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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaTorna obrigatória a realização da Feira Municipal da Mulher Empreendedora, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
native_id1195

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-08-29 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer conjunto favorável de N°43/2023 das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos serviços e Obras Públicas;
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T08:28:43.499111-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-08-30T13:26:03.099370-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA
MUNIC!PAL DE
RIBâS DO PIO PARDO
RECEBEMOS
EM: _t_t 20._
HORAS:
ASSESSOR
Protocolo: 15lOBl2O23
RRP/IVIS Proposição: Projeto
de Lei Ordinária No 30/2023
Autor: Rozenir Peroira - Psol
Suhscritora: Tânia iiaria Ferreira Dias - Solidariedade
Torna obrigatória a
realizaçáo da Feira
Municipal da Mulher
Empreendedora, no
âmbito do Município de
Ribas do Rio Pardo/MS.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
AÉ ío É obrigatória a realização da Feira Municipal da Mulher
Empreendedora, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, a ser
realizada, no mínimo, uma vez por mês.
Parágrafo único. A ação prevista no caput poderá ser substituída pela
disponibilizaçáo de espaços ou barracas em outras feiras já existentes,
promovidas pelo Município, a mulheres empreendedoras, com a promoção de
divulgação especÍfica.
Art ? As açôes previstas por esta Lei serâo destinadas às mulheres que
desenvolvem pequenos negócios, de maneira pessoal ou familiar,
preferencialmente, como, por exemplo, artesãs, confeiteiras, salgadeiras,
rendeiras etc.
Gmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CÍ{PJ: 01.696.t182/@01-29
Rua Marciana Custódio Lemos, - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1a70 - CEP: 79.18G(D0
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Situação:
cÂuana
MUNICIPAL DE
RTBAS DO RIO PARDO
AÉ 30 As ações descritas nesta Lei não prejudicarão outros projetos e
programas destinados a incentivar o empreendimento feminino.
AÉ" 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações especíÍicas, já existentes.
Art 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de agosto de2023.
Rozenir Pereira
Vereadora - Psol
Tânia Maria Ferreira Dias
Vereadora - Solidariedade
Câmara Municipal de Ribas do Rio pardo 
- MS - CÍ{pJ: 01.696.$2^m1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - FoneI (6713238-!470 - CEp: 79.190-00O
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoÍiopardo.ms.leg.br
a
CAMARA
Jusüficativa
A presente proposta busca promover o empreendedorismo feminino, em
especial aquele feito de forma pessoal ou familiar, através da disponibilizaçâo de
um espaço para exposição dos produtos por elas produzidos.
Como opção, a norma autoriza que a exposição seja integrada a outras
feiras existentes, como aquela realizada na Avenida Nelson Lírio, através da
disponibilização de barracas para as empreendedoras e de uma divulgação
especial sobra a ação.
Contando com o apoio dos demais vereadores, espera-se a aprovação
desta importante ação de incentivo ao empreendedorismo feminino.
)_ i
!-r /,,,.r1 .r.,,-
Rozénir Pereira
Vereadora - Psol
Tânia Maria Feneira Dias
Vereadora - Solidariedade
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: O1-695.4a2/mO1-29
Rua Marciãna Custódio Lemos, A - Santos Dumont - Fone: (67l.3238-7470 - CEP: 79.18&000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg'br
MUNICIPAL DE
PIBÂS DO RIO PAROO
Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de agosto de2023.

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