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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-10-09
Ementa"Dispõe sobre a retificação à Lei Municipal no. 1.329, de 12 de junho de 2.023, objetivando compor área a ser construída uma Escola Estadual pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras Providências".
native_id1286

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição distribuída às comissões A

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

,
I
I
DO RIO PARDO PREFÉITURA
Meruseceu No. 8012023
Ribas do Rio Pardo, MS, í0 de outubro de 2023-
ExcercNrÍssruo Seruaon P nestoenre,
Excercxrísstatos Serurones VeneeooREs.'
Encaminhamos o incluso Pnotero oe Let No. 73, para deliberação deste
Colendo Poder Legislativo, alterando parcialmente a Lei Municipal no. 1 .329,
de 12 de junho de 2023.
No Projeto da referida Lei, a equipe técnica deste Município cometeu
pequenos equívocos que necessitam, agora, serem retificados, objetivando
o desmembramento correto e a sua desafetação, para que o Estado de Mato
Grosso do Sul possa iniciar a licitação e construção de uma nova Escola no
Bairro Estoril.
Alem dissO, ConStou como "construção de escola municipa!", quando o
correto é "escola estadual".
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame
desta respeitada Edilidade, requerendo o regime de urqência, tendo em
vista que o presente projeto tem o cunho de retificar uma Lei já aprovada,
aproveitando para renovar nossas saudações de estilo ao Parlamento local.
JoÃo DRnleze
Pner IPAL
Ao Exceleruríssllto Seunon Venrloon
Lurz AnrÔruto FennaruoEs RleEIno
DrOr.rÍSSttutO PneSIoENTE ol CÂwllm MUtttclPAL DE
Rrens oo Rto Panoo - MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, t725, Centro 
'
Tel. (62) 3238-tr75 . Ribas do
cÀuml ilm,ircPAtDt
Zelesco
RIBASDOBIOPAIDO
www.ribasdorioPardo.ms.gov,br
toílo/'loa3- o1:a3
DO RIO PARDO
PREFEITURA
Pno.lero oe Lel No. 73, oe 09 DE ouruBRo DE 2023.
"Dispõe sobre a retificação à Lei Municipal no. 1.329, de 12 de
junho de 2.023, objetivando compor área a ser construída uma
Escola Estadual pelo Governo do Estado de Mato Grosso do
Sul e dá outras Providências".
O PnerelrO MUrutCtpRL DE RtsnS oO RtO PARoO, MS, no uso de Suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte Lei.
Art. ío. Retificam-se os artigos 1o. e 20. da Lei Municipal no. 1.329,
de 12de junho de2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. FiCA AUtOTiZAdO O DESMEMBRAMENTO E
DESAFETAÇÃO da área de 10.640m2 (dez mil, seiscentos e quarenta
metros quadrados) da ârea X7-A - remanescente objeto da matrícula
no. 15.906, conforme páginas 09 a 12.
Art. 20. Fica autorizado a:
a) DESAFETAÇÃO da Rua Antônio Batista, objeto da matrícula no.
1S.gO7, atingindo uma faixa de 1.209m2 (um mil duzentos e nove
metros quadrados), determinada por ELUP "C";
b) RETtFtcAÇÃo e DESAFETAÇÃo da área do Espaço Livre de
Uso público A - ELUP "A", da Quadra 06 do Loteamento Jardim Nova
Esperança ll, matriculado sob no. 19.789 de 1.120m2 para 1'232
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, t745, Centro 
'
Pardo -
Bo-ooo
DO m RIO PARDO
c) RETIFICAÇÃO e DESAFETAÇÃO da área do Espaço Livre de
Uso Público - ELUP "8", da Quadra 07 do Loteamento Jardim Nova
Esperança ll, matriculado sob no. 19.790, de 5.428m2 para 5.487m2,
tudo conforme memorial descritivo a pag. 5.
Art.20. O art. 5o., capttL da Lei Municipal no. 1 .329, de 12 de junho de
2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 50. Na área remanescente de 10.001 m2 (dez mil e um metros
quadrados), denominada "ELUP A", ora também desafetada, fica
autorizado a doação da referida área ao Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, objetivando a
construção de uma Escola Estadual.
Art.30. Ficam ratificados os demais dispositivos contantes na referida
Lei.
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ribas do Rio , 10 de outubro de 2.023
JoÃo Alrneoo N
Pnerelro MuutclP
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo,'t725, Centro 
'
Tel. (6t) 3238-1175 . Ribas do Rio
www.ribasd orioPardo.ms.gov. br
CEP: 79r8o-ooo
sERVrÇO REGTSTRAL pE IMÓVE|S/MS
RUA HORACIO LEMOS, No 111-CENTRO-RIBAS DO RIO PARDO-CEP.: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1100
LUCIA HIGA - REG/SIRÁDORA
Protocolo No 72595 Natureza : - DESMEMBRAMENTO/AB.MAT.
Apresentante : MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO MS
PARA REGTSTRO DO PRESENTE TÍTULO DEVERA(ÃO) SER CUMPRIDA(S) A(S)
sEGUr NrE(S) EXGÊNCIA(S):
Natureza: Pedido de Desafetação, Desmembramento, Remembramento, dos imóveis
matriculados sob no 15907, 15906, 19789 e 19790, instruÍdo de memoriais descritivos, plantas e
cópia da Lei Municipal no 1.329 de 12 de junho de 2023, autorizando o desmembramento e
desafetação de Rua e ELUPS:
