,*.r.ta"o "u*,"
rrorftl
RIBASB8#8
Mexsleeu N.7312023
Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de setembro de2023.
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei de no. 66,
objetivando a conceder isenção tributária aos beneficiários dos
Programas de Habitação de lnteresse Socra/ cusÍeados pelas fontes de
recursos indicadas no art.60, rncr.sos I a lV, da Lei Federal no. 14.620 de
13 de julho de 2023, e dá outras providências.
Considerando as Leis Municipais recentemente aprovadas por esta r.
Casal de Leis, de nos. 1.35712023 e 1.35812023, ora anexadas, onde
foram doados os imóveis ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial
e face ao disposto na Lei Federal no. 14.620123, em seu art. 60., §§ 8o. E
9o., ll, e § 11, le llle § 12,bem como à Portaria no.724, de 15 de junho
de20234, do Ministério das Cidades, art. 10, Xlll; art. 24,ll e art. 26, Vl,
necessário se faz a concessão dessas isençÕes, objetivando construir
189 moradias do Programa Minha Casa-Minha Vida, já protocoladas junto
à Caixa Econômica Federal, através da Agência de Habitação Popular do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Enunciadas as razões da iniciativa, submetemos a proposição ao exame
desta respeitada Edilidade, renovando as saudações de estilo ao
Parlamento local.
A mente,
JoÃo ALFR NIEZE
Pneretro U CIPAL
Ao Exceuwísstuo SennoR
Lurz AuôNto Frnunoes Rleetno
DrcNíssuuro VEREADoR PnestoeNte ol CÂmana MuNlclpltPooen Leoslarvo oe Rteas oo Rto Panoo/MS
Gis e P M. Dios Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/Ms
CEP: 79180{00
Tel.: (67) 3238-1U5
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
RECEPCIONISTA
CÂÀíARA !tuNrcrpAL DE
RIBAS DO RIO PARDO-MS
&pnte t
Excetenflsstuo S exHoR P Rest oeute,
Excercxfi ssrttros SgaraoRrs Veneaoo Res,
PREFEITURA MUNIC''O,. &í
RIBASB8#8
MeNsacem N.7312023
PRaJETa DE LEt No. 66, DE 25 DE SETEMBRo DE 2023.
Concede isenção tributária aos beneficiários dos
Programas de habitação de lnteresse Soctal cusfeados
pelas fontes de recursos indicadas no art.6o, inctlsos I a
lV, da Lei Federal no. 14.620 de 13 deiulho de 2023, e dá
outras providências.
O PREFETTo MuntctpRl DE RIBAS oo Rto PRRoo, MS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. ío. Em atenção à LeiFederalno. 14.620, de í3 de julho2023,arl.
6o, § 11o, ficam isentos do:
| - lmposto de Transmissão lnter Vivos (lTBl), a transferência do imóvel
do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do
imóvel construído;
ll- IPTU lmposto Predial e Territorial Urbano, no período
compreendido da construção até 3 anos após a entrega da unidade
habitacional ao beneficiário, e
lll- ISSQN - lmposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente
sobre as operações relativas às construções de unidades habitacionais e
obras de infraestrutura necessárias a viabilização do empreendimento.
Art. 20. Ficam isentos das taxas referentes à expedição de alvará de
construção e habite-se, os imóveis destinados ao atendimento de
população de baixa renda em Habitação de lnteresse Social, no âmbito
de Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR.
Art. 30. A comprovação para fins da isenção prevista nesta Lei se dá
mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a
lnstituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico
no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de lmóveis
(C.R.l.) competente.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180{00
Tel.: (67)3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.Sov.br
PREFEITURA MU IC''O,. *
ffi RIBASB8#8
AÉ. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 25 de setembro de2023.
JoÃo Alrneoo
Pnerero MuHrctp
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua conceição do Rio Pârdo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 7918GO00
Tel.: (67)3238-1175
ww\ Í.ribasdoriopardo.ms.gov.br
PREFEMJRA Ul{|elPÂI,ry
RIBASB8#8
LEI MUNICIPAL N'. 1.357, DE 14 DE SE,TEMBRO DE?.023.
