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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-05
Ementa"Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências".
native_id1363

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-25 Proposição distribuída às comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-26T13:16:29.879595-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

!
PREFEITURA MUNICIPAL 4é
RIBASB8#8
Melsacem N".0212024
Ribas do Rio Pardo, MS, 05 de janeiro de2024'
ExcelerurÍsstuo SeNnon PRestoENre,
ExceleurÍsstruos SerunoRes VERenoonEs'
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei no'
02t2024, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, que
,,dispõe sobre reajuste dos vencimenÚos dos senridores ativos
do Poder Executivo Municipal, altera o valor do auxílio'
atimentação e dá outras providências".
sabe-se que o último reajuste dos servidores públicos ocorreu em
janeirot2O23, eis que esta é a data base da categoria, onde houve
um reajuste de 5,9% e um ganho realde 4,1o/o,tolalizando 10% (dez
por cento).
Este ano, porém, o índice integral do IPCA-EI (índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - Especial), medido pelo IBGE -
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de janeiro a dezembro
de 2023, Íoi de 4,72o/o2.
Pretendendo,porém,cadavezmaisvalorizaroServidorPúblico
Municipal e diante da nova realidade socioeconômica de nosso
Municípto, acrescenta-se, a título de ganho real, 2,28o/o, totalizando
7% (sete Por cento), a todos os Servidores do Município, excecão
aos carqos de Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito além de excluir
subsídio do
ais).
Buscando corrigir um equívoco, altera-se a verba de rePresenta
dos cargos de Gerente de 7Oo/o para até 90%, considerando que tal
cargo, hoje, tem o salário-base com representação inferior ao de
12-agencia-de-notici as/38738-iPca￾os cargos comissionados que porventura ultrapassem o
Secretário Municipal, que é de R$11.000,00 (Onze mil re
lna Zelesco
\\1\Ii. lt\lil?.\tDI nlltsoouo t$00 l
C
' https://agenciadenoticias.ibge'gov'br/agencia-noticias/20
15-de-dezembro-e-de O-40-e-fecha-2023-com-alta-de-4-72
0e 0J /aoJ q- o01Jí
PREFEITURA TIÜt{IC "O'* RIBASB8#8
Assessor l. A título de exemplo, o de Assessor l, com representação
cheia (50%), será de R$5.617,50, enquanto que o de Gerente, que
tem mais responsabilidade, será de R$5.457,00, e acrescentando
para 90%, o total será de R$6.099,00, o que se pretende corrigir dada
a condição de "Gerente" cuja denominação já fala por si só.
Altera-se, também, o art. 2o. da Lei Municipal no. 1.21312021'
reajustando o auxílio-alimentação para quem tem uma remuneração
ate R$4.942,00 (Quatro mil novecentos e quarenta e dois reais),
correspondente a 3,5 (três vírgula cinco) salários-mínimos vigentes a
partir de janeirot2o24, reajustando também o valor mensal do auxílio
alimentação para o teto de R$440,00 (Quatrocentos e quarenta reais)
mensais (considerando a média 22 dias úteis ao mês),
correspondente a R$20,00 (Vinte reais) por dia de trabalho'
Junta-se, nesta oportunidade, o Relatório do lmpacto Orçamentário￾Financeiro, onde se vê que continuamos, mesmo com os reajustes
ora concedidos, abaixo dos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, dado ao incremento da receita proveniente
do impacto da obra da maior fábrica de celulose do mundo'
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do
art. 53 da Lei Orgânica Municipal, motivando o requerimento de
tramitação sob urgência, consoante também aos artigos 119 e
seguintes do Regimento lnterno desta Câmara Municipal'
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submetemos a proposição
ao exame desta respeitada Edilidade' renovando saudações de estilo
ao Parlamento local.
ialmente,
JoÃo D DlNteze
Pneret UNICIPAL
Ao Exceuettissttuo Set.tnoR VeREADoR
Luz ANrÔruto Fenrulnoes Rteelno
DrcttÍsstuo PnestoeNre ol CÂmenn Muxtctpal oe
Rrees oo Rlo Panoo - MS
lPcA-1s de dezembro é dê 0,40% e fecha 2OB com alta de 4'72o/o
pà3$8.nsàére.ísob.nto2q6.md.r.mbroefêchãnr 2o2!.oô àltàd.a81196 ' ÊotoÀ..ruo lsGE
;1;::::'iil;:,;;;i","r"aJià,i,ç.o r^ài* r*"íarãé prcços ão consumrdoí Ampro 1r(PcA 15)rôidtuurgâdo hole (28i Pêro |EGE'
2022, o lPcA.15 rêSlstou ãltâ de 0,5296, enquânb no..umul.dô do áno de 2022, a pléviadá hnaÇão haviã sldo dê 5,,01,6,
Prévià da inÍlação
!
Exportaí8ráfico.
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Nós utiLizâmo§ cookles para mêthorar sua êxperióncia de nâvegâção no poítal Parâ sâber mâis sobr€ como trâtamos PROSSEGUIR
os dâdos pessoai§, con§ultê nossá Politlca de prlvâcldâdâ'
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It I
Édiroriài ÊstÂtlrticâ. Ê..nôml.a3 | Vlnlclss Erltto
28/1?f2023 OghOO I Atualizâd o em 2at12t2O21O9hOA
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&Et$ qEÊ*
PREFETTuRA MUNIc,rol Ç{Ç
RIBASB8#8
PRolero DE LEr N". 02, oe 05 DE JANE|Ro DÉ,2024.
O PRerrrro DE RTBAS Do Rto PnRoo, MS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
AÉ. ío. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de
vencimentos aos Servidores Efetivos, aplicando-se o índice
acumulado do IPCA-E (índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial) medido pelo IBGE (lnstituto Brasileiro de Geografia
e Estatística) de 4,72o/o (quatro inteiros e setenta e dois por cento)
acrescidos do ganho real de 2,28o/o (dois inteiros e vinte e oito por
cento) que, somados, perfazem 7% (sete por cento), a ser pago a
partir de 1o. de janeiro de 2.024, em todas as tabelas de cargos e
categorias constantes em nosso quadro de Servidores Municipais,
exceção feita aos Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito'
§ 1o. Autoriza-se, mediante Decreto Municipal, a confecçâo
das Tabelas com o reajuste acima deÍinido, de acordo com o Plano
Municipalde Cargos e Salários.
§ 2o. Os cargos de carreira cuja aplicação do reajuste seja
superior ao do subsídio do Prefeito Municipal limitar-se-á ao subsídio
deste, na forma do art.37, Xl, da Constituição Federal.
"Dispõe sobre reajuste dos vencimentos
dos Seruldores ativos do Poder
Executivo Municipal, altera o valor o
auxÍlio-alimentação, e dá outras
providências".
§ 3o. O menor salário do Município será de RSí.800,00 (Mil e
oitocentos reais) mensais, alterando-se a Tabela 1, Anexo lll, Classe
Padrão l, ll e lll, da Lei Complementar no. 1112014, conforme Anexo
l.
PREFETTuRA M uNrc oatft
RIBASB8#8
Art. 30. O caPut do art. 30.
alterado pela Lei MuniciPal no. I
passará a ter a seguinte redação:
da Lei Municipal no. 1.21312021,
305, de 13 de fevereiro de 202
Artigo 3'. O valor do auxílio-alimentação será de RS20,00
(vinte reais) ao dia efetivamente trabalhado na integralidade da
jornada diária, limitado à proporcionalidade de vinte e dois (22)
§ 4". O Anexo ll, Tabela 1 , da Lei Municipal no. 97612011, terá
como salário-base da categoria de Professor 20 (vinte) horas o de
R$4.3í8,0í (Quatro miltrezentos e dezoito reais e um centavo), que
será idêntico para a Classe Padrão I e ll, conforme Anexo ll,
permanecendo inalterados as demais categoria/padrão, exceção ao
reajuste previsto no caput deste artigo.
§ 5o. Os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias terão
o salário-base de R$2.853,04 (Dois mil oitocentos e cinquenta e três
reais e quatro centavos), conforme Anexo lll.
§ 6o. Os cargos de provimento em comissão terão o mesmo
reajuste previsto no caput deste artigo, conforme Anexo lV, não
podendo exceder o subsídio do Secretário Municipal, conforme
Anexo lV.
Art.20. O art. 20. da Lei Municipal no. 1.2131202í, alterado pela
Lei Municipal no. 1.305, de 13 de fevereiro de2023, passará a ter a
seguinte redação:
Artigo 2" - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, a concessão mensal de auxílio-alimentação por dia
trabalhado, aos Servidores Públicos com remuneração até
R$4.942,00 (Quatro mil novecentos e quarenta e dois reais),
correspondentes a 3,5 (três vírgula cinco) salários-mínimos
vigentes em janeiro de 2024, considerando, paru efeito de
cálculo, a classe que se encontra no quadro de progressão
funcional e, na condição de Servidor comissionado, a soma do
salário'base que ocupa e das verbas recebidas a título de
representação ou gratificação.
