PREFEITURA TvI UNIC,, O,frJ
RIBASB8#8
MENSAGEM N".03-A/2024
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de ianeiro de 2024
Ex c ELE N T I s s I M o SE,vHoR PRES,DE,VTE,
EK9ELENTISSIMoS SE,VHORES VEREADORES:
Reiteramos, neste ato, o Projeto de Lei no. 0312024, já protocolado, instituindo o
concurso "\PTU DA PRÊMIOS, e dá outras providências".
Conforme mensagem 0312024, busca-se instituir tal concurso a partir deste ano,
buscando melhorar a arrecadaçâo de tributos municipais, assim como auxiliar na
fiscalização/arrecadaçáo, na forma da Lei Federal no. 5.768, que busca este meio auxiliar
de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência;
Houve, a partir de 2021, um aumento significativo na arrecadação' conforme quadro
abaixo:
IPTU ANO VALOR ARRECADO R$
2021 4.816.261,28
2022 3.725.336,10
3.575.618,09
2.117.215,47
Na gestáo 2017 t2O2O, os valores arrecadados foram:
PÍefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rlo Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - Ms
CEP: 79180{00
Tel.: (67)3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Zelesco
.i\lrI\ \Íl;r'r.pn nt*n,, 001J0 ?.$m
IPTU ANO VALOR ARRECADO R$
2017
2018 1.216.287,29
20'19 1.188.353,71
1.490.534,44
*lotluz\- o3:15
2023
TOTAL
696.774,84
2020
TOTAL 4.591.950,28
pREFETTuRA MUNrc,"o. 1Q6á
RIBASB8#8
não havia - como nunca houve - uma preocupaçáo das gestÕes anteriores em cobrar
este importante tributo, que sofreu, na atual gestão, um significativo crescimento
arrecadatório em ruzáo dos REFIS autorizados por este D. Poder Legislativo, que gerou
um efeito muito positivo.
Saliente-se, mais ainda, que tal prática e muito utilizada por vários Municípios há longos
anos como, por exemplo, a Capital de nosso Estado, Campo Grande, que já lançou o
Decreto do "IPTU DA PRÊMIOS" para o ano de2O241 .
O valor dos prêmios, somados, chegam próximo a R$150.000,00, ou seja, menos de 5%
(cinco por cento) da última arrecadação só do IPTU, embora o propósito deste concurso
seja de quitaçâo de todos os débitos (alvarás, taxas etc.) do Contribuinte para participaÍ
do sorteio.
Espera-se, assim, que referida Lei venha a estimular e premiar o bom Contribuinte,
concedendo prêmios de valores significativos e que trará, com certeza, um incremento
na arrecadaçáo de tributos e taxas municipais, não havendo qualquer restrição por
sêr ano eleitoral eis que trata-se de distribu! cão de prêmios condicionada a quêm
a em dia seus tributos nao extensivo à toda comunid
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta
respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao Parl
o
JoÃo DANIEZE
P NICIPAL
Ao ExcELENTlsstMo SENHoR VEREADoR
Lurz ANTôNro FERNANDES RlBElRo
DIGNISSIMo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNTCIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
t https://wwwlegisweb.com.brllegislacao/?id=453123
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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CEP: 79180{0O
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t.
pREFETTuRA MuNrc,"o. @ç§
RIBASB8#8
PRoJETo DE LEt No. 0312024, DE 22 DE JANEIRo DE 2024.
"lnstitui o concurso \PTU DA PRÊMIOS, e dá outras providências"
O PREFE|To DE RIBAS Do RtO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído, para todos os exercícios, o Concurso'IPTU DÁ PRÊMIOS", que
tem como objetivo a distribuição de prêmios aos Contribuintes, mediante sorteios, em
conformidade com o lnciso l, do art. 30., da Lei Federal n.5.768171, objetivando beneficiar
e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigaçÕes junto à Fazenda
Pública Municipal, assim como atualizar os cadastros imobiliários do Município.
