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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAutoriza a criação, pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo -MS, do Curso Pré -Enem e Pré- Vestibular Gratuito.
native_id1255

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Conjunto Favorável de N° 054/2023, das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-09-26 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T20:46:51.217754-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBET'i.,-
EM:-JÇ t_O1 t 2023
HORAS: új :5)
ASSESSOR RRP/MS cÂname MUNtctpAr DE RtBAs Do Rto pARDo -MS
Proposição: Pro.ieto de Lei
Ordinríria
Autor: Rozenir Pereira - Psol
N" 36/2023 Protocolo: 2610912023
Situação:
Autoriza a criação, pela Prefeitura
Municipal de Ribas do Rio Pardo -
MS, do Curso PÉ-Enem e Pré￾Vestibular Gratuito.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS aprova a seguinte lei:
Art. lo Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Mmicipal de Educação, a criar e implantar o Curso Pré-Enem e Pré-Vestibular Gratuito
no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Panigrafo único. A gratuidade de que trata o caput abrangeÉ a inscriçâo do
intercssado para efeitos de seleção, a utilizaçtio do espaço fisico e respectivo mobiliri.rio,
e o material didrítico, no qual estani inserido todo o conteúdo de estudo a ser
disponibilizado aos estudantes.
AÍ. 20 Terá direito a matricular-se no curso referido no caput o(a) aluno(a) que
atenda cumulativamente as s€guintes condições:
I - Que teúa finalizado o ensino médio ou que tenha feito matrícula para cursar
seu útimo ano;
câmene muttclpAl DE RIBAs Do Rlo pARDo - Ms
II - Que resida no município de Ribas do Rio Pardo;
Panígrafo rldco. AlternativaÍnente, e a critério do Poder Executivo, poder:í ser
fixado como terceiro critério de seleção a renda per capita da família do interessado, a ser
definido em nonna infralegal.
Art. 3o O Curso Pré-Enem e Pré-Vestibular Gratuito deverá atender
prioritariamente, os estudantes:
I - Que concluíram ou estejam 6ursan6o o ensino médio em escola da rede pública
de ensino sediada no município de Ribas do Rio Pardo;
III- que concluíram ou estejâm crusando o ensino médio em escola da rede privada
do Município de Ribas do Rio Pardo, na condição de bolsista integml.
AÍ. 4o As vagas para o Curso Curso Pre-Enem e PÉ-Vestibular Gratuito serão
preenchidas preferencialmente da seguinte forma:
I- 70% (setenta poÍ cento) para estudantes das escolas da rede pública;
II- 30% (trinta poÍ cento) para estudantes das escolas da rede privada.
AÍ. 5o A fim de facilitar a estruturação fisica e de pessoal, o Poder Executivo estií
autorizado a utilizÀÍ-se do quadro de professores e estrutura fisica existentes na rede
pública municipal de ensino ou ainda Íirmar convênios com instituições públicas da
União e do Estado, com a iniciativa privada e com entidades do terceiros setor,
objetivando com isto o curnprimento htegral das normas estabelecidas nesta lei.
§l'A utilização das estruturas fisicas da rede municipal de ensino deveú ocorrer
no contraturno das aulas regulares da(s) escola(s), ou nos horiírios em que não haja aula,
devendo preferencialmente serem ministradas no perÍodo notumo;
§2" Podeú o Poder Executivo, a fim de estimular a participação da iniciativa
privada seja por meio de pessoa natural ou jurídica conceder àqueles que firmarem
convênio e o cumprirem efetiva e ativamente por pelo menos 8 (oito) meses, incentivos
de natureza tributii.ria.
Art. 6' Cabeá à Secretaria de Educação estabelecer e/ou regulamentar, por
normativas infralegais, dentre outros criGrios, os indicados abaixo:
GÂMARA MUNIctPAt DE RIBAS Do Rlo PARDo - Ms
I - A forma de cadastro dos interessados, e o critério de seleção dos mesmos, sendo
que necessariaÍnente haverá de ter um cadastro de reserva;
U - A data ou período de seleção dos interessados, e a data de início das aulas.
III - o quantitativo de vagas a serem oferecidas;
IV - O local onde serâo ministradas as aulas;
IV - Os critérios mínimos a serem observados e mantidos durante o período de
aulas, os quais, quando violados, acaretarão no imediato desligamsft6 do aluno do
Curso.
V - O tempo que o aluno podení permanecer no Curso Pré-Enem e PÉ-Vestibular
Gratuito sem que seja necessírio realizar novo processo seletivo.
Art. 7" As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações oÍçamentiírias pÍóprias.
Panágrafo único. A Secretaria de Educação deverá propor a alocação dos ÍecuÍsos
necessários para a oferta do Curso Pre-Enem e Pré-Vestibular Gratuito na lei
orçamentária do Município a ser proposta no exercício em que entraÍ em ügência a
pÍesente lei, não podendo a proposição ultrapassar o exeÍcício seguinte ao da entÍada
daquela vigência.
ArL 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pado,&íS,26 de setembro de 2023.
Rozenir Pereira
Vereadora - Psol
cÂruana MuNlctpAt DE RtBAs Do Rto pARDo - Ms
Justificativa
É de conhecimento público que o ingresso nas melhores instituições de ensino
superior é reservado, de ordiruírio, àqueles que melhor se pÍepararam a tanto. E que o
melhor preparo, via de regra, ocorre por meio de cursinhos preparatórios para o ingresso
nas universidades e faculdades.
Neste cerulrio, Ribas do fuo Pardo, assim como incontiiveis municípios do Brasil,
possui um contingente considenível de pessoas, em sua grande maioria jovens que ainda
estão por iniciar sua vida acadêmica e profissional, que não tem condições de arcar com
as despesas decorrentes da matrícula em cursiúos oferecidos pela iniciativa privada￾Por outro lado, Ribas do Rio Pardo, dado a expressiva expansão econômica que
passa devido à instalação da Íiibrica de celulose da Suzano, que por sua vez atrai uma
infinidade de empresas e pessoÍls naturais forasteiras, necessita de mão de obra
qualificad4 o que muitas das vezes perpassa pelo ensino de nível superior
Dentro deste contexto, é inegável que preparar os jovens rio pardenses para o
ingresso nas melhores universidades, além de trazer beneÍicios e satisfações de ordem
pessoal, trazem também beneficios para a municipalidade, na medida em que aumentará
a oferta de mão de obra qualificada o que necessariamente acarretará no movimento
positivo da economia local como um todo.
Ribas do Rio Pardo/IvíS, 26 de setembro de 2023.

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