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cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PAROO
Projeto de LEI No 03/24. Ribas do Rio Pardo - MS. Em,27 de Fevereiro de 2024.
EM
RECEBEMOS
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HORAS: :Qo lnstitui o Programa Municipal de
Capacitação da Mulher chefe de
família e desempregada, no âmbito
do Município de Ribas do Rio
Pardo - MS, e dá outras
providências.
ASSESSO RC RRP/MS
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o. Fica instituído o Programa Municipalde Capacitação da Mulher, com a finalidade
de promover a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada, no
âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo - MS
Art. 20. As ações do Programa Municipal de Capacitação da Mulher terão como objetivo
instituir uma política pública para mulheres, chefes de família, desempregadas, com os
seguintes focos.
l) prevenção da discriminação da mulher no trabalho;
ll) estímulo as empresas privadas na implementação de políticas de emprego para
mulheres;
lll) estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços;
IV) capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para
inserção no mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento
proprio.
Art. 30. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4(,. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
a
Ve r Policial Ch - PSC
Au
Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.695./182/mO1-29
64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
Câmara Mu
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Rua Marciana
cÂunRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PART'O
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei n" 03t2024, que tem por objetivo instituir o Programa Municipal de
Capacitação da Mulher, com a finalidade de promover a capacitação profissional da
mulher, chefe de família, desempregada, no âmbito do Município de Ribas do Rio
Pardo - MS
O Plano Nacional de Política para as Mulheres prevê, dentre outras
iniciativas, a autonomia econômica das mulheres que representam, hoje, mais de 52o/o
(cinquenta e dois por cento) da populaçáo brasileira.
A expectativa é instituir um projeto de política pública para mulheres chefes
de família desempregadas, para que as mesmas, além das atividades de casa, possam
ser inseridas em algum segmento do mercado de trabalho, com a finalidade de ajudar
a garantir o sustento das suas famílias.
Como dito acima, o objetivo desta proposição é qualificar a mulher chefe de
família desempregada para inseri-la no mercado de trabalho ou auxiliá-la na
organização para um empreendimento próprio.
Para a perfeita execução do presente Projeto de Lei, o Poder Executivo
poderá promover ações de estímulo a cooperação técnica entre os órgãos de sua
estrutura e as empresas da iniciativa privada como hotéis, restaurantes e confecções,
dentre outras atividades para o desenvolvimento da proposta ora apresentada.
Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio de Vossas Excelências
para que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que beneficia a todos
indistintamente.
Gabinete do Vereador Policial Christoffer,2T de fevereiro de 2024
- Z-./L
licial Gh
Autor
- PSC
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