PRÉFEITURA MUNIC''O' Qf
RIBASB8#8
dias ao mês, e será pago mensalmente, creditado juntamente
com o holerite de pagamento e será atualizado anualmente no
mês de janeiro de cada ano, definindo como critério a alteração
do custo da cesta básica dos últimos 12 (doze) meses.
Art.40. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a
verba de representação para o cargo comissionado de "Gerente"
definidos na Lei Complementar Municipal no.61l2O23,limitado a até
90% (noventa por cento) sobre o salário-base.
Art. 50. A presente Lei entrará em vigor em ío. de janeiro de
2024, revogando-se as disposiçÕes em contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 05 de janeiro de2024.
JoÃo Alr o D IEZE
Pnerero MUH IPAL
P iÉFEIIURÂ T,I U I{ ICI PA L
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA I . CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
,{;viç ll;dÍl §82
+,
ANEXO I- LEI COMPLEMENTAR NO (l1í/20'I4
(ÍABELA I DO ANEXO lll DA LEI COMPLEMENTAR No 0íí/2014 DE 16 DE SETEMBRO DE 20í4)
-CLASSE
A B D E F H J K L M N o P a
0â3 3a5 5a1 7ag 9all 'lí a t3 '13 a t5 17a t9 19a 2t 21a23 23 d25 25 an Êa31 31 a 3:l 33a35
1.800,00 1.854,00 1.909.62 1.966,90 2.025,90 2.086,67 2.213,74 2.280,15 2.348,55 2.419,00 2.491,57 2.643,29 2.722,8 2.N4,25 2.888,37
1.800,00 1.854,00 1.909,62 1.966,90 2.025,90 2.086,67 2.149,27 2.213,74 2.280,15 2.348,55 2.419,00 2.491,57 2.566,31 2.il3,29 2.722,58 2.N4,25
t 1.800,00 1.909,62 1.966,90 2.025,90 2.149,27 2.213,74 2.280,15 2.348,55 2.419,00 2 491 ,57 2.566,31 2.804,25 2.888,37
tv 2.104,64 2161,78 2.299,82 2.368,79 2.439,88 2.513,04 2.666,11 2.828,46 3.000,74 3.000,7ô 3.183,46 3.278,97 3.377,35
2.427,48 2.500,3',| 2.575,31 2.652,57 2.732;15 2.814,11 2.898,52 2.985,49 3.075,04 3.167,32 3.262,31 3.360,22 3.461,03 3.564,84 3.671,78 3.781,95
2.790,63 2.874,35 2.960,58 3.049,39 3.140,90 3.235,12 3.332,16 3.432,14 3.535,10 3.64'1,15 3.750,39 3.862,91 3.978,80 4.221,@ 4.U7,72 4.478,14
vlt 3.584,08 3.691,63 3.802,34 3.916,44 4.033,93 4.1í,95 4.279,60 4.407,98 4.5A0,23 4.676,46 4.816,73 4.961,26 5.11006 5.263,35 5.421,27 5.583,91 5.751,42
5.447,50 5.610,92 5.179,25 5.952,63 6.131,21 6.3'15,15 6.699,74 6.900,74 7.107,75 7.766,86 7.999,87 8.239,81 8.487,04 8.741,65
tx 7.161,77 7.382,80 7.N4,27 7.832,41 8.067,40 8.309,41 8.558,69 8.815,45 s.079,92 9.352,30 9.632,90 9.921,87 10.219,55 10.526,11 10.842,37 r1.167,16 11.502,18
x 8.888,03 9.154,68 9.429,31 9.712,20 10.003,55 10.303,66 10.612,78 r0.931,17 11.259,10 11.596,87 11.944,78 12.303,13 't2.672,25 13.052,31 13.443,97 14.262,69
xt 11.00-l,77 11.338,03 11.678,1ô 12.028,48 12.389,35 12.761,03 13.143,86 13.944,31 14.793,52 15.237,35 15.694,47 16.165,28 16.650,27 17.149,76 17.6il,21
xll 1S.114.05 19.687,49 20.278,11 20.886,44 21.513,05 22.158,45 22.823,19 23.507.89 24.213,14 24.939,54 25.687,70 26.458,33 27.252,@ 28.069,67 28.911,73 29.779,06 30.672,46
RIBASB8#8
PADRÂO
'15á 17 27 aN
2.149,27
2.566,31
2.888,37
1.854,00 2.086,67
2.643,29 2.722,58
2.232,81
2.588,45 2.746,07 2.913,30
3.895,39
4.098,r7
vlll 6.504,59 7.320,98 7.540,64
13.847,29
13.538,16 14.362,64
r§f r€lllr§À lillJtllcl Pnt í1Í,
RI§A§B§#8
TABELA í - TABELA DE VENCTMENTO DO PROFESSOR 20 HoRAS (LEr N0 976/201í)
TABELA 2 . ESPECTALTSTA DE EDUCAçÃO DA (LEr No 976/20í í)
20 HORAS SEMANAIS
CLASSE/NiVEL A B D E F G
1 1 1 1,2 1,25 í,3 1,35 1 4 1,45
1,5 4.318,01 4.7 49,77 5.'181 ,58 5.397,48 5,613,43 5.829,33 6.045,20 6.261,09
il 1 5 4.318,01 4.149,77 5.181 ,58 5.397,48 5.613,43 5.829,33 6.261,09
ilt 1,6 5.066,46 5.527,06 6.448,24
IV 1,7 4.893,74 5.383,'11 5.872,49 6.117,17 6.361,87 6.606,60 7.095,95
V í,8 5.699,74 6.217,90 6.736,09 6.995,19 '7 aEÁ aÊ
40 HORAS §EMANAIS
A D F G
1 I 1 1,2 1,25 1,35 1,4 1 45
8.103,18 8.913,52 9,723,88 10.129,01 10,534,'t8 10.939,34 11.344,50 1 1,749,69
I 3,54 8.614,24 '11.198,50 11.629,25 12.059,94 12.490,68
ilt 9.173,92 10.091 ,32 '11.008,71 11.467 ,41 11.926,11 12.384,79 13.302,19
IV 4,01 10.733,72 I 1.709,51 12.197,43 13.173,20 '13.173,20 13,661, 1 1 14.149,03
ANEXO II
i
c H
6.045,20
4,605,87 5.757,32 5.987,65 6.217,91 6.678,48
6,851,25
5.181,58 6.477 ,04 7.513,35
CLASSE/NíVEL B c E H
í,3
3,33
9,475,65 '10.337,10 10.767,81
3,77 12.843,s2
9.757,95
-1
+ ltt
PâgFEITURA
RI
ANEXO lll
ABELA DO ANEXO ÚNICO DA LEICOMPLEMENTAR NO 015/2014
40 Ensino Médio ou CaPacidade
Técnica comProvada 2.853,04 32
40 Ensino Módio ou CaPacidade
Técnica comprovada 2.853,04 15 Agente de Endemias
QUALIFICAçAO CARGA HORARIA NO DE
VAGAS
VENCIMENTO
BASE CARGOS
Agente Comunitário de Saúde
;'riviv;
itrú-iÍl §#, RIBASBS#8
PREFEIÍUNÂ }!UIIICIPAL ry
ANEXO IV
TABELA I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ónoÃos DE ASs§TÊNclA DIRETA E IMEDIATA
CARGOS VENC. SiMBOLO
ADI .1 CHEFE DE GABINETE
SECRETÁRIO ADJUNTO 7.490,00 ADI -2
11.000,00 ADI -1
ADI- PROCURADOR ADJUNTO 7.490,00 3
1 1.000,00 ADI -1
CONTROLADOR ADJUNTO 7.490,00 AD I.3
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 7.490,00
DI E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
CARGOS VENC. SíMBOLO
DAS-1 DIRETOR C NICO HOSPITALAR 11.000,00
DAS-2 OUVIDOR 5.350,00
DAS-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DAS-3 DIRETOR ESCOLAR 4.815,00
DAS.3 ASSESSOR JURÍDICO 4.815,00
DAS-4 SECRETARIA DE GABINETE 3.745,00
DAS-4 ASSESSOR I 3.745,00
DAS-5 ASSESSOR DE GABINETE 2.675,00
 ASSESSOR II 2,675,00
11.000,00
PROCURADOR GERAL
CONTROLADOR GERAL
ADI -3
5.350,00
PREIIITUNÂ
RI
E ASSISTÊNCIA INTERMEDÉRIA- DAI
CARGOS VENC. SIMBOLO
GERENTES DE ÁREA 3.210,00 DAI -1
2.140,00 DAI SECRETÁRIO DE ESCOLA -2
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DE AUMENTO COM PESSOAL.
Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos com os
ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros de podet com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios,
proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas
extras e vantagens pessoais de qualquer nãtureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Em análise efetivada pelos dados emitidos no sistema contábil da Prefeitura,
relativamente ao demonstrativo da despesa com pessoal, segue abaixo o demonstrativo
da despesa com pessoal relativamente até o mês de novembro de 2023.
lremos demonstrar a evolução e a projeção da Receita Corrente Liquida e a
projeção para os exercícios seguintes:
Abaixo gráfico da evolução da receita corrente líquida considerando a média dos
últimos 02 anos e a projeção do índice do IPCA, PIB de crescimento do município para o
exercício de 2024 e os exercícios seguintes.
Rs 20.305.554,77 R5 2O.!94.M8,83 Rs 22.415.838,20
Rs 22.438.070,06 Rs 22.4O8.026,4s R5 24.A72.9@,16
Rs 2t.O74.324,r7 Rs 23.508.317,53 Rs 26.094.232,46
Rs 23.861.080,s6 Rs 23.7?9.s19,49 Rs 26.39s.266,63
Rs 20.t42.07!,44 Rs 22.3s7.699,3O R5 24.817.U6,22
Rs 2L.422.80s,7a Rs 23.-179.3L4,42 R5 26.395.039,00
Rs 22.0s8.775,36 R5 24.48s.24O,65 Rs 27.L78.6r7 ,12
Rs 23.351.26s,26 Rs 25.919.9U,M Rs 28.777.@3,93
Rs 2L.836.73O,27 Rs 24.2rA.77O,53 Rs 26.90s.03s,29
Rs 31.780.160,59 Rs 3s.275.978,25 Rs 39.1s6.33s,86
Rs 22.320.766,79 Rs 24-776.O5r,t4 Rs 27.50t.416,76
Rs 27.260.670,92 R$ 3O.2s9.344,72 Rs 33.s87.872,64
Rs 277 .792.275,9L Rs 30O.982.615,7s Rs 3:t4.Cr2.728,t18
A despesa total será apurada somando.se a realizada no mês em referência com
as dos onze imediatamente anteriores, adotando.se o regime de competência, conforme
determina o Art. 169 da Constituição Federal e Lei Complementar n.e 1OV2OOO.
2024
ARRECAD/PROJEçAO PROJEçÃO
2023 zo25
Proj€Éo do Prodúo lntcÍiro 8íuto dc Mrto Groiao do Sul
53a l
l*t
.lFC Brlíràdo a pàrti dê 2022
" PrB ên"nâdo à párrÍ de 2020
No estudo abaÍxo, apresentamos a projeção do aumento da despesa com
pessoal com o reajuste salarial de 1o/o (sete porcento), para o exercício de 2024 e nos
exercícios seguintes conforme descrição abaixo:
Ris.734.s67,02
Rs7 .762.84a,47
Rs7.687.509,47
Rs7.533.683,22
Rs8.738.77s,97
Rs9.78s.119,s2
Rs7.633.068,08
Rs9.33s.402,89
R58.9s7.123,67
Rs9.180.180,s3
Rs9.607.564,41
Rs12.248.2a9,54
Segue projeção do índice da despesa com pessoal acumulado nos últimos 12
meses conforme legislação vigente:
R56.422.7 Ls,06 Rs7.r.93.440,87
Rs8.694.390,29 R59.737.7L7,t2
Rs8.610.010,61 Rs9.643.211,88
R58.437.725,21 Rs9.450.2s2,23
Rs9.787.429,09 Rs10.961.920,s8
Rs10.9s9.333,86 R512.274.4s3,93
Rs8.s49.036,2s Rs9.574.920,60
Rs10.4ss.6s1,24 Rs11.710.329,39
Rs10.031.978,s1 Rs11.235.81s,93
Rs10.281.802,19 Rs11.s1s.618,46
R'ro.760.472,74 Rs12.051.728,80
Rs13.718.084,28 Rsls.3 .2s4,39
Rsl(M.204.132,79 R51L6.708.628,72 Rs130.713.664,17
JAN R5 277.68!.L69,97 Rs 104.892.280,83
FEV Rs 277 .651.t26,36 Rs 105.823.822,6s
MAR Rs280.145.119,72 R5 106.7 46.323,7A
ABR Rs280.063.558,65 Rs r.07.650.365,77
MAI R52a2.279.ta6,5L
IUN Rs284.635.695,14 Rs 109.873.233,23 34,600Á
JUT Rs287.062.160,43 Rs 110.789.201,40 38,59%
AGO Rs289.630.799,61 R5 1.LL.9O9.449,74
SET Rs292.032.839,93
OUT Rs295.528.657,60 R5 1O1.837.636,71 34,46%
NOV Rs297.983.941,95 Rs 115.238.833,98 r8,67%
DEZ Rs300.982.615,75 R5 L16.7O8.62a,72 38,78%
:lc,:1,1
202s
lNDtcE 2024
T RCL PE95OAL
37,77%
3a,n%
38,1O%
34,44%
Rs 1os5rr.o1sÉ8T3851%
R5 112-18430453T38É9% l
f.e'4
Segue abaixo as projeções para os exercícios seguintes:
Conforme demonstrativo de cálculos acima, podemos assim dizer que o
aumento está em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, abaixo
do limíte prudencial.
Os índices aplicados no cálculo foram estimados, lembrando que, serve apenas
de indicadores para a tomada de decisão.
Ressaltamos que para a realização do estudo do impacto financeiro do aumento
da despesa com pessoal foram considerados os valores dos exercícios anteriores, a
projeção do índice do IPCA, PIB de crescimento do município para os exercícios seguintes.
São essas nossas orientações. SMJ.
Campo Grande - 03 de janeiro de 2024
GTsLATNE PEREr RA â;[f.i*;ff L'ff1ã
CALONGA
Gislaine Ca longa
Consultora Íécnica
RECEITA CORRENTE LIQUIDA RS 277.792.275,9L
DESPESA COM PESSOAL RS LO4.20/..t32,79
Íruorcr oe eerrcaçao 37,51%
RECEITA CORRENTE LIQUIDA Rs 300.982.615,75
DESPESA COM PESSOAL Rs 1L6.708.62a,72
Ítrtorcr oe neLrcaçao t8,74%
RECEITA CORRENTE LIQUIDA R5 334.O92.728,48
DESPESA COM PESSOAL Rs t30.7t3.664,77
íNDrcE DE APLTcAçAo t9,12%
DEMONSTRANVO DA DESPESA COM PESSOAL 2025
FI NDAMINTO LEGÁL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art' 6e da Lei Municipal 784/2005 e I-nl
Mrn\cipd 1.217 /2021 e me diante as condiçóes estipuladas neste'
DÂTÂ DO ADITIVO : 08 / O1 / 2023.
ASSIT IAM O PRESENTE TERMO ÂDITIVO:
JOÁOALFREDODANIEZE
Prcfeito MuniciPal
MÂRIÁ DE FÁTIMÁ PER.EIRA FERNANDES
Coziúeire dc Escola Rurel
LEI MIJNICIPAL N'. 1.305, DE 13 DEFEVEREIRO DE 2023.
,Dispõe sobrc reajuste dos vencimentos dos Servidores ativos do Poder Erecutivo Municipal' alten o valor o auxlio'
alimenução e dá outres PÍovidêncies"
o PR.EFEXTO M1JNICIPÂL DE RIBÁS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do sul', âz saber que o Plenário
APROVOU e ele sanciona a seguinte l-ei:
Ârt ls, Fica o Poder E:recutivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores Efetivos' aplicando-se o índice
acumulado do §Q!-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) medido pelo IBGE (lnstituto Brasileiro
de Geograâa e Estaútica)de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos Por cento) acrescidos do ganho real de 4'1% (quatro
inteiros e um décimo por cento) qo., .o*"do,, p"územ 10% (dez por.".,to), " 
s.' p"go a partir de 1s' de ianeilo de 2'023'
em todas as tabelas de cargos e categorias consBntes €m Ír.osso qo"dto d" servidores Efetivos' o<ceçáo feita aos servidores
Comissionados, Secrerários, Yice-Prefeito e Prefeito'
§19.Áutorizâ-s€,medianteo..,.toMo.,i.ipal,aconfecçáodasTebelascomoreaiusteacimadefinido,deacordocomo
Plano Municipal de Cargo e Salários'
Art 2P, Altera-se o caput do art. 2e' da Lei Municipal ne ' l'2L3/2021' quePessârá a ter e seguinte redaçáo:
Anigo 2" . Fica instituído, no âmbito do Poder Erccutivo Municipal, a .o,,..s,áo mensal de auxíio-alime ntaçáo por dia
trabalhadq aos seryidores públicos, ocupântes de cargos de nívei médio ou inÊrior, conforme as Leis Municipais n"s'
976/2}ll,1l/2014 e 4112018, desde que:
I-sendoservidorpúblicoeFetivo,osalário.baseprevistoperaoseucaÍSo,considerandoaclassequeseencontranoquadrode
pÇ.rlo fo.r.ional, não uluapasse o "'lot d" R$ 3'906'00 (ttês rnil t t'o"ecentos e seis reais);
II - sendo servidor público comissionado, o resultado do acrescimo do salário-bese do cargo que ocupa e das verbas recebidas
a título de representaçao ou gratãÇo náo ultrapasse o valor de R$ 3.g06,00 (três mil e novecentos e seis reais)'
Ât 3c, Altera-se o aÍt. 3e. dâ Lei Municipal ne.1.2L3/2021,assim como o seu parágrafo primeiro, que passaráo a ter a
oflfi:"*t-' o valor do euíio-elime ntaçáo seú de R$18'00 (dezoito reais) ao dia efetivamente trabalhado na
integralidade da jomeda diá.i",;i"ú*;; à propo..iorr"lidrd".de vinte e dois (22) dias ao mês, e será pago mensalmente'
creditado.iuntamerr," .o- o rroin,. d. p"g*-*a . ,.rá aru,lizado anuelmente no mês de janeiro de cade enq Pelo mesmo
índice de reaiuste dos salários dos Servidores Públicos Municipais'
§1.,Oau.dlio-aliment"ça.n.",i,,""r"aoàasiduida'dedoservidor,comdescontosparadiasnáotrabalhados,náo
admitida qualquer 1ortifi""tir",ii.r*o po, u..rrç"--eai.a ou licenças de quaisquer outrosmotivos, e em caso de duas (2) ou
mais faltas iustificadas ou iniustificedas acumuladas no mesmo período L fecham;n^t: {a 
folha de Pegxmento' perderá o
servidor a integrúdade ao 
"oolio-"ti,o.rr,açáq 
exceção feita às àltas decorrentes de falecimento previstas no Artigo 98 da
Iri MuniciPal n' 686/2001'
MS 14 de fevereiÍo de 2023 Página 3 DIRIBAS Bibas do Rio Pardo Ne 479 Dlário OÊcta] do MuDlcíplo
Gabinete do kefeito
Ârr 49. Altera'se o ert- 2e., Itr e PâÍágrafo único da hi M unic\pake' 784/ 2005' que passaráo a ter a seguinte redaçáo:
m - Cot *,"çao d. profesor substitutq convocado ou para aulas ercedentes;
(...)
