br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaAutoriza a doação de bens móveis ou transferência em conta bancária face a ocorrência de danos ocasionados por chuvas, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal;
native_id1178

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-08-15 Parecer favorável da comissão B Já com o parecer favorável N°035/2023, de autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-24T10:30:31.590353-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2023-08-18T10:55:32.017031-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

,
PREFEITURA MUNICIFAL
RI
Meruseceu ru".61/2023
Ribas do Rio Pardo, MS, 07 de agosto de 2023
Exce rc nrísst M o Seruaon P nes n ettre,
Exc e rcurÍssrmos SeruaoRes Veaeeo oREs.'
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei no. 54, para deliberação deste Colendo Poder
Legislativo, com o seguinte teor: "Autoriza a doagão de óens móveis ou
transferência em conta bancária face à ocorrência de danos ocasionados por
chuvas, e dá outras providências".
A presente autorização decorre dos prejuízos suportados por moradores deste
Município quando das chuvas do dia 12 de fevereiro de 2023 conforme relatório em
anexo, gerando o Decreto no. 20, de 14 de fevereiro de 2023.
A situação de emergência foi, depois, reconhecida pelo Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul através do Decreto "E" no. 24, de 24 de abril de 2023.
Os bens a serem doados encontram-se no relatório confeccionado pela Secretaria de
Assistência Social, ora anexado, favorecendo as seguintes pessoas: DBC, MSLP,
lVS, SOS e ESS, perfazendo o menorvalorcotado dos materiais, em R$ R$22.559,76.
Diante do exposto, juntando documentos e certos da importância deste Projeto de Lei
Ordinária ora remetido, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e
posterior aprovação, e, nesta oportunidade, reitero os nossos votos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
JoÃo
ICIPAL
Ao Excelerurissrlro SeunoR
Lurz AHrôNro FERNANDES RreetRo
Droruíssrlro Veneeoon PResroerre ol CÂuaRR MutlctpAL DE
Rsas oo Rro Panoo/MS
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-177s
www.ribasdoriopa rdo.ms.gov.br
?.
Giselle P, M
RECEPCION
nte,
cÂMARA
RIBAS DO 0Il0 L
ffi PREFETTuRA MUNIcTPAL @/
€ffieRIBA§88#8
MenseoeM No. 6112023
Pnocro oe Ls No. 54, oe 07 oe Aaosto oe 2023.
"Autoriza a doação de bens móveis ou transferência em
conta bancária face à ocorrência de danos ocasionados por
chuvas, e dá outras providências".
O Pnerero MuNrcrpRu oe Rrens oo Rto PnRoo, MS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis às pessoas
que especifica, decorrente do Decreto de situação emergência no. 20, de 14 de
fevereiro de2023, e que Íazem parte do relatório de averiguação de danos em anexo,
elaborado pela Secretaria de Assistência Social na ocasião dos fatos, favorecendo os
seguintes moradores prejudicados: DBC, MSLP, !VS, SOS e ESS, totalizando a
importância de R$22.559,76.
Art. 20. Diante do lapso temporal ocorrido, onde os prejudicados podem ter já
adquirido os bens através de outros recursos, autoriza-se a entrega dos bens ou, a
critério de cada um dos prejudicados, a conversão da doação em espécie, mediante
depósito na conta pessoal de cada um ou transferência via "pix", com a devida
prestação de contas.
