cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PAPDO
Projeto de LEI No 043/23. Ribas do Rio Pardo - MS. Em, 30 de Outubro de 2023.
RECEBEMOS
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O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições que Ihe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. ío - Fica instituído do mês de Novembro no dia
30 como o dia da "Marcha Para Jesus", a ser comemorado
anualmente pelos cristãos.
Art. 20 - O "Dia da Marcha para Jesus" passa a fazer parte do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ ío - A organização do Evento será realizada por uma Comissão
formada pormembros de comunidades interessadas, conselho de pastores e um
representante do Gabinete do Poder Executivo do município.
§ 2o - Caberá à Comissão Organizadora, (Associação de Pastores e/ou
Conselho de Pastores) definir anualmente o percurso da "Marcha para Jêsus".
§ 3o - Fica estabelecido coÍno local final de concentração da
"Marcha Para Jesus" a Praça de eventos Municipal, onde estará
disponibilizadainfraestrutura como: palco e serviço de som.
§ 4o - A divulgação e a disponibilizaçâo do som do evento serão
planejadas pela Comissão Organizadora, executados juntamente com o
representante do Gabinete do Poder Executivo do município.
Art. 30 - A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90
(noventa) dias da sua aprovação.
Art. 40 - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão
por conta de dotaçÕes orçamentárias próprias, suplementadas se
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ:
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67)
"AuroRrzl o PoDER Execunvo A tNsrrrurR
No cALENDÁruo onctAL Do muucipto o "Dn
oe MancxA PARA JEsus". e oÁ ourRes
PRovtDÊNcles".
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AÉ. 5o - Esta lei rá em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as dis contrário
Policial Ch - PSC
Autor
JUSTIFICATIVA
E com imensa honra e satisfação que mais uma vez submeto à elevada
consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei no 04312023, que dispÕe
sobre o Dia da Marcha para Jesus e dá outras providências;
"Com isso todos saberão que vocês são meus discípulos, se vocês se
amarem uns aos outros. João í3:35".
Desejamos oficializar a realização deste evento anual, sendo a Marcha
para Jesus um evento pacífico que reúne todas as igrejas cristãs e é aberta a
toda a população. "A verdade da Marcha é que ela representa a união, a
comunhão de todos aqueles que acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus
e nosso desejo de expressar essa fé".
Todos os anos, pessoas de todas as idades e Iugares do Brasil e até de
outros países, participam desse evento que reúne fiéis de lgrejas Cristãs do
Brasil e do mundo. E no município de Pacaiá não pode ser diferente. Sendo
nossa proposta de realizar o evento no mês de Novembro no dia 30 de cada
ano. Bem como oficializar como deve ser a organização, percurso, sonorizaçáo,
publicidade e Segurança da "Marchapara Jesus", 9uê tem levado milhares de
pessoas em uma oportunidade únicade viver este momento de comunhão entre
irmãos de todas as denominações.
Desta forma, nossa real intenção é unir pessoas, proporcionando-lhes,
através da "Marcha para Jesus", à evidência da fé, da bondade e da caridade,
em tempos tão difíceis como os vividos atualmente. É necessário lembrar as
palavras sábias do maior homem que o mundo conheceu JESUS CRISTO:
"Somos todos irmãos. Amai o teu próximo como a ti mesmo".
O evento "Dia da Marcha para Jesus" motivo desta Lei trata de uma
manifestação pública de fé, de união e de amor ao próximo. Nossa cidade e
nossa população muito ganharão com a realizaçáo anual da "Marcha para
Jesus".
E Ribas do Rio Pardo, na busca de dias melhores e fortalecido na fé, no
amor, no companheirismo e na união das igrejas num ato profético, levando a
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palavra
do SENHOR, certamente não perderá com a aprovação de um projeto tão
importante para o meio social, na certeza de que venceremos pelo Poder de
Fé e oraçÕes, vencendo as barreiras da exclusão social, do egoísmo constante
no mundo de hoje. Ribas do Rio Pardo, certamente sÓ tem a ganhar com a
união do povo cristão em busca de dias melhores e abençoados por Deus.
Encaminho para apreciação e deliberação dos componentes dessa Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "AUtORtzA O PODER ExecurvO I
tNsTtTUtR No cALENDÁRO OFtctAL DO MuNlcíaO O "Dta DA Mancun PARA JESUS". E
oÁ ourms PRovtoÊNctls".
Gabinete do Vereador Policial Christoffer, 30 de outubro de 2023
Policial Ch - PSC
A
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