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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaCria a modalidade esportiva e autoriza no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, o exercício e a prática da atividade denominada “Prova do Laço” consistente em Laço Comprido (Tiro de Laço) e reconhece a atividade como bem de natureza imaterial integrante do Patrimônio Municipal.
native_id1276

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Conjunto Favorável de N° 057/2023, das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-10-03 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T20:47:44.577697-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI NO 039
RECEBEMOS
eu:-ú§_/.1 C-l 20,23
HORAS: : /.t o
ASSESS CMRRP/MS
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PAPI}O
de 03 de Outubro de 2023
CRIA A MODALIDADE ESPORTIVA E AUTORIZA
No Ârüero Do MuNrcípro oe RIBAS Do Rto
PARDo, o rxrncícto E A pnÁncn DA
ATIVIDADE DENOMTNADA'PROVA DO LAçO'
coNsrsrENTE EM LAçO COMPRTDO (TIRO DE
rÁço) E RECONHECEAATTVTDADE COMO BEM
DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO
pnrRr ruôru ro MU N rcr PAL.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. le Fica autorizado, no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo, o exercício e a
práüca da aüvidade denominada Prova de Laço consistente em Laço Comprido (Tiro de
Laço).
Art. 2e Fica criada, no âmbito municipal a modalidade esporüva denominada Prova de
laço'consistente em laço comprido (üro de laço).
Art. 3e Fica reconhecida a atividade Prova de Laço, consistente em Laço Comprido (Tiro
de Laço) como manifestação cultural elevada à condição de bem de natureza imaterial
integrante do patrimônio cultural municipal.
Art.4e Considera-se Laço Comprido (tiro de laço), efeitos desta lei, a prova realizada em
uma pista de laço (cancha), quando o laçador deve arremessar seu laço antes que seu
cavalo ultrapasse a marca de 100 (cem) metros, cerrando a laçada somente nos chifres.
Art. 5e Ficam proibidos eventos em que ocorram atos de crueldade e maus-tratos
comeüdos contra animais em provas de laço comprido (üro de laço), sem prejuízos das
determinações e sanções previstas em outros disposiüvos legais nas esferas municipal,
estadual ou federal.
Art. 6e As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias vigentes; suplementadas se necessário
?
Art. 7e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS -CNPJ:
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67') 3238-t470 - CE
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopard
cÂunRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Vereador Policial Christoffer - PSC
Autor
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa atender a demanda na aüvidade esportiva dos torneios de laço da
modalidade "laço comprido" em esporte municipa! em Mato Grosso do Sul, além de
atender ao anseio dos adeptos deste esporte, configura-se como uma medida
necessária, que levará o nosso município a ser o pioneiro neste setoç proporcionando a
QUê, no futuro tenhamos destaque no cenário nacional com os praücantes da
modalidade.
há muito tempo esta atividade é desenvolvida no município, como forma de congregar
famílias e amigos ligados, principalmente ao setor da produção rural, sendo atualmente,
o único esporte que tem o condão de contar com a simultânea participação de três
gerações, já que existe sempre a disputa entre avós, pais e filhos.
No que diz respeito ao desenvolvimento cultural de nosso povo é inquestionável a
importância desta aüvidade esportiva, já que no que tange ao desenvolvimento
econômico do município, poderá o esporte muito contribuir, sobremaneira quanto ao
turismo e hotelaria, a exemplo do que ocorre com os rodeios, as etapas de laço comprido
sendo municipal ou estadual,traz ao município grande público aquecendo o comercio
local e região.
Traz conteúdo pedagógico, porque envolve a manutenção das tradições, através da troca
de experiências entre os mais velhos e iniciantes. lsso se aplica tanto nas técnicas do laço
comprido, quanto ao trato de respeito com os animais, quanto da práüca desportiva
como objeto de integração social.
(
ch . PSC
Autor
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: Ot.696.4821@Ol-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
r

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