'Autotiza o Podet Executivo Mtnicipal de
Ribas do Río Patdo - M$ doar imóveis de sua
pmpÍiedade eo Fundo de Attendaneato
Resideacial (FAR) e dá ouaas pmuidêacias"
Art, 1". Fica autorizado o Podet Púbüco Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, a doar ao
Fundo de Ârrendamento Residencial @ÂR), regido pela ki Fedetal n".10.188/2001,
Íeplesentado pela Caixa Econômica Federal, os 89 (oitena e nove) imóveis coÍlstantes nâs
certidões das matrículas abaixo, expedidas pelo 1". Serviço Registtal e Tabelionato de Ptotesto
da Comarca de Ribas do Rio Pardq no âmbito do Progmma Mirüa Casa Mlha Vida @MCM!:
PanágtaÍo úaico. Os 89 (oitenta e nove) imóveis destinados à doação, determinados
pelas mattículas abaixo relacionadas, correspondem:
I - IVatdculas n"s. 15908 r 75979, lotes 01 a 12, da Quadra 01-Á, do Ioteamento
denominado '?atque Estoril", tot li"ando 12 (doze) lotes;
II - MâtÍículas n"s. 15920 z 75942, Lotes 01 a 23, da Quadra 04-4, do loteaÍreflto
denominado '?atque Estotif', tot"\i>a,J.do 23 (vinte e três) Iotes;
III - Mâtdculâs n"s. 15943 a 15968, Lotes 07 a 26, da, Quadra 08-À, do loteamento
denominado '?atque Estotill', toalizando 26 (viote e seis) lotes;
IV - Matdculâs n"s. 15969 a 75979,lntes 01 a 11, da Quadra 13-Â, do loteamento
denominado '?atque Estoril", tot lizando 11 (dez) Iotes;
V - Matdculas n"s.77?32 e 77233,Lates 01R e 01R-,\ da Quadta 18-4, do loteamen
denominado '?arque Estorili', totzlizando 02 (dois) Iotes;
VI - Matdculas n"s. 15983 a 15995, Lotes 04 a 76, dt QuâdÍâ 18-Á, do loteamento
denominado 'Tatque EstoÍiI", totalizâÍldo 13 (teze) lotes, e
VII - Mauículas n"s. 16052 e 16053, Irtes 14 e 15, da Quadra 28-d do loteameüto
denominado "Parque Estotil", totalizando 02 (do§ lotes,
Art.2".Os 89 (oitenta e nove) imóveis objetos das matrículas desctitas nos incisos I a
\III do artigo antedor, são avaliados em R$1.237.68524 (Um milhão duzentos e trinta e sete
mil seiscentos e oitenta e cinco teais e YiÍrte e quatÍo centâvos), estando todos eles já
desafeados e, portanto, são bens dominiais do Município de Ribas do Rio Pado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBÂS DO RIO PARITO, Estado de Mato
Gtosso do Su! faz saber que o Plenfuio ÂPROVOU e ele sanciona a seguinte I"ei:
pRÉrErÍuRA uur{lcrp*L 4
Âtt,3".Os bens imóveis descritos no art. 10. desta l-ei serão utilizados exclusivamente
no âmbito do Programa Min}a Casa-Minha Vida - FA& e constarão dos bens e direitos
integrantes do FÂR - Fuodo de .Arreadamento Residencial, com fins especíÊ.cos de mantet a
segregação patrimonial e conúbil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a
ais bens, as segu.intes restições:
Í) não integtem o ativo da Caixa Econômica Fedem!