parágrafo único. À contrataçáo de professor substituto, convocado ou para aulas excedentes' a que se refere o inciso III' âr-se￾á erclusivamente para suprir a falia do docente da carreiÍ,, Por coniquência de exoneraçáo' falecimento' aposentadoria'
afastamento gara capacitação, afastamento ou licença de concessáo obrigatória, licença saúde ou decorrente de criaçáo de
novas salas de aula ou de ausência de Profissionais para supü a necessidade de vagas'
Art 5r, Altera-se o art.6e. de Lei Mun icipzl ne'784/Zo}5' passendo a ter a seguinte redaçáo:
Art. 6e. o prazo de .orrarea"çuo p.to ,"gme data rei, ser,ldefinido no termo de contrato e irá coincidir' preferencielmente'
com o ano letivo/calendário escolar, náo podendo ser superior a 12 (doze) meses, renováveis semPre que necessário' sendo
que no caso de professor substituto, con*ardo oo p* aulas orcedentes, o contrato seá suspenso duranrc o recesso escolar
do mês de julho de c"d. ".o, "o1" 
,.r"isáo para todos os casos, será feita em dezembro de cada ano' com o Pagamento do 13e'
salário e ferias com o reqxcrivo adicional, creditando-se até 6 5e. (quinto) dia útil no mês de ianeiro subsequente' exceçío
para os desligamentos feitos no cuno do contrato'
Âre @, Â presente Lei entrará em vigor em le de janeiro de 2023' revogendo-se as disposiçóes em conÚário'
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeRibasdofuoPardo/MS,aosquatorzediasdomêsdedezembrode2022.
JOÁOÂLFRIDODANIEZE
Prefeito MuniciPal
IJI COMPIJÀ{ENTAR N,. 061' DE 13 DEFEVERXIRODE2O23.
"Dispõe sobre e ÍeoÍgenizeção e e nove estrutuÍe administntiva do Município de :PUbes do Rio Pardo' e dí outras
providências"
O PREFETTO MI,JNICIPÂL DE RIBÂS DO RIO PARDO'
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
CaPímlo I
De Adoini§tÍa§áo Públic'; do Podcr EEcutivo MuniciPel
SqáoI
Do Obieto ÊE nente
arL 1.. o Município de Ribas do Rio pardo, MS, de conformidade com a constituiçáo de República Federal do Brasil' a
ConstituiçáoEstadualeaLeiorgânicadoMunicípiqrcmcomoo§etivopermanenteproporcionaràpopulaçáodo
ú"rnrpt" *"Atóes e indispensáveis de acesso a níveis crescentes de bem+suÍ e ProgÍesso'
arr 2.. Na qualidede de chete á. *a., Erccutivo Municipal, o prefeito adotará medides cabíveis para que os órgãos e
entidedes sob o seu comando atuem efetivamente de forma integrada e racional' com obietivo de solucionar um problema'
",.rrd.r, 
o-".,."essidade econômice, social e administrattJ*Jf* * Onoridades do Govemo'
Das Direaizcs Gerris deA<tnintsuaçao MunUpot
Art Í. A atuaçáo dos órgáos e entidades que compóe a Ádministraçao dá Poder Executivo Municipd obsewará às seguintes
f_"ffii;" u. nr*eiamento panicipativo, como método e insmrmento da integraçáq celeridade e racionalizaçáo das açóes
do Govemo;
de 2023 Página 4
Ribas do Rlo Pardo MS l4 de fevereiÍo Diário Oficial do Munlcípio DIRIBAS No 479
Gabinetedo PreÊito
j-!-s" ii srJ,
PREFEITURÂ MUNICIPAL ry
RIBASBf#8
LEI COMPLEMENTAR N". O66,DE 29 DE IUNHO DE 202I.
o PREFEITo MUNICIPÀL DE RIBÀS Do RIo PARDo' E,stado de tr{ato Grosso
do Sul, faz saber que o Plenáno :\PROVOU e ele sanciona a seguinte I'ei:
Ârt. 1". Fica o Poder Executivo a deEnir como o menor sa!ário do l{unicipio de Ribas do
Rio Pardo, o valor de R$1-610,@ (IÍil seiscentos e dez :eaís), alteraodo-se a Tabela 1' Ánexo
III, Ctasse Padrão I e II, da Lei Complemeotar lr{unicipal n"' 1t/2014, conforme anexo (À)'
Art. 2". Fica o Poder Executivo autodzado a concedet reajuste real de sa!ários no percentu*l
de 5% (cinco por cento) a todos os Professores da Rede Municipal de Ensino' alterando-se
o Anexo II, Tabela 7 e 2, de Lei Complementat Municipal r,'' 976/2A17' conforme anexo
@).
Ârt" 3", Fica o Poder Executivo Muoicipal autorizado z alterar e verba de representaçào a
todos os cargos de Diretores definidos na I-ei Complemeotar N{uniciPâI n"' 61/2023'
limitado a âté 809/0 (oiteota por cento) sobre o salário-base, cotrfome anexo (Q.
ArL 4".À ptcsente Lei entrará em vigor a partir de 1'' de julho de 2023' revogando-se as
disposiçôes em contrário.
