CAMARA RECEBEMOS
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HORAS: JO :Qs
ASSESSOR RRP/MS
Proposição: Moção No o12t2023 Protocolo: 25l0gl2023
Autor: Vereador Policial Christoffer - PSC e Demais Vereadore§
Requeiro à mesa, nos termos regimentais, depois de ouvido e colendo o plenário,
que seja enviado juntamente com os vereadores abaixo assinados, no uso de
suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio
de expediente:
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados para acolher esta moçáo como manifestaÇão de vontadê da maioria
absoluta do Povo de Ribas do Rio Pardo/MS mediante deliberação de seus
representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpaçâo da
competência primária do Poder Legislativo de legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema
de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é
motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática
do aborto, conforme implícita a ADPF no tl42 - Arguiçáo de Descumprimento de
Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de
questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e í26 do Código Penal (dispõe
sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.
. Esta moçáo considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da
ADPF 44.2, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas,
mas propôe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está
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cÂulna
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naÂis Do Rto PAnoo
fundamentada no argu "não haveria como se imputar direitos
fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após
nascimento com vida" e aÍirma ainda que'A dignidade da pessoa humana exige
mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos
protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a
dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor
intrínseco, simplesmente porquê se é humano, mas sem o estatuto de pessoa
humana, [2] autonomia, isto é, o recpnhecimento de sua capacidade de guiar-se
por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os
ministros da Corte, é na interseçáo entre a dignidade, a autonomia e a cidadania
que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há
preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim,
na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurÍdico brasileiro e um
relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascÍturos.
Esta moçâo ainda louva especialmente as re@ntes manifestações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento
no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalizaçâo do porte de drogas para
uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que "a decisão do parlamento
é a única com legitimidade", trata a possibilidade de ativismo judicial como
"equÍvoco grave' e "invasão da competência do poder legislativo" e deixa claro
que "não se pode atíbuir ao Congresso Nacional inércia ou omissâo".
. Portanto, pretende-se por meio desta moçáo manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e
reiterar a imensa importância em se garantir as prenogativas do Congresso
Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de
sua competência, especialmente a@rca da matéria presente no Recurso
Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442,
atinente ao tema do aborto, observando o que dispÕe a Constituiçáo Federal e
lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como funçâo comportar-se
eomo guardião da Carta Magna e não como legislador.
. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o
Parágrafo Unico do Artigo Primeiro de nossa atual Constituiçâo todo poder
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que
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RTBÁS DO PIO PÂNOO
emanar e por meio de cujos ntantes se exercer e de guem, portanto, está
moção se laz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por
variados institutos, invariavelmente reitera sua posiçáo majoritariamente
contrária ao aboÍto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar
nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular
manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas banam
esÍorços semelhantes feitos no único foro compêtente para discussões
legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moçáo, após aprovada pelos senhores pares, seja
encaminhada, c,omo prova de nossa mais veemente pREOCUPAÇÂO E ApOlO,
às seguintes autoridades, conforme seguem:
?
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(lU
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO §OARES PACIIECO
MD Senador PÍesidenre do Senado FedeÍal
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO ULELA GABINETE 24
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Exmo. Sr.
ARTHTjRLIRA
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados
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cÂuene
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NIBA!; DO MO PANDO
Autor: Ve Policial r, PSC.
Vereadores(a) que su\scrtvem
Ákaro Andrade dos Santos (t{ego da Borracharia, pSD)
Anderson Arry Januário GuimaÉes (Anderson Arry, pSDB)
lsac Bemardo de Araújo (pastor tsac, pTB)
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro (Luiz do Sindicato, mDB)
Paulo Henrique Pereira da Silva (paulo da pax, itDB)
Rose Pereira (Rozenir Pereira, psol)
Sidinei Fontebasse FerÍêira (Cascãozinho, pSG)
Tania aria Feneira Dias (Tania Ferreira, Solidariedade)
Tiago Gomes de Oliveira (Tiago do Zico, PSOB)
Edervânia tlalta (ÍúDB)
" Heróis nêm sempne são aqueles que vênsem uma batalha, m* aguel*
que lubm até o fim." (Abraham Linaln)
Câmara Municipal de Ribas do Rio pardo
- MS 25 de Setembro de 2023
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