1. Retificar a Lei Municipal no 132912023, pelos seguintes motivos:
A Lei não autorizou:
a) A retificação e nem desafetaçâo da área do imóvelmatriculado sob no 19789, referente ao ELUP "A"
com 1 . 1 20,00m2 para 1.232,00m2;
b) A desafetação da área desmembrada de 10.640,00m2;
c) A retificaçâo da área do ELUP "A', matriculado sob no 19790, com área de 5.428,00m2 para
5.487,00m'?.
2- Corrigir na planta o número da matricula 9ob,n9 19.790, conforme segue anexo.
3- Aprovar os memoriais descrítivos e plantas. 
,
Ribas do Rio Pardo MS, 06 de outubro de 2023.
TMPORTANTE: A presente listagem não é definitiva, seruindo apenas como referência, pois dependendo da
análise da documentaçáo, poderá ser necessária complementação, esclarecimentos ou prévio
registro/averbação de outro tipo de ato.
NOTAS IMPORTANTES:
í- O presente título foi prenotado em sob o
Registradora
n.72595 para os efeitos do Art. 205 da Lei n. 60í5173, com validade até
1711012023. Caso o título seja reapresentado apto para registro, dentro da validade da prenotação, o valor da prenotaÉo (R$
esta nota.
24,98) descontado neste ato, será compensado no valor do registro.
Z- ruaô se conformando com a exigência Íeita, ou não a podendo satisfazer, o interessado poderá requerer suscitação de dúvida
para que o R. Juizo Corregedor Permanente possa dirimi-la, nos termos do AÍt. 198 da Lei 6015/73.
3- Se a devoluçâo acarretar juntada de documentos, o tÍtulo será reexaminado'
4- As ópias dás decisões e acordáos por ventura cltados nesta nota, encontram-se à disposiçâo da parte interessada.
5- O OÍicial dispóe-se igualmente e esclarecer quaisquer dúvidas que eventualmente possam oconer.
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REGI§ÍRO CIVIL
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DO RIO PARDO. MS
N" 111. CENTRO
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AI.AI{ BRI.'NO BRÁI{DÁO
ENFERMEIRO
Conuaado
LFr MUNICIPAL Nr. 1.329,D8 12 DEJUNHO DE 2023.
nDispõe sobre desmembramento, remembramento e desafetação de terrenos utbanos, Pere comPor área a ser construÍda
Escola Municipal, e d:i outras providências.'
O PRXFEITO MUNICIPAL DE RIBÂS DO RIO PARDO, Esrado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art le. Fica autorizado o desmembramento de 10.640,00 m' (dez mil, seiscentos e quarenta metros quadrados) da -['reaX7'
A - Remanescenre objeto da matrícula L5.906,conforme páginas 09 e.L2.
AÍL».Fica autorizada a desafetação da Rua Antônio Batista, objeto da matrícula 15.907, desafetação do Espaço Livre de
Uso público *1t' 
, com uma área de L.2)9m}(mil duzentos e nove metros quadrados) conforme páginas 13 e l4,e desafetação
do Espaço Livre de Uso público "8", com uma área de 5.487m2 (cinco mil quatrocentos e oitentâ e sete metros quadrados),
objetà da matrícula lg.Tgo do ls Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardq MS, conforme memorial descritivo
de fls.05.
ÂÍL 3e. Fica autorizado o remembramento de todas as áreas constent€s nos anigos anteriores, denominada ELUP A,
perfazendo uma área de 1g.568m2 (dezoito mil, quinhenros e sessenra e oito metros quadrados), conforme páginas 15/L6.
ÁÍt. ê. Fica autorizado o desmembramento do ELUP A, remembrada no art. 3e., com uma área de 5.948,50m2 denominada
ELUp B, uma áree de 1.293,50m2 denominada ELUP C, uma área de L.325,00m2 denominaü ELUP D e uma área
remenescente de 10.001,00m, conforme páginas L7 /L8'
Art. 5s. Na área remenescenre de 10.001 m2, denominada "ELUP lf', fica autorizado a doação da referida íreee aconstruçáo
de uma Escola Municipal em convênio com o Btado de Mato Grosso do Sul.
1t.r{grâfo único. A Escola Municipal terá o nome de Profa. Maria Augusta Costa Ramos da Silva, conhecida como "Maria
Remos,, conforme Lei Municipal ns. 1.280, de22 desetembro de2022.
AÍt 6r. Fica aurorizado o poder público afezr,rtodas as anotaçóes necessárias junto ao ls. Cartório de Registro de Imóveis de
Ribas do Rio Pardq MS, para aregul*izaçáo de todas as matrículas constantes nos artigos anteriores.
.ln Zs.Esta Lei enrrará em vigor na dara de sua publicação, revogadas as disposiçóes em contrário.
Gabinete do Prefeiro Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 12 de junho de2023'
JoãoAlftedo Danieze
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPÂL NT. 1.328, DE 12 DEI''NHO DF,2023.
"Disfrc sobe doação dc r;ttano utbaao e dctermlna ouaes providênclas"
O PRXFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PÂRDO, EStAdO dC MAIO GTOSSO dO SUI' fAZ SAbCT qUC O PICNáTiO
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Ediçíô DIRIBA§ Rlbas Rlo Pardo lvlS ,13 de de zo23 ,Página 7
N§ JJ -/ 'Dtárto OflctáI do Muulcíplo do Junho Aio' ut
Gabinete do Prefeito

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