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MUNICIPAL DE
RIBA:s DO RIO PARDiO
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RECEBEMOS
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HORAS: 08 : !8
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Protocolo de recebimento: 07 novembro de 2023
Autor: Rose Pereira - PSOL
"lndicação a senhora Jaqueline Pereira
Arimura Secretária Municipal de
Ássisúência Social com cópia ao senhor
J oão Alfredo Danieze, I lustríssimo Prefeito
Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado
de Mato Grosso do Sul".
Proponho à Mesa Diretora, cumpridas as formalidades regimentais conforme
disposto no Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja enviado expediente
a senhora Jaqueline Pereira Arimura com cópia ao senhor JoãoAIfredo Danieze,
llustríssimo Prefeito Municipal, a fim de que o Poder Executivo promova
alterações na legislação local no que se refere à segurança alimentar da
população em situação de risco e vulnerabilidade social.
JUSTIFICATIVA:
A Iei municipal no 1.01312013, com muita propriedade e responsabilidade,
garantiu às famílias em situação de vulnerabilidade social, e desde que
observados os critérios objetivos trazidos pela referida lei, o recebimento de um
valor pecuniário complementar à renda familiar, oferecendo assim,
minimamente, dignidade às famílias que estejam naquela situação.
No entanto, a realidade socio-econômica de quase uma década atrás já não e
mais a mesma. O aumento populacional significativo ocorrido no município a
partir de um passado recente, aliado ao aumento do custo de vida, e a ainda
precária qualificação da mão de obra local e do contingente de pessoas que
afluem para a cidade em busca de empregos, estão paulatinamente agravando
a situação das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social,
com potencial de recrudescimento dessa realidade.
Neste sentido, os objetivos da aludida lei municipal no 1.01312013, não obstante
sua grande importância, devem ser atualizados para atendimento das demandas
atuais.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CftPJ: 01.696.48210001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PANDO
Na atualsistemática, há duas de atendimento, que a leidenomina da Nutrir
Básico e Nutrir Plus, dentro das quais há critérios a serem atendidos. Os critérios
em ambas as faixas são todos coincidentes, à exceção de um: a renda per
capita. Enquanto para a primeira faixa (Nutrir Básico) a família não poderá ter
renda per capita superior a lz
(meio) salário mínimo, na segunda (Nutrir Plus), a família não poderá ter renda
per capita superior alo (um quarto) de salário mínimo.
O que se propõe nesta indicação é que se retire a diferenciação do critério
"renda",
mantendo apenas um único critério, qual seja, % (mdo) salário mínimo.
Em outras palavras, todas as famílias que tenham por renda per capita o
montante de T, (meio) salário mínimo terão direito ao recebimento do crédito
correspondente (observados, obviamente, e de forma concomitante, os demais
critérios objetivos previstos no texto da lei), sendo que o montante deste crédito
sugere-se seja pelo menos R$ 300,00 (quinhentos reais), devendo para tanto o
Poder Executivo estudar a viabilidade econômico-orçamentária do município
para atendimento, com a urgência que o caso requer, da presente proposição.
R
Rose Pereira
Vereador - PSOL
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