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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDispõe sobre parceria a modalidade de Termo de Fomento com a organização da ASSOCIAÇÃO CLUBE LAÇO AGRO-RIO.
native_id1371

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-01T11:29:18.152220-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

P R EFErru RA M u N r c r PAL f"fi,fuÉ
RIBA§B§#8
Ribas do Rio Pardo/M5,26 de Fevereiro de 2024.
Mensagem n.1,1/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honta de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
à deliberação da Càmara Municipal, a inclusa o Ptojeto de I-ei n. 080, de 26 de Feveriro de
2024,qrue*DiEõe sobre parceria na modalidade d.eTermo drFomento con aASSOCIAÇ.,{O CLUBE
DO LAÇO AGRO-KIO e d.eterrzina outras pmúdênciaf', qtoe se faz necessário visando o repâsse
do valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), por meio de termo de fomento ou de
colaboração, pessoa judüca de direito privado, inscrita no CNPJ sob número
16.046.146/0001-08, a fim de viabüzx o Oficio r. 10/2024, de autoria do Vereador Lurz
Àntônio Fernandes fubefuio, pzl. realização das festividades do "Festa de l-.aço Compido".
Diante do exposto, ceÍto da importância do Projeto de Lei, soücito que
sela aptecíado por essa Casa Legislativa e posterior aptovação, e, nâ oportunidade, reitero os
Municipal.
JoÃo ANIEZE
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Lu tz ANrôuo FEnNeNoES RrBErRo
DrcNÍssrMo PRESTDENTE DA CÂMARA MuNrcrpan oB
Rrnes Do Rro Penoo - MS
Caro
C[\ÍAft{ [ÍUI{ICIPAL DI
a*lozlnzrt
Zelesco
R]BASDONIOPARDO
. o+: j.3
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, LTZS - Centro - Ribas do Rio pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-LL7s
www. ri basdoriopardo. ms.gov. br
meus protestos de admfuaçào e apreço aos dignos componentes dessa
Âtenciosamente,
i!s Àrrf- '-:$tiã
fã.lnffidffi
sffiw
PREFETTuRA rrr uNrcrPAL 4rrÉ
RIBA§Ff#8
PROJETO DE LEr N" 1-L, DE 26 DE FEVERETRO DE 2024
Dispõe sobte parceria ÍL^ modalidade de
Tetmo de Fomento com a orgatização da
ASSOCTAçIO CrUnE DE r-AÇO AGRO￾RIO e determina outÍas ptovidências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribüções, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de
Mato Grosso do Sul, autonzado a celebrar p^rcerra,na modalidade de TERMO
DE FOMENTO p^ra. a consecução de finalidades de interesse público, por
meio de transfetência de tecursos financeiros entÍe a ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA MUNICIPAL C A ASSOCIAÇÃO CLUBE DE LAçO AGRO.
RIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número
1. 6.046.1, 46l000 1 -08.
Artigo 2o - O valor total desse repasse será no valor de R$
90.000,00 (noventa mil) reais, em parcela única destinada ao custeio de
pagamentos de despesas de r.eahzação de evento anual denominado "Festa do
Laço Comprido" refeÍente as atrações musicais e despesâs com frete de animais.
Artigo 30 - Os valores setão repassados mediante apresentação
pela entidade, da respectiva pÍestação de contas, instruída coma documentação
fiscal, frnar.cella e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de
Trabalho para a, comprovação de sua regularidade fiscal e a aphcação dos
valores repassados, sob pena da suspensão dos Íepasses subsequentes.
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Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio pardo/MS
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PREFETTuRA MUNTcTPAL íêhff
RIBA§BÍ#8
Artigo 40 -Para cobernrta das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos oÍçameÍrtários e financeiros consignados no
orçamento vigente, suplementados se necessário.
Artigo 60 - A vigência da parceria. serâ fotmahzada poÍ meio de
Termo de Fomento entre o Município e a ASSOCIAçÃO CLUBE DE
LAÇO AGRO-RIO de execução no corrente exercício de 2024.
Artigo 70 - Esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação.
Ribas /MS, 26 de Fevereiro de 2024.
JoÃo
PRBrBrto
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