Gabinete to Iv{unicipal de fubas do Rio Pardo, IvIS' 29 de iunho de 2023'
JoÃo ÀLF
PREFEIT o
"DiEôe sobr naj*te de tcttimentoç aos Sentidoret
t\Luttitipa* qae eEetfuo, € ü ltttÍar Pnt iürr.iai"
PREIeIIUi mUüIcIPÂ'ry
RIBA§BT#8
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO
ANEXO A- LEI COMPLEMENTAR NO 066'2023
(ÍABELAIDoANExoIIIDALEICoMPLEMENTARN"0II/20í4DE16DESETEMBRoDE2014)
EFETIVO
ê
CLASSE
PADRÃO
Íl
lv
B c D
F
H
J l( L M N 0 P
0a3
1.610,00
1.610,00
1.716,54
'1.966,95
?.268,67
3a5
1.658,30
1.658,30
1.768,18
2.025,96
2.336,74
5.7
1.708,05
1.708,05
1.821 ,24
2.086,74
2.406,83
1.759,29
'1.759,29
1.875,86
2.149,36
9al1
1.812,07
1.812,07
1.932,13
2.213,82
2.553,41
'll s 13
1.866,43
1.990,11
2.280,26
2.630,01
13a í5
1.922,42
2.049,80
2.348,64
2.708,90
15ô 17
1.980,10
1.980,10
2.111,31
2.419,11
2.790,18
17 a '19
2.039,50
2.17 4,63
3.303,83
19a21
2.100,68
2.239,86
2.566,42
2.960,11
21.8
2.163,71
2j63,71
2.307 ,07
2.643,42
3.048,89
3.505,04
23a25
2.228,62
2.228,62
2.722,71
3.140,39
3.610,20
2.295.48
2.295,48
2.804,43
3.234.61
3.718,50
27 aB
2.364,34
2.364,34
2 521,02
2.888,56
3.331,63
3.830,07
2€ a 3'l
2.435.27
2.596,65
2.975,20
3.431,57
3.944,94
33a35
2.583,58
2.754,77
3.'!56,40
3.640.55
4.185,18
vÍ
víl
tx
x
xl
xI
2.608,07
3.349,61
5.091,12
6.698,85
8.306,57
10.287 ,U
17.863,60
2.686,31
3.450,12
5.243,85
6.899,81
8.555,78
10.596,29
18.399,52
2.766,90
3.553,59
5.401,17
7.106,79
8.812,44
10.914,17
18.951.50
2.849,90
3.660,22
5.563,21
7.320,01
9.076,82
11.241,57
'19.520,04
2.935,42
3.770,03
7.539,63
9.349,11
11.578,83
20.105,65
3,023,48
3.883,í3
5.902,01
7.765,80
9.629,59
'11.926,20
20.708,83
3.114,17
3.999,63
6.079,06
7.998,78
9.918,49
12.283,98
21.330,08
3.207,61
4.119,61
6,261,44
8.238,7 4
10.216,05
12.652,49
4.243,21
6.449,29
8.485,91
10.522,52
13.032,07
22.629,10
4.370.52
6. 2,76
8,7 40,47
13.423,03
23.307,98
4.501,ô2
6.842,04
9.002.71
11.'t63,35
13.825,72
24.007.20
4.636,69
7.047,33
9.272,78
11.498,25
14.240,51
24.727 ,41
4.775,76
7.258,75
9.550,98
11.U3,22
'14.667,73
25.469,24
4.919,02
7.476,51
12.198,48
15.107,74
26.233,34
7 .7N,76
10.133,06
12.564,46
15.561,00
27.020,31
5.218,61
7,931,81
10.436,60
12.941,39
16.027,81
5.375,16
8.169,77
10.749,70
13.329,62
16.508,
28.065,85
I
É
G
7ag
'!.866,43
1.922,42 2.039,50
2.491 69
2.873,87
2.100.68
2.376,31
25 d21
2.447 ,58
2.435,27
3'! . 33
2.508,33
2.508,33
2.674,53
3.064,46
3.534,53
2.583,58
2.479,04
5.730,10
21.969,99
3.402,94
í0.838,20
9.837,49
5.0ôô,61
4.063,29
27.830,90
li:u.i' {iG7 RIBASffi#8
PP€ÍEIÍURA IIUTICIPAT +
ANEXO B - LEI COMPLEMENTAR NO 0ô6/2023
TABELA í . TABELA DE VENCIMENTO D0 PRoFESSOR 20 HORAS (LEl N" 976/2011)
TABELA 2 . ESPEclALlsrA DE EDUcAçÃo DA (LEl No 976/20íí)
D E F H
A B c cr-lssgNlvel
1,35 1,45
1 1 1,2 1,25 1
3.497.47 3.631,94 3.766,48 3.900,99 2.959,40 3.228,44 3.362,88 I 1
5.246,20 5.447,97 5.649,72 4.439,04 4.842,60 5.044,37 il t,5
5 595,93 5.8í1,13 6.026,39 6.241,57 4.735,01 5.165,48 5.380,67 í,6 4.304,55
5.945,67 6.'174,39 6,403,04 6.631,73 4.573,59 5.030,94 5.488,31 IV 1 7
6.537,57 6.779,68 7.021,83 5.811,13 6.053,31 6.295,42 V í,8 4.842,60 5.326,86
SEMANAIS
E G H
A B c D
cLASSE/NIVEL
1,25 í,3 '1,35 1 4 í,45
1 í I 1,2
9.845,03 10.223,68 í0.602,34 8.330,39 9.087,74 9.466,36
I 3,33 7.573,07
10.063,37 10.465,89 10.868,46 11.270,97 8.050,69 8.855,75 9.660,84 ll 3,54
't1.145,90 11.574,57 12.003,29 12.431,95 9.431,14 10.288,51 10.717,2\ ilt 3,77 8.573,76
'tÍ.399,47 12.31 1,40 12.311,40 12.767,39 13.223,39 9.119,58 10.031,51 10.943,47 4,0í
II
ANEXO C - l,EI COMPLEMENTAR N" 066/2023
G
1,4 .l,3
2.690,30
5.851,49 4.035,52
il
5.716,98
F
10.981,02
11.673,53
IV
l
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*
,{ "§. [i \i#i, RIBA§P8#8
+
TABEIÁ I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DI O E ÀSSESSORÀMENTO SUPERIORES - DAS
(:ÂRGOS VENC cnÂ'r trJ. eu^LrFrc çÃo siMBor,o
l()l I -l(Ili, Ni\.I.l. sr rt,tiRt( )t( ( r )lu (:Rrt
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- 2
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NIVEL STIPERIOR OU
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COMPROVÀDA
37 5.000,00 80'v, DÀS- 2
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PRtFÊtÍttR^ MUIlCttÁt
VAGAS c/H/s
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DIRETOR DE DEPARTAMENTO
.t
st,:(.tü.'1.\lll \ l)1, (;.\BlN l, 111
10
01
PRETEITURÂ MUNIcIPAt &#
RIBASB8#8
MENSAGEM N".O2.N2024
Ribas do Rio Pardo, MS, í9 de janeiro de2024.
Diante da reunião realizada com a Assessoria Legislativa nesta semana,
questionando o reajuste aos servidores Públicos contido no Projeto de Lei no.
OZTZOZ+, Íizemos ós devidos estudos junto à nossa equipe, bem como de
assessorias internas e conctuímos manter integralmente referido Projeto de
Lei com o ganho real de 2,28o/o.
A vedação contida no art. 73, Vlll, da Lei 9.504, de 30/09/1997, veda o reajuste
no períádo de 180 dlas anÍes das e/eçôes até o dia da posse dos candidatos
e/eiÍos.
considerando que as eleições ocorrerão em 6 de outubro deste ano, a vedação é
a partir de 08 de abril do corrente ano, o que não é o caso'
Registre-se, ademais, que o ganho real foi aplicado, também, no ano
paàsado, na Lei Municipal no. 1.305, de 13l02l2023,aprovada porest3 r' casa
de Leis, com a porcentagem de 4,1oÁ, demonstrando a continuidade da política
de valorizar cada vez mais o Servidor Público Municipal, buscando harmonizar
seus ganhos com a nova realidade socioeconômica, evitando perder Servidores
Municipais para a iniciativa privada que encontra, em nosso MunicÍpio, diÍiculdade
na contratação de mão-de-obra, fato este público e notÓrio'
Juntamos, neste ato, matérias institucionais publicadas pelo prÓprio Tribunal
superior Eleitoral (TSE) onde ressalta que a vedação se dá nos 180 d.ias que
aniecedem as eleições e nesse período só se permite a "recomposição da perda
do seu poder aquisitivo".
Assim sendo, reiteramos o Projeto de Lei no. 0212024, aqui anexado, bem como
o requerimento de tramitação sob urgência, consoante artigos 1 19 e seguintes
do Regimento lnterno destá Câmara Municipal e face ao Íechamento no prazo de
nossa folha de pagamento deianeirol20Z4.
Sem mais, renovamos as saudaçÕes de estilo ao Parlamento I
Ao Exceuxrísstuo SenxoR VEREADoR
LuIz ANTONIO FERNANDES RIBEIRO
c ialme
C
JoÃoAl
PnerE
ina Zelesco
DlHteze
UNICIPAL
Dror.rísstmo PRESIDENTE ol GÂuem Muntctpal oe,
RIBAS Do Rlo PARDo - MS I.t
ii\ \Íi\tflPlt Dt [Ets D0Rlo?ARD0
Jor/zozt- o+'Qe
ExcELENTísstMo SENHoR PRESIDENTE,
EXCELENTíSSIMOS SENHORES VEREADORES'
'3-&,
AFilâ EEP
PREFEITuRA MUNtCtPAL &í
RIBASB8#8
Pnouero DE LEr No. 02, oe 05 DE JANEIRo oe2024.
"Dispõe sobre reajusÍe dos vencimentos dos
Servrdores ativos do Poder Executivo
Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação,
e dá outras providências".
O Pnererro oe Rtsns oo Rto PRRoo, MS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. ío. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de
vencimentos aos Servidores Efetivos, aplicando-se o índice acumulado do
IPCA-E (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) medido
pelo IBGE (lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 4,72o/o (quatro
inteiros e setenta e dois por cento) acrescidos do ganho real de 2,28% (dois
inteiros e vinte e oito por cento) que, somados, perfazem 7% (sete por
cento), a ser pago a partir de 1o. de janeiro de 2.024, em todas as tabelas
de cargos e categorias constantes em nosso quadro de Servidores
Municipais, exceção feita aos Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito.
§ 1o. Autoriza-se, mediante Decreto Municipal, a confecção das
Tabelas com o reajuste acima definido, de acordo com o Plano Municipalde
Cargos e Salários.
