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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaInstitui a política municipal de incentivo à Comercialização de Produtos Culturais nos Mercados Públicos de Ribas do Rio Pardo - MS e dá outras providências.
native_id1378

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-10-01 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer conjunto favorável de n° 74/2024 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos Serviços e Obras Públicas;
2024-03-05 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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cÂnaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Projeto de lel No 07124. Ribas do Rio Pardo - ltlls. 8m,27 de Fevereiro de 2o24.
RECEBEMOS
EM:
r-{CI
AHsg 2Ü "27
RAS , 10: 06
rNsTrrur e pouincA MUNTcTPAL
DE TNcENTIVo À
comERcnuznçÃo DE
PRODUTOS CULTURAIS NOS
MERCADOS PUBLICOS DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS E
oÁ ournRs PRovrDÊrucns.
ASSESS CMRRP/MS
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
AÉ. ío Fica instituída a Política Municipal de lncentivo à Comercialização
de Produtos Culturais nos Mercados Públicos da cidade de Ribas do Rio Pardo
- MS, com o objetivo de promover a diversidade cultural e fortalecer a economia
criativa local.
AÉ. 20 A política estabelece diretrizes para a integração e valorização de
produtos culturais nos mercados públicos, compreendendo artesanato, obras
literárias, obras de arte, produtos audiovisuais, músicas, entre outros.
Art. 30 Será criado um programa de capacitação e apoio técnico aos
comerciantes interessados em participar da iniciativa, visando aprimorar a
qualidade, autenticidade e comercializaçâo dos produtos culturais.
AÉ. 40 Estabelece-se a criação de um selo de identificação cultural, a ser
concedido aos produtos que atenderem aos critérios de autenticidade e
relevância cultural, proporcionando maior visibilidade e reconhecimento aos
comerciantes.
AÉ.50As despesas decorrentes da execução desta Leicorrerão porconta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482t0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms. leg.br / s ite : www.ribasdoriopardo.ms. leg.br
CAMARA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PAPDO
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
or ristoffer - PSC
Autor
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa criar uma política municipal estruturada para
incentivar e fortalecer a comercializaçáo de produtos culturais nos mercados
públicos de Ribas do Rio Pardo - MS. Reconhecemos a importância destes
espaços como centros de convergência social e econômica, onde a cultura local
pode ser promovida de maneira eficaz.
Ao estabelecer diretrizes claras e mecanismos de apoio, pretendemos
não apenas enriquecer a experiência dos frequentadores dos mercados
pÚblicos, mas também proporcionar oportunidades de crescimento econômico
para os artistas e artesãos locais.
A criação de um selo de identificação cultural e a parceria com entidades
culturais reforçam o compromisso em assegurar a autenticidade e a qualidade
dos produtos comercializados. Acreditamos que esta política contribuirá para a
preservação da identidade cultural, o fomento à economia criativa e a promoção
de um ambiente mais rico culturalmente em nossa cidade.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovaçâo deste
projeto em benefício da cultura e do desenvolvimento econômico local.
Gabinete do Vereador Policial christoffer,2T de fevereiro de 2024
Policial Ch
Autor
. PSC
câmara Municipal de Ribas do Rio pardo 
- Ms - cNpJ: 01.696.4g2/0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (6:) 3239-1470 - CEp: 79.1g0-000
E-mail : camara@sibasdoriopardo.ms. leg.br / site : www.ribasdoriopardo.ms. leg.br
V

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