texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
cÂulRA
MUNICIPAL DE
PIBAS DO Nlo PARDO
Proieto de LEI No 02124. Ribas do Rio Pardo - MS. Em,27 de Fevereiro de 2024.
RECEBEMOS
EwC+ t-QLt 20 A3
HORAS, Jo : cÇ
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que Ihe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 Fica instituída a Política Municipal dos 5 Rs, com o objetivo de promover a gestão
sustentável de resíduos no município de Ribas do Rio Pardo - MS, por meio da implementação
de ações e práticas que visem a Redução, Reutilização, Reciclagem, Recuperação e
Responsabilizaçáo am bienta l.
furt.20 Para os efeitos desta Lei, consideram-se
l- Reduzir: a minimização da geração de resíduos sólidos por meio de práticas de
consumo consciente e de políticas públicas voltadas paru a redução do desperdício.
ll- Reutilizar: o estímulo à reutilizaçáo de produtos e embalagens, promovendo a
extensão da vida útil e a redução do descarte desnecessário.
lll- Reciclar: a promoção da coleta seletiva, da reciclagem de materiais e do apoio a
cooperativas de catadores, visando a diminuição do volume de resíduos destinados aos aterros
sanitários.
lV- Recuperar: a busca por soluções sustentáveis para o tratamento de resíduos,
contemplando a recuperação de recursos e a aplicação de tecnologias limpas.
V- Responsabilizar: a implementação de instrumentos legais e incentivos para
responsabilização ambiental de produtores, consumidores e demais agentes envolvidos na
cadeia produtiva.
Art. 30 O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e implementar programas, projetos
e açôes que promovam a conscientização da população sobre a importância dos 5 Rs na gestão
dos resíduos sólidos.
INSTITUI A POLíTICA MUNICIPAL DOS 5
Rs (REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR,
RECUPERAR E RESPONSABTLTZAR) NO
TIIUNICíPrc DE RTBAS DO RIO PARDO - MS
ASSESSO E DÁ OUTRAS PRovIDÊNcnS. MRRP/MS
Câmara Municipal de Ribas do Rio pardo
- MS - CNpJ: 0l
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 323g-14i0 -
4-. t "(-1"
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms. leg.br / site : www
180-000
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Art. 40 Fica autorizada a celebração de parcerias e convênios com entidades públicas e
privadas, visando o fortalecimento das açôes voltadas para a implementação da Política
Municipaldos 5 Rs.
Art. 50 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes
e normas necessárias para sua execução.
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
# ./ --t/-
Policial C . PSC
Autor
Justificativa
O presente projeto de lei busca instituir a Política Municipal dos 5 Rs como
uma medida essencial para a promoção da gestão sustentável de resíduos no
município de Ribas do Rio Pardo - MS. A implementação dessas diretrizes
visa não apenas a redução do impacto ambiental decorrente do descarte
inadequado, mas também a promoção de práticas conscientes de consumo e
responsabilidade ambiental.
A abordagem dos 5 Rs busca atuar em diferentes frentes, desde a
conscientização da população ate a implementação de medidas práticas,
promovendo a mudança de hábitos e incentivando a redução da geração de
resíduos. A integração de ações de redução, reutilização, reciclagem,
recuperação e responsabilização proporciona uma visão abrangente e
sustentável para a gestão de resíduos sólidos.
A celebração de parcerias e convênios com erúidades públicas e
privadas reforça a importância da cooperação entre diferentes setores da
sociedade para o sucesso da implementação da política proposta.
Assim, a Política Municipal dos 5 Rs representa um compromisso do
município de Ribas Do Rio Pardo - MS, com a promoção da sustentabilidade,
contribuindo para a preservação do meio ambiente e paraa construção de uma
cidade mais responsável e consciente em relação à gestão de resíduos.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482t0001-29
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - cEp: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
NIBÂS DO RIO PARDO
Gabinete do Vereador Policial Christoffer,2T de fevereiro de 2024
Policial . PSC
câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - Ms - cNpJ: 01.696.49210001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - cEp: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms. leg.br / site : www.ribasdoriopardo.ms. leg.br
Autor
open original →