§ 2o. Os cargos de carreira cuja aplicação do reajuste seja superior
ao do subsídio do Prefeito Municipal limitar-se-á ao subsídio deste, na forma
do art. 37, Xl, da Constituição Federal.
§ 3o. O menor salário do Município será de RS1.800,00 (Mil e
oitocentos reais) mensais, alterando-se a Tabela 1, Anexo lll, C
l, ll e lll, da Lei Complementar no. 1112014, conforme Anexo l.
§ 4o. O Anexo ll, Tabela 1, da Lei Municipal no.97612011, terá como
salário-base da categoria de Professor 20 (vinte) horas o de R$4.3í8,0í
(Quatro miltrezentos e dezoito reais e um centavo), que será idêntico para
a classe Padrão I e ll, conforme Anexo ll, permanecendo inalterados as
lasse Padrão
l{i{4,
AFEqâ qHP
pREFETÍ,RA MUNrc,r*Qí
RIBASB8#8
demais categoria/padrão, exceção ao reajuste previsto no capuÍ deste
artigo.
§ 5o. Os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias terão o
salário-base de R$2.853,04 (Dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e
quatro centavos), conforme Anexo lll.
§ 6o. Os cargos de provimento em comissão terão o mesmo reajuste
previsto no caput deste artigo, conforme Anexo lV, não podendo exceder o
subsídio do Secretário Municipal, conforme Anexo lV.
Art.20. O art.20. da Lei Municipal no. 1.21312021, alterado pela Lei
Municipal no. 1.305, de 13 de fevereiro de 2023, passará a ter a seguinte
redação:
Artigo 2' - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a
concessão mensal de auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos
Servidores Públicos com remuneração até RS4.942,00 (Quatro mil
novecentos e quarenta e dois reais), correspondentes a 3,5 (três vírgula
cinco) salários-mínimos vigentes em janeiro de 2024, considerando,
para efeito de cálculo, a classe que se encontra no quadro de
progressão funcional e, na condição de Servidor comissionado, a soma
do salário-base que ocupa e das verbas recebidas a título de
representação ou gratificação.
Art. 30. O caputdo art. 30. da LeiMunicipalno. 1.21312021, alterado pela
Lei Municipal no. 1 .305, de 1 3 de fevereiro de 2023, passará a ter a seguinte
redação:
Artigo 3". O valor do auxílio-alimentação será de R$20,00 (vinte
reais) ao dia efetivamente trabalhado na integralidade da jornada diária,
limitado à proporcionalidade de vinte e dois (22) dias ao mês, e será
pago mensalmente, creditado juntamente com o holerite de pagamento
definindo
como critério a alteração do custo da cesta básica dos últimos 12 (do
meses.
Art. 40. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a verba de
representação para o cargo comissionado de "Gerente" definidos na Lei
e será atualizado anualmente no mês de janeiro de cada ano,
s&
ataâ qHP RTBASB8#8
PREFEITURA MUNIC''O' 4
Complementar Municipal no. 6112023, limitado a até 9Oo/o (noventa por
cento) sobre o salário-base.
Art.50. A presente Lei entrará em vigor em ío. de janeiro de 2024,
revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do o Pardo, MS,05 de janeiro de2024.
JoÃo AlrReoo NI
PREFETTo Mutttct L
D
D
,
DrÁmo Oucnr Dn Rrsas Do Rro Panpo-MS
Munidpto de Rihs do Rio Pardo - Rua concdç:Ío do Rlo Pârdo, t.725 ceotro - cEP 79180-000
e) Ouvidorta: 67 9 96oç1L75 ! diribasotlbadoriopndo.ms,gov.bt (t ltciacaoerribasôtiopardo.msgov.bt
Âno m - Ediçáo Nc 479 - Ti:Íç.-Êirq L4 de fuereiro de 2Ã23
LEIMT,MCIPÁLNE. 1.305' DE 13 DEFEVEREIRO DE2023.
"Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Serridores ativos do Poder Erecutivo Munkipal, ahera o valor o auxlio'
alimenaçío e dá outras providências"
O pRXmTO MT MCIPAL DE RIBAS DO RIO PÁRDO, Btado de Mato Grosso do Sul, frz saber que o Plenário
ÂPROYOU e ele sanciona a seguinte Iri:
Árg 1r. Fica o Poder E:acutivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores Efetivos, aplicando-se o índice
ecumulado do IPQ!-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Btaútica)de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) acrescidos do ganho real de 4,1% (quatro
inteiros e um décimo por cento) que, somados, perfazem 10% (dez por cento), a ser pago a partiÍ de ls. de ler,eilro de 2.023'
em todas as tabelas de cargos e categorias constantes em nosso quadro de Servidores Eíetivos, o<ceçáo Êite aos Servidores
Comissionados, Secretários, Yice-Prefeito e Prefeito.
s le. Àurorize-s€, mediente Decreto Municipal, a confecçáo das Tabelas com o reaiuste acima definido, de acordo com o
Plano Municipal de Cargo e Salários.
Aru 2p. Áltera-se o caput do an. 2e. de Lei Municipal ne. 1 .213/2021, qlie yxsará a ter a seguinte redaçáo:
l,rtrgo ?) - Fica instituídq no âmbito do Poder Erccutivo Municipal, a concessáo mensal de auxílio-dimenteçáo por dia
t."bilh"do, aos servidores públicos, ocupentes de cargos de nível médio ou inferior, conforme as Leis Municipais n's'
976/2}ll,rl/20t4 e 4112018, desde que:
I - sendo servidor público efetivo, o salário-base previsto para o seu carge considerando a classe que se encontra no quadro de
progressáo funcional, não ultrapasse o valor de R$ 3.906,00 (três mil e novecentos e seis reais);
11 --r.rdo ..*idor público comissionado, o resultado do acrescimo do salário-base do cargo que ocupa e das verbas recebidas
a tírulo de represeniaçáo ou gratiÊcação náo ultrapasse o valor de R$ 3.906,00 (três mil e novecenros e seis reais)'
Art 3c. Altera-se o ârr. 3e. da Lei Municipal ne. 1,213/202L, assim como o seu parágrafo primeirq que Pâsserão a ter a
seguinte redaçáo:
eiigo f.. O valor do auxíio-alimentaçáo será de R$18,00 (dezoito reais) ao dia efetivamente trabalhado na
nt !r"üdrd. da jomada diríú, limitado à proporcionalidade de vinte e dois (22) dias ao mês, e será pago mensalmente,
credltado luntarrrente com o holerite d. pag"-..tto . será atuelizado anualmente no mês de ianeiro de cade ano, pelo mesmo
índice de reaiuste dos salários dos Servidores Públicos Municipais'
§ 1.. O audio-alimentaçáo fica vinculado à assiduidade do servidor, com descontos gara dias não trabalhados, náo
admitida qualquer justificativa, mesmo por licença-médica ou licenças de quúquer outros motivos, e em caso de duas (2) ou
-"i, âlt"s lortifi.adas ou injustificadas ecumulades no mesmo período de fechamento da folha de Pagâmento, perdeú o
Servidor a integnlidade do auxllio-alimentaçáo, e:<ceçáo frita às Êltas decorrentes de falecimento previstas no Ânigo 98 da
Lei Municipal n' 686 /200L.
Ano - Edição Nc 479 - Diádo O6cial do Múdcípto - DIRIBAS - Biba§ do RIo Pardo - MS - 14 de feveÍelro de 2023
Gabinete do Prdeito
ÁrL 4p. Áltera-se o {t 2e-,fr.ePúígrafo único da Lei M vricipahe-784/2005, que passaráo a ter a seguinte redação:
III - Contraação de profesor substitutq convocado ou para aulas ercedentes;
(...)
Parágrafo Único. Â contrâteçío de professor substituto, convocado ou para aulas excedentes, a que se refere o inciso III, far-se￾á eáusivamente para supú a falta do docente da carreira, por consequência de e:roneração, Êalecimento, aposentadoria,
afastamento para capacitaçáo afastamento ou licença de concessáo obrigatória, licença saúde ou decorrente de criaçáo de
novas salas de aula ou de ausência de Pro6ssionais para suprir a necessidade de vagas'
Árt 5c. Altere-se o art. 6e. da LÉi Municip ne.784/2005, passando a ter a seguinte redaçáo:
Art. 6e. O prâzo de contrataçáo pelo regime desta Lei, seú definido no termo de contrato e irá coincidir, pre Êrencialme nte,
.om o eno letivo/calendário escolar, nío podendo ser superior a 12 (doze) meses, renováveis semPÍe que necessário, sendo
que no caso de professor substituto, convocado ou para aulas excedentes, o conuato será suslxnso durente o recesso escolar
jo mês de.iulhode cada ano, cuja rescisáo, para todos os casos, será feita em dezembro de cade ano, com o Pagamento do 13e.
Salário e ftrias com o reslxctivo adiciond, creditando-se ,s6 s 5e. (quinto) dia útil no mês de ianeiro subsequente, exceção
para os deslÇamentos feitos no curso do contrato.
