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RECEBEMOS
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HORAS' /C : ]-5
CÂMARA MI.INICIPAL DE RIBAS DO RIO P
SO CMRRP/MS
Projeto de Lei n" 25/,2023
Protocolo de recebimento: 7 de agosto de 2023.
Autor: Ákaro Andrade dos Santos - PSD
Destinatário: Á Mesa Diretora
Termos da Proposição:
"lnclui o exame psicológico aos alunos da rede
municipal de ensino do município de Ribas do
Rio Pardo no início de cada semestre".
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS decreta:
AÉ. 10 - Torna obrigatório a Rede Municipal de Ensino do município de Ribas do Rio
Pardo incluir, a cada início de semestre, avaliação psicológica aos alunos.
Art. 20 - A assistência de que trata a presente lei será ministrada por uma equipe
multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais da rede municipal de
saúde, podendo realizar convênios com empresas ou universidades particulares.
§ 1o - A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaría Municípal
de Saúde ,
ficará encarregada de elaborar o calendário para a aplicação da avaliação
descrita no art. 1o desta lei.
§ 2o - O aluno que já estiver sendo assistido por profissionais ou instituição na rede
privada deverá comprovar através de atestado, laudo ou declaração.
Art. 30 - Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei após a sua publicação.
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes
em contrário.
Autor:
/4
Santos - PSD
1
Coautores:
Vereador ro Andrade
jo - PTB
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, I de agosto de2023.
cÂnn.rna MTINICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO. MS
Anderson Arry Januário Guimarães - PSDB
JUSTIFICATIVA
A necessidade da avaliação psicológica de crianças, além do aspecto diagnóstico,
pode ter um caráter preventivo importante, uma vez que possibilita a identificação
precoce de condições que podem trazer consequências para o desenvolvimento ao
longo da vida, como Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH),
Depressão, Fobias, Compulsão, Ansiedade, Violência Doméstica, Abuso Sexua!,
Bullyng, Transtornos do Espectro Autistas (TEA) e tantos outros.
Uma outra abordagem seria a da ação preventiva da Psicologia Escolar. No conteÍo
escolar, o que se pretende é evitar a existência de problemas, o surgimento de
dificuldades futuras e de como lidar com possíveis fracassos, diagnosticando com
antecedência, auxiliando e acompanhando o aluno nessa fase.
A avaliação psicológica no contexto escolar poderá ser efetiva e trazer benefícios,
promovendo a saúde dos envolvidos, aumentando uma parceria com as famílias,
educadores e educandos. E isso se faz muito necessário no tempo em que vivemos.
Desta forma, entendemos que a apresentação desta proposição é de suma
importância e a ação do legislativo deve ser sempre no sentido de adotar todas e
quaisquer ações que tragam bem estar e qualidade de vida à população.
Por todo o exposto acima, peço a apreciação e aprovação dos nobres colegas na
aprovação deste Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 8 de agosto de2023
Autor:
Vereador Santos - PSD
Coautores
Araújo - PTB
e
And
2
Anderson Arry Januário Guimarães - PSDB
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