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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-01
Ementa"lnstitui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)residente no município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências".
native_id1175

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-08-08 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer Conjunto Favorável n° 031/2023 das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-08-01 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-24T10:31:53.080417-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2023-08-09T10:48:40.369633-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂM.q.RA MUNICTpAL DE RrBAs Do Rro PARDO - MS
Projeto de Lei n" 22l,2023
Protocolo de recebimento: 1 de agosto de2023
Autor: Álvaro Andrade dos Santos - PSD
Coautores: lsac Bernardo de Araújo - PTB
Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
DESTINATÁRIO: A MESA DIRETORA
TERMOS DA PROPOSIÇÃO:
'lnstitui a Cafteira de ldentificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)
residente no município de Rrbas do Rio
PardolMS e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS decreta:
Art. 1o - Fica instituída a Ciptea - Carteira de ldentificação da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista destinada a garantir os direitos e a promoção da inclusão social
das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município
de Ribas do Rio Pardo/MS mediante requerimento, acompanhado de relatório médico
(laudo), com indicação do Codigo da Classificação Estatística lnternacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), sendo emitida gratuitamente pela
administração pública e que deverá conter, no mínimo, as seguintes informaçÕes:
| - Nome completo, endereço residencial, filiação, local e data de nascimento,
fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm), número
da Carteira de ldentidade (Registro Geral), número de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física (CPF) da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
ll - Nome completo, telefone ou outro meio de contato do cuidador ou responsável;
lll - Constar alergias a medicamentos e tipo sanguíneo;
!V - Grau de intensidade do transtorno;
Câmara ilunicipalde Ribas do Rio Pardo - Mato Grosso do Sul- CNPJ: 0í.696.4821000í-29
Rua ilarciana Custódio Lemos, no 64 - Bairro Santos Dumont - Fone: (67) 3238-í470
E-mait: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br - Site: www@ribasdoriopardo.ms.leg.br
M
cÂnnm.l MUNICIpAL DE RrBAS Do Rro pARDo - MS
V - Medicação e tratamento realizado;
VI - Data de expedição do documento
AÍ1.20 - Esta Lei será regulamentada no pÍazo de 90 (noventa) dias a contar da data
de sua publicação.
Art. 30 - As despesas decorrentes da implantação e execução desta Lei conerão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipalde Ribas do Rio Pardo/MS, 1 de agosto de2023.
JUSTIFIGATIVA:
O presente Projeto de Lei objetiva instituir a Carteira de ldentificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no âmbito municipal.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta
milhões de pessoas em todo o mundo, apresentando diferentes graus de
comprometimento nas áreas de comunicação, socialização e comportamento.
Nesse sentido, é fundamental garantir a essas pessoas o pleno exercício de seus
direitos, bem como promover a inclusão social em todos os âmbitos da sociedade.
A criaçâo da CIPTEA tem como objetivo facilitar o acesso aos direitos e benefícios já
estabelecidos em lei para as pessoas com TEA. Essa carteira de identificação servirá
como comprovante oficial da condição, assegurando aos portadores prioridade no
atendimento, tratamentos adequados e o respeito à sua singularidade.
Além disso, a CIPTEA contribuirá para aumentar a conscientização sobre o TEA,
combatendo o preconceito e promovendo uma sociedade mais inclusiva e solidária.
É dever do município criar mecanismos que garantam a dignidade e a qualidade de
vida das pessoas com TEA, permitindo que elas alcancem seu potencial máximo e
sejam participantes ativas na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A Lei Federal n" 13.977, de I de janeiro de 2020, denominada "Lei Romeo Mion",
define os parâmetros para a criação da Carteira de ldentificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - Mato Grosso do Sul - CNPJ: 0{.696.482000í-29 .
Rua Marciana Custódio Lemos, n" 64 - Bairro Santos Dumont - Fone: (67) 3238-í470
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br - Site: www@ribasdoriopardo.ms.leg.br
CÂMARA MUMCIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO . MS
Entendo que precisamos avançar nesse assunto, criar ou colocar em prática no
município de Ribas do Rio Pardo polÍticas públicas existentes e voltadas às pessoas
com Transtorno do Espectro Autista.
Câmara Municipalde Ribas do Rio Pardo/MS, 1 de agosto de2023.
Autor:
Vereador ro Andrade Santos - PSD
Coautores:
lsac Bernardo de Araújo - PTB
Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - Mato Grosso do Sul - CNPJ: 0í.696.482000í-29
Rua iíarciana Custódio Lemos, n" 64 - Bairro Santos Dumont - Fone: (67) 3238-í,f70
E-mai!: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br - Site: www@ribasdoriopardo.ms.leg.br

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