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MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Projeto de LEI No 08124. Ribas do Rio Pardo - MS. E:m,27 de Fevereiro de 2024.
RECEBENlOS
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O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vaià Escola", com
o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo - MS e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do
Legislativo Municipaldentro do contexto socialem que vive, contribuindo assim para
a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 20 - O programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá
os níveis de Ensino fundamentale Ensino Médio.
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas,
obedecendo a caraterística da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3o - Constituem objetivos específicos no Programa:
l. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os p§etos, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal;
ll. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores
eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas;
lll. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do
Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento.
Artigo 40 - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes
diretrizes:
l. lnclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico;
ll. Estabelecimento de calendário que conterá:
a) lda da Câmara a Escola inscrita no Programa;
b) lda da Escola á Câmara.
lll. Planejamento das atividades;
lV. Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal;
b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos;
c) O funcionamento da Câmara;
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482lfl)01-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-L47O - CEP:79
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cÂueRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
d) Processo legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania
Art. 5' - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6" - Esta Leientra em vigor na data de sua publicaçâo.
Pol c . PSC
Autor
JUST!FIGATIVA
A presente propositura tem como objetivo instituir no Município de Ribas do Rio Pardo
- MS, o Programa "Câmara Vaià Escola". O "Câmara Vaià Escola", pretende esclarecer
o papel e responsabilidades de um vereador, os seus trabalhos desenvolvidos na
Câmara Municipal, como também arealizaçáo de debates e apresentação de propostas
por meio da comunidade e dos estudantes.
O programa visa à interação entre Câmara Municipal e a escola. O estudante terá a
compreensão dos trabalhos legislativos, a importância do Poder Público Municipal no
contexto social da comunidade e a consciência sobre os direitos e deveres para uma
futura atuação mais atíva na política.
Cumpre informar que as açôes descritas no presente projeto de lei, de iniciativa
parlamentar, não envolvem obrigaçôes a serem desempenhadas necessariamente pelo
Poder Público, sob pena de eventual inconstitucionalidade por falta de previsão de
custeio, bem como por tratar de atos de gestão administrativa (matéria de iniciativa
privativa do chefe do Executivo).
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas
Excelências minhas homenagens de distinção e apreço.
Gabinete do Vereador Policial Christoffer, 26 de fevereiro de 2024
ch - PSC
Autor
Câmara Municipal de Ribas do Rio pardo
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