Art. 30. Preserva-se o nome completo e o número do CPF de cada beneficiário,
diante das disposições contidas na Lei Federal no. 13.709, de 14 de agosto de 2018,
embora todos os dados encontram-se no relatório acima referido
Art. 40. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das
dotações especificadas no Orçamento Vigente, de acordo com sua respectiva
classifi cação funcional :
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-117s
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
H, PREFETTuRAMUNTcTPAL￾6ffieRlBA§Bn#8
02.02.06. Departamento de Defesa Civil
182.0003.2173 Manutenção Das Ações Do Dep. De Defesa Civil
3.3.90.32.99. Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita
1.500 - Recursos não Vinculados de lmpostos (Exerc.Corrente)
Art. 50. Esta Lei entre em na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ribas do o/MS, 07 de agosto de2023
JoÃo
Pnererro
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, L725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP:79180{00
Tel.: (67) 3238-LL7s
www.ri basdoriopa rdo.ms.gov.br
PR ErÊrruRÂ M uN rc, pal +ií-fu? PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
SECRETARIA MUNtCtpAt DE ASSISTÊNCIA SOCTAL E HABTTAçÃO
DIRETORIA DE APOIO À ACSrÃO DO SUAS
RIBA§BI#8
RELATÓRIO DE AVERIGUAÇAO DE DANOS CAUSADOS PELA CHUVA
O presente documento visa atender as pessoas que obtiveram danos em sua residência,
perante a chuva que aconteceu no día, 12 de fevereiro de 2023. As situações de vulnerabilidade
das iíreas de abrangências constatadas, diante a demanda das famílias foram avaliadas pela equipe
técnica do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CENTRAL, e avaliou-ie que àstas
famílias precisam ser atendidas com emergência.
Abaixo, elencamos os dados dos afetados e o orçamento prévio dos danos.
DERLEI DE BRITO CUSTÓDIO
CPF: 072.641.291-01 PrG:2297031
R. Modesto Ricartes de oliveira No27, Bairro Nossa Seúora Aparecida.
Danos: Queda do muro - Materiais: 05 treliças 12 metros por 12 centímetros; 1000 tijolos
08 furos, 12 sacos de cimento,03 metros de areai ftna,02 metros de areiagrossa,02 metros de
No02 e 02 brescal
SILVA
CPF: 039.900.383-54 RG:220229920027
R. Eliziario Paim N"27, Bairro Nossa Senhora Aparecida.
Danos: 01 Armario de co Guarda de e utensílios.
Obs: Houve uma queda na parede da casa com a proporção da
mora de aluguel e precisou urgentemente ser retirada do local junto civil
pediu para estar desocupando o local. Foram amparados junto a casa de passagem, até se alocarem
em novo espaço.
IVONETE VIEIRA DA SILVA
CPF:035.003.091-00 RG: 1741498
R.Waldemar Francisco da SilvaNol3, Bairro Jabour.
Danos: 01 freezer de 01
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, t725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67)3238-3015
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
4//l
l)
