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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaProjeto de Lei N°28, de 15 de agosto de 2023, institui o mês de agosto como o período de incentivo ao trabalho voluntário no Município de Ribas do Rio pardo – MS e dá outras providências.
native_id1198

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-08-29 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer conjunto favorável de N°44/2023 das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos serviços e Obras Públicas;
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T08:28:57.080285-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-08-30T13:26:23.257634-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA
MUNICIPAL DE
N|BAS DO RIO PAPÍ}O
Projeto de Lei n" 2812O23
RECEBEMOS
EM: 15 t-L\ t 20 2_)
HORAs: JC, :5q q- ,)
Protocoto de Íec€bimento' rs o" $sos"FosÊ8 RP/MS
Autor: Álvaro Andrade dos Santos - PSD
Coautores: Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB
Destinatário: A Mesa Diretora
Termos da Proposição:
.INSTITIII O MÊS DE AGOSTO COMO O
PERíODO DE INCENTIVO AO TRABALHO
VOLUNTÁRIO NO ITUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO4MS E DÁ OUIRAS
PROWDÊNCIAS"
Art 10 - Fica instituído agosto como o mês de incentivo ao trabalho voluntário no
Município de Ribas do Rio Pardo, a quem caberá, através de seus órgãos e
entidades da Administração Pública Direta e lndireta, incentivar o trabalho
voluntário voltado para áreas de interesse da coletividade, tanto no setor público
quanto no setor privado.
ArL ? - São objetivos do programa de que trata a presente lei, através do
trabalho voluntário de cidadáos, necessária a formação técnica apenas para
atuação em áreas específicas nas quais seja obrigatória:
| - incentivo à realizaçáo de atividades complementares voltadas às áreas de
cultura, tais como: teatro, música, dança, pintura, escultura, dentre outras;
ll - incentivo à disponibilização de atividades fisicas e esportivas;
lll - incentivo ao desenvolvimento de habilidades manuais de artesanato;
lV - incentivo às atividades de estímulo à leitura e à escrita;
V - incentivo a execuçâo de açÕes de fomento à agricultura escolar, agricultura
familiar, agricultura comunitária, bem como da educação ambiental;
Vl - incentivo a toda e qualquer atividade em áreas de interesse da coletividade,
nas quais se admita a oferta de trabalho voluntário.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese se admitirá o trabalho voluntário como
substituto de serviços regulares, permanentes, temporários ou eventuais, tanto
no âmbito do setor público quanto do setor privado.
Art 30 - O Poder Executivo editará, através de Decreto, a minuta padrão de
Termo de Adesão, na qual constaráo o objeto e as condiçôes de realizaÉo das
CâmaÍa Municipal de Ribas do Rio PaÍdo - MS - CÍ{PJ: 01.696.4E,210í,íJ1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, - santos oumont - Fone: (67) 3238-1470 - cEP: 79.18Gooo
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leS.br
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CAMARA
MUNICIPAL DE
PIBÁ:S DO RIO PANDO
atividades, que será celebrado com o indivíduo ou instituição Íilantrópica que se
dispuser a prestar trabalho voluntário nos moldes preconizados na presente lei,
a critério da Administração Pública Municipal Direta e lndireta, em suas
dependências, inclusive nos locais onde sejam desenvolvidos serviços públicos
mediante convênio ou contrato com particulares.
AÉ. 4o - No Poder Legislativo, a minuta padrão de que trata o art. 30 deverá ser
editada mediante resolução.
AÉ 50 - A realização do trabalho voluntário no Poder Executivo e no Poder
Legislativo do município sujeita-se à autorização das autoridades competentes
em cada setor.
Art. 6(, - A direção da instituição pública que autorizar as atividades de que trata
a presente lei deverá disponibilizar os espaços Íisicos necessários à sua
implementação, notadamente, quadras esportivas, auditórios, bibliotecas,
laboratórios, saguões, pátios, jardins, salas de reuniáo, de estar, de espera,
dentre outros ambientes, onde seja viável sua realizaçáo.
AÉ 70 - O trabalho voluntário realizado nos moldes da presente lei não admitirá
subordinação hierárquica, caráter de permanência, substituição ou
complementaçáo de serviços regulares, quer permanentes, quer temporários,
quer eventuais, e em nenhuma hipótese, será remunerado.
Art. 80 - Para implementação dos objetivos da presente lei, anualmente, no mês
de agosto, o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município Íarão a
divulgação das atividades voluntárias programadas para o setor público, em
seus meios próprios de comunicaçâo, sem prejuízo da divulgação gratuita
através da mídia em geral.
Art. 9o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em crntrário.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de agosto de 2023.
Autor:
(
fl4 <. ,fu- 24. /44
Vereador lvaro Andrade dos Santos - PSD
Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - cNPJ: 01.696.4§'210íJp1'29
Rua Marciana custódio Lemos, g - Santos oumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Coautores:
I
cÂuane
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARÍ)O
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB
Com suas incontáveis e múltiplas necessidades, o nosso município deve
incentivar o trabalho voluntário, com enorme potencial de realização, nas
diversas áreas de interesse da coletividade, como forma de, por um lado, ensejar
às pessoas e entidades vocacionadas para essas atividades, a concretização de
seus ideais e expectativas, e de outro lado, beneficiar inúmeros segmentos da
nossa populaçâo carente de atenção e serviços.
No contexto social atual, todo incentivo a ações efetivas de solidariedade deve
ser implementado, como forma de beneficiar tanto aqueles que executam o
trabalho voluntário quanto aqueles que o recebem. A toda evidência, nessa
dinâmica, os dois lados saem fortalecidos, pois toda boa ação gera uma reação
favorável. Ademais, o convívio assim estabelecido favorece a empatia e o
estabelecimento de laços de entendimento e compreensão, totalmente
favoráveis à melhoria das relações sociais entre os diÍerentes segmentos do
ambiente social.
Essas sáo as razôes que motivam a presente proposta legislativa, para a qual
espero contiar com a manifestaçáo e o voto favorável dos meus pares.
Autor:
A") )1 á￾Vereador aro ndrade dos Santos - PSD
Coautores:
Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB
Câmara Municipal de Ribas do Rio PaÍdo - Ms - CÍ{Pr: 01.696.48210í,0l-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 6,4 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de agosto de 2023.
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