, em 14/11/2003, perante
o 4º Cartório da Comarca de Três Lagoas/MS, situada na Avenida Goiás, 1323, Bairro Nova Estrela,
em Selvíria/MS pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.561.547/0001-29.
Artigo 2º - À parceria objetiva a internação de Idosos de Ribas do Rio Pardo,
com idade igual ou superior a 60 anos, em estado de abandono ou sem condições de prover a própria
subsistência, satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e convivência
social, em regime de internato, na forma asilar.
Artigo 3º - O valor total desse repasse será no valor de R$ 237.600,00 (duzentos
e trinta e sete mil e seiscentos reais), com repasses mensais de R$ 19.800,00 (dezenove mil e
oitocentos reais) destinados à internação de 5 (cinco) idosos, no período de maio /2023 a abril/2024.
Artigo 4º - Os valores serão repassados mensalmente mediante apresentação
pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída coma documentação fiscal, financeira e
certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua
regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses
subsequentes.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www .ribasdoriopardo.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL “+ sá
RIBAS sis
Artigo 5º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Artigo 6º - A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de
Fomento entre o Município e a Organização da Sociedade Civil LAR DO IDOSO PAULO DE
TARSO.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, ane junhó de 2023.
PREFEITO MUNICIP
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br

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