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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaProjeto de Lei n°03, de 16 de fevereiro de 2021, autoriza o Poder Executivo desafetar parte de bem imóvel de uso comum do povo, para temporariamente afetar como bem imóvel de uso especial da Secretaria Municipal de Educação, de autoria do Executivo Municipal;
native_id134

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-03T15:16:31.902191-03:00 Reprovado pela maioria dos votos 9 1 0

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prereirura municipar uses!
x 4 É BAS PONHO Mensagem nº 02 de 2021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo desafetar
parte de bem imóvel de uso comum do
povo, pata temporariamente afetar
como bem imóvel de uso especial da
Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito do Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, enquanto eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a desafetar 450m? (quatrocentos e
cinquenta metros quadrados) e edificação contida, do Espaço Livre de Uso
Público localizado nesta Cidade de Ribas do Rio Pardo, no Parque Estoril,
ocupando 15m (quinze metros) da face Sul voltada à Avenida Alentino Souza
Oliveira, por 30m (trinta metros) na confluência da face Leste voltada à Rua
Eldir Oliveira de Paula.
Art. 2º A desafetação do imóvel mencionado no artigo anterior é temporária,
ficando afeto ao uso especial da Secretaria Municipal de Educação pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
)
S, Já de fevereiro de 2021.
JoÃo ALFREDO DANIEZE
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br

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