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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2024 para atendimento de despesas do Legislativo Municipal e dá outras providências".
native_id1372

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer conjunto favorável de n°11/2024 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2024-02-27 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T09:19:27.495407-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PRÊFEITURA *U*'''*N'ffi
RIBA§F§#8
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de Fevereiro de 2024.
Mensagem ao Legislativo n. 1Ot2O24
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Sen hores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido à deliberação da Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que "Cria
Crédito Especial para atendimento das demandas da Câmara Municipal de
Rrbas do Rio Pardo/ MS", que se faz necessário visando o atendimento de gastos
com pessoal e encargo do Poder Legislativo Municipal, conforme Of. n.
07t2024tcMRRP.
Diante do exposto, certo da importância do Projeto de Lei, solicito
que seja apreciado por eSSa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal
Atenciosamente,
JoÃo ANIEZE
PRenerto CIPAL
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo,1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67)3238-tt75
www.ribasdoriopardo. ms.gov.br
?-ncoí, 9J- c- J- bC1
I c: )c lts
S,^rtq ú^J.,
PRrFErruRA Mu*rcrPAL ..-G#,É
RIBA§FÍ#$
Paotro DE LEt No. 70, DE 21 DE FEvEREtRo DE 2024.
"Dispõe sobre abeftura de Crédito Adicional Suplementar e
Especial ao Orçamento Anual de 2024 para atendimento de
despesas do Legislativo Municipal e dá outras
providências".
O Pnerero MurrrrcrpAl DE Rrens Do Rto PRRoo, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. ío. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral
do Município para o exercício de 2024, crédito suplementar e especial no valor de
R$160.000,00 (Cento e Sessenta ttíil Reais) destinados ao atendimento da seguinte
dotação orçamentária:
1O CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
O1 PODER LEGISLATIVO
01 01 CAMARA MUNICIPAL
01 01 01 CAMARA MUNICIPAL
01 Legislativa
01 031 Ação Legislativa
01 031 0002 Gestão Administrativa
01 031 OOO2 2O1O OOOO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LEGISLATIVO
3.3.90.08 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
3.3.90.08.09 Auxílio Creche
1.500.0000 .......... ..R$160.000,00
Arl. 20. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados,
recursos provenientes de anulação de dotações, com fulcro no artigo 43, § 1o, inciso
!ll, da Lei 4.320164, em igual valor, em igual valor da seguinte dotação orçamentária:
1O CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Oí PODER LEGISLATIVO
01 01 CAMARA MUNICIPAL
01 01 01 CAMARA MUNICIPAL
0í Legislativa
01 031 Ação Legislativa
01 031 0002 Gestão Administrativa
01 031 OOO22OO7 OOOOGASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.500.0000
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo,7725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-7!75
www.ri basdoriopa rdo. ms.gov. br
R$160.000,00
PEÊFEITURA MUI'IICIPAL
AÉ. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/ttíS,21 de tro 2024
JoÃo
Pnererro
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 7725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-Lt7s
www. ribasdoriopardo.ms.gov.br
ÉzE
PAL
IBA§BÊ#8

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