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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-08-14
Ementa"Obriga os postos de combustível instalados no Município a prover infraestrutura de abastecimento de carros elétricos e híbridos, e dá outras providências".
native_id1202

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer conjunto desfavorável de n°41/2024 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-08-22 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM N". 65/2023
Ribas do Rio Pardo, MS, 14 de egosto de2O23.
ExcerearÍss tuo S EN HoR P RESIDENTE,
ExcercurÍssrnros SE THoRES Veneeoones :
Encaminhamos o incluso PRo.leto oe Let No. 58, para deliberação
deste Colendo Poder Legislativo, com o seguinte teorz "Obriga os posÍos de combustível instalados no Município a prover
infraestrutura de abastecimento de carros elétricos e híbrtdos, e dá
outras providências", considerando a necessidade de estimular o
uso de novas tecnologias mais sustentáveis e o primado da proteção
integral ao meio ambiente.
Por outro !ado, diante de inexistir locais de abastecimento de carros
elétricos em nossa cidade, busca-se a autorização deste r. Casa de
Leis para que paÉiculares o façam através dos dois locais de
abastecimento jár existentes junto à Administração Pública
Municipal.
Diante do exposto, solicitamos que seja apreciado referido Projeto
pREFETTuRA MUNrc,"oa frl
RIBASB8#8
de Lei por essa Gasa Legislativa e posterior aprova
oportunidade, reiteramos os nossos votos de admira
aos dignos componentes dessa r. Câmara Municipal.
JoÃo Alrne
Pnerer UNI
Grse le P. M. Dias
o, n
o
esta
reço
tÉzE
IPAL
Ao Excelenríssrlto SeHxon
Luz ANrôNro Fenunoes Rtaetno
Drot.tíssruo VEREADoR PnestoeHte ol CÂulm Muuclpal oe
Rrees oo Rto Panoo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Ruâ Conceição do Rio PaÍdo, L725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180{00
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
" RECEPCIONISTA
CAMÂRA MUNICIPAL OE
RIBAS DO RIO PAROO.MS
4'll oYl L3 (a,s:lt
pREFETTuRA MUNrc,"o. Qf,
RIBASBi#8
MENSAGEM N". 65/2023
Pnocto oe LH No. 58, oe 14 oe Aeosro DE 2023.
"Obiga os posfos de combustível instalados no Município a
prover infraestrutura de abastecimento de caffos eléticos e
híbidos, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Ribas do Rio Pardo, MS,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal.
Art. ío. Os postos de combustíveis existentes no Município deverão,
no prazo de doze (12) meses, contados da publicação da presente Lei, a
prover no mínimo (1) uma infraestrutura de abastecimento de carros
elétricos/híbridos em suas dependências.
Parágrafo único: A não instalação no prazo estabelecido implicará na
multa mensal de 200 (duzentas) UFMR (Unidade Fiscaldo Município de
Ribas do Rio Pardo), que serão revertidos ao Fundo de Meio-Ambiente.
Art. 20. Objetivando estimular o uso de carros eletricos/híbridos e por
não ter como abastecê-los em nosso Município, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado - sobretudo em situação de urgência/emergência -
a fazer a recarga, em suas duas unidades já existentes, dos carros
elétricos movidos à bateria, ou carros híbridos, sem custo algum ao seu
proprietário, dentro do prazo de 12 (doze) meses contados da publicação
da presente Lei.
Parágrafo único: Caso o proprietário do veículo elétrico/híbrido tenha
residência em Ribas do Rio Pardo, o abastecimento só poderá ser feito
uma vez a cada 15 (quinze) dias.
Art.3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 40. Esta i entra em vigor na data da sua publicação.
Ribas do Rio ,14 agosto de2023.
JoÃoAune
PRrrerro MUNICI L
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - centro - Ribas do Rio Pardo - Ms
CEP: 79180{00
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
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