Art. 20. poderá participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS', toda pessoa Íisica ou
jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial
e territorial urbano, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
| - pagar à vista o parcelado o IPTU do exercício, bem como a taxa de resíduo sólido,
preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna;
ll - pagar à vista ou parcelado impostos ou taxas, alvarás etc., em atraso, sejam eles
inscritos na dívida ativa ou não, regularizando-os, preencher corretamente o cupom
depositando-o na urna;
lll - quitar integralmente debitos de qualquer natureza lançados na inscrição imobiliária
com o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, até 10 (dez) dias antes da data da
realização do sorteio.
O cupom para sorteio, com o número da inscrição imobiliária do imóv
ido conjuntamente com o carnê do IPTU (lmposto Predial e Te
urbano), devendo ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa
física ou jurídica que ele desejar e deverá ser depositado na urna disponibilizada no
Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal ou outro local a ser definido pela
Comissão Organizadora.
Art. 40. o preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma
legível, onde constará, necessariamente, o número da inscrição imobiliária do imÓvel que
consta também no carnê do IPTU, bem como o nome do PARTICIPANTE' CPF/CNPJ,
endereço completo com cEP, Bairro e o telefone, preferencialmenle whatsApp.
Art. 50. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulteraçÕes ou
emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade'
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Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - centro - Ribas do Rio Pardo - Ms
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Art. 30.
será exped
PREFEITURA Mt,NIC''O1 Q/
RIBASBR#8
Art. 60. os sorteios serão reallzados na primeira quinzena de dezembro de cada
ano, em local público, de preferência no Ginásio Municipal de Esportes, com a presença
da Comissáo Organizadora, Autoridades Representativas e da comunidade.
Art. 70. O local e hora dos sorteios serão definidos pela comissão organizadora e
divulgados nos órgãos de imprensa local e nas redes sociais.
Art. 8o. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir' mediante processo de
licitação, para serem sorteados entre os contribuintes abrangidos por esta Lei, os
seguintes prêmios:
a) 01 veículo flex 0Km, modelo 1.0;
b) 01 motocicleta até 125cc;
c) 05 aparelhos Smarf TV led de 50";
d) 05 aparelhos de ar-condicionado de 12.000 BTUs' e
e) 10 bicicletas aro 26, com marchas.
Art. 90. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das
dotaçôes especificadas no orçamento vigente, de acordo com sua respectiva
classificaçáo funcional:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 03 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PI-ANEJAMENTO
04. 1 2.0003 Gestão lnteligente
04.123.0003.2178 MANUTENÇÃO DAS AçÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
4,4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
I.500.000........ ""' """""""R$150'000'00
AÍ. 10. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado,
preenchido conforme dispõe o art. 40. desta Lei e corresponder ao imóvel do proprietário
que não possua qualquer débito administrativo ou judicialjunto ao Município de MunicÍpio
de Ribas do Rio Pardo, MS.
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Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - Ms
CEP: 7918Go00
Tel.: (67) 3238-U75
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PREFEIT"RA iIUNIC
"** RIBASBS#8
Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel quando o cupom não
for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do
PARTICIPANTE.
Art. 11. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de até
30 (trinta) dias após a realizaçâo do sorteio, mediante também a conferência da quitação
de todo e qualquer tributo, taxas, etc., perante o Município de Ribas do Rio Pardo.
AÍ1. 12. O PARTICIPANTE que for sorteado ê que não comparecer ou não reclamar o
prêmio, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de realiza$o do sorteio, contador após
a divulgaçâo do resultado no Diário OÍicial do Município (DiRtbas), perderá o direito ao
prêmio, que será revertido ao patrimônio do Município que lhe dará a devida destinação,
utilizando-o, quando for o caso, em outros sorteios junto às Secretarias Municipais.
Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não comparecer para receber o
prêmio poderá nomear um representante, através da apresentação de procuraçáo
pública para tal finalidade.
Art. 13. A Comissão Organizadora do Concurso 'IPTU DA PRÊMIOS" será
constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal e compor-se-á de 3 (Cinco) Servidores
Efetivos do quadro de Servidores do Município, além de um (1) representante a ser
indicados pelo Poder Legislativo Municipal e 1 (um) representante a ser indicado pela
Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 14. Cabe à Comissão Organizadora:
| - zelar pelo cumprimento do disposto na presente Lei;
ll - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso e ao sorteio;
lll - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio,
os cupons sorteados;
lv - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 3 (três
dias), a contar da data de cada sorteio;
V - coordenar o processo de entrega dos prêmios.
