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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaProjeto de Lei n°001/2021, de 08 de janeiro de 2021, que Cria o DIRIBAS – Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, como meio oficial de publicidade dos atos municipais, de autoria do Executivo Municipal;
native_id131

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-21T20:26:32.464004-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2021-01-20T13:08:21.618409-03:00 Encaminhado para Análise das Comissões. 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

preverrura municirar Mass!
R Ú BASPo Mensagem nº 01 de 2021
Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de janeiro de 2021.
Ao Exmo. Sr. Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal Ribas do Rio Pardo/MS
Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei para deliberação
do colendo Poder Legislativo, com pedido de urgência, cujo teor versa sobre a
criação do DIRIBAS - Diário Oficial do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS, como meio oficial de publicidade dos atos municipais.
A criação da imprensa oficial tem o escopo de aperfeiçoar a economia,
transparência e autonomia do dever municipal de publicidade, além de outros
efeitos igualmente positivos para nossa sociedade, tudo em atenção ao $ 1º, do
Art. 86, da Lei Orgânica, in verbis:
Ar 86-(..)$ 1º - A escolha do órgão de imprensa para à
divulgação das leis e atos administrativos far-se-á através
de Projeto de Lei, autorizando, a ser submetido a apreciação do
Legislativo Municipal, observando sempre o principio da
transparência e economicidade dos recursos municipais, ou
através de licitação, em que se levarão em conta não só as condições de preço,
como as circunstâncias de fregiiência, horário, tiragem e distribuição. (Grifo
nosso)
Atualmente, o uso da impressa terceirizada significa o custo anual de R$
66.000,00 (sessenta e seis mil reais), que pode ser facilmente poupado diante
da existência de meios da Prefeitura para a implementação e manutenção de
um Diário próprio, autônomo e independente de interesses alheios,
implicando na plena realização dos axiomas de transparência grsgonomicidade.
em: Ab / 04/20 24
Horas: AO My
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Caroliya Zelesc
RECEPCIONISTA - CMRR
PREFEITURA MUNICIPAL u
IR | BA o Mensagem nº 01 de 2021
Perceba que o Município já dispõe de endereço virtual e técnicos que podem
servir ao Diário Oficial, tudo sem demandar qualquer investimento imediato,
o que torna incoerente Os atuais gastos, sobretudo ao considerar que estes
recursos públicos são destinados para fora de Ribas do Rio Pardo, sem
qualquer reversão aos interesses locais.
Assim, mais adiante da economia e autonomia da publicidade, a proposição
ainda provoca a valorização dos servidores envolvidos, a preservação dos
recursos públicos em favor dos interesses locais e expectativa de geração de
empregos no futuro do DIRIBAS.
Desta sorte, imperioso é comentar que à maior brevidade na apreciação deste
projeto viabiliza rápido e favorável efeito aos cofres desta municipalidade, que
com a pretendida aprovação legislativa poderá se desvencilhar do
desnecessário gasto atualmente imposto pelo órgão terceirizado, revestindo a
deliberação de relevante interesse público, ensejo para requerer à tramitação
sob utgência, consoante OS attigos 119 e seguintes, do Regimento Interno
desta Câmara Municipal.
Enunciadas as razões de minha iniciativa, submeto a proposição ao exame
desta respeitada Edilidade, renovando meu registro de elevada consideração à
todos os Excelentíssimos Vereadores.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
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PREFEITURA MUNICIPAL E
Es R | BA o Mensagem nº 01 de 2021
PROJETO DE LEINº ol, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Cria o DIRIBAS - Diário Oficial do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS,
como meio oficial de publicidade dos
atos municipais.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições, notadamente em atenção ao Art. 86, da Lei
Orgânica, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o DIRIBAS - Diário Oficial do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS, como imprensa oficial, para regular publicidade dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo, além das matérias de interesse público
municipal e de terceiros.
Art. 2º A circulação do DIRIBAS será disponibilizada em edição
exclusivamente eletrônica, diariamente, exceto nos dias sem expediente nas
repartições públicas municipais, no endereço virtual
www-tibasdoriopardo.ms.gov.br/diribas, de forma gratuita, para permanente e
livre acesso, consulta ou uso de toda administração municipal, por particulares
e por quaisquer interessados.
Ast. 3º A publicidade atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileiras — ICP — Brasil, dando aos atos eletrônicos os mesmos efeitos e
validades das vias impressas ou originais.
Art. 4º Todos os atos submetidos à publicação devem ser arquivados na
unidade administrativa, órgão, entidade ou autoridade que solicite a
divulgação, respeitados os respectivos direitos e responsabilidades autorais.
Ast. 5º O DIRIBAS será editado observando a necessidade constitucional de
publicidade, sobremaneira para Os atos previstos na Lei Orgânica em vigor.
$g 1º O DIRIBAS substituirá qualquer outra forma de publicação utilizada pelo
Município.
S 2º Sem prejuízo da publicação no Diário Oficial deste Município, serão
publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, ou da Uniã
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Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
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PREFEITURA MUNICIPAL ua
DO RIO
R É BA PARDO Mensagem nº 01 de 2021
os atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou
equivalentes, que por determinação legal sejam obrigados à publicação nesses
veículos.
Ast. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o uso do DIRIBAS
por decreto.
Art.7º A Coordenadoria de Processos Internos do Poder Executivo é
responsável pela recepção e publicação das matérias e atos.
Art. 8º Até que seja publicada a primeira edição do DIRIBAS, permanece
transitoriamente adotado o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato
Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Parágrafo único. Enquanto vigente a disposição transitória deste artigo, O
Município permanece autorizado a contribuir para a ASSOMASUL, de acordo
com o valor fixado pela assembleia geral.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a
Lei Municipal nº 915/2009.
de 2021
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
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