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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-09-26
Ementalnstitui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo
native_id1254

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Conjunto Favorável de n° 051/2023, das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-09-26 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T20:47:04.128133-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARA
MUNICIPAL DE
RTBAS DO RIO PANDO
RECEBE[40
1b_t_q at 20 '1 5
()Z J
ETI4
HORAS
S
3:
RRP/IVíS
o
ASSESSO
PROJETO DE LEI N'035 de 26 de Setembro de 202
lnsütui a Garteira de ldenüficação da Pessoa
com Fibromialgia - CIPFIBRO no âmbito do
Município de Ribas do Rio Pardo
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuiçÕes que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art 10 Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de ldentiÍicação da
Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa
diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de
direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração
Pública Direta e lndireta, bem como nas instituições de caráter privado.
AÉ 20 A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento, acompanhado de
relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística
lnternacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - ClD, e deverá
conter, no mínimo, as seguintes inÍormaçôes:
| - nome completo;
ll - data de nascimento;
lll - número da carteira de identidade civil;
lV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e
Vl - assinatura ou impressão digital do identiÍicado.
Câmara Municipal dê Ribas do Rio Pardo - MS - CNPr: 01.695,482/mO1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont- Fone: (67) 3238-1470 - CEpr 79.18G0«)
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribâsdoriopardo.ms.leg.br
cÂuena
MUNICIPAL DE
BBÂJs DO RIO PAPDO
AÉ 40 A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos
atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o
mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia.
Art 50 O Poder Execúivo regulamentará esta Lei no que couber.
Vereador Policial Christoffer - PSC
Autor
Câmara Municipâl de Ribas do Rio paÍdo 
- MS - CÍ{pJ: 01,696 .4[,2l0[,,L-29
Ruã Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEp: 79.180_00O
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.let.br / sitê: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
AÉ 30 A CIPFIBRO terá sua via expedida sem qualquer custo, por meio de
requerimento devidamente preenchido e assinado pêlo interessado ou por seu
representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o
diagnóstico com o ClD, além de demais documentos que poderão ser exigidos
pelo competente órgão municipal.
cÂuena
MUNICIPAL DE
R|BAS DO FIO PAPEb
JUSTIFICATIVA
A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de parte da população
municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas
dores e transtornos aos seus pacientes.
Em pesquisas encontramos o seguinte apontamento: ? fibromialgia, incluída no
Catálogo lnternacional de Doenças apenas em 20O4, sob o código CID íO M
79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida como
sendo uma dor crônica que migra por vários pontos do coÍpo e se manifesta
especialmente nos tendões e nas articulaçôes. Trata-se de uma patologia
relacionada com o funcionamento do sistema nervoso cêntral e o mecanismo de
supressão da dor.
Por se tratar de uma doença reémdescoberta, a comunidade médica ainda não
conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacilicado que os
portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de
30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não
são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretar os
estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas
e recidivas, de modo que, às vezes, sequer é possível elencar onde dói,
sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, sensaÉo de pernas
inquietas, dores abdominais, queimaçÕes, formigamentos, dificuldades para
Câmâr. Munlclpal dê Rlbes do Rlo PaÍdo - MS - CÍ{pr: 01.6!16.432lü101-2!,
Ruâ Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (6713238-t47O- CEp: 79.18G000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
A interpretação exagerada dos estímulos pelo cérebro taz am que o paciente
sinta ainda mais dor, conforme explica a cartilha 'Fibromialgia - CaÉilha para
pacientes', editada pela Sociedade Brasileira de Reumatologia.
cÂuene
urinar, cefaleia, cansaço, sono não reparador, variação de humor, insônia, faha
de memória e concêntração e até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos,
a exemplo de transtomos de ansiedade e depressâo.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas
informados pelos pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação de
pontos dolorosos sob pressão, também chamados de tender-points. Não existe
um exame específico para sua descoberta, de forma que o diagnóstico resulta
dos sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da realização de
distintos exames que são utilizados para excluir doençâs que possuem sintomas
semelhantes à Íibromialgia.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental
para que nâo se dê a progressão da doença que, embora nâo seja fatal, implica
severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles
possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando
negativamente nos aspectos social, proÍissional e afetivo de sua vida. A
fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controÍe dos
sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a
necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não
medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos náo ser suficiente.
O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a estabilização de seu
quadro, não gerando quaisquer efeitos os anti-inflamatórios e analgésicos
simples, uma vez que atuam para tratar dores associadas aos danos teciduais,
o que não se dá na fibromialgia. Como na fibromialgia o que ocorre é uma
alteraçáo no cérebro quanto à percêpção da dor, referidos medicamentos não
sâo aptos a tratar os pacientes. Os antidepressivos e os neuro moduladores são
a principal medicação atualmente utilizada pelos pacientes de Íibromialgia, uma
vez quê controlam a faha de regulação da dor por parte do cérebro, atuando
sobre os níveis de neurotransmissores no érebro, pois são capazes de agir
Câmera Municipal de Ribas do Rio PaÍdo - MS - CÍ{PJ: 01.6A6.46.210ú[-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone:. (67) 3238-f47O - CEP: 79.18G@0
Eflail: camara@Íibasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
MUNICIPAL DE
N|BAS DO RIO PAROO
cÂuane
MUNICIPAL DE
RIBAS DO R]O PAPOO
eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de
neurotransmissores que dimínuem a dor desses pacientes. o tratamento não
medicamentoso dos pacientes exige, por exempro, a prática de atividade fisica
individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de
alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes
por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltraçâo de anestésicos nos
pontos da dor, acompanhamento psicologico, dentre outros.
Assim, imperioso o reconhecimento no âmbito local da gravidade da referida
enfermidade, para que as pessoas que convivem com a mesma possam ter sua
dignidade respeitada, adotando o poder público açÕes aÍirmativas para minimizar
a exposição e sofrimento a que os doentes são submetidos diariamente.
Gabinete do Vereador Policial Christoffer, 26 de setembro de2O23
Vereador Policial Christoffer - PSC
Autor
Câmarâ Municlpal dê Rtbas do Rio pardo 
- MS - CÍ{pJ: 01.696.4S2lmot-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: 16l) 32A8-1470 - CEp; 79.180-OOO
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo
suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o sistema
Único de saúde - sus não dá cobertura a todas essas atividades. Em que
pesem as severas restrições impostas à sadia qualidade de vida dos pacientes,
referida doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deÍiciência
elencado do art. 40, do Decreto no 3.2g9lí gg9, que regulamenta a Lei no
7'853/1989 e do art- 50, do Decreto no 5.296/2004, que regulamenta as Leis no
10.04812000 e 10.098/2000.

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