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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação da premiação das equipes vencedoras dos campeonatos realizados pelo executivo e dá outras providências"
native_id1288

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Parecer favorável da comissão S
2023-10-17 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Favorável de n° 60/2023 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Comissão de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas; Emenda modificativa n° 01 ao Projeto de Lei n°41/2023 que altera o artigo segundo, esta emenda de autoria da Comissão de legislação, justiça e redação final;
2023-10-10 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T20:27:28.801215-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-10-23T10:55:31.680737-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RECEBEMOS
EM: JLIJQI2o .. \
cÂueRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PANDO
HORAS: -io . o{
Projeto de Lei n" 4112023
ASSESSO RRP/MS
Protocolo de recebimento: 10 de outubro de2023
Autora: Edervânia dos Santos Malta - MDB
Destinatário: A Mesa Diretora
Termos da Proposição:
"DtsPõE SOBRE A REGULAMENTAçÃO DA
PREMTAçÃO DÁS EQUTPES VENCEDORAS DOS
CAM PEO,ÍVÁ TOS REALIZ}.DOS PELO EXECIITIVO
E DA OTTTRAS PROVIDENCIAS".
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, decreta
Art. 10 Autoriza o gestor do Poder Executivo a subsidiar as premiações
esportivas realizadas no âmbito do MunicÍpio de Ribas do Rio Pardo/MS,
inclusive, com premiações em dinheiro.
Art. 2' Autoriza, também, o Poder Executivo a realizar o mesmo procedimento
nas premiaçÕes quando houver campeonatos onde os participantes convidados
são de outras cidades dos Estados dos Brasil.
Art. 3' Os representantes de cada equipe vencedora deverão comparecer ao
órgão municipalcompetente de Ribas do Rio Pardo/MS no primeiro dia útil após
a final do torneio para informar os dados bancários para recebimento da
premiação.
Art. 4" A premiação não reclamada pelas equipes vencedoras dos certames em
evidências no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final da competição, será
incorporada ao patrimônio público através da instituição municipal responsável.
Art. 5" As despesas correrão por conta das dotações existentes
Art. 6" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/mO1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-L47O - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ríbasdoriopardo.ms.leg.br
cÂunRA
MUNICIPAL DE
PIBAS DO RIO PARDO
Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de outubro de 2023.
Edervânia dos Santos Malta
Vereadora - MDB
Justificativa
A presente lei tem a finalidade de oferecer aos vencedores premiações
em dinheiro o que já tem acontecido em vários outros municípios do Brasil. Desta
forma, os eventos esportivos municipais recebem um incentivo maior, tornando￾os mais atrativos e competitivos.
Por estes motivos, submeto ao plenário a presente proposição, a fim de
que manifeste sua vontade deliberativa.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de outubro de 2023
Edervânia dos Santos Malta
Vereadora - MDB
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/mO1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67l. 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br

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