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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaEstabelece diretrizes para a implantação de Políticas Públicas voltadas para a prática de desporto destinado a população com Transtornos da saúde Mental, no âmbito do Município de ribas do Rio Pardo - MS.
native_id1377

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Parecer favorável da comissão S
2024-04-02 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer conjunto favorável de n°21/2024 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2024-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T09:36:03.601806-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cÂunRA
MUNICIPAL DE
RIBA§ DO RIO PARDIO
Proieto de LEI No 06/24. Ribas do Rio Pardo - MS. Fcm,27 de Fevereiro de 2024.
RECEBEMOS
EM: §)lSlt z0 24
HORAS: ;06
ASSESSOR RRP/MS
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 Fica estabelecido que o município de Ribas do Rio Pardo - MS,
implementará políticas públicas para promover a prática de desporto como ferramenta
terapêutica destinada à população com transtornos de saúde mental.
Art. 20 Para a consecução das políticas públicas mencionadas no artigo anterior,
serão adotadas as seguintes diretrizes:
l- Promoção de programas de atividade física adaptada e acessível às
necessidades específicas da população com transtornos de saúde mental, garantindo
inclusão e respeito à diversidade;
ll- Criação de espaços públicos adequados e seguros para a prática de
atividades esportivas pela população da saúde mental;
lll- Desenvolvimento de campanhas de conscientização para informar a
sociedade sobre os benefícios do desporto paru a saúde mental, visando combater o
estigma e promover a aceitação;
lV- Estímulo à formação de parcerias com entidades da sociedade civil,
instituições de saúde e organizações nâo-governamentais para a implementação de
programas e projetos voltados ao desporto e saúde mental;
V- Capacitação de profissionais envolvidos na execução e acompanhamento
dessas políticas, incluindo educadores físicos, psicólogos e demais profissionais da
área de saúde.
Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.49210001-29
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-14i0 - cEp: 79.1
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms. leg.br / site : www.ribasdoriopardo.ms. leg.br
ESTABELECE DIRETRIZES PARA
A TMPLANTAçÃO DE POLíTTCAS
PÚBLICAS VOLTADAS PARA A
PRÁTrcA DE DESPORTO
DESTTNADO A POPULAçÃO COM
TRANSTORNOS DA SAÚDE
MENTAL, NO ÂIltElTO DO
MUNICíPIO DE RIBAS DO RIO
PARDO - MS
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por meio de convênios e
parcerias com entidades públicas e privadas
Art. 40 Esta lei entra em vigor na sua publicação
. PSC
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa atender a uma necessidade evidente de promover a
inclusão e o bem-estar da população com transtornos de saúde mental, reconhecendo
a importância do desporto como ferramenta terapêutica. A prática de atividades físicas
adaptadas contribui significativamente pera a melhoria da qualidade de vida e o
equilíbrio emocional dessas pessoas.
Ao estabelecer diretrizes claras, pretendemos criar um ambiente propício para a
prática esportiva, garantindo a acessibilidade e segurança necessárias. Além disso,
campanhas de conscientização têm o objetivo de desmistificar estigmas associados à
saúde mental, promovendo a aceitação e o entendimento na sociedade.
A formação de parcerias e a capacitação de profissionais são passos essenciais
para o sucesso dessas políticas, garantindo uma abordagem integrada e sensível às
necessidades específicas dessa população.
A aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na promoção
da saúde mental em nosso município, contribuindo para a construção de uma
comunidade mais inclusiva, saudável e solidária.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas
Excelências minhas homenagens de distinção e apreço.
Gabinete do Vereador Policial Christoffer,2T de fevereiro de 2024
icial C r-PSC
Autor
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.48210001-29
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - cEp: 79. 180-000
E-mail: camara@ibasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br

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