II) não respondem direa ou indiretamente pot qualquet obrigção da Caira
Econômica FederaL
IID não compõem a lisa de bens e diteitos da Caixa Econômica Federal para
efeito de üquidação iudicial ou extraiudicial;
ff) não podem ser dados ern gatanü de débito de opera$o da Caira
Econômica Federal;
9 não são passiveis de execução pot quaisçer cedotes da Caixa
Ecooômica Federal, por mais ptivilegiados qu€ possÍrm se! e
VI) úo podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
AÍL 40.Á Donatárra. terá como encargo utilizar o .imóvel doado nos tetsros desa ki
erclusivamente paflr constÍução de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa
tenda, em conformidade com as noríras esrâbelecidâs no Programa Minln Cesa Minha Vid4
com recursos do Fundo de Àrrendamento Residencial - FAR
Art. 5".Poderão set beneficiadas pelo Programa Mnha Casa Mnha Vida, com recuÍsos
do Fundo de Ârtendamento Residencial - FA& as famíias que atendam aos requisitos
esabelecidos na legislação do respectivo Progtam^.
Art.6".À prcpriedâde das unidades habiacionais produzidas será transferidâ pelâ
Donatária çrzra caàa um dos beneficiáÍios, mediante alienação, segundo as tegras
estabelecidas no Ptograma Minha Casa-Minha VidaArt, 70,Á dotção tea\za.da, de acordo com a attorzr$o contida oesa
'-*1;t"
frcxâ
automaticafirente rcvogaÀa, rwertendo a ptopdedade do imór,el ao domÍnio pleno da
MuniciEalidade caso a Donatária fizer uso do imóvel doado pata fns distintos daquele
determinado no art 4o, desa l.ei;
Att, 8".À doação de que tÍatâ esta ki dar-se-á em esttita observância à legislação
pertinetrte, sendo dispensada a ücitaçãq nos termos dos art 17 da ki Fedeml n'.8.666/93,
devendo ser formalizada mediante escritura pública.
RIBASBÍ#8
Õ
PiEFETTURA ÍúuMctPÂL lry
RIBASBS#8
ÂÍ. gp.As despesas decortentes da exccução da presente Lei, corerão poÍ conte de
doações consignadas no orçamento vigente e suplernenadâs, se ncccssáriag com conrapârtidas
comPlemeotâÍe§
Ârt. 10. Esa I-ei entra em vigor oa daa da sua pubücação.
Gabinete do Ptefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de setembto de
2023
JoÁoArJREDo
PREFEITo
vÀ
ffi PREEEITURA HI'N'CIPA'-*
RIBASBÊ#8
LEI MUNICIPAIN". 1,358, DE 14 DE SETEMBRO DE2O23.
"ÁttoriXa o Poder Exentin Mnicipal fu Ribat do No Pardo, MS,
dtar iaâteb & s*a pnprhdzdc zo Fnk de Ate aneúo Reiàrcial
(FAR), e ü ottras pnuidêttcias"
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Gtosso do Sul,
faz saber que o Plenfuio APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1". Fica autorizado o Podet Público Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, a doat ao Fundo de
Arendamento Resideocizl §AR), tegido pela Lei Federal fl".10.188/2001, ÍepÍesentâdo pela Caixa
Econômica Fedenl, os 100 (cem) imóveis corstantes nas certidões das maaículas abaixo, expedidas pelo
1". Serviço Registral e Tabelioaato de Ptotesto da Comarca de Ribas do Rio Patdo, no âmbito do Ptograma
Minha Casa Mnha Vida (PMCM$:
Panígnfo úaíco. Os 100 (cem) imóveis destinados à doação, detetminados pelas matrículas abaixo
telacionadas, cortespondem:
I - Matdculas n"s 77240 e 77247,1otes 01R e 01R-d da Quadta 33-À, do loteâmento denominâdo
'?arque Estotili', 6t"lizarLdo 2 (dois) lotes;
II - À{atrículas n"s, 16079 a 16110, Lotes 04 r35,da QuâdE 33-Â, do lotea:nento denominado
'?arque Estorif', tot:lizzíào 32 (cinta e dois) lotes;
III - Matdculâs n's. 16115 a 16152, Lotes 01 a 38, da Quâdra 38-À do loteâÍnento denominado
