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materia nº 49/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaRequeiro que seja solicitado ao Prefeito Municipal, João Alfredo Danieze, informações se já ocorreu a instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Comdim, criado pela Lei no 1.21112021 e qual o prazo para que seja implementado tal conselho.
native_id1194

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-18T11:04:41.164722-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

§8,
cÂuann RECEBEMOS
EM:-Jálc'Í-/ 20 js
HORAS:i
MUNlCIPAL DE
PIBAS DO RIO PANOO .23
RRP/MS
Proposação:
Requerimento No 49/2023 Protocolo: 1510812023
Autor:Tânia aria Ferreira Dias - Solidariedade;
Situação:
Requeiro a V. Ex.a, com base no art. 101 do Regimento lnterno, ouvido
o Plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal, João Alfredo Danieze, as
seguintes informações:
a) Já foi instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Comdim,
criado pela Lei no 1.21112021?
b) Caso não tenha sido instalado, qual o p.azo paa que seja
implementado tal conselho?
A Lei Municipal no 1.211, de 30 de junho de 2021, de autoria desta
vereadora, criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Ocorre que, os artigos 40, inc. ll, e 15 do diploma foram atacados na ação
direta de constitucionalidade no 1413703-71.2021.8.12.0000, que tramitou
perante o Tribunal e Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, resultando na
invalidação dos dispositivos.
No entanto, em que pese a declaração de inconstitucionalidade dos
artigos citados, tal nulidade não impede que a lei seja aplicada.
-
Câmera Municipâl de Ribas do Rio PaÍdo - MS - CNPJ: 01.696.4€.21OOOL'29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fonet 16713238-].470 - CEP: 79.18G000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
JUSTIFICATIVA
CAMARA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Veja, o art. 40, ll, estabelecia a composição do conselho, de maneira não
isonômica. O art. 15, poÍ sua vez vinculava o Comdim à Pasta de Assistência
Social, o que é vedado em matéria de iniciativa parlamentar.
Em que pesem tais vícios, entende-se que as disposições trazidas pelos
dispositivos podem ser regulamentadas de forma infralegal￾Além disso, o dispositivo que cria o Conselho permane@ válido e eficaz,
devendo, assim, ser cumprido.
Diante desse quadro, solicita-se a instalação do conselho, caso não tenha
sido feito, cumprindo-se, assim, a Lei no 1.21112021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de agosto de 2023
Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pârdo - MS - CNPJ: 01.696,4É.210001'29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribâsdoriopardo.ms.leg.br

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