Art 69. A presente Lei entrará em vigor em le de.ianeiro de 2023, revogando-se as disposiçóes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos quatorze dias do mês de dezemb to de 2022.
JOÃOÂLFRXDODÁ}.IIEZE
Prefeito Municipal
'Isre contcúdo náo substitui o Publicdo n ver§áo clrd6cadá￾Eüçào DiáÍio Ofrcial do MuD.icipio DIRIBAS Rlbas do Rlo Pardo MS t4 de fêvereiro de 2023 Al1o III Nq 419
1ü0112024,16:57 Aumento de remuneraÉo no funcionalismo público em ano eleitoral 
- 
Tribunal superior Eleitoral
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*EJÉ Escola Jodi.ilda Ehitoíal
(hnps://w.t* jus-brrnttrtuooBl/*ohiudi<iàrlá'
êrGrto6l/plbli6oeírwistõiei€/:dFír.rltE.leÚonl@+j._
n--2inú/aumentde{emundã@@tuncioElismorubli'@m￾ô^Élêitoravün4ubi€«s?
subj€as=qÉldoE*obrizoldi.is(39i 1 rÉ9620Eleitor.0
Gestor responsável
E§lqLaJudiciária El€itorâl +
Rodrigo Moreirol
sob o nome de .condutas vedadas âos agentes públicos em (âmpanhâs eleitoraif, a legislâção eleitoral(riou
umà série de proibições que podem entraremvitora pertirdo começo do eno eleitorelaté tíês mesesantes do
pleito eterminàr âtéa dãta da posse doseleitos. Élãs são diÍecionadãs aos aSentes pÚblicot buscando imp€di_los
de utilazarem recursos públicos paíâ promoveíem (amPânhas eleitoíais, Entreas proibições, Pode-se (itaí otema
deste artigo, que é a vedâção de êumentos remunerâtórios a servidoÍes públicos em ano eleitorâl'
ÂvedaÉodessascondutasfoiestàbelecidacomalntençãodeaSseSUÍaÍoprin(ípiodaiSueldàdeentreos
CandidatosqUêdisputamàseleiçõês.Atftulodeexemplo,éproibidoaessesaSentêsutil|rarimóveispúbli(os,
materiaisouserviçoscl]steadospeloEstádooUcêdelse.vidoresparaqualquerfinalidadêligãdaaêleições.
Diante dos exemplot percebê_se claramente que o uso de quatqueí dos recursos citados pode âÍetn r Sravemente
o resultado das eleições, desnivelando os candidatos.
A utilização de quôlquertipo de recurso público deve ser destinada a flnatidade§ públi(âs, ou seja' esses recursos
náo devem ser tastos com interesses panicularet como camPanhas eleitorais. por exemplÔ Com bâse nesse
motivo, existem asvedações acima (omentadas. caso um edministÍãdor utillze verbã pública páre promover uma
campanhaelejtoral,certamenteestaíáutilizando-ailegitimamente,poisascampanhàssempÍeserãodeinteresse
particular, e asverbês Públicassempre serão de interesse públi(o.
Em algúns casos, o gestor não utillzâ os recursos públicos diretâmente com Íinâlidades eleltorais. entíetanto, a
tegislâção presume que isso tenha o(orrido. É o caso do5 aumentos de Íemunera§ão concedidosa seívidores
públicos em anos eleitorais. Esse danheiro não vaidiretamente para uma câmpanha eleitoral' todavia' pode
influenciaí siSnificãtivamentê o resultado das eleiçõet dependendo do tamanho da classe de servidores
beneÍiciada. um servidor público, após um recente aumento remuneíêtório, potênciàlmênte será inf,uenciado no
momento de votaÍ, caso o tovernanteque ofavoreceu esteja (oncorrendo à reeleição'
Dessa forma, ô legislação proíbe que no período de 180 diàs àntes das eleições até o dia da posse dos candidatos
eleitos haja ãumento dê remuneração pàrâ o funcionalismo público, e fim de evitar que o eleitoÍ seja
influen(iado. Por ôbvio. nem sempre que se deseje conceder aumentos de remuneração hãveÍá inteíesse
eleitoral, no entanto. â leiPresume assim. Osaumentos concedidos nesse Período' ôinda que náo sejãm
destinados a iníuenciar o resultado dãs eleições, serão vedadog a fim de garântÍra i8uàldadê entre 05
candidatos.
Íodavia, a proibição não é tão rÍtida, visto que â lei aindâ permite o reajuste rêmuneíâtóíio êm áno eleitoÍal'
quando for implementado âpenas Para recompor â Perda do poder âquisitivo durante esse âno' A infla(ão não
deixa de coríoer nosso poder de compra Pelo simPles fato de estàrmos êm ano de eleiçõês oiánte disso' o
aumento con(edido Para recompô-lo é petmitido pela legislação'
Es5a (onduta vedada âos agentes públi@s (hama a atenÉo nesse PerÍodo' visto que estamos em ano eleltorale
que o in ício da proibiÉo (eíôbelecido no inciso Vlll do art 73 da Lei n' 9'5(É/1 997) e5tá baíante próximo -
ocorrerá no diâ 8 de abrilde 2014.
Nesse contexto, o agente público não dêve descumprirêssas dêteíminâçôes' sob penâ de estar sujeito às
puniç6es da lei, que são um tanto quanto severas. EntÍe elat há a ílspensão imediâta dá conduta vedada' a
multâ, a possibilidade de câssaÉo do re8lstro de (ândidatura ou do diPloma e a apli<âçáo de Leide lmprobidâde
Administíativa (Lei no 8.42911992) ao âgente público infràtor'
AlegslãÉo deffnê agente públi(o como quem exerce, ainda que trànsitoriamente ou sem remunera!ão' por
eEifão, nomeação, designação, contratação ou qualqueroutra forma de investidura ou ún(ulo' mãndato' cargo'
emirego ou função nos óryãos ou entidades dà àdministração públi<a dlreta' indireta ou funda(ionâl'
Percebe-se, nesse§ cãsos. o foco dãdo pelo legislador âos aSentes Púbticos' A leiestabelêce quetais (ondutâs sáo
vedâdas a elet no entanto, as consequências letais do des(umpíimento podem atingir não apenas a eles' mas
também a qualquêr pessoà que se beneficie dessãs condutas Aleitrata dketamente de âgentes públicos' Pois
nenhuma dãs vedâções pode ser imPlementâda sem a Presençâ de um desses àtentet contudo isso não
significa que outrâs pessoas não possàm 5e benefi(iãrda medida' Os reflexos de umâ condúavedâda podem
gerar beneíclos à candidaturá de pessoas que não são ãgentes públicose' Por esse motivo' as punições podem ir
além da pessoa do testor Públiao para também atingir o beneficiário
Aumento de remuneração no
funcionalismo público em ano eleitoral
https/www.tsejus.br/institucionauescola.iudiciaria-sleitoral/publicacoedrevistas{a'eje/artigoJrevista-eletronica-eje-n'-2-ano4/aumento{e-rem'
112
zlz
eu9lrlpn[elo]s3 terollaB opepl eu lerollell L leleq'e€ ulà rop!ruâs'ol!e4o 
l?unqlrlop ns .rollêd 
ouaurlldun)sep essâp ogJeulllr]elàp 'le3âl 
epeplenBle erlue so soleprpue) e ã rel se sepu?nbesuor s!e3ãl op 
oplu!op ep 1lqP Ê u,u 3p rernSàsse 
eperuàsqo solú seJolsa8 sorlnDd e ,Dted 
? Ptln oeôElold ã]ue$eq eso,rc8r urã soue slelolêlã a ãp â râa 
es§l
es§a oiâqulp àp 'Ello 
oppdurnrsep e og5eF!8q 
lerolàlã ogu â^ôp râqãlãr 
opeuepuol oe oluêure8ed ãp euJn eInLu olâd olel ôp Jel 
epule'oPunJ anb àsse eÍôs urn ou&}ãl 'lellred 'utlssv o lole{uloplued 
lod o!àtl' ep o95!nq!§!p ã§sãP 
ollaqu!p ep qlnui asseuJolel oe opluPd Joleltu! 
soPryed so'llllod 'opnluo) ogu euãs epeu or!391 ànb o sopol so 
selnur slerolqa seSed oeç seplue oe anb'opunl ? oplp!^lp e]luê 
àluerâJâr q qlnlu epeuolluãu' eullP sv 
fla^ep oPJnPtàlãs op olêler op opunl ouçpued eu âued 
L!?v sep sàpepÍeuâd eLUPe SepelP o opued lolelru! 
