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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, desse Município para a próxima legislatura (2025-2028).
native_id1330

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-11-21 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer Favorável de n° 80/2023 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Comissão de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-11-14 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T09:00:44.589087-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-11-22T09:13:07.720261-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂt,tlRA MUNICIPAL DE
HBASDORIOPANDO
023
RECEBEMOS
ru:_Al1-d_l_/ zt,,?)
t-{o S: o8 ,)!_
ASSESSOR CMRR
Protocolo: 1411112023
()
Proposição: Projeto de
Lei Ordinária No 49/2
Autor: Mesa da CMRRP
Situação:
Fixa os subsídios do Prefeito, do
Vice-prefeito, dos Secretários
Municipais e dos Vereadores
desúe Município para a próxima
legislatu ra (2025-2028)
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta
Art. 1o Os subsídios dos Vereadores deste Município para a próxima
legislatura, qual seja, correspondente aos exercícios de 2025 a 2028, serão
reajustados, fixando-se, com base no art. 29, inciso Vl, alínea "b", da
Constituição Federal de 1988 e na Lei Estadual no 6.016, de 22 de dezembro de
2022, nos seguintes valores:
| - R$ 9.901,91 (nove mil e novecentos e um reais e noventa e um
centavos), a partir de 1o de janeiro de 2025;
ll - R$ 10.432,39 (dez mil e quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e
nove centavos), a partir de 1o de fevereiro de 2025;
AÉ. 20 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária propria, suplementada se necessário.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2025
Ribas do Rio Pardo/MS , 14 de novembro de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.48210001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-7470 - CEP: 79'180-000
E-mail : camara @ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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cÂueRA
MUNICIPAL DE
HBASDOHOPANDO
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'Rc?&'^.,,..
Ro2eniilPereira
rnandes Ribeiro - MDB
Presidente
Sidinei Fontebasse Ferreira
Vice-Presidente
Paulo Henrique Pereira da Silva - MDB
1o Secretário
- Psol
2" Secretária
câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: Ot.696.4821O001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1'470 - CEP: 79'180-000
E-mail: camara@ ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Qr.rrr----
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS OO RIO PARDO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo fixar os subsídios dos vereadores
para a próxima legislatura, nos termos do art. 29, incisos Vl, da Constituição
Federal, do art. 19 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e do art.
31, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal.
O art. 29, inc. Vl, alínea "b", da CF/88 limita o seu subsídio ao montante
correspondente a 30o/o (trinta por cento) do previsto para subsidiar os deputados
estaduais.
A Lei Estadual no 6.016, de 22 de dezembro de 2022, estabeleceu um
aumento progressivo no subsídio dos Deputados Estaduais de Mato Grosso do
Sul, sendo que, em 2024, passará a ser R$ 33.006,39, e, em 10 de fevereiro de
2025, será de R$ 34.774,64.
Diante disso, a proposta prevê o reajuste até o limite de 30% do subsídio
dos Deputados Estaduais vigente, em respeito ao referido teto.
Por fim, menciona-se que, embora o reajuste por ora veiculado não seja
o ideal para recompor a perda inflacionária, em obediência às regras
constitucionais, tem-se por justos oS valores fixados nesta proposição,
submetendo-a aos pares para apreciação.
Ribas do Rio o/MS, 14 de novembro de 2023
'fui*
Fernandes Ribeiro - MDB
Presidente
Sidinei Fontebasse Ferreira
Vice-Presidente
câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: Ot.696.4821O001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: 167) 3238-7470 - CÊP:79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
n
cÂulRA
MUNICIPAL DE
RIBAS OO RIO PANDO
Paulo Henrique Pereira da Silva - MDB
1o Secretário
2a Secretária
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: Ot.696.4821O001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67l.3238-1'470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br

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