'?arque Estotif', totalizando 38 (tdnta e oito) Iotes;
tv - Matdculas n"s 16157 a 16165, Lotes 02 t 70, ü Quadra 38-8, do loteâmetrto denominado
'?arque Estotil", totalizando 09 (nove) lotes;
Y - lyatrícutas n"s. 16166 z 76773,lntes 01 a 08, da QuadÍa 43-Â, do loteameoto denominado
'?arque Estorif', tot^li'ando 08 (oito) lotes;
vI - Matdculas o"s. 16174 a 16180, Lotes 01 a 07, da Quadra 43-4 do Ioteamento denominado
'?atque Estotil", totalizando 07 (sete) lotes;
vII - Mâtrículâs n"s. 16181 a 16184, Lotes 01 a 04, da Quadra 43-c, do loteamento denominado
'?arque Estotif', to. lizando 04 (quatro) lotes;
Art. f Os imóveis objetos das matrículas descritas nos incisos I a \rII do artigo anteriot,
avaliados em RS1.440.61i1rr14 (um milhão quatroceotos e quaÍefltâ mil seiscentos e üeze Íeais e quatenta e
quâfio centavos), estando todos eles já desafetados e, portâtrtq são betrs dominiais do Município de Ribas
\
&Hiüiiôffií
do Rio Pardo
Art' 3"'os beos imóveis desctitos no att 1". desta ki, setão utilizados exdusivamentc no âmbito
do Ptograma Mnha Casa-Minha Vida - FÂ\ e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR - Fundo
de Ârrcndameoto Residacial com fins específicos de manter a sçgregação patdmonial e contáb dos
havetes financeiros e imobiliários, observâdâs, quânto e tais bens, as seguiotes restrições:
D não integtem o ativo da Caixa Econômica Federal;
ID não respondem direta ou indiretãmeote pot qualquer obrig$o dâ Caixa
Econômica Federal; uÍ) úo compõem a üsta de bens e diteitos da Caixa Econômica Federal pata efeito de
liquidação ludi"ial ou cxtraiudio, t;
nD oão podem ss dados em garantia de débito de opeaso çla eoixa Econômica
Fedcd
,) não são passiveis de execuso pot quaisquet credotes da caixa Econômica Federa!
pot rnais privilegiados que possam ser, e
Vt) não podem ser constinÍdos quaisquet ônus teais sobre o imóvel.
Arc 4". Donauítia terá como encatgo utilizar o imóvel doedo tros tednos desta Lei exclusivamente
para consuufo de unidades habitacionais, destin,üs à população de baixa reoda, em conforaidade com
í§ nonnâs esabelecidas oo Programa Mnha Casa Minha Vida, com rccursos do Fundo de Ârrendameoto
Residencial - FÂx.
Art 5". Poderão set bcneÊciadas pelo Prcgrrma Mnha Casa Mnha Vida, com recursos do Fundo
de Ártendamento Residetcial - FÂR, as farúlias que atendam aos rcquisitos estabclecidos na lcgisla$o do
respectivo Programa.
Arc 6". ptopriedade das unidades habiacionais produzidas scoá aansfetida pela Donatária para
cada um dos bcrreÊciátios, mediante alieoação, seguado as tegas ambém esabelecidas io programa Minha
Casa-Minha Vida
Art' 70.À doação realizada de acotdo com a autorização contida nesa Lci, fi.cerá automâticamcnte
tevogada, revertendo a plopriedade do imóvel ao domínio pleoo da Muoicipalidade caso a Donatátia Êzer
uso do imóvel doado para 6ns distintos daquele deterrninado no art 40, desta Lei;
Árc 8P. doafo de que taa csa Lei dar-se-á em estria observância à legisla$o pertioeotg seodo
üspensada a licitação, nos termos dos arL 17 da ki Rderal n". 8,6ó6/93, devendo ser formalizada
esctitura pública"
AÍt. 9e. As despesas dccorrentes da execução da presente Iri, corretão poÍ contâ de dotações
consignadas no oÍçâmeuto vigeate e suplemenadag se necessárias, com contrapatidas complementares
Ârt. 10, Esa I,ei entrz em vigor na data da sua publicação
Gabinete do de Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de setembro de 2023.
JoÃo
PRTFEITo
PRÊFEITURA MUI{ICIPÁL