texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
prereirura municipar uses!
x 4 É BAS PONHO Mensagem nº 02 de 2021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo desafetar
parte de bem imóvel de uso comum do
povo, pata temporariamente afetar
como bem imóvel de uso especial da
Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito do Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, enquanto eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a desafetar 450m? (quatrocentos e
cinquenta metros quadrados) e edificação contida, do Espaço Livre de Uso
Público localizado nesta Cidade de Ribas do Rio Pardo, no Parque Estoril,
ocupando 15m (quinze metros) da face Sul voltada à Avenida Alentino Souza
Oliveira, por 30m (trinta metros) na confluência da face Leste voltada à Rua
Eldir Oliveira de Paula.
Art. 2º A desafetação do imóvel mencionado no artigo anterior é temporária,
ficando afeto ao uso especial da Secretaria Municipal de Educação pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
)
S, Já de fevereiro de 2021.
JoÃo ALFREDO DANIEZE
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
open original →