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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Associação de pais e Mestre da Escola Municipal Mareide Monteiro Lima - APM Mareide e determina outras providências.
native_id1366

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Parecer favorável da comissão S
2024-03-05 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer conjunto favorável de n°06/2024 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2024-02-26 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T09:18:23.621591-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-03-06T08:46:01.778254-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-03-06T08:46:00.567414-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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4gieRIBA§EÍ#8
Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de iunho de2024.
Mensagem n.05/2024.
Excelentíssimo Senhor Ptesidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho ahomade encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submeddo
à deüberaçã o da Càmara Municipal, a inclusa o Projeto de Lei n. 05, de 15 de ianeiro de 2024,
que "DiEõe sobre parceria na modalidade de Te'rmo de Fomento com a Associação de Pais e Mesíres da
Escola Municipal Mareide Monteiro de Lima e determina ouíras prouidêncial', que se faz necessátio
visando o Íepasse do valor de R$ 49.045,00 (quarenta e nove mil e quarenta e cinco teais),
por meio de termo de fomento ou de colaboração à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MAREIDE DE LIMA. APM MAREIDE,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 09.335.419 /0001-79, a frm
de vtablhzar o cumprimento do orçâmeÍrto do corrente âno e o atendimento da Emenda
Impositiva n.28/2023 à Lei Ntunicipal n. 1.304/2023 de autoda do vereador Anderson Arry
Jantâno Guimatães - PSDB. I
Diante do exposto, ceÍto da importância do pÍoieto de iei, solicito que seja
apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, na oPoÍtunidade, teiteto os
meus protestos de admtaçào e âpÍeço aos dignos compoflentes dessa Câmara
Atenciosamente,
JoÃo
AL
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Lutz ANr ôNto FnnNeNoES RIBEIRo
DrcNÍsstMo PRESIDENTE DA CÂMARA MuNIcIpAr. DE
Rrses Do Rro Penoo - MS na Zelesco i{}Í{ll{ i\Íu
Ll la
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo,1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP:79180-000
Tel.: (67)3238-LL75
www.ribasdoriopardo. ms.gov.br
r\iCIPIL DI IlIBAS DO RIO PÀRD(] ilnz|- !-o:oí
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HIBA§F§#$
PRoJETO DE LEI N" 05, DE 15 DEJANEIRO DE 2024
Dispõe sobte parceria í^ modalidade de
Termo de Fomento com a orgarizaçào da
ASSOChÇÃO Op, PArS E MESTRES DA
E,SCOIÁ MUNICIPAL MAREIDE
MONTEIRO DE LIMA _ ÂPM MAREIDE
e determina outtâs ptovidências.
O Ptefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribúções, faz saber que Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Município de Ribas do fuo Pardo, estado de Mato Grosso do
Sul, autorizado a celebrar parcena,na modaüdade de TERMO DE FOMENTO para a consecução
de Frnaüdades de interesse público, por meio de transferência de recursos hnanceiros efltre a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MAREIDE DE LIMA
- APM MAREIDE, pessoa jurídica de direito privado, inscdta no CNPJ sob número
09.335.419 /0001-79.
Attigo 20 - O valot total desse repasse será no valor de R$ 49.045,00 (quarenta
e Ítove mil e quarenta e cinco reais) teais, em parcela única destinada a aqúsição de móveis e
eqúpamentos escolares.
Artigo 30 - Os valores serão repassados mediante apresefltação pela entidade, da
respectiva prestação de contas, instruída coma documentação fiscal, financeira e certidões
indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade
fiscal e a aphcação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Attigo 40 - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, setão utilizados
recursos otçamentários e hnanceiros consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Artigo 6" - A vigência da parcena será fortnalizada por meio de Termo de
Fomento enúe o Município e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOI-A
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CEP:79180-000
Tel.:(67) 3238-L!75
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MUNICIPAL MAREIDE MONTEIRO DE LIMA - ÂPM MAREIDE e de execução no
coÍÍente exetcício.
Artigo 70 - Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva n.28/2023
da Lei Orçamentária Ânual n. 1.304 de 1,4 de Dezembro de 2022, autonzada pela Lei
Mnnicipal n.094 de 08 de Novembro de2023.
Artigo 80 - Esta Lei enttarâ em vigot na data de sua pubücação'
fubas do 15 deJaneiro de2024.
JoÃoALFREDo
Pnr,psrto
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CEP:79180-000
Tel.: (67)3238-1775
www. ri basdoriopa rdo.ms.gov. br

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