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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o poder Executivo a realizar doação de três computadores e seus acessórios à Delegacia de polícia Civil do Município de Ribas do Rio pardo - MS.
native_id1253

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Conjunto Favorável de n° 052/2023, das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-09-26 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T20:46:34.157047-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA
MUNICIPAL DE
RTBAS OO RtOr paPl|o
Proposição: Projeto de Lei ordinária N' 034 de 25 de setembro de 2023.
Autor: ChristoÍfer Jamessom - 
pSC
RECEBEMOS
EM: -2Ãt_Qat 20 J3
HORAS: OI :31
ASSESSO RRP/MS
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio pardo _ MS, no uso de 5uas atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que, a câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. lo Fica autoizado o poder Executivo, para fins assistenciais e de importante
relevância para o interesse público, a ÍealizaÍ doaç,iio de 3 (três) computadores e
acessórios relativos ao seu firncionarnento para a Delegacia de polícia civil de Ribas do
fuo Pardo - MS.
Art. 2" A Referida doação tem por objetivo aparelhar a Delegacia de porícia civil
com computadores para viabilizar a rcalizaçío de serviços específicos como registro de
boletim de oconência, amtazenamento de dados e documentos, dentre outras atividades
que só podem ser feitas com o uso de um computador.
Art. 3' A doação dos computadores só podeni ser procedida se os aparelhos não
esüverem sendo utilizados para desempenhar serviços da Administração, sendo que só
poderão ser doados computadores que estiverem sem utilização no momento.
Art 4o Levando-se em consideração que a doação tem caráter estritamente
assistencial e visa atender interesse coletivo, fica desde já dispensada a realização de
conconência pública.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Christoffer Jamessom da Silva - 
pSC
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNpJ: Ol.696.4g2t0OOl-29
Rua Marciana Custódio Lemos,64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-14?O CEp: 29.lg0-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Situação: Autoriza o poder Executivo a
realizar doação de três computadores e seus
acessórios à Delegacia de polícia Civit do
Município de Ribas do Rio pardo 
- MS.
CAMARA
MUNICIPAL DE
ÍIIBÁS DO RIO PAROO
JUSTIFICATIVA
Christoffer Jamesson - PSC
Câmara Municiprl de Ribas do Rio Pardo - MS - CI{PJ: Ol.696.4t2tMt-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEp: 79.180-0OO
E-mail: camara@,ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
A Delegacia de Polícia Civil de Ribas do Rio pardo 
- MS desempeúa fimção
essencial à sociedade rio pardense, bem como, garante a ordem, a prevenção e o combate
à criminalidade dentro do perímetro urbano da cidade, sendo que o Município pode
contribuir para pÍeservar e promover um excelente firncionamento destes serviços sempre
que necessário e justificado.
Na situação em aruálise, a Delegacia atualmente não conta com dispositivos
eletrônicos (computadores) o suficiente para realizar suas atividades btísicas como
registros de atividade ilícita e armazenamentos de dados e documentos, o que por sua vez
tem dificultado uma entrega de serviços mais eficaz e precisa.
Havendo computadores que não est2io sendo uülizados pela Administração
Pública e sendo autorizado pela Lei orgânica Municipal a doação de bens móveis
municipais desde que possua viés assistencial e seja de importante interesse público, se
fez necessário a idealização do presente Projeto de Lei com o objetivo de viabilizar a
doação destes aparelhos para a Delegacia de Polícia Civil.
Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de setembro de 2023.

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