Art. 15. Nâo terão direito a participar do Concurso'IPTU DÁ PRÊMIOS'os contribuintes
possuidores de imóveis beneficiados com auxílio fiscal, isençáo ou imunidade ao
pagamento do IPTU, conforme Código Tributário Municipal.
Art.16. As dúvidas ou omissões que surgirem referente ao Concurso 'IPTU DA
PRÊMIOS' serão dirimidas pela Comissão Organizadora'
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{eEb
l{EtsiH qHãP RIBASBÊ#8 'REFETT,RA
MUNrc;e61 Q{
Aft. 17. Esta Lei complementar êntra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Ribas do Rio P o de janeiro de 2024.
JoÃo ALFREDO
PREFETTo MuNtctPAL
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PREFEITURÂ MUNICIPAL 4J
DO RIO RIBASPARDO
Exc ELE N T i S S, M O SEIVHOR PRES,DE,VTE,
ÉX,ELENTISSIMOS SENHORES VERÉADORES :
MENSAGEM N". 03/2024
Ribas do Rio Pardo, MS, 08 de janeiro de 2024
Carolina Zelesco
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei no. 03t2024, para deliberação deste colendo
poder Legislativo, instituindo o concurso "tPTu DA PRÊM1OS, e dá outras providências"'
Busca-se instituir tal concurso a partir deste ano, buscando melhorar a arrecadação de
tributos municipais, assim como auxiliar na fiscalização/arrecadação'
Aliás, a Lei Federal no. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que trata desta matéria e que
não exige autorização para tanto, estabelece justamente este propósito:
Aft3o.tndependedeautoização,nãoselhesaplicandoodisposÍonos
artigos anteiores:
l-adistibuiçãogratuitadeprêmiosmediantesofteiorealizadodiretamente
porpêssoajurídicadedireitopúbtico,noslimitesdesuajuisdição,como
meioauxiliardefiscalizaçáoouarrecadaçãodetributosdesua
comPetência;
É oportuno registrar que apesar do lançamento de 3 (três) REFIS a partir de 2021 , assim
comodoajuizamentodecentenasdeaçõesdeexecuçãofiscal'umagrandepartedo
ContribuinteMunicipaldeixarderecolherseustributos,assimcomonáoÍazarevisáode
seu cadastro imobiliário junto à Municipalidade'
Conforme Se vem nosso Portal da Transparência no ano de 2023, a arrecadação do
IPTUeraprevistanovalordeR$6.438.123,59eaarrecadaçáofoideR$3.575.6í8,69'
ou seja, cerca de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor previsto'
Em2o22,aarrecadaçãofoideR$3.725'336,íoeprevisãoeradeR$5.882.984,14
Em 2021, com o orçamento realizado pela gestão anterior (201712020), a arrecadação
prevista foi de R$1.615.000,00, enquanto que a realizada foi de R$4.816'261'28'
do primeiro REFIS e o ajuizamento de várias ações de execução fiscal na ocasião'
Náo havia - como nunca houve - uma preocupação das gestÕes anteriores em cobrar
este importante tributo, que sofreu, na atual gestão' um significativo crescimento
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Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição
respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao Parla
PREFEIÍURA MUNICIPAL 4J
Ao ExcelelrisslMo SENHoR VEREADoR
Lurz ANTÔNlo FenNaloes RlBElRo
DrcNísslMo PREstoexre oa GÂ!'|ARA MuNlclPAL DE
RIBAS Do Rlo PARDo - MS
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JoÃo
PR
ao exame desta
ento local.
osamente,
DANIEZE
NICIPAL
arrecadatório em Êzáo dos REFIS autorizados por este D. Poder Legislativo, que gerou
um efeito muito Positivo.
saliente-se, mais ainda, que tal prática e muito utilizada por vários Municípios há longos
anos como, por exemplo, a Capital de nosso Estado, Campo Grande' que já lançou o
Decreto do "IPTU DA PRÊMIOS" para o ano de 20241 '
O valor dos prêmios, somados, chegam próximo a R$150 000,00' ou seia' menos de 5%
(cincoporcento)daúltimaarrecadaçáosódoIPTU,emboraopropósitodesteconcurso
seja de quitaçáo de todos os débitos (alvarás, taxas etc.) do contribuinte para participar
do sorteio.