R$3.s67
Armrário de cozinha
completo 06 portas e 01
gaveta em MDF
R$1.350,00 R$994,00
Guarda Roupas Casal 06
portas e duas gavetas em
mdf
Rs969,00 R$1.665,00
antiaderente
Jogo de Panelas R$274,00
Total dos itens conforme orçamento mais baixo
a senhora
Freezer 0l tampa
306 à 330
R$4.092,00 Rs4.s99
Total dos itens conforme orçamento mais baixo
..r#g
.êl*;g;H qffiP
, '. , R$8'90iO0
Rs3r4.00
-.--^ .-'- Rs2.o93.oo \
*ffi enrrÉrÍuRÀr,ur'rrcr"orí&f,56 PREFETTURA MUNrctpAL DE RrBAs Do Rro pARDo 
- Ms €W RIBASBS#B secneranle MUNrcrpAL DE AssrsrÊNcrA socrAr E HABTTAçÃ9
DtREToRtA DE Apoto À aesrÂo Do suAs
CPF:928.192.141-34 RG: 1283525
R. Eliziario Paim No 870 - fundos. Bairro Nossa senhora Aparecida.
Danos: 01 porta interna em mdf, Celular, cama de casal, cama de solteiro, sofá, guarda ventilador mesa de 04 com cadeiras
Além dos itens cítados consta nos danos uma do ti interior em MDF
T
ELLEN SILVA DE SOUZA
CPF: 059.800.781-42
Danos: 01 cama infa
RG:21329345
R. Eliziario Paim NoB 70 - frente. Bairro Nossa Senhora Aparecida
ntil de solteiro com colchão, 01 cama box casat, 01 guarda roupas
de sofá 02 e 03 ares e 01 ventilador 06 casal 01
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, l72S - Centro - Ribas do Rio pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-301s
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
f*t** 1í; ,ri""*;
U Jaqueline Pereira Arimura
Port. no 136/2021
Celular Samsung Galaxy
/^23-6,6-128GB R$2.499,00 R$2.699,00
Cama Box Casal molas
ensacadas
R$2.579,90 RS1.999,00
Cama Box Solteiro
Molas
R$1.428,00 R$1.310,00
Soflí2e31 R$2.600 ,00 R$1.699 0 Guarda roupas casal 6
portas 02 gavetas
R$890,00 R$1.399,00
Ventilador de mesa 40cm
Q6 pás i40w
R$234,90 RS299,00
Conjunto sala de jantar
06 cadeiras 160cm em
mdf
R$1.199,90 R$1.326,00
Total dos itens conforme ento mais baixo
Porta em MDF interior
210x7Ocm
R$577,00 R$459,00
Cama Infantil - feminina R$699 0
Colchão cama infantil R$38s R$319 00
Camabox casal R$1.348 00 R$1.199 00
e02 vetas
Guarda roupas casal 06 R$969,00 R$1.665,00
Jogo de sofá 02 e 03 R$2.600,00 R$1.699,00
Ventilador 240w 06 R$234 90 Rs2e9
TOTAL
Secretária Municipal de Assistência Social
OJA"I-6.auin'
. R$11,99;SO,
,','R$1,59g.90 .:
' 
-R$724,90. .
,..,',.,,..' , tSJÀ l,-:'GaÍin 'XTSM' ':
' 1KS24g"ü0,
,, .,,Rs8 9"00 ,
a
R,l ú
FBEEEI.TURA
OrÍcro Gae/17812023
Ribas do Rio Pardo, 07 de junho de 2.023
Ao SecnETÁHo oE AomtusrneçÃo
Mlruoel oos Att.los
Caro Secretário:
Diante do Decreto 20, de 141212023, assim como do Decreto 8124, de
241412023, do Governador do Estado, tivemos uma situação emergencial
em razâo de chuvas torrenciais do início deste ano.
Na ocasião houve um relatório de prejuízos feito pela Secretária de
Assistência Social e temos que reembolsar as pessoas atingidas, através
da compra dos materiais descritos no relatório, já com a cotação em cada
!oja.
Determino, diante disso, a aquisição dos materiais pelo menor preço para
que possamos entrega-los o quanto antes às famílias atingidas.
Sem mais, firmo-me,
mente
JoÃo A DarurezE
NICIPAL
"-;#L. #ffiffi
€ffiffií
PREFETTuRA MUNTcTPAL @ilt
RIBA§Bf#8
coMUNrcAçÃo trurenrun
Secretaíia Munropal de A§5rslencia §ociâl
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/vtS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
tlr
v,'
)%rr rll \_/ /
h
t/
á
h
i.J
v'
-) ^')v/ /)
C
^,/ l" n
,{
DE: Secretaria Municipal de Àssistência
Social N" 355
PÀRIA: Procurador Gera1 DATA: t3/06/2023
Venho Por meio desta soJ.icitar parecer jurídico sobre a crompra
de materiais Pernanentes pelo Fundo Municipal. de Àssistência Social. a
ser entregrres Para fanílias que perdera'n seus bens materiais nas
chuvas torrenciais, aeg'uê Grúl an€lxo o processo compJ.eto.
Estanos à disposição para quaisquer escJ.arecj-mentos.
Atencíosannente,
Jaqueline Pereira Arimura /^C
I
/
t, ü
t
DECRETO NC 20, DE 14 DE FEVEREIRO DE2OZ3
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por chuvas inrensas (L.3.2.L.4), alagamentos (1.2.3.0.0.) e
enxurradas (L.2,2.0,0.).
