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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAltera os incisos lV e Vl do § 20 do art. 122 da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com a finalidade de elevar os valores reservados no orçamento anual a título de emendas impositivas.
native_id1322

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Parecer favorável da comissão S
2023-11-07 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer Favorável de n° 75/2023 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Comissão de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-10-31 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T09:13:40.865312-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-11-08T13:19:14.325525-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂulRA
MUNICIPAL DE
HBASDORIOPAPDO
Proposição: Projeto de
Emenda à Lei Orgânica No 2t2023 Protocolo: 3111012023
Autor: Mesa da CMRRP
Situação:
r-.toRAS: o
'3_p
ASSESSO RRP/MS
Altera os rncrsos lV e Vl do § 20 do art.
122 da Lei Orgânica do Município de
Rrbas de Rio Pardo/MS, com a
finalidade de elevar os valores
reservados no orçamento anual a
título de emendas impositivas.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS aprova
AÉ. ío Os incisos lV e lV do § 20 do art. 122 da Lei Orgânica do Município
de Ribas do Rio Pardo/MS passam a vigorar com a seguinte redação:
"AÍt. 122
lV - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida do exercício anterior ao do
encaminhamento do projeto, observado que a metade
desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde. (NR)
Vl - E obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programaçÕes oriundas de emendas individuais, em
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: Ot.696.4821O001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67]13238-7470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
rEgEBElltor l
cÂunRA
MUNICIPAL DE
RIBAISDOilOPANDO
montante correspondente ao limite de 2o/o (dois por cento)
referido no inciso lV, observando-se, naquilo que couber,
as demais disposições estabelecidas pela constituição
Federal de 1988 sobre as emendas impositivas garantidas
ao Poder Legislativo da União. (NR)"
Art. 20 Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se à lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 2024.
Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de outubro de 2023
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - MDB
Presidente
Sidinei Fontebasse Ferreira
Vice-Presidente
Rozenir Pereira - Psol
1a Secretária
Paulo Henrique Pereira da Silva - MDB
20 Secretário
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: Ot.696.4821O001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67]|3238-1470 - CEp: 79.180-000
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
CÂt,tlRA MUNICIPAL DE
HEre5 99 RtO pAnDO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo adequar o texto da Lei Orgânica
sobre as emendas impositivas às novas normas constantes na Constituição
Federal sobre o tema, advindas da Emenda Constitucional no 12612022.
Referida alteração constitucional elevou o percentual do orçamento
reservado às emendas de 1,2o/o para 2o/o, seÂdo, por simetria, perfeitamente
possÍvel aplicar tal disposição às regras do orçamento municipal, tanto que
diversas outras Câmaras Municipais já alteraram o texto de suas respectivas leis
orgânicas.
Diante disso, apresenta-se a presente proposta, reforçando-se que o
orçamento impositivo é um importante instrumento de participação popular no
orçamento municipal, tendo em vista que consubstancia a vontade da
comunidade por meio das açÕes dos parlamentares que a representam.
Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de outubro de2023
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - MDB
Presidente
Sidinei Fontebasse Ferreira
Vice-Presidente
Rozenir Pereira - Psol
ía Secretária
Paulo Henrique Pereira da Silva - MDB
2o Secretário
,. .:::: : u
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: OL.696.4821O001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br

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