Espera-se,assim,quetalconcursovenhaaestimularepremiarobomContribuinte,
concedendo prêmios de valores significativos e que trará, com certeza, um incremento
na arrecadação de tributos e taxas municipais'
RIBASBfl#8
PRoJEro DE LEI No. 03t2O24, DE 08 DE JANEIRo DE 2024'
"lnstitui o concurso tPTll DA PRÊMIOS, e dá outras providências"
o PREFETTO DE RTBAS DO RtO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído, para todos os exercícios, o Concurso "IPTU DA PRÊMIOS", que
tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios, em
conformidade com o lnciso l, do art. 3o., da Lei Federal n.5.768171, objetivando beneficiar
e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto à Fazenda
púutica Municipal, assim como atualizar os cadastros imobiliários do Município.
Art. 20. Poderá participar do Concurso "IPTU DA PRÊMIOS", toda pessoa física ou
jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial
e territorial urbano, doravante denominado PARTICIPANTE' que:
|-pagaràvistaoparceladoo|PTUdoexercício,bemcomoataxaderesíduosólido,
preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna;
ll - pagar à vista ou parcelado impostos ou taxas, alvarás etc'' em atraso' sejam eles
inscritos na dívida ativa ou náo, regularizando-os, preencher corretamente o cupom
depositando-o na urna;
lll - quitar integralmente débitos de qualquer natureza lançados na inscrição imobiliária
comoMunicípiodeRibasdoRioPardo,Ms,até10(dez)diasantesdadatada
realização do sorteio.
Art. 30. O cupom Para sorteio, com o número da inscriçáo imobiliária do imóvel'
será expedido conjuntamente com o carnê do IPTU (lmposto Predial e Territorial
Urbano), devendo ser Preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer p
física ou jurídica que ele desejar e deverá ser depositado na urna disponibilizada no
Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal ou outro local a ser definido pela
*-J
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio PaÍdo
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Comissão Organizadora'
Art'4o'opreenchimentodocupomparaSorteiodeveráserefetuadodeforma
legível,ondeconstará,necessariamente,onúmerodainscriçãoimobiliáriadoimóvelque
cÃsta também no carnê do tpTU, bem como o nome do pARTICIPANTE, CPF/CNPJ,
endereço completo com CEP, Bairro e o telefone, preferencialmenle whatsApp.
PREFEIÍURA MUNICIPAL
PREFETÍuRA MUNrc,"o,- @/
RIBASBR#8
Art.5o. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulteraçõês ou
emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade'
Art. 6(}. os sorteios serão realizados na primeira quinzena de dezembro de cada
ano,emlocalpúblico,depreferêncianoGinásioMunicipaldeEsportes,comapresença
daComissãoOrganizadora,AutoridadesRepresentativasedacomunidade'
Art. 70. o local e hora dos sorteios serão definidos pela comissão organizadora e
divulgados nos órgãos de imprensa local e nas redes sociais'
Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante processo de
licitaçáo,paraSeremsorteadosentreosContribuintesabrangidosporestaLei,os
seguintes prêmios:
a) 01 veículo flex 0Km, modelo 1'0;
b) 01 motocicleta até 125cc;
c) 05 aParelhos SmarÍ TV led de 50";
d) 05 aparethos de ar-condicionado de 12'000 BTUs' e
e) 10 bicicletas aro 26, com marchas'
Art.go.AsdespesasdecorrentesdaaplicaçáodestaLeiocorreráoporcontadas
dotaçõesespecificadasnoOrçamentovigente,deacordocomsuarespectiva
classifi cação funcional:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 03 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAS E PLANEJAMENTO
04. 1 2.0003 Gestão lnteligente
04. 1 23.0003.21 78 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$150.000,00
Art'10'FarájusaoprêmiooPART|C|PANTEcujonomeconstarnocupomsorteado,
preenchidoconformedispÕeoart.40.destaLeiecorresponderaoimóveldoproprietário
ãrãnáo po.rra qualquer débito administrativo ou iudicialjunto ao Município de Município
de Ribas do Rio Pardo, MS.
