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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAltera a redação do parágrafo único do Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.262, de 12 de maio de 2022, com a finalidade elevar a quantidade máxima de automóveis autorizados a prestar o serviço de táxi no Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
native_id1181

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-08-15 Parecer favorável da comissão B Já com o parecer contrário ao veto N° 034/2023, de autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-24T10:31:22.676220-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2023-08-18T11:06:37.175554-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RECEBEMOS
eu:-C1I-/-]1L/ 20 23
HORAS: o7 :21
cÂrunne MUNtctPAL DE RIBAS Do Rlo PARDo - Ms ASSESSO RRP/MS
Proposição: Proieto
de Lei Ordinária No 26/2023 Protocolo: 08/08/2023
Situação:
Altera a redação do
parágrafo único do art. 2o
da Lei Municipal no 1.262,
de 12 de maio de 2022,
com a finalidade elevar a
quantidade máxima de
automoveis autorizados a
prestar o serviço de Táxi
no Município de Ribas do
Rio Pardo/MS.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta
Art. ío O parágrafo único do art. 2o da Lei Municipal no 1-262, de 12 de
maio de 2022, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 2o
Parágrafo único. Será admitido um (1) veículo automotor
para cada grupo de 750 (setecentos e cinquenta)
habitantes, ou fração dos habitantes, conforme estimativa
publicada anualmente pelo lnstituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE)."
Autor: Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - MDB

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO. MS
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ribas do Rio 8 de agosto de 2023
Vereador - MDB
,
Ribeiro
cÂuana MUNtctpAt DE RtBAs Do Rlo PARDo - Ms
Justificativa
A Lei Municipal no 1.262, de 12 de maio de 2022, que "dispõe sobre o
serviço de transporte público individual de passageiros (táxi) no Município de
Ribas do Rio Pardo, e dá outras providencias.", definiu em Seu art.20, parágrafo
único, que "será admitido um (1) veículo automotor para cada grupo de 1.000
(mil) habitantes, ou fraçáo dos habitantes, conforme estimativa publicada
anualmente pelo lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)."
Ocorre que, referido, número se mostra insuficiente para atender à
demanda pelo serviço de táxi, dado o crescimento exponencial da populaçáo
local desde a edição da Lei em questão.
Não fosse só, o parâmetro utilizado para aferir o número da população
está sendo contestado pelo próprio Município1, o que reverbera a insuficiência
destacada.
Diante disso, apresenta-se a presente a proposta com a finalidade de
alterar a referida lei.
Ribas do Rio Pa ,8 de agosto de2023
e beiro
Vereador - MDB
1 Veja: https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/cidade-de-bilhoes-ribas-contesta-censo-e￾quer-provar-ter-mais-6-mil-moradores
L

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