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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-27
Ementa"Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal "Alerta Escolar" nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
native_id1376

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-10-08 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer conjunto favorável de n°75/2024 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2024-03-05 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂunRA
MUNICIPAL DE
RIAAS DO RIO PARDO
Proieto de LEI No 05í24. Ribas do Rio Pardo - MS. Em,27 de Fevereiro de 2024.
RECEBEMOS
EMto2Lt-O&t 20 Jq
HORAS: : A-Ê*
ASSESS /MS
"Dispõe sobre a implantação do
Programa Municipal "Alerta Escolar"
nos estabelecimentos de ensino da
Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo -
llls"
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuiçÕes que lhe são conferidas por lei, taz saber que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo ío 
- 
Fica instituído, no âmbito dos estabelecimentos de ensino da Rede
Pública Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo - MS, o Programa "Alerta
Vermelho", tendo por objetivo o acionamento mais célere dos orgãos
competentes de saúde, segurança ou resgate em situaçÕes de risco iminente.
AÉigo 2" 
- 
O Programa de que trata esta lei consiste na implantação de
dispositivo de segurança físico ou digital, a ser acionado pelo agente escolar
competente, sempre que for constatado perigo iminente para a saúde e a
segurança dos alunos em ambiente escolar, tais como: atos violentos, tráfico de
drogas, incêndio, dentre outros.
AÉigo 3o- O Poder Executivo regulamenlará a presente Lei no que for cabível,
principalmente no que diz respeito ao funcionamento do alarme, local de
implantação nas escolas, quais órgãos serão acionados e de que forma.
AÉigo 4" 
- 
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias do município, suplementadas se necessário
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP:
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms. leg.br
'a-? 4. 
-
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PANDO
Artigo 5o 
- 
Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Policial r-PSC
Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a implantação
do Programa Municipal "Alerta Vermelho" nos estabelecimentos de ensino da
Rede Pública Municipal de Ensino, provendo mais segurança aos docentes e
discentes em situações emergenciais ou de risco iminente.
Cada vez mais são frequentes em nosso país ataques a unidades
escolares, frutos de uma sociedade adoecida, que pouco ou nada investe na
saúde mental de crianças e adolescentes.
Ressalta-se que há precedente de iniciativa parlamentar semelhante,
consubstanciado na Lei Municipal n. 12.953, de 9 de maio de 2018, que foi
submetido ao crivo do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (ADl n. 2113734-65.2018.8.26.0000, Rel. Des. Salles Rossi, julgamento:
1910912018), o qual confirmou a validade de, por iniciativa da Edilidade, criarem￾se normas que, desde que não adentrem nas hipóteses expressamente
previstas para o Chefe do Poder Executivo, estabeleçam diretrizes para a
implantação de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente, ainda
que, de tais medidas, decorram faticamente despesas a serem suportadas pelo
erário.
Para tanto, remetemos a análise dos Nobres Pares ao teor do acórdão
constante nos autos do ARE 878.911:
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: O1.696.4821W1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-0O0
E-mail: camara@ ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
"Recurso extraordinário com agravo- Repercussão geral. 2
Ação Direta de lnconstitucionalidade estadual. Lei
5.61612013, do Município do Rio de Janeiro. lnsta/ação de
câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3.
lnconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não
ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do
Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da
atribuição de seus órgâos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com
reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso
extraordinário provido."
Conflante na aprovação do presente p@eto, renovo a Vossas Excelências
minhas homenagens de distinção e apreço.
Gabinete do Vereador Policial Christoffer,2T de fevereiro de 2024
icial C r-PSG
Autor
Câmara Municipa! de Ribas do Rio Pardo - MS - CNpJ: O1.696.4821O0[f.-Z}
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3239-1470 - cEp: 7g.1go-ooo
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br

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