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PREFEITURA MUNICIPAL ry
Parágrafoúnico.oprêmioseráatribuídoaoproprietáriodoimóvelquandoocupomnao
forpreenchidoouoseupreenchimentonãopermitiraidentificaçãocorretado
PARTICIPANTE.
Art.ll.oprazopa@entregadosprêmiosaosPART|C|PANTESsorteadosserádeaté
30 (trinta) dias após a realizãção do sorteio, mediante.também a conferência da quitaçáo
de todo e qualquer tributo, taias, etc', perante o Município de Ribas do Rio Pardo'
An. 12. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o
prêmio,noprazode60(sessenta)diasdadataderealizaçãodosorteio,contadorapós
adivulgaçãodoresultadonoDiáriooficialdoMunicípio(DiRibas),perderáodireitoao
prcmio] que será revertido ao patrimônio do Município que lhe dará a devida destinação,
utilizando-o, quando for o caso, em outros sorteios junto às Secretarias Municipais.
Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não comparecer para receber o
prêmio poderá nomear um representante' através da apresentaçáo de procuraÉo
pública Para tal finalidade.
Art. 13. A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU DÂ PRÊMIOS" será
constituÍda e nomeada pelo piefeito Municipal e compor-se-á de 3 (Cinco) servidores
Efetivos do quadro de servidores do Município, arém de um (1) representante a ser
indicadospeloPoderLegislativoMunicipalel(um)representanteaserindicadopela
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Ordem dos Advogados do Brasil'
Art. 14. Cabe à Comissão Organizadora:
| - zelar pelo cumprimento do disposto na presente Lei;
ll-orientarosparticipantesedirimirasdúvidasreferentesaoconcursoeaosorteio:
lll - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias)' a contar da data de cada sortei
os cupons sorteados;
lV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados' no prazo de até 3
dias), a contar da data de cada sorteio;
V - coordenar o processo de entrega dos prêmios'
PrefeituÍa Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Art.15,NáoteráodireitoaparticipardoConcurso.IPTUDAPRÊMlos"oscontribuintes
possuidoresdeimóveisbeneÍiciadoscomauxiliofiscal'isençáoouimunidadeao
pró"r".t" do IPTU, conforme Código Tributário Municipal'
Art.16. As dúvidas ou omissões que surgirem referente ao Concurso 'IPTU DÁ
páCft fOS" seráo dirimidas pela Comissão Organizadora'
çEt,
êl,e.,lá §Ep RIBASBfl#8
PREFEIÍURÂ M U NIC'" N'l'@/,,'
Art. 17' Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Ribas do rdo, 08 de janeiÍo de2024'
João AlÍredo
Prefeito Mun
n
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
nuã-àonceiçao ao nio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - Ms
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OAlo1l2O24,06155
§àtr91§-!,lg
Decreto N'15771 OE 1311212023 -Municipal- Campo Grande - Legisweb
DECRETO N. í577í DE 131í22023
PuÚc.b m DOir - c*roo GEr,. a 14 úE 202'
tn§6, o @'F1u & Pttu'oao o dxido t* àr21
cd'.n..Éooqo..tÚ.8oh.bl,ôri.''ôtltu.1À5-r6t'ri.o,t20 ôodr§F "íl '' ?0-61'IIà
Cdr.àr.!ó.úê& d. h.r*i. FrÊú bc.daüir-'ll ÚFqÍ m@ qÜdgtçõ"F 'FanbPÚàL'
xt l. Ee h.ütlr. qIE'PIL oa PiÊlll(}s'Ê.! o .eddo d. z@a É rft ô '.tandl5 q' E 'üt o Ú Úr&o d-- Ddlb
ÀrtrEdoctsft Íít ÉeÔEFràIc.g&.píÚôrfto4'*'F t"2d'i*úd'2@4'
cltPo GRÁXDEr§ 13 UÉ DEzáaRO * 2Ea
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Àt 3. Píb..9.tti...,o ooED-PÍU D^ PÍêdo€.]E.', sih pãaidé d FI(id. Ewi.üà { '.o.b
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08/01/2024, 06:55 Decreto No ',15771 DE 1311212023 -Muíticipal - Campo Grande - Legisweb
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