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PROJETO DE LEI Nº 62/2021
Altera a qualificação profissional
exigida para o Cargo de Secretário-
Geral constante do Quadro de Cargos
de Provimento em Comissão constante
do Anexo II da Lei Municipal nº 1.023,
de 16 de abril de 2019, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos dos servidores públicos
do quadro da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo - MS.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo decreta:
Artigo 1º O Grupo I — Direção Superior do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.023, de 16 de abril de 2019
passa a vigorar com as seguintes alterações:
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Grupo 1 — Direção superior
Símbolo Cargos Qualificação Profissional Carga QT
Horário
Semanal
DSCM/SG- Secretário-Geral Bacharel em ciências jurídicas, 01
100 ciências contábeis ou em 20 horas
administração.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont — Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camara(Dribasoriopardo.ms.leg.br/site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
DSCM/P]- Procurador Jurídico Bacharel em ciências jurídicas e 20 horas 01
100 conhecimentos específicos em
legislação, com inscrição na OAB.
DSCM/C- Diretor de Departamento de | Bacharel em ciências contábeis |
200 Finanças com inscrição no CRC. 20 horas 01
DSCM- 200 Diretor de Departamento de | Ensino médio completo ou notórios
Administração e Recursos conhecimentos em Administração 20 horas 01
Humanos Pública.
DCM-200 Diretor de Licitação Ensino médio completo ou notórios 20 horas 01
conhecimentos em Administração
| pública.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de janeiro de 2021.
Mesa Diretora da Câmara Municipal:
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB
Presidente
ilva - DEM 6.220 - Psol
2º Secretária
Paulo Henrique
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS — CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont — Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camara(Oribasoriopardo.ms.leg.br/site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
JUSTIFICATIVA
À presente proposta tem por objetivo adequar as exigências de qualificação profissional
do cargo de Secretário-geral do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal
de Ribas do Rio Pardo/MS às atividades desempenhadas pelo respectivo ocupante, previstas em
lei.
Isto porque, a Lei Municipal nº 1.123/2019 exige atualmente a qualificação de “Bacharel
em ciências jurídicas, com inscrição na OAB, ou bacharel em Administração Pública com
inscrição no respectivo conselho ou bacharel em ciências contábeis com inscrição no CRC”,
consoante o Grupo 1 de seu Anexo II - Quadro de cargos de provimento em comissão.
Entretanto, nenhuma das atribuições do referido cargo, constantes do Anexo IV da
mencionada lei, é típica das profissões de advogado, contador ou administrador, de forma que a
exigência de inscrição em órgão de classe, além de ir de encontro com a legislação que regulamenta
as profissões em questão, apresenta-se desproporcional, razão pela qual pretende-se a alteração em
voga.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de janeiro de 2021.
Mesa Diretora da Câmara Municipal:
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB
Presidente
a - DEM É - Psol
2º Secretária
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS — CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont — Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 — CEP: 79.180-000
E-mail: camara(ribasoriopardo.ms.leg.br'site: www. ribasdoriopardo.ms.leg.br
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