O PrcÊito de Ribas do Rio Pardq Btado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuiçóes,
CONSIDERANDO as atribuiçóes do art. 69,Ir'IüLei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as atribuiçóes do Inciso VI do artigo 8s da Lei Fede rel no L2.6O8, de 10 de abril de 20LZ;
CONSIDERAIIDO as chuvas intensas que atingiram a cidade de Ribas do Rio Pardo/ MS com índice pluviométrico de
64% (sessenta e quatro) por cento de todo o volume previsto púe o mês de fevereiro de 2023;
CONSIDERAÀIDO que as chuvas intensas que âtingirem a cidade de Ribas do Rio Pardo/ MS em 12 de fevereiro de2023
iniciando-se as 05h:00min até 17h:00min causando alagamentos e enxurredas que ocasionou prejuízos e, principalmente,
colocando 70 (setenta) famílias rio-pardenses em situação de vulnerabilidade social e de rua;
CONSIDERANDO que a necessidade de coordenaçáo das açóes da Defesa Civil Municipal, Secretaria de Assistência Social
e demais órgão para minimizar os danos humanos e patrimoniâis que atingiram 70 (setenta) casas;
CONSIDERANDO que os danos patrimoniais e humanos estendem-se pela zona rural do municípiq notadamente,
causando danos as vias municipais e prejudicando a circulaçáo de pessoas e bens.
CONSIDERANDO que o perecer favorável da Coordeneçáo de Defesa Civil do Município pela Decretação do Estado de
Emergência;
DECRET&
Ârt 1r. Fica declarada situaçáo de emergência nas áreas do município contides no Formulário de Informações do Desastre -
FIDE - e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado, conforme IN/MI n.
0L/20L2, como Chuvas Intensas (L.3.2.L.4), alagamentos (1.2.3.0.0.) e enxuradas (1.2.2.0.0.).
[fi, 2e. Âutoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais pare atuarem sob a coordenação do Diretor do
Departamento de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
AÍt. 3r. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as açóes de resposta ao desastre e realizaçío de campanhas de
eneceüçáo de recursos junro à comunidade, com o objetivo de facilitar as açóes de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a coordenaçáo do Diretor do Departamento de Defesa Civil.
§1r Fica requisitado o Ginásio Poliesportivo MunicipalJosé Miguel Sanches Vigilato e a Casa de Passagem para acolhimento
das famflias atingidas pelo desastre.
§2r Fice designado o Centro Social para apoio das famílias atingidas pelo desastre pela Secretaria de Assistência Social.
Afi,.e.De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5s de Constituiçáo Federal, autorize-se as autoridades
administrativas e os agenres de defesa civil, diretamente responsáveis pelas açóes de resposta eos desastres, em câso de risco
iminente, a:
I - penetrar nas cesas, perâ prestar socotro ou para determinar a pronta evacuaçáo;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenizaçáo ulterior, se
houverdano.
Per{grefoúÍtico: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigaçóes,
relaciona.lascom a segurençe global da população.
Âft. 5e. De acordo com o estabelecido no Art. 5e do Decreto-Lei ns 3.365, de 21 de junho de t941, auroriza-se o início de
Processos de desapropriaçáo, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de
risco intensificado de desasre.
§ 1r. No processo de desapropnação, deveráo ser consideradas a depreciação e a desvalorizaçáo que ocorrem em propriedades
localizadas ern áreas inseguras.
§ 2s. Sempre que possível essas propriedades seráo trocadas por ouffas situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem
e de reconstrução das edificaçóes, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art.6e. Com base no Inciso IV do artigo 24 daÍxine 8.666/93 e Art.75,VII da Lei Federd n. L4.133/2021 -, sem prejufuo
das restriçóes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitaçáo os conrraros de aquisição de
bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestaçáo de serviços e de obras relacionadas com e reabilitaçáo dos
cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e
inintemrptos, contados a partir da caractertzaçío do desastre, vedada a prorrogação dos conrraros.
Atí7e,Este Decreto enrra em vigorna data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de Fevereko de2O23.
JoíoAlfredo Danieze
PrcfcitoMunictpal
coN\rocAçÁo PRocEsso sELETrvo srMPlmc^aDo EDmaL O0 6/2023
1. DolocaledeDate:
Locú Secretaria Municipal de Educação - Avenida Aureliano Moura Bran dío,325, Centro.
Data: 15 e 16 de fevereiro de2023;
Horário: das 07h às 10h e das 13h às 16h.