-e)!Htrd o95el§!ulupe
àpeplqoldt!!êp 
!]srlslulÚpê 5o:E ãnb urelu.E eàuor so sold,ru!d ep 
â]duãs uln odBollutl âp ole 
ànb eul,luP sPànb sslnpuo) sepPPâ^ oaes 
og'elsÉài
lerolelà esseu 'ouod oul no e seu ou o)uãu]oul [!a 
Jorsa8 oqoJdurjorlHDd v 
e âpeplqoJdu'! e4lersrulllJpe âund urof, ro3!.r o 
olãd ozerd ep s?r soue essêo 'euJo, 
,olr9luoÍeui ep efàslpnb or)9r ePute ênb otp?utràlu!lod àp p)tpllnÍeossãd 3oPlllPârr elallp 'àluàulqarrpulno 
no
o)llqtd no Dqãràr so!)raueq so^rtúãlu!no s!?]su 
eplqãlred oFd ã:âlueâe oB5lqro'ld ãp uorJeulluol o lãpod 
oluôLue8ed:soue ãp eltnLu 
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'tzÜzltolgl
1810112024,'16:56
05,0412022 10:30 , Atuãlizado em 19&6/2022 0013
Eleições 2022: servidor público não pode ter reajuste acima da infiação a partir de hoje (5) 
- 
Tribunal Superior Eleitoral
Eteições 2ozzi servidor público não pode ter reajuste acima da inflação a
partir de hoje (l)
Lêgislação pÍoíbe aumento de.emuneração parà o funcionalismo público que excedâ à recomposiçáo de Perda de seu poderaquisitivo âo longo do ano eleitoÍal
ELEI ES
2#seuvotofazopaÍs
02m 22s de leirura
httpsr/w\rw.tsejus.br/comunicacao/noücias,/2O22lAbiillelei@es-2o22-servidor-publico-nao-Podeter-Íeajuste-acima{a-inf,acao-a-partirde+oje-s 111
A partir desta terça-feirê (5), servidores públicos não podÉíão receber reajuste salàriàlâcjma do Índiceda inflação
registrâda ao lon8o do ano eleitorâlde 2022. Àproibição é prevista na Lelda§ Elelçóes
(http://www.planalto.gov.brlccivil-03/leiíl95o4.htm) (Lei n" 9.s04l1997 - anigo 73, inciso vlll) e vale
até a posse das eleitás e dos eleitos nâs eleições gêrâis de outubro. O agente Públi@ que descumpíiressas
determinações pode sofíer punições severas.
Alegislaçáo proíbe que, no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse doscândidatos eleitot haja
aumento de rêmuneraçáo para o funcionalismo público que ex.edà a Íecomposição dã peídâ de seu podeí
aquisitivo ao lonSo do àno da eleição, a Íim de evitaÍ que o eleitor sejâ anfluenciàdo por eventuôis beneído'
Íinanceiros. O objetivo é 8aÍântlr o equilíbrio da disputê, evitando que aandidôtas e candldâtos usem esse
instrumento para ganhara simpatia do eleitor_servidor na hora da eleiçáo. Mas existe umê exceção à íegra: a
re(omposição dà perda infiacionáÍiá. Fora isso, quâlquer rea.iuste (oncedido está sujeito às punições da lei
câso o aumento seja superior à recomposi§ão inÍlacionária, os àSentes públicos Podem sofrer sançõesquevão
desde a suspensão imediatâ da condutà vedada ao pagamento de muha, com a Possibilidade de cássàção do
regisrro de candidatura ou do diploma e ô aplicação dô Leide lmprobidade AdministratÚa (Lei nc 8.4:19lí9!r2
(httpr//www.planalto.gov.br/çclvil-o3/lêlvlE429.htm)) ao agente público infrãtor.
Àlegislação define agente púbtico como quem exerce, áinda que transitoriàmente ou sem remuneíáção, por
eleição, nomeâção, designação, contrãtação ou qualquer outra ÍoÍma de investidurâ ou vínculo, mãndato, car8o,
empreto ou função nos óÍ8ãos ou entidades dà administíação públiaà direta, indireta ou fundácionâl'
Adeterminação Íaz pêrtê das "condutas vedàdâs âos agentes pÚblicos em campanhas eleitorãit', umâ série de
píoibições direcionâdás aos a8entes públicos, buscando impedi_los de utilizarem rccursos públicos como Íoímà
de assegurar o princípio da l8ualdade entre os candidâtos que disputêm as elelções.
I\4SCM, DM
lgto't 12024, o7;o'l
' Prej atÍlif, Cr nepÚ't.à
CoNTEÚDO 1 PÁGINAINICIÀL 2 NAVEGACÁo 3 auscA 4 MAPAoosÍTE 5
1 Zsalario-Íninimo{e-202+teÍeganho{eal-e'crescsra'3pÊâlemdos'3{5"
q
â'Acompânheopia.ôuo>Notêie>2023>12>5alirrominimodezo24terágênhorslêcrê**âkêspdtosPrstEisâléôd,os3.65%dainnâçáo
vALoRtrAçÁo
Sal.ário mínimo de 2C.24 terá ganho real e crescerá três pontos percentuais
além dos 3,85% da inflação
Governo Federal rejtera a politica de vaLorizaÇào do satário minimo como estratégiô cêntrêl para a Íêdução dô desiguâtdade, garantindo crescimento com
inciusáo social
Puótiado en 27 /12/2023 13h31 AtuaLizàdo em 27l?,/2o23 21M9 conparürl,ê íXinO@
tr
cit@1o rli, r@juste cd§delã a vdieÉo clâ iníáçáo do ãrc ante4or e o cNitr]€íto @{ do Pl8 ' Foto: Msrce[Ô ce. Jr / Agéõcà Bra§L
Goverho Federât confrÍnou nesta quartaJera. 27 de dezembro, o vator de Rs 1J12 para o novo satário-mÍniíno em 2024, o valoí - que ÍepreseÍrta umá atta dê 6.97% em
comparàção aos R$ r32o em vigor neste âno - entra em úgor em 1" dejaneiro e seÍá pago a kãbâlhadores, aposentâclos pen§ionistÀ§ e pessoas que recebem
beneficios dê auxilioioença ou de p.estação coíünuada (Bn
E o Dêcreto fl-aal/23 foi pubtjcado em ediÉo extra clo Diàrb oncial da Uniâo'
o
medida peto indice Nacionat de Prcços êo Consumidor (Nrc). e o crescimeíto rêat do Produto lnterno Bruto (PIB) de dois anos antenorcs'
com efeito, o novo vato, inctuiô inftação ern t2 meses (ate novembío) de 3.85% e nrêrs trés pontos pêrcentuais Qanho reau íêlãtivos à expaníão do PIB eín 2022' A potiüca de
vatorizâçáo do sâtádo mínimo ê um compromisso ássümido ãihda no início dô ano. o proprio salário minimo de R$ L32o foi definido a partir de màio e antlrciado em
pronutrcBmeito do Píesidente à naçáo- No inicio dê 2023 o sêlário mínimo era de R$ L3o2'
No mesrno mês. o govêmo brasiieiro ênviou ao congre§sô Proposta dê Potitica de vatorizaçáo do salário mÍnimo' o têxto pteria a rêtoÍnadã da fórmula que leva êm contâ o
crescimento êconômico do pais ê a recompociçáo d; peÍdâs inflacionáíias. 'É preciso tembrâÍ que a valorizaÇão do salàrio minimo nâo ê essenciat apenas paía quem gaÔha
saláno minimo, com mais dinherro eín cúculaçáo, as vendas do coméroo aumentam, a indústriâ produz nlais. A roda da economia volta ê girar e novos empregos sáo criados"
lembrou Luta, em seu pronurrciêrnênto á naçáo
saláriomíninoseguiuexatqfienteesgrego,Fo]rcojuslodoopenospetamÍldçõasefigonhoíeol
tMposro DE RENDA - Em agosto, ao sancionôr o texto da Lei 14.563/23. o pÍesidente Lub consoudou o aumento dâ faixa de isênção do lmposto dê Renda (R) dê Pes§oô Físhá'
de forma permanente ejá êrn 2023. Mais cte l:} milhões de pessoês foJ-êm beneficiâdas e não teÍào que pêgâ. o imposto, nem na forte nêm na decta'ação dê ajustê anuaL
o{em recebê âté R$ 2.640 poÍ ÍÉs passou a ser isento do rR. em substitlição à regra antêíior. que isentava êqueles que ganhavâm até R$ l'9o3.98' TamtÉm fo. êstabeiecidâ a
possibilidadedêoscontribuintesnãoisentosoptaremporumdêscofltodeR$528emrêlâçãoaoimpostodevido.seÍnnecess.dadedecomprovardespesãsàReceitalssoquel
dizelquea§pessoasísicâsqueíecebemmensaLrnenteatéR$2.640,sedecidirernporêssádeduÉosimdifcada'tamlémnãovãoprecisaíp4ârlR.
https ://www. govbr/ptanalto/pt-bÍ/acompanheo planalto/noticiaí2023/
112
SaláÍio mÍnimo de 2024 teÉ ganho real e cresceÉ úês ponios percentuais além dos 3,85% da inflaçáo 
- 
Planalto
i *., O : EntÍar com o gov'br
ÓígÉosdocovêmo acesàtnlofráção Legislâçáo Ác€§sibilidâde
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