2.Dosdocumcntos
2.L - A candideto CONVOCADO deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educaçãq situada na Avenida Aureliano
Moura Brandáq 325, Centro, onde apresentará cópias de documentos (acompanhadas dos originais pera conferência) e
certidões abai:o relacionadas, estando todos legíveis:
cópüs:
a) Examemédicoadmissional;
b) CópiadoRG;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Título de Eleito!
e) Comprovante de quitaçáo de serviço militar(se:ro masculino);
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E
CIDADANIA
85101. 14.422,2104.47 s8
Políticas públicas para proteção, garantia, fortalecimento e
ampliação dos direitos da população LGBT.
L,4L 0
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL No 4.320 DE L7/O3/64
1 - SUPERAVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAçÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO Oe CRÉDITO
B) GND. GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSõES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAçÃO DA DÍVIDA
113.000.000,00
2,20
2.200.000,00
1.418,00
113.000.000,00
0,00
2.200.000,0c
0,0C
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial no 11.139, de 25 de abríÍde 2023, páginas 3 e 4
DECRETO OE' NO 24, DÉ 24 DE ABRIL DE 2023,
Declara "situação de Emergência" nos Municípios de Porto
Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Batayporã, Sete Quedas,
Eldorado, Japorã, Coronel Sapucaia, Pedro Gomes,
Iguatemi, Itaquiraí, Aral Moreira, Bonito, Sidrolândia e
Coxim, afetados por desastre classificado e codificado
como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas
- COBRADE 1,3,2.14, conforme a Portaria no 260, de 2
de fevereiro de 2022, e suas alterações, do Ministério do
Desenvolvi m ento Reg ion a l,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7o da Lei Federal
no 12.608, de 10 de abril de 2012,
Considerando que os Municípios de Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Batayporã, Sete Quedas,
Eldorado, Japorã, Coronel Sapucaia, Pedro Gomes, Iguatemi, Itaquiraí, Aral Moreira, Bonito, Sidrolândia e
Coxim foram atingidos por chuvas intensas durante os meses de fevereiro e março de 2023, conforme Laudo
Meteorológico emitido pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (CEMTEC-MS),
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Considerando que em decorrência do referido desastre ocorreram danos de média intensidade à
infraestrutura dos citados municípios, tais como rodovias, estradas vicinais, bem como aos servÍços essenciais à
n. 11.141 27 de abril de 2O23 Página 26
_ :.i,
K$rE
H':Z.d w
êo,;1n. 11.141 27 de abril de 2O23 Página 27
população, por exemplo, escoamento da safra agrícola, transporte escolar, dentre outros, e que são necessárias
obras de reconstrução para restabelecer a normalidade local desses municípios;
Considerando que, conforme consta do Laudo Meteorológico emitido pelo CEMTEC/SEMADESC,
especialmente no ano de 2O23, durante os meses de Janeiro, fevereiro e março do corrente ano, ocorreram
precipitações pluviométricas significativas, com acumulados que ficaram muito acima da média histórica de chuva
na maioria dos municípios de Mato Grosso do Sul;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em
Parecer Técnico no oo2/2023, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), opinando pela declaração da
situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria no 260 de fevereiro de2022, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1o Declara-se Situação de Emergência - mÍvet II, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos
Municípios de Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Batayporã, Sete Quedas, Eldorado, Japorã, Coronel Sapucaia,
Pedro Gomes, Iguatemi, Itaquiraí, Aral Moreira, Bonito, Sidrolândía e Coxim, afetados por desastre classificado
e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE L.3.2.14, conforme a portaria
no 260 de 2 de fevereiro de 2OZZ, e suas alterações, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e demais e
informações contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registradas no Sistema Integrado de
Informações de Desastres (S2ID).
Art. 20 Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação
Coordenadoria Estadual de Defesa Clvil (CEDEC), nas ações de resposta ao desastre e à reconstrução das áreas
afetadas.
Art. 30 Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação
de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelo
desastre, sob a coordenação Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC).
Art. 40 De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5o da Constituição Federal,
autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco imínente, a:
I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade paftlcular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário
indenização ulterÍor, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art, 50 Com base no incisoVIU do att.75 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, sem
prejuízo das disposições da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
a partír da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 60 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ú Diário
&': ,,..h
Fgfl 6t,,- rí